Jurisprudência
31 acórdãos aplicam este artigoSEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS · RECONCILIAÇÃO · REGIME DE BENS · ARROLAMENTO
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os mesmos efeitos que produziria a dissolução do casamento. II - A posterior reconciliação tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. III - A reposição desse regime de bens não tem efeitos retroativos, como se não tivesse havido separação, mas
CÔNJUGES · PATRIMÓNIO COMUM · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO
I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al. a), do Código Civil, faz parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges. II – A compensação pecuniária de natureza global, referente a indemnização por cessação da relação laboral, deve considerar-se bem que integra o património comum dos cônjuges, nos termos do disposto no artigo 1724.º, alínea a), do Código Civil, na m
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL
1. É inútil o conhecimento da arguição de falta de cumprimento de contraditório prévio à decisão recorrida (art.130º do CPC), numa circunstância em que o recorrente: não pediu o seu cumprimento (entretanto exercido no recurso); pediu, como efeito prático-jurídico essencial pretendido do Tribunal ad quem, a revogação da decisão de incompetência em razão da matéria por erro de julgamento e a declara
INVENTÁRIO NOTARIAL · PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS
1- O processo de inventário subsequente a divórcio instaurado na vigência do RJPI (Lei n.º 23/2013, de 05/03), que não transitou para o tribunal na sequência da entrada em vigor, em 01/01/2020, da Lei n.º 117/2019, de 13/09, continua a ser regulado pelo RJPI. 2- O RPI prevê um regime processual distinto para a reclamação contra a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal quanto aos bens mó
DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO · INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS- 1790ºCC · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS
1- Enquanto não for proferido acórdão pelo tribunal de recurso, o art. 632º, n.º 5, do CPC consente que o recorrente possa livremente desistir da totalidade do recurso que interpôs, ou de parte dos fundamentos de recurso que invocou nas respetivas conclusões, o que se traduz numa desistência parcial do recurso interposto. 2- O processo de inventário subsequente a divórcio, nos casos de casamento
INVENTÁRIO PARA A SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · EMBARGOS DE TERCEIRO
I - No âmbito do inventário para separação de meações, proferida sentença homologatória de partilha e após o seu trânsito em julgado, passa a vigorar entre os cônjuges, a partir desta data, o regime da separação de bens, o que deverá ser oficiosamente comunicado à competente conservatória do registo civil ou, se tal suceder, por impulso de algum dos interessados. II - A penhora de bem em compropr
ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA · INCORPORAÇÃO
1.- A separação de pessoas e bens produz os efeitos que produziria a dissolução do casamento, pelo que, com ela, como que deixa de haver um regime de bens do casamento. 2.- A posterior reconciliação do casal separado de pessoas e bens tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. 3.- Esta reposição do regime de
INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · REGIME DE BENS · COMUNHÃO GERAL
I – À luz do regime estatuído pelo art. 1790.º do Código Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, em caso de divórcio, ainda que o regime de bens adotado seja a comunhão geral, nenhum dos cônjuges pode receber na partilha mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos. II - Esta regra impõe se determine o valor que caber
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · COMPETÊNCIA MATERIAL
I. Verifica-se a nulidade decorrente do erro na forma do processo se o cônjuge do executado, citado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 740.º do CPC e visando evitar o prosseguimento da execução sobre os bens comuns do casal, lança mão da acção declarativa constitutiva a que se reporta o artigo 1767.º do CC, pedindo a final que seja decretada a separação de bens com a consequente al
COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL
A competência (segundo o critério material) para a apreciação do pedido de simples separação judicial de bens pertence aos juízos cíveis. Tal decorre do princípio da especialidade que configura a organização judiciária, especialmente quanto à distribuição do poder jurisdicional em razão da matéria.
REGIME DE BENS · CASAMENTO · MODIFICAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
I. Para determinar o regime de bens do casamento de nubentes que não tem mesma nacionalidade, por força do art.º 53.º do CC é aplicável a lei da sua residência habitual comum à data do casamento e, se esta faltar também, a lei da primeira residência conjugal. II. Por força do regime do art.º 54.º do CC, o regime de bens aplicável pode ser modificado, se a lei o permitir, nos termos do art.º
CASAMENTO · SEPARAÇÃO DE FACTO · DIVÓRCIO · CADUCIDADE
I - A separação de facto dos cônjuges é um facto continuado, razão pela qual o prazo de caducidade estabelecido na anterior redacção do art. 1786.º do CC só deverá considerar-se iniciado quando cesse a separação. II - Só existe fraude à lei se o conteúdo do negócio ou a substância da situação jurídica colidir abertamente com a intencionalidade da norma defraudada. III - A norma do art. 1790.º do
ACÇÃO DE SIMPLES SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
A competência para as acções de simples separação judicial de bens e respectivos incidentes e procedimentos cautelares, incumbe aos tribunais cíveis e não aos tribunais de Família e Menores, por não incluídos no elenco das acções previstas no artº 122 da LOTJ, sendo a competência dos tribunais cíveis residual.
MEAÇÃO NOS BENS DO CASAL · GARANTIA HIPOTECÁRIA
- Tendo sido apreendido para a massa insolvente o direito da insolvente à meação nos bens comuns do casal e não tendo sido requerida a separação de bens, não pode ser considerada a garantia hipotecária constituída sobre um imóvel que integre a meação. (Sumário elaborado pela Relatora)
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO HIPOTECÁRIO · BEM COMUM
1. Nos termos do art.º 47.º/1 e 4, al. a) do CIRE são considerados créditos garantidos sobre a insolvência os créditos que beneficiem de garantias reais sobre os bens integrantes da massa insolvente. 2. Se o credor hipotecário, no âmbito da insolvência em coligação de cônjuges, vê reconhecido e garantido o crédito pelo imóvel que constitui bem comum, que integra a massa insolvente, sobre o qual i
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · TRIBUNAL COMPETENTE
A competência para preparar e julgar as acções de simples separação de bens é das secções cíveis. (Sumário elaborado pela Relatora)
REGIME DE BENS · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS · CÔNJUGE
●. No regime de comunhão de adquiridos a casa construída no terreno próprio da autora, na pendência do casamento mesmo que não se prove ter sido paga com dinheiro próprio do cônjuge proprietário, não perde a qualidade de bem próprio deste. ●. No regime de bens de comunhão de adquiridos considera-se bem próprio do cônjuge, por força da titularidade de bens próprios, o proveniente de acessões, sem
INVENTÁRIO · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · REGIME DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS
1. No âmbito de execução movida contra um apenas dos cônjuges e em que se mostrem penhorados bens comuns do casal, deverá o cônjuge não executado ser citado para os fins previstos no art. 825º do CPC (na anterior redacção) ou no art. 740º do novo CPC. 2. Na sequência dessa citação, deverá o cônjuge citado, no prazo legal da oposição, comprovar a instauração de inventário para separação de meações
REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BEM COMUM
I - Quando os cônjuges eram casados no regime da comunhão de adquiridos e procederam à construção de uma casa em prédio próprio da mulher, que integrou uma casa que anteriormente aí existia, é aplicável a este bem o regime previsto no art. 1726° do Cód. Civil. II - Verificando-se que a prestação dos bens comuns é superior à prestação dos bens próprios na contribuição para a aquisição/construção d
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · DÍVIDA DE CÔNJUGES · DÍVIDA FISCAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE
I. Não estão preenchidos os requisitos da separação judicial de bens (art. 1767 do CC) quando as dívidas demonstradas são da exclusiva responsabilidade do cônjuge réu e não se demonstra o perigo de virem a ser penhorados bens comuns do casal. II. A responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores das sociedades tem natureza delitual (art. 24 da LGT), pelo que as correspondentes dívidas
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.