Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1715.º (Excepções ao princípio da imutabilidade)

EM VIGOR
1. São admitidas alterações ao regime de bens: a) Pela revogação das disposições mencionadas no artigo 1700.º, nos casos e sob a forma em que é permitida pelos artigos 1701.º a 1707.º; b) Pela simples separação judicial de bens; c) Pela separação judicial de pessoas e bens; d) Em todos os demais casos, previstos na lei, de separação de bens na vigência da sociedade conjugal. 2. Às alterações da convenção antenupcial ou do regime legal de bens previstas no número anterior é aplicável o disposto no artigo 1711.º

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG214/26.3T8BCL.G126-03-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS · RECONCILIAÇÃO · REGIME DE BENS · ARROLAMENTO

    I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os mesmos efeitos que produziria a dissolução do casamento. II - A posterior reconciliação tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. III - A reposição desse regime de bens não tem efeitos retroativos, como se não tivesse havido separação, mas

  • TRG5774/20.0T8GMR-F.G115-05-2025ALCIDES RODRIGUES

    CÔNJUGES · PATRIMÓNIO COMUM · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO

    I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al. a), do Código Civil, faz parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges. II – A compensação pecuniária de natureza global, referente a indemnização por cessação da relação laboral, deve considerar-se bem que integra o património comum dos cônjuges, nos termos do disposto no artigo 1724.º, alínea a), do Código Civil, na m

  • TRG800/24.6T8BCL.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL

    1. É inútil o conhecimento da arguição de falta de cumprimento de contraditório prévio à decisão recorrida (art.130º do CPC), numa circunstância em que o recorrente: não pediu o seu cumprimento (entretanto exercido no recurso); pediu, como efeito prático-jurídico essencial pretendido do Tribunal ad quem, a revogação da decisão de incompetência em razão da matéria por erro de julgamento e a declara

  • TRG1540/23.9T8VCT.G120-02-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS

    1- O processo de inventário subsequente a divórcio instaurado na vigência do RJPI (Lei n.º 23/2013, de 05/03), que não transitou para o tribunal na sequência da entrada em vigor, em 01/01/2020, da Lei n.º 117/2019, de 13/09, continua a ser regulado pelo RJPI. 2- O RPI prevê um regime processual distinto para a reclamação contra a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal quanto aos bens mó

  • TRG6011/18.2T8GMR-E.G114-11-2024JOSÉ ALBERTO DIAS

    DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO · INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · COMUNHÃO GERAL DE BENS- 1790ºCC · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS

    1- Enquanto não for proferido acórdão pelo tribunal de recurso, o art. 632º, n.º 5, do CPC consente que o recorrente possa livremente desistir da totalidade do recurso que interpôs, ou de parte dos fundamentos de recurso que invocou nas respetivas conclusões, o que se traduz numa desistência parcial do recurso interposto. 2- O processo de inventário subsequente a divórcio, nos casos de casamento

  • TRP5323/04.7TVPRT-E.P130-01-2024ALBERTO TAVEIRA

    INVENTÁRIO PARA A SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · EMBARGOS DE TERCEIRO

    I - No âmbito do inventário para separação de meações, proferida sentença homologatória de partilha e após o seu trânsito em julgado, passa a vigorar entre os cônjuges, a partir desta data, o regime da separação de bens, o que deverá ser oficiosamente comunicado à competente conservatória do registo civil ou, se tal suceder, por impulso de algum dos interessados. II - A penhora de bem em compropr

  • TRL20964/22.2T8SNT.L1-226-10-2023JOSÉ MANUEL MONTEIRO CORREIA

    ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA · INCORPORAÇÃO

    1.- A separação de pessoas e bens produz os efeitos que produziria a dissolução do casamento, pelo que, com ela, como que deixa de haver um regime de bens do casamento. 2.- A posterior reconciliação do casal separado de pessoas e bens tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. 3.- Esta reposição do regime de

  • TRG604/20.5T8FAF-A.G124-03-2022ALCIDES RODRIGUES

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · REGIME DE BENS · COMUNHÃO GERAL

    I – À luz do regime estatuído pelo art. 1790.º do Código Civil, na redação introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, em caso de divórcio, ainda que o regime de bens adotado seja a comunhão geral, nenhum dos cônjuges pode receber na partilha mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos. II - Esta regra impõe se determine o valor que caber

  • TRE982/20.6T8ENT.E116-12-2021MARIA DOMINGAS

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Verifica-se a nulidade decorrente do erro na forma do processo se o cônjuge do executado, citado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 740.º do CPC e visando evitar o prosseguimento da execução sobre os bens comuns do casal, lança mão da acção declarativa constitutiva a que se reporta o artigo 1767.º do CC, pedindo a final que seja decretada a separação de bens com a consequente al

  • TRP2425/21.9T8PNF.P128-10-2021ANA LUCINDA CABRAL

    COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL

    A competência (segundo o critério material) para a apreciação do pedido de simples separação judicial de bens pertence aos juízos cíveis. Tal decorre do princípio da especialidade que configura a organização judiciária, especialmente quanto à distribuição do poder jurisdicional em razão da matéria.

  • STJ5236/17.2T8CBR.C1.S106-04-2021FÁTIMA GOMES

    REGIME DE BENS · CASAMENTO · MODIFICAÇÃO · APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO

    I. Para determinar o regime de bens do casamento de nubentes que não tem mesma nacionalidade, por força do art.º 53.º do CC é aplicável a lei da sua residência habitual comum à data do casamento e, se esta faltar também, a lei da primeira residência conjugal. II. Por força do regime do art.º 54.º do CC, o regime de bens aplicável pode ser modificado, se a lei o permitir, nos termos do art.º

  • STJ26542/16.8T8LSB.L1.S115-12-2020HENRIQUE ARAÚJO

    CASAMENTO · SEPARAÇÃO DE FACTO · DIVÓRCIO · CADUCIDADE

    I - A separação de facto dos cônjuges é um facto continuado, razão pela qual o prazo de caducidade estabelecido na anterior redacção do art. 1786.º do CC só deverá considerar-se iniciado quando cesse a separação. II - Só existe fraude à lei se o conteúdo do negócio ou a substância da situação jurídica colidir abertamente com a intencionalidade da norma defraudada. III - A norma do art. 1790.º do

  • TRL2131/18.1T8OER.L1-613-09-2018CRISTINA NEVES

    ACÇÃO DE SIMPLES SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    A competência para as acções de simples separação judicial de bens e respectivos incidentes e procedimentos cautelares, incumbe aos tribunais cíveis e não aos tribunais de Família e Menores, por não incluídos no elenco das acções previstas no artº 122 da LOTJ, sendo a competência dos tribunais cíveis residual.

  • TRL6549/16.6T8LSB-A.L1-611-01-2018TERESA PARDAL

    MEAÇÃO NOS BENS DO CASAL · GARANTIA HIPOTECÁRIA

    - Tendo sido apreendido para a massa insolvente o direito da insolvente à meação nos bens comuns do casal e não tendo sido requerida a separação de bens, não pode ser considerada a garantia hipotecária constituída sobre um imóvel que integre a meação. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRE639/15.0T8ELV-A.E108-06-2017TOMÉ RAMIÃO

    INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO HIPOTECÁRIO · BEM COMUM

    1. Nos termos do art.º 47.º/1 e 4, al. a) do CIRE são considerados créditos garantidos sobre a insolvência os créditos que beneficiem de garantias reais sobre os bens integrantes da massa insolvente. 2. Se o credor hipotecário, no âmbito da insolvência em coligação de cônjuges, vê reconhecido e garantido o crédito pelo imóvel que constitui bem comum, que integra a massa insolvente, sobre o qual i

  • TRL4226/16.7T8OER.L1-707-03-2017CRISTINA COELHO

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · TRIBUNAL COMPETENTE

    A competência para preparar e julgar as acções de simples separação de bens é das secções cíveis. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRG954/15.2T8VRL.G226-01-2017MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    REGIME DE BENS · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS · CÔNJUGE

    ●. No regime de comunhão de adquiridos a casa construída no terreno próprio da autora, na pendência do casamento mesmo que não se prove ter sido paga com dinheiro próprio do cônjuge proprietário, não perde a qualidade de bem próprio deste. ●. No regime de bens de comunhão de adquiridos considera-se bem próprio do cônjuge, por força da titularidade de bens próprios, o proveniente de acessões, sem

  • TRG3798/09.7TBBRG-C.G222-10-2015JORGE SEABRA

    INVENTÁRIO · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · REGIME DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS

    1. No âmbito de execução movida contra um apenas dos cônjuges e em que se mostrem penhorados bens comuns do casal, deverá o cônjuge não executado ser citado para os fins previstos no art. 825º do CPC (na anterior redacção) ou no art. 740º do novo CPC. 2. Na sequência dessa citação, deverá o cônjuge citado, no prazo legal da oposição, comprovar a instauração de inventário para separação de meações

  • TRP3255/08.9TJVNF-B.P128-05-2013RODRIGUES PIRES

    REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGIME DE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BEM COMUM

    I - Quando os cônjuges eram casados no regime da comunhão de adquiridos e procederam à construção de uma casa em prédio próprio da mulher, que integrou uma casa que anteriormente aí existia, é aplicável a este bem o regime previsto no art. 1726° do Cód. Civil. II - Verificando-se que a prestação dos bens comuns é superior à prestação dos bens próprios na contribuição para a aquisição/construção d

  • TRL32/11.3TCFUN.L1-223-11-2011PEDRO MARTINS

    SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS · DÍVIDA DE CÔNJUGES · DÍVIDA FISCAL · RESPONSABILIDADE DO GERENTE

    I. Não estão preenchidos os requisitos da separação judicial de bens (art. 1767 do CC) quando as dívidas demonstradas são da exclusiva responsabilidade do cônjuge réu e não se demonstra o perigo de virem a ser penhorados bens comuns do casal. II. A responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores das sociedades tem natureza delitual (art. 24 da LGT), pelo que as correspondentes dívidas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.