Jurisprudência
28 acórdãos aplicam este artigoALIMENTOS · SENTENÇA · INTERPRETAÇÃO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Resulta do preceituado no art. 2006.º do CC que os alimentos são devidos desde a proposição da ação ou, estando já fixados pelo tribunal ou por acordo, desde o momento em que o devedor se constituiu em mora. Quanto aos alimentos provisórios (cf. art. 2007.º do CC), tem sido entendido pela jurisprudência que, indep
ALIMENTOS A FILHO MENOR · ATINGIMENTO DA MAIORIDADE · CONCLUSÃO DO PROCESSO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO
I - Havendo uma sentença condenatória numa prestação de alimentos a filho menor, como esta não cessou de forma automática com a maioridade do credor, a verificação da situação que determina a extinção da obrigação de alimentos tem de ter lugar em nova sentença, mas isso tanto pode ser alcançado através de uma ação judicial proposta pelo devedor, como através da exceção que este oponha ao ser deman
MAIORIDADE · PENSÃO DE ALIMENTOS · DECISÃO JUDICIAL · EFEITOS
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): A decisão judicial que declara cessada a pensão alimentar a filho menor, por ter atingido a maioridade e por se encontrar numa situação de incapacidade que não lhe permite prosseguir estudos, e não fixa a data a partir da qual a cessação ocorre, só opera a partir do seu trânsito em julgado, não retrotraindo os seus efei
ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO · DESPESAS DE SAÚDE
Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. As despesas de saúde e educação de um menor têm enquadramento na pensão de alimentos devidos a esse menor, mesmo quando se fixa um específico regime de pagamento/comparticipação de tais despesas em separado de uma prestação pecuniária mensal referente ao remanescente dos alimentos. II. A alteração da regulação das responsabilidades parenta
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MAIORIDADE DO ALIMENTANDO
I - Intentada acção de regulação de responsabilidades parentais e tendo o menor atingido a maioridade na pendência do processo, não há inutilidade superveniente da lide, desde logo, porque há que determinar os alimentos devidos desde a propositura da acção – artigo 2006 do Código civil. II - Face às alterações introduzidas pela Lei 122/2015 e para efeitos do disposto no art° 1880° do CC, relativo
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESSUPOSTOS · ABUSO DE DIREITO
I - A partilha hereditária tem por objecto imediato bens e direitos de natureza patrimonial, com o que não reconduzível a acto de natureza pessoal, porquanto esta natureza deve ser encontrada no conteúdo do acto e não nos fins imediatos visados pelo seu autor. II - Afastado o enquadramento, ainda quando provados os factos reclamados, em sede de doação remuneratória, porquanto, vista a sua definiçã
ALIMENTOS A FILHO MAIOR · IRRAZOABILIDADE · ÓNUS DA PROVA · CESSAÇÃO
I - Na ação de cessação de alimentos a filho maior, compete ao requerente o ónus da prova da irrazoabilidade da sua exigência. II - Verifica-se a irrazoabilidade da exigência de alimentos educacionais a filho maior nos casos em que, sem justificação plausivel, o filho de 24 anos de idade, ainda não completou a licenciatura de 3 anos, na qual tem 6 inscrições em anos letivos sucessivos, com aprov
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO · CONFISSÃO · DECISÃO JUDICIAL
Sumário1 I - A confissão judicial espontânea pode ser feita nos articulados, segundo as prescrições da lei processual, ou em qualquer outro acto do processo, firmado pela parte pessoalmente ou por procurador especialmente autorizado, de acordo com o disposto no artigo 356º, n.º 1 do Código Civil. II - O reconhecimento judicial de factos não faz prova plena contra o confitente se recair sobre fac
INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · CASO JULGADO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O incidente de incumprimento previsto no art. 41.º do Regime Geral do Processo Tutelar Cível, aprovado pela Lei n.º 141/2015, de 08-09, visa o decretamento de providências para cumprimento coercivo de aspetos do regime (previamente) fixado que se encontram a ser incumpridos, tendo por objeto apurar se ocorre e qua
INCUMPRIMENTO · INCUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ACTO URGENTE · DESPESAS
Sumário da responsabilidade do Relator: I- O progenitor que tiver o filho com residência habitual ou temporária (pode ser o progenitor não guardião no espaço temporal do regime de visitas ou férias) decide, sem necessidade de aprovação do outro, a realização dos actos médicos necessários e urgentes suporta as respectivas despesas bem como as medicamentosas e bem assim como as despesas escolares,
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · FUNDAMENTOS · DEVER DE SOLIDARIEDADE
I - O fundamento último, ético e jurídico, da obrigação de alimentos entre ex-cônjuges encontra-se num princípio de solidariedade pós-conjugal. Não se pode, com efeito, tratar os ex-cônjuges como se nunca houvessem sido casados, pois o divórcio não pode apagar o passado nem obstar ao desenvolvimento atual de determinadas consequências do matrimónio. II - A obrigação de alimentos entre ex-cônjuges
PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · ACTUALIDADE · DATA A PARTIR DA QUAL SÃO DEVIDOS · ALIMENTOS PROVISÓRIOS
1. Os alimentos devem corresponder às necessidades do alimentando e às possibilidades do obrigado, no momento em que são fixadas, como se extrai do disposto no art.º 2004º do CC; 2. Face a esta característica de actualidade, os alimentos apenas podem ser fixados nos termos do art.º 2006º do CC, sendo devidos a partir do momento em que são pedidos e não a partir do momento em que verifique qualque
PENSÃO DE ALIMENTOS · REDUÇÃO DE PENSÃO · ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
1 – A aplicação do regime do art. 2006.º do Código Civil às decisões de redução da pensão de alimentos apenas será admissível quando compatível com a natureza e finalidade próprias da obrigação de alimentos. 2 – Não é admissível essa aplicação retroactiva da decisão judicial que reduziu o valor da prestação de alimentos quando se verifica que daí pode resultar um risco para o sustento do aliment
SERVIDÃO VOLUNTÁRIA · SERVIDÃO LEGAL · CONSTITUIÇÃO · SERVIDÃO DE PASSAGEM
“I - Todos os modos de constituição de servidões voluntárias referidos no n.º 1 do artigo 1547.º do Código Civil – contrato, testamento, usucapião e destinação do pai de família – consubstanciam meios de constituição voluntária das servidões legais, a que alude o número 2 do mesmo preceito. II - Para a extinção de uma servidão de passagem com fundamento em que se tornou desnecessária, nos termos
ALIMENTOS · ALIMENTOS PROVISÓRIOS · EFEITOS DA SENTENÇA · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
I. Nos processos de jurisdição voluntária, das resoluções proferidas segundo critérios de conveniência e de oportunidade não cabe recurso para o STJ (art. 988.º, n.º 2, CPC). Contudo, e de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o recurso de revista é admissível, circunscrito, porém, à apreciação das questões que incidem sobre critérios de legalidade. II. Considerando que a acção de a
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · HOMOLOGAÇÃO · ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS
1 – Não pode haver omissão de pronúncia numa decisão em que por despacho anteriormente proferido estava delimitada a única questão a decidir e tal questão foi efectivamente decidida. 2 – Tendo transitado em julgado sentença homologatória de um acordo sobre responsabilidades parentais em que os intervenientes estipularam qual o momento da sua entrada em vigor não é possível discutir depois no mesm
EXECUÇÃO · PENSÃO DE ALIMENTOS · EFEITOS DA SENTENÇA · CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
I – Os alimentos fixados por decisão judicial são devidos a partir da data da propositura da ação, e não do trânsito em julgado da decisão (data em que é exigível o pagamento dos alimentos). II – Na cessação do pagamento da obrigação de prestar alimentos, a decisão também deverá ter efeitos retroagidos à data da propositura da ação, e não reportar os seus efeitos à data do trânsito em julgado da
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · TERCEIROS QUE SÓ REFLEXAMENTE SÃO PREJUDICADOS COM O EVENTO DANOSO
Sumário ( da relatora): O n.º 3 do artigo 495º do Código Civil consagra uma excepção ao princípio geral de que só ao titular do direito violado ou do interesse imediatamente lesado assiste direito a indemnização, pois nele se abrangem terceiros que só reflexamente são prejudicados com o evento danoso. - O normativo em causa consagra, assim, e a título excepcional um direito indemnizatório
TESTAMENTO · NULIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · ANULABILIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA USURÁRIA
1- De acordo com o disposto no artº 2196 nº1 do C.C. é nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério, excepcionando-se os casos em que, à data da abertura da sucessão, tenha ocorrido já a dissolução do matrimónio ou separação judicial de pessoas e bens ou de facto, por mais de seis anos, ou os casos em que esta disposição se destine a assegurar alim
ACÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DE ALIMENTOS · EFEITOS DA SENTENÇA
I - Após os progenitores de menor terem acordado no montante da obrigação alimentar a cargo de um deles e com vista à satisfação das necessidades do aludido menor e, uma vez tal acordo judicialmente homologado, apenas pode ele ser objecto de alteração desde que provadas [ cujo ónus incumbe ao progenitor que desencadeia o incidente de alteração de regime ] circunstâncias supervenientes que tornem
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.