Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoINSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
1- Face à declaração de insolvência das sociedades requeridas, importa declarar suspensa a instância quanto aos bens encontrados nas instalações das referidas sociedades (art. 88º, nº1, do CIRE). 2- Dado que a relação contratual entre as partes foi estabelecida, por via das relações comerciais mantidas no âmbito do estabelecimento de sociedade espanhola em Portugal, deverá ser aplicável a lei por
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.