Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 35.º (Declaração negocial)

EM VIGOR
1. A perfeição, interpretação e integração da declaração negocial são reguladas pela lei aplicável à substância do negócio, a qual é igualmente aplicável à falta e vícios da vontade. 2. O valor de um comportamento como declaração negocial é determinado pela lei da residência habitual comum do declarante e do destinatário e, na falta desta, pela lei do lugar onde o comportamento se verificou. 3. O valor do silêncio como meio declaratório é igualmente determinado pela lei da residência habitual comum e, na falta desta, pela lei do lugar onde a proposta foi recebida.

Jurisprudência

512 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2450/24.8T8BRR.L1-714-07-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    CONFIANÇA COM VISTA À ADOÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. A medida de confiança com vista à adopção tem como pressuposto que se demonstre não existir ou se encontrem seriamente comprometidos os vínculos afectivos próprios da filiação, através da verificação objectiva (independente de culpa da actuação dos pais) de qualquer das situações descritas no nº1 do art.1978º do CC, devendo o tribunal

  • TRP721/25.5T8MCN-A.P114-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES

    I - Embora o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Cód

  • TRG3792/20.7T8VCT.G102-07-2026JOÃO PAULO PEREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PERDA DO DIREITO À VIDA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - Quando a questão da responsabilidade se coloca entre duas ou mais seguradoras no lado passivo do litígio, a comunicação ao lesado, por parte de uma delas, de assunção de responsabilidade não produz efeitos confessórios. II - Existe concorrência de culpas quando ambos os condutores violam deveres de diligência a que estão obrigados e essa conduta leva à eclosão do acidente, nomeadamente quan

  • TRG574/25.3TYPRT.G102-07-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · ENTREGA DA COISA IMÓVEL ARRENDADA · TÍTULO EXECUTIVO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO

    I - O artigo 30º do NRAU não tem aplicação aos contratos habitacionais celebrados já no âmbito do RAU. II - Atualmente podemos enunciar diferentes títulos executivos para obtenção da entrega de coisa imóvel arrendada: a) Um título judicial: sentença condenatória proferida numa clássica ação de despejo (artigo 14º do NRAU), que constitui título executivo nos termos do artigo 703º, n.º 1, alínea a

  • STA0189/22.8BEFUN.SA102-07-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
  • TCAS275/25.2BEBJA.CS102-07-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    PROVA; AUDIÊNCIA CONTRADITÓRIA; ÓNUS DA PROVA; PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO; PROPOSTA VARIANTE; ADOÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS.

    I – Não viola a regra da sujeição da prova a audiência contraditória, previsto, no artigo 415.º, n.º 1, ao CPC, a decisão da matéria de facto que assente na valoração de ficheiros eletrónicos juntos aos autos, com os articulados, que o réu teve oportunidade de contradizer e impugnar; II - Nos termos do disposto no artigo 349.º do CC, as presunções judiciais são as ilações que o julgador tira de um

  • TRP4525/24.4T8MAI.P101-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU

    I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind

  • TRE3615/25.0T8PTM.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · CONFIANÇA A INSTITUIÇÃO COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    I. A aplicação da medida de promoção e proteção de confiança com vista a futura adoção, prevista no artigo 35.º, n.º 1, alínea g), da LPCJP, pressupõe a verificação de um estado de perigo grave da criança, associado à falta ou ao sério comprometimento da ligação afetiva própria da filiação com os seus pais (cfr. artigos 3.º da LPCJP e 1978.º do CC). II. O critério primordial, orientador para a e

  • TRL2125/25.0SILSB.L1-509-06-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VÍCIO DA INSUFUCIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · CRIME DE ESPECULAÇÃO · MEDIDA DA PENA DE MULTA

    Sumário: (Da responsabilidade da relatora) I - O recorrente que pretenda impugnar a decisão sobre matéria de facto com fundamento em erro de julgamento, tem de especificar, além dos concretos pontos de facto que considera terem sido incorrectamente julgados pelo Tribunal recorrido (obrigação só satisfeita com a indicação do facto individualizado que consta da sentença recorrida), também as concre

  • TRP1374/25.6T8PRD.P126-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · DESPACHO SANEADOR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO

    I - A ineptidão da petição inicial, traduzindo-se em nulidade absoluta que afeta todo o processo, constitui uma exceção dilatória nominada (art. 577º, nº 1, b) do C.P.C.). II - Através da figura daineptidão da petição inicial pretende-se evitar que o tribunal seja colocado na situação de impossibilidade de julgar corretamente a causa. III - Nos termos do art.º 200.º n.º 2, do C.P.C., esta exceçã

  • TRE778/25.9T8STR-D.E121-05-2026MARIA PERQUILHAS

    PROTECÇÃO DE MENORES · MEDIDA CAUTELAR · PERIGO

    I – O tribunal pode decretar medidas cautelares, enquanto procede ao diagnóstico da situação da criança e à definição do seu projeto de vida, o que implica necessariamente que: 1 – Pode decretar as medidas que se afigurem necessárias à remoção do perigo já averiguado enquanto recolhe provas e procede a diagnóstico e apuramento profundo da mesma situação de perigo; 2 – Enquanto procede à definiçã

  • TRE2286/19.8T8FAR.E121-05-2026MIGUEL TEIXEIRA

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · PERIGO · MEDIDA TUTELAR · ADOPÇÃO

    - A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo para a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou jovem e rege-se pelos princípios orientadores previstos no artigo 4.º da LPCJP; - Deve ser aplicada a medida de confiança com vista a futura adoção se os factos evidenciam que os pais, por ação ou omissão, puseram em perigo grave o superior interesse cr

  • TRL1868/14.9TYLSB-E.L1-112-05-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL POR RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE DA MASSA INSOLVENTE · RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) A acção intentada contra a massa insolvente, representada pelo administrador da insolvência, e contra este último enquanto tal (a título pessoal), pela qual se deduz uma pretensão indemnizatória – assente em responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos - está sujeita aos prazos prescricionais previstos no artigo 498.º, n.º 1, do CC (três ano

  • STJ2954/24.2T8VLG.P1.S130-04-2026CARLOS PORTELA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO POR INCUMPRIMENTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · MORA

    I - Extinto o contrato de locação, se o locatário não restituir imediatamente a coisa locada, nos termos do art. 1045.º, n.º 1, do CC, deve continuar a pagar a renda ou aluguer ajustados. II - Por conseguinte, prevê-se que, extinta a relação contratual, se o locatário não restituir a coisa locada, subsiste uma relação contratual de facto que lhe impõe o dever de continuar a pagar a renda ou alugue

  • TRG3269/24.1T8GMR.G130-04-2026ALCIDES RODRIGUES

    TÍTULO EXECUTIVO · ESCRITURA DE HIPOTECA · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · OBRIGAÇÕES FUTURAS

    I - Em relação a créditos anteriores à data da sua celebração, a escritura de constituição de uma hipoteca tendente a garantir a sua satisfação constituirá título executivo desde que, simultaneamente, constituía um documento recognitivo desses créditos (art. 703º, n.º 1, al. b) do CPC). II - Em relação a créditos emergentes de operações ulteriores à escritura de hipoteca, no respeitante a crédito

  • TRL28540/22.3T8LSB-J.L1-223-04-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    MEDIDA CAUTELAR · INTERESSE DA CRIANÇA · CONTRADITÓRIO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. As medidas de promoção e protecção podem ser decididas pelo Tribunal a título cautelar, salvo a de confiança a pessoa selecionada para adopção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adopção quando, além do mais, se verifique uma situação de perigo actual ou iminente para a vida ou de grave comprometimento da integridade física ou psíquica da c

  • TRE1431/18.5T8PTM.E123-04-2026SÓNIA MOURA

    DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · MINISTÉRIO PÚBLICO · LEGITIMIDADE

    Sumário: 1. Não se integra no âmbito do n.º 1 do artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15.11, que aprovou o Regime da titularidade dos recursos hídricos, a ação instaurada pelo Ministério Público onde é peticionada a declaração de que uma determinada área pertence ao domínio público hídrico, bem como a declaração de nulidade ou ineficácia de negócio jurídico relativo àquela parcela de terreno e o c

  • TRL439/25.9T8PDL.L1-616-04-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    ESCRITURA PÚBLICA · PARTILHA · QUITAÇÃO · PROVA LEGAL PLENA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I- Estando perfeitamente delineado o raciocínio lógico-subsuntivo efetuado pelo Tribunal a quo e dele decorrendo uma harmonia sequencial de argumentação que conduz ao resultado final, não existe nulidade nos termos do artº 615º/1, al. c) do CPC. II- Se o facto de a declaração de quitação constar de escritura pública e de a prova de que tal declaração não

  • TRP891/24.0T8PNF.P116-04-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO NO ESTRANGEIRO · ACIDENTE DE TRABALHO · LESADO COM RESIDÊNCIA EM PORTUGAL · LEI APLICÁVEL

    I - Nos termos do Regulamento (CE) n.º 864/2007 (Roma II), a regra geral para obrigações extracontratuais é a lex loci damni, ou seja, a lei do país onde ocorre o dano direto. No caso em apreço, o dano direto ocorreu na Bélgica, local do sinistro e das lesões pessoais, não havendo residência habitual comum das partes nem conexão mais estreita com Portugal. Consequentemente, aplica-se a lei belga.

  • TRE1809/25.8T8STR-B.E115-04-2026TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · INTERNAMENTO COMPULSIVO DOS PORTADORES DE ANOMALIA PSÍQUICA · ILEGITIMIDADE · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente contemplada a possibilidade de recurso nas decisões que versem sobre o tratamento involuntário, a revisão dessa medida, a substituição do tratamento involuntário em internamento por tratamento em ambulatório, a confirmação judicial do internamento e a decisão final. 2 – A correcta interpretação da norma permite a aplicação extensiva da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.