Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1137.º (Restituição)

EM VIGOR
1. Se os contraentes não convencionaram prazo certo para a restituição da coisa, mas esta foi emprestada para uso determinado, o comodatário deve restituí-la ao comodante logo que o uso finde, independentemente de interpelação. 2. Se não foi convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida. 3. É aplicável à manutenção e restituição da coisa emprestada o disposto no artigo 1043.º

Jurisprudência

155 acórdãos aplicam este artigo
  • TC940/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRC1227/24.5T8GRD.C114-04-2026MARCO BORGES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · POSSE (CORPUS E ANIMUS) · PERDA DA POSSE · RECONVENÇÃO

    I - Em ação de reivindicação, se o réu alega que um imóvel entrou na sua posse por doação dos reivindicantes, seus pais, e que é possuidor em nome próprio e lhe introduziu, a suas expensas, melhoramentos que lhe aumentaram o valor, recai sobre si o ónus de provar, por constitutivos do seu direito, os respetivos factos (art. 342º-1 do CC). II - Tendo os autores provado a titularidade uti dominus so

  • TRL7146/20.7T8LRS.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    COMODATO · RESTITUIÇÃO · ABUSO DE DIREITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I\ Os autores emprestaram o imóvel à ré até que ela refizesse a sua vida com outra pessoa (comodato precário), não havendo, por isso, nem um prazo certo nem um uso por um tempo determinável de utilização, pelo que os autores podem pedir a restituição do imóvel a todo o tempo (art. 1137/2 do CC), mas com um prazo razoável para desocupar o imóvel imposto pela boa fé. II\ O não exercício de um dire

  • STJ30/24.7T8CTB.C1.S124-03-2026CRISTINA SOARES

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE COMODATO · EXTINÇÃO DO CONTRATO · FIM CONTRATUAL

    I. O legislador estabeleceu uma equiparação entre o contrato de comodato com prazo certo e o contrato de comodato para uso determinado, uma vez que, em ambos os casos, findo o prazo fixado ou alcançado o fim determinado, dá-se a caducidade do contrato, dispensando-se interpelação do devedor. II. A convenção de que o bem foi entregue “até à morte do comodatário” não equivale à estipulação de um p

  • TRP1600/23.6T8PVZ.P110-03-2026PATRÍCIA COSTA

    COMODATO · BENFEITORIAS · LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS · CASO JULGADO

    I - A força probatória plena de uma decisão judicial, enquanto documento autêntico, apenas abrange os factos praticados e percecionados pelo juiz (artigo 371.º, n.º 1, do Código Civil), demonstrando com tal força probatória plena que foi proferida uma decisão com aquele conteúdo, mas não já a realidade dos factos dados como provados. II - Para efeitos de delimitação do alcance do caso julgado mat

  • TRE5707/22.9T8STB.E126-02-2026ANA PESSOA

    COMODATO · USO · TERCEIRO · AUTORIZAÇÃO

    Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu personae, uma vez que é celebrado no interesse ou benefício do comodatário, devendo entender-se que o comodante apenas quer beneficiar o comodatário e não terceiros, designadamente, os herdeiros deste. É assim que o contrato de comodato caduca com a morte do comodatário, conforme estabelece expressamente o art. 1141º do

  • TRL2083/24.9T8FNC.L1-218-12-2025PAULO FERNANDES DA SILVA

    RECURSO · DOCUMENTO · JUNÇÃO · COMODATO

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Após o encerramento da discussão da causa em 1.ª instância, com a prolação de alegações orais, conforme artigo 604.º, n.º 3, alínea e), do CPCivil, a admissibilidade da junção de documento depende da sua pertinência à decisão da causa e da impossibilidade da sua junção em momento anterior, por o documento em causa ser objetiva ou subjetivamente superv

  • TRP3631/22.4T8OAZ.P127-10-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    SIMULAÇÃO · CONSTITUTO POSSESSÓRIO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS

    I - O cumprimento dos requisitos da impugnação da matéria de facto deve ser apreciado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo presente a atribuição à Relação de efectivos poderes de sindicância sobre os factos, como instrumento de realização da justiça, sendo admissível nesse âmbito, face às circunstâncias do caso, que a indicação menos completa das passagens da

  • TRL6074/24.1T8LSB-G.L1-223-10-2025PEDRO MARTINS

    VENDA JUDICIAL · COMODATO · OPONIBILIDADE · CADUCIDADE

    Sumário: I – O comodatário do imóvel que foi vendido judicialmente a terceiro não tem um direito incompatível com a entrega do imóvel a esse terceiro, visto que o comodato apenas lhe atribui um direito pessoal de gozo, que é inoponível a esse terceiro (art. 406/2 do CC), pelo que os embargos que deduziu foram – como tinha de ser indeferidos liminarmente por manifesta improcedência. II – O comoda

  • TRP11870/25.0T8PRT.P113-10-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    ARRESTO · CRÉDITO ILÍQUIDO

    I - O legislador não condicionou o decretamento do arresto à liquidação do crédito do requerente. II - Também um crédito ilíquido pode merecer tutela cautelar por via do arresto, sendo várias as razões pelas quais ainda não pode ser liquidado, algumas delas eventualmente imputáveis ao próprio devedor ou à natureza do crédito. III - Também a natureza urgente do procedimento cautelar pode constitu

  • TRG3099/23.8T8GMR.G102-10-2025RAQUEL BATISTA TAVARES

    COMODATO · USO DETERMINADO · CONTRATO DE DURAÇÃO INDETERMINADA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada até ao termo do prazo previsto, não tendo o comodato prazo para a restituição da coisa, mas esta foi emprestada para uso determinado, a restituição deve ocorrer logo que finde o uso e, não sendo convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida

  • TRC986/20.9T8ACB-B.C330-09-2025VÍTOR AMARAL

    DESPACHO PRELIMINAR DE ADMISSÃO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CASO JULGADO · CONTRATO DE COMODATO COM PRAZO CERTO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA

    1. - Não configura violação de decisão transitada em julgado o juízo de improcedência de procedimento cautelar comum depois de despacho de admissão liminar (e de dedução da oposição) mas sem designação de audiência final, por se ter entendido que, perante os elementos alegatórios e probatórios já disponíveis, se podia conhecer de imediato de substância. 2. - A existência do direito que se pretende

  • TRP7704/24.0T8PRT-A.P129-09-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    VENDA EM LEILÃO ELETRÓNICO · ANÚNCIO DA VENDA · CONTRATO DE COMODATO

    I - No âmbito da determinação de venda executiva através da modalidade de leilão electrónico, ao abrigo do disposto no art. 811.º, n.º 1, al. g), do CPC, para além das regras gerais previstas no art. 817.º, 2 a 4, por força do art. 837.º, n.º 2, ambos do CPC, a publicidade da venda mostra-se prevista e regulada no art. 19.º, da Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto [mencionada no art. 837.º, n.º

  • TRC30/24.7T8CTB.C116-09-2025n.º 1LUÍS CRAVO

    CONTRATO DE COMODATO · INDICAÇÃO DA FINALIDADE · PRAZO

    I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de comodato cessa ou termina quando finde o prazo certo porque foi convencionado; ou, não havendo prazo certo, quando finde o uso determinado para que foi concedido; ou, não havendo prazo certo e nem uso determinado, quando o comodante o exija. II – O uso só tem fim determinado se o for também temporalmente determinado ou, pelo menos, por tempo

  • TRC1024/21.0T8LMG.C116-09-2025n.º 2ANABELA MARQUES FERREIRA

    ALTERAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA · PRIVAÇÃO DO USO DE IMÓVEL · COMODATO

    I – A invocação de que determinados factos – que os próprios Réus também alegaram – só poderiam ser provados por documento – que os próprios também não juntaram – revela uma manifesta má fé processual, que não se pode admitir, muito menos premiar com a alteração da decisão da matéria de facto. II – O uso de uma expressão conclusiva num dos articulados, não tendo sido tema de debate no julgamento,

  • TRC265/24.2T8GVA.C108-07-2025n.º 1, 2HUGO MEIRELES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · MUNICÍPIO · CONTRATO DE COMODATO · USO DETERMINADO

    I – Num contrato de comodato, o preenchimento do conceito de “uso determinado”, para os efeitos do disposto no nº 1 do artigo 1137º do Código Civil, exige não só que a utilização a dar ao objeto do comodato seja concretizada quanto à sua natureza, mas também quanto à sua duração. II – Não constitui comodato para uso determinado o empréstimo de instalações para a prática de atividades desportivas s

  • TRP1270/21.6T8PVZ.P126-06-2025ANA PAULA AMORIM

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DE IMÓVEL · COMODATO PARA USO DETERMINADO

    I - Em ação de reivindicação de propriedade de imóveis, reconhecida a propriedade recai sobre quem ocupa o imóvel o ónus de alegação e prova dos factos que justificam a ocupação do prédio objeto de reivindicação, por constituir matéria impeditiva do direito à restituição, como decorre do art.º 342º/2 CC. II - Face à previsão do art.º 1137º/1 CC, o comodato para “uso determinado” contém a delimita

  • TRE560/23.8T8STC.E125-06-2025FRANCISCO XAVIER

    COMODATO · HABITAÇÃO · RESTITUIÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. São características essenciais à caracterização de um contrato como de comodato: a gratuitidade, a precariedade, a temporalidade e o dever de restituição. II. A precariedade do uso facultado ao comodatário resulta da própria definição legal, das obrigações específicas do comodatário e do regime estabelecido para a restituição da coisa. I

  • TRG931/24.2T8GMR.G111-06-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · HERANÇA · COMPROPRIEDADE · ARRENDAMENTO

    I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas, nem de excepções não deduzidas na exclusiva disponibilidade das partes, é nula a sentença que o faça. II – Nada obsta, contudo, a que a defesa por excepção possa ser deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende

  • STJ2691/20.7T80ER.L1.S115-05-2025ISABEL SALGADO

    CONTRATO DE COMODATO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · BEM IMÓVEL · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    I. A relação de comodato corresponde estruturalmente a um quadro de duração limitada. Esse limite pode resultar do acordo das partes ou pode resultar indirectamente, da circunstância de a coisa ter sido emprestada para um uso determinado. II. O comodato “precário” - comodato que ao não ter prazo fixado ab initio, nem um uso determinado da coisa comodatada pelo beneficiário - pode cessar a todo o

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.