Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoACEITAÇÃO DA HERANÇA · ENCARGOS DA HERANÇA · VALOR DOS BENS DA HERANÇA
I - Quando a herança é aceite pura e simplesmente, dispõe o n.º 2 do art. 2071.º do CC, que é o herdeiro que tem que provar que os bens que recebeu são insuficientes para pagar os encargos da herança. Há, assim, uma inversão do ónus da prova e se não conseguirem provar que aqueles bens que recebeu são insuficientes para pagar os encargos, pode vir a ter de pagar com bens próprios para além dos ben
PARTILHA · NULIDADE · INEFICÁCIA
I - A partilha é um negócio meramente declarativo que se destina à concretização do objeto de um direito que já existia anteriormente, embora sobre uma quota ideal. II - Esta natureza jurídica da partilha tem como corolário que lhe não seja aplicável o regime das nulidades de bens alheios, nos casos em que a mesma ocorre sem que estejam presentes todos os herdeiros, ou nos casos em que incide sob
NULIDADE DA DECISÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CASO JULGADO MATERIAL · HERANÇA INDIVISA
I- A nulidade da decisão com fundamento na omissão de pronúncia apenas se verifica quando uma questão que devia ser conhecida nessa peça processual não ter tido aí qualquer tratamento, apreciação ou decisão, sem que a sua resolução tenha sido prejudicada pela solução, eventualmente, dada a outras. II- E não basta à regularidade da decisão a fundamentação que contém, revelando-se ainda necessário
FIDEICOMISSO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · REDUÇÃO DE LIBERALIDADE
-Para os efeitos do disposto no artigo 2056.º do Código Civil, tendo o cônjuge dado, expressamente, o seu consentimento à instituição de fideicomisso pela sua esposa relativamente ao bem comum do casal, este facto, à míngua de outros de sinal contrário, inculca, com firmeza, a noção da ulterior aceitação da herança, ao menos a nível tácito, após decesso do cônjuge instituidor, honrando compromisso
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.