Jurisprudência
87 acórdãos aplicam este artigoEXECUÇÃO DE SENTENÇA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · TÍTULO EXECUTIVO · AÇÃO DE DEMARCAÇÃO
A sentença proferida na ação de demarcação em cujo dispositivo se descrevam os limites pelos quais deverá ser efetuada a demarcação entre prédios confinantes constitui título executivo em execução para prestação de facto que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de concorrer para tal demarcação. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · TÍTULO EXECUTIVO
I. Causa prejudicial é aquela que tenha por objeto uma pretensão que constitua pressuposto da formulada, isto é, aquela cujo julgamento ou decisão possa influenciar ou afetar o julgamento ou decisão de outra, nomeadamente modificando ou inutilizando os seus efeitos ou mesmo tirando razão de ser. II. A verificação de causa prejudicial não é impositiva da suspensão da instância, mas o poder faculta
EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs
TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · MÚTUO · FORÇA EXECUTIVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o documento que titula contrato de mútuo bancário é equiparado a escritura pública, por força da Lei de 16 de Abril de 1874 e do Decreto de 7 de Janeiro de 1876, continuando a valer como título executivo. . - o documento particular que tinha força executiva à luz do art. 46º n.º1 al. c) do CPC pregresso continua a ter força
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO PAULIANA · TÍTULO EXECUTIVO FORMADO PELA SENTENÇA · INSOLVÊNCIA DO DEVEDOR
A sentença proferida na ação de impugnação pauliana é titulo executivo contra o terceiro demandado nessa ação e na qual o credor obteve vencimento, quando antes disso ele instaurou ação pedindo a condenação do devedor a pagar, essa ação foi declarada extinta por impossibilidade superveniente na sequência da apresentação do devedor à insolvência e da sua declaração de insolvência, no processo de in
ACTA DE ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS · OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO
Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC – Da exclusiva responsabilidade do relator) 1. Não preenche a previsão do Art. 615.º n.º 1 al. b) do C.P.C. a situação em que a decisão judicial recorrida indefere liminarmente o requerimento inicial executivo sem discriminar de forma autónoma e explicita a factualidade em que assenta o julgamento, desde que os factos que foram implicitamente atendidos resultem de
CONTRATO DE MÚTUO · LIVRANÇA EM BRANCO · PRESCRIÇÃO · CENTRAL DE RESPONSABILIDADES DE CRÉDITO
Sumário:1 I - A emissão de um título de crédito dá origem a uma relação jurídica específica, que é a relação cartular, que, por norma, tem subjacente um determinado negócio fundamental ou extracartular, passando a existir entre os sujeitos duas relações jurídicas paralelas: a relação fundamental e a relação jurídica cartular. II – A acção cambiária é uma acção destinada a exercer judicialmente o
OPOSIÇÃO À PENHORA · EXCESSO DE PENHORA · ACORDO DE PAGAMENTO · CONDIÇÃO
- A noção de “condição” é-nos dada pelo art. 270º, do C. Civil que dispõe que “As partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico ou a sua resolução: no primeiro caso, diz-se suspensiva a condição; no segundo, resolutiva”
TRANSAÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO · PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Para efeitos executivos, a sentença homologatória de transação dada à execução deve ser compaginada com os termos de tal contrato. II – De acordo com o princípio da suficiência do título executivo, este deve conter os requisitos necessários para, por si só, certificar a existência da obrigação e do correspetivo direito.
PERSI · ÓNUS DA PROVA
5.1. – Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro (PERSI), a instituição de crédito deve informar o cliente bancário da sua integração no PERSI, através de comunicação em suporte duradouro, facto que consubstancia uma condição objectiva de procedibilidade de acção a intentar contra o devedor. 5.2. - Recai sobre a instituição de crédito, de acordo com o dispos
ARRENDAMENTO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · EMBARGOS
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Nos embargos deduzidos pela arrendatária, como oposição à execução para pagamento de quantia certa movida com base no título previsto no art. 14.º-A da Lei n.º 6/2006, não é nulo o saneador sentença, nos termos do art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, por não conhecer de questões atinentes à (suposta) pendência do re
AGENTE DE EXECUÇÃO · NOTA DISCRIMINATIVA DE HONORÁRIOS · RECLAMAÇÃO · VENDA CONJUNTA
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): Tendo a nota de liquidação do agente de execução sido efectuado em consonância com sentença de verificação e graduação de créditos, devidamente transitada em julgado, não pode o credor pretender, em sede de reclamação da nota de liquidação, que a mesma seja reformada de modo a contemplar crédito garantido por penho
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDAS EM DÍVIDA · TÍTULO EXECUTIVO
O título executivo complexo formado nos termos do artigo 14º-A do NRAU abrange não apenas o arrendatário, mas também o fiador, cabendo no seu âmbito todas as rendas devidas e demais encargos até à restituição do respectivo locado, desde que este seja notificado directamente dos montantes em dívida, como decorre do disposto no artigo 1041.º, n.ºs 5 e 6, do Código Civil (aditados pela Lei n.º 13/201
ACÇÃO EXECUTIVA · OPOSIÇÃO · INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO
Sumário: (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - A exigibilidade da concreta obrigação exequenda é um pressuposto ou condição da acção executiva (artigo 713º do Código de Processo Civil), dado que, se a obrigação ainda não é exigível, não se justifica proceder à realização coactiva da prestação (prematuridade da execução). II – Por
EXECUÇÃO · EMBARGOS DE EXECUTADO · DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO · JUROS DE MORA
I – O devedor ou o terceiro que realize a prestação em sua substituição (arts. 767º e 768º do CC) tem o direito a exigir ao credor ou àquele que receba a prestação (arts. 769º e 770º do CC) que lhe disponibilize um documento – designado quitação – que facilite a prova de que a prestação foi realizada; enquanto a quitação não for dada pelo credor pode o devedor licitamente recusar-se a cumprir (n.º
PROPRIEDADE HORIZONTAL · SANÇÕES PECUNIÁRIAS APROVADAS EM ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · TÍTULO EXECUTIVO · CADUCIDADE
I - A Lei nº 8/2022, de 10/01 que introduziu alterações no art. 6º do Decreto-Lei nº 268/04 de 25/10 veio por termo à divergência doutrinal e jurisprudencial anteriormente suscitadas quanto à abrangência pelo título executivo, pelo que tem cariz interpretativo. II - Ficou agora claro, em face do disposto no artº 6º nº 3 Decreto-Lei nº 268/04 de 25/10, que as penas pecuniárias fixadas nos termos d
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · EXECUÇÃO · TERCEIRO ADQUIRENTE · REGISTO PREDIAL
I - Decorrente do seu regime substantivo, a impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial destinado a permitir aos credores reagirem contra atuações jurídicas do devedor que, pelo efeito que produzem no seu passivo ou no seu ativo, envolvam diminuição da garantia patrimonial do crédito. II - Sendo essa a razão de ser do instituto, compreende-se que a reação dos credores sej
EXECUÇÃO · CONTRATO DE MÚTUO · AMORTIZAÇÃO EM PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO
I - O crédito emergente de um contrato de mútuo em que tenha sido acordada a amortização da dívida em diversas prestações periódicas de capital e juros está sujeito ao prazo de prescrição de 5 anos previsto na al. e) do artigo 310º do Código Civil. Em caso de vencimento antecipado daquela dívida, o prazo de prescrição de cinco anos mantém-se, em conformidade com a jurisprudência uniformizada pelo
INSOLVÊNCIA · ACÇÃO EXECUTIVA · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Tendo sido o processo de insolvência encerrado nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 230.º do CIRE, encontrando-se totalmente liquidado o património dos Devedores que tinha sido apreendido para a massa insolvente, não resta outra sorte às ações executivas pendentes que não seja a respetiva extinção. (Sumário da Relatora)
EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO DE NATUREZA COMPLEXA · LIVRANÇA · CONTRATO DE MÚTUO
1- Da mesma forma que a causa de pedir pode ser simples ou complexa, também os títulos executivos o podem ser. 2- O título executivo é simples quando a obrigação se encontra incorporada num só documentou ou num conjunto de documentos da mesma natureza, correspondendo a quantia exequenda à soma daqueles; e é complexo quando a obrigação exija cumulativamente vários documentos para que seja demonstr
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.