Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 623.º (Caução imposta ou autorizada por lei)

EM VIGOR
1. Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução, sem se designar a espécie que ela deve revestir, pode a garantia ser prestada por meio de depósito de dinheiro, títulos de crédito, pedras ou metais preciosos, ou por penhor, hipoteca ou fiança bancária. 2. Se a caução não puder ser prestada por nenhum dos meios referidos, é lícita a prestação de outra espécie de fiança, desde que o fiador renuncie ao benefício da excussão. 3. Cabe ao tribunal apreciar a idoneidade da caução, sempre que não haja acordo dos interessados.

Jurisprudência

168 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL174/25.8T8LSB-A.L1-628-05-2026MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · TÍTULO EXECUTIVO

    I. Causa prejudicial é aquela que tenha por objeto uma pretensão que constitua pressuposto da formulada, isto é, aquela cujo julgamento ou decisão possa influenciar ou afetar o julgamento ou decisão de outra, nomeadamente modificando ou inutilizando os seus efeitos ou mesmo tirando razão de ser. II. A verificação de causa prejudicial não é impositiva da suspensão da instância, mas o poder faculta

  • TRE7926/24.4T8STB-A.E121-05-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · ENTREGA JUDICIAL DE IMÓVEL · RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO

    1. A caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo 647.º do Código de Processo Civil, assegura uma dupla função: permite a atribuição de efeito suspensivo à apelação e serve de garantia do cumprimento da obrigação imposta pela sentença recorrida. 2. O procedimento cautelar de entrega judicial, previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 149/95, de 24 de junho, visa restituir a locadora financeira

  • TRE1907/21.7T8PTM.E1-A11-05-2026LUÍS JARDIM

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · CONTRADIÇÃO · DESPEDIMENTO

    1. Para efeitos de revisão de um Acórdão, será necessário apresentar um documento, entendendo-se este como o objeto elaborado pelo homem com o fim de reproduzir ou representar uma pessoa, coisa ou facto - que serve para fundar a convicção dos Magistrados, não o objeto (sentença ou acórdão) que evidencia qual a convicção dos Magistrados. 2. As decisões judiciais não se inserem no conceito de docum

  • TRG2264/25.8YLPRT.G123-04-2026RUI PEREIRA RIBEIRO

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · PAGAMENTO DA CAUÇÃO

    - Nos termos do Procedimento Especial de Despejo o arrendatário que pretenda deduzir oposição tem de com a oposição pagar a caução devida nos termos definidos na Lei nº 6/2006; - A exigência do pagamento da caução nos termos legalmente previstos para que a oposição seja admitida não viola o direito de acesso à justiça e tutela efetiva consagrado no artº 20º da CRP.

  • TRE2966/16.0T8PTM-G.E112-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO · RECURSO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · TRÂNSITO EM JULGADO

    1. A caução prestada nos termos do n.º 4 do artigo 647.º do Código de Processo Civil, assegura uma dupla função: permite a atribuição de efeito suspensivo à apelação e serve de garantia do cumprimento da obrigação imposta pela sentença recorrida. 2. Se a caução foi prestada para o recurso de apelação de uma sentença proferida no incidente de liquidação de uma condenação genérica, e o foi mediante

  • TRL7647/23.5T8ALM-C.L1-218-12-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · CAUÇÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): - Existindo garantia real anterior, a prestação de caução, tendo em vista a suspensão da execução com a admissão liminar dos embargos de executado, apenas será necessária em caso de insuficiência do valor do bem objecto da garantia (designadamente, hipoteca) para assegurar o pagamento da quantia exequenda, demais acréscimos e danos que resultem da suspensão.

  • TRP994/22.5T8PVZ.P112-12-2025JOÃO DIOGO RODRIGUES

    FACTOS NÃO PROVADOS · PENHOR DE CONTA BANCÁRIA · FIANÇA · COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - Os factos não provados não têm, nem podem ter, qualquer relevância jurídica. Por isso mesmo, a pretensão de que se amplie a matéria de facto, com o objetivo de introduzir factos dessa natureza, deve ser indeferida, por tal ampliação representar um ato inútil. II - A afetação, por um cliente bancário, do valor de um depósito a prazo ao cumprimento de determinadas obrigações, vinculando-se o me

  • STJ29303/4YIPRT.L1.S121-10-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · CAUÇÃO · INSOLVÊNCIA · MASSA INSOLVENTE

    I - Nos termos do artigo 149º, nº 1, do CIRE um dos efeitos da insolvência consiste na apreensão dos bens do devedor, plenamente justificada por ser imperioso que os créditos de todos os credores da insolvente, no âmbito de uma execução de natureza universal, sejam pagos em condições de necessária igualdade consoante a sua natureza e garantias, abrangendo tais créditos todos os bens na titularidad

  • TRL14554/21.4T8LSB.L1-701-07-2025JOÃO NOVAIS

    CONTRATO EMPREITADA · CAUÇÃO · INCUMPRIMENTO DO CONTRATO · CONCLUSÃO DO CONTRATO

    Sumário: I - A caução constitui uma forma especial de garantia (artigo 623º do Código Civil), que se destina a assegurar o cumprimento de obrigações, representando a garantia para o credor, de que, por exemplo, a indemnização a que eventualmente tenha direito lhe será efetivamente satisfeita, revertendo a mesma a favor seu favor em caso de incumprimento da obrigação caucionada. II -No caso dos

  • TRG123114/22.5YIPRT-C.G126-06-2025JOAQUIM BOAVIDA

    ARRESTO · CAUÇÃO · SUBSTITUIÇÃO

    1 – É admissível a substituição do arresto por caução. 2 – Decretado o arresto para garantia de direito de crédito no valor de € 53.470,49, acrescido de juros de mora, e tendo na ação principal a ré sido condenada a pagar à autora, a título de capital, a quantia de € 48.503,17, acrescida de juros de mora, e a autora/reconvinda condenada a devolver à ré/reconvinte a quantia de € 6.858,76, operada

  • TRP1250/24.0T8STS.P110-04-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    ARRENDAMENTO · RENDA · MORA DO INQUILINO · CAUÇÃO

    I - A caução é uma garantia de cumprimento do contrato, nos termos do art. 623º, do CC enquanto a renda antecipada corresponde ao pagamento adiantado de um ou mais meses de ocupação do imóvel nos termos do art. 1076º, do mesmo diploma. II - Se consta de um contrato de arrendamento que entregará dois meses de renda da Segunda Outorgante como caução do referido apartamento, tal quantia não se pode

  • STJ3346/22.3T8LRA-A.L1.S127-03-2025FERREIRA LOPES

    REVISTA EXCECIONAL · PRESSUPOSTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CAUÇÃO

    Não admite revista excepcional o acórdão da Relação, confirmatória da decisão de 1ª instância que julgou inidónea a caução apresentada pelo recorrente para conseguir o efeito suspensivo no recurso de apelação.

  • TRL15001/20.4T8SNT.L1-725-03-2025LUÍS LAMEIRAS

    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · SEGURO FACULTATIVO DE DANOS PRÓPRIOS · SIMULAÇÃO DE CRIME DE ROUBO DE VEÍCULO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    I – Aplicada, em processo crime sob forma sumaríssima, uma pena ao arguido pela prática de factos integrantes do crime de simulação de roubo de veículo « para evitar ter de admitir que estava a conduzir e foi interveniente num acidente de viação após ter consumido bebidas alcoólicas », não pode este arguido mais tarde, numa acção cível contra si interposta pela empresa seguradora, com o fito de re

  • TRL7624/23.6T8ALM-B.L1-620-03-2025MARIA TERESA F. MASCARENHAS GARCIA

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · IDONEIDADE · HIPOTECA ANTERIOR · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. A idoneidade da caução desdobra-se em duas condições essenciais: da sua propriedade, caracterizada pela adequação do modo da sua prestação à realização dos fins da caução, e a suficiência, caracterizada por assegurar a satisfação integral da obrigação de que é garantia. II. Se está constituída hipoteca registada a favor do exequente, que garante de forma plena a totalidade da quantia exequend

  • TRL30454/22.8T8LSB-A.L1-813-03-2025FÁTIMA VIEGAS

    FIANÇA · NULIDADE · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · ESCRITURA PÚBLICA

    I- Não se verifica nulidade (total) da fiança - por não se demonstrar que o negócio não seria realizado sem a parte afetada pelo vício - decorrente da eventual nulidade, por indeterminabilidade do objeto, da cláusula que estabelece “Que, desde já, dão, ainda, o seu acordo a quaisquer modificações da taxa de juro, prazo de empréstimo, ou outras alterações que venham a ser convencionadas entre os se

  • TRL24187/21.0T8LSB-D.L1-606-03-2025ANTÓNIO SANTOS

    PENHORA · EXCESSO · PROPORCIONALIDADE · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO

    1. - A acção executiva tem por desiderato essencial assegurar ao credor a satisfação da prestação que o devedor não cumpriu voluntariamente, desempenhando para o referido efeito - porque o património do executado constitui a garantia geral das suas obrigações - papel decisivo a apreensão de bens ou direitos patrimoniais do executado; 2. - Em sede de apreensão de bens ou direitos patrimoniais do e

  • TRL19339/17.0T8LSB-F.L1-827-02-2025MARÍLIA FONTES

    CUSTAS DE PARTE · NOTA DISCRIMINATIVA E JUSTIFICATIVA · RECLAMAÇÃO · DEPÓSITO DO VALOR DA NOTA

    I - Deve ser indeferida a reclamação de custas de parte quando o reclamante não efectua o deposito a que alude o artº 26º-A, n.º2 do RPC e, não efectua a respectiva demonstração de que o valor do depósito, exigível à apreciação da reclamação é desproporcional e o impede, por falta de meios económicos, de aceder à tutela jurisdicional. II - Não há qualquer sustentação legal que permita efectuar qu

  • TCAS866/10.6BEALM20-02-2025RUI A.S. FERREIRA

    DEVOLUÇÃO OS VASILHAMES · PRAZO

    I- O legislador estabeleceu na alínea b) do n.º5 do artigo 35.º do CIVA que «as embalagens não efetivamente transacionadas deverão ser objeto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução, ou seja, a respetiva fatura deve conter uma discriminação destas e bem assim a expressa menção de que houve acordo com o respetivo fornecedor quanto à sua devolução. II- Não co

  • TC459/202318-02-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRE1074/24.4T8ENT-B.E116-01-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO · PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · HIPOTECA · IDONEIDADE DO MEIO

    1 - Em abstrato, não existe obstáculo legal a que uma hipoteca já prestada a favor do exequente como garantia de pagamento da quantia exequenda possa ser oferecida e considerada idónea em ordem a servir como caução com vista à suspensão da execução porque a afetação de uma garantia preexistente à prestação de caução pode cumprir exatamente a mesma função de uma garantia a constituir ex novo com vi

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.