Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoIMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO
Sumário: I-Na impugnação da matéria de facto a mera apresentação da própria versão dos factos de forma meramente afirmativa é irrelevante para o efeito de impugnação pretendido. II- A não impugnação dos factos provados contrários a factos não provados, cujo juízo probatório pretende ver alterado, impede a conclusão pretendida, pois somente dessa forma se poderia obstaculizar a ocorrência de contra
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.