Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1754.º (Espécies)

EM VIGOR
As doações para casamento podem ser feitas por um dos esposados ao outro, pelos dois recìprocamente, ou por terceiro a um ou a ambos os esposados.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE45/19.7T8CCH.E121-05-2026ELISABETE VALENTE

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    Sumário: I-Na impugnação da matéria de facto a mera apresentação da própria versão dos factos de forma meramente afirmativa é irrelevante para o efeito de impugnação pretendido. II- A não impugnação dos factos provados contrários a factos não provados, cujo juízo probatório pretende ver alterado, impede a conclusão pretendida, pois somente dessa forma se poderia obstaculizar a ocorrência de contra

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.