Jurisprudência
139 acórdãos aplicam este artigoDEFESA · PRECLUSÃO · CONCENTRAÇÃO · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E FRUIÇÃO
I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, exceptuados os incidentes que a lei mande deduzir em separado, pelo que não tendo sido deduzida a excepção da prescrição aquando da contestação, não se caracterizando a excepção com o carácter de superveniente fica precludida a possibilidade de invocação da mesma após a contestação, artº 573º do CPC. II - De acordo com o artº 1424º, nº 1 e 3 do
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONDOMÍNIO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil): I - Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados. II -
DIREITOS DO CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE JUDICIÁRIA DO CONDÓMINO · PARTES COMUNS · OBRAS URGENTES
I - O condómino que individualmente formula pedidos de condenação a pagar ao condomínio quantias que revertem exclusivamente para o património do condomínio carece de legitimidade ativa, porquanto a relação material controvertida é titulada do lado ativo pelo condomínio, representado pelo administrador nos termos do artigo 1437.º do Código Civil. O interesse económico indireto do condómino não é s
INFILTRAÇÕES · RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · PRESCRIÇÃO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7 do CPC): As reparações dos danos verificados no interior de uma fracção autónoma, por resultar em violação do direito real de propriedade de um condómino pode importar, nos termos do art. 483º do CC, a obrigação de o agente da violação indemnizar o lesado, caso se verifiquem os demais pressupostos do instituto da responsabilidade civil ali consag
PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · OBRAS DE CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO
I - Para aferir do pressuposto processual de (i)legitimidade passiva impõe-se atender, em regra, à relação jurídica material controvertida delineada subjectiva (quanto aos sujeitos) e objectivamente (quanto ao pedido e à causa de pedir) na petição inicial e verificar se o nela réu é a pessoa que, de acordo com a facticidade alegada nesse articulado base da acção e em função da lei substantiva abst
OBRA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · PASSAGEM · INDEMNIZAÇÃO
Sumário: I. O art. 1349 do CC é claro, quando refere que para reparação de edifício ou construção, e desde que indispensável nos termos aí previstos, o proprietário de prédio alheio é obrigado a consentir a passagem pelo seu prédio dos materiais para a obra e atos análogos. II. O artigo não prevê nem permite que tal proprietário recuse a passagem, designadamente com base num juízo de eventual de
CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO
Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.
FRACÇÃO AUTÓNOMA · TÍTULO CONSTITUTIVO · PARTE COMUM · ABUSO DE DIREITO
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Na propriedade horizontal, as fracções autónomas serão individualizadas no respectivo título de constituição da propriedade horizontal, aí se especificando as partes do edifício pertencentes a cada uma delas; 2. O que aí não esteja especificado como pertencente a cada fracção, será, em princípio, havida como par
NULIDADES DA DECISÃO · REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO SOCIAL
- A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos de facto e/ou direito; - Na nulidade prevista no primeiro segmento da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC está em causa um vício estrutural da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e/ou de direito, e a conclusão; - A reapreciação do
PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRA EM ZONA COMUM · RESPONSABILIDADE PELO CUSTO DAS OBRAS
I - Pelo menos os concretos pontos de facto que se pretendem impugnar têm de constar obrigatoriamente nas conclusões sob pena de imediata rejeição, porque são estes que configuram o objecto do recurso e não há lugar a convite ao aperfeiçoamento, tendo em vista o cabal cumprimento dos ónus impostos ao recorrente quando impugna a decisão sobre a matéria de facto. II - Uma “marquise”, “estrutura” ou
PROPRIEDADE HORIZONTAL · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA · DELIBERAÇÃO QUE FIXA A CONTRIBUIÇÃO DE CADA CONDÓMINO
I - As normas que, no âmbito do regime da propriedade horizontal, disciplinam a medida da contribuição dos condóminos para despesas como as de conservação das partes comuns do edifício, nomeadamente a prevista no n.º 3 do art.º 1424.º do Código Civil, revestem-se de natureza supletiva, podendo, por isso, ser afastadas mediante disposição em contrário. II - As deliberações da assembleia de condómi
CONDOMÍNIO · OBRAS EM ZONAS COMUNS · REALIZAÇÃO DE OBRAS POR UM CONDÓMINO · IMPEDIMENTO DO ADMINISTRADOR
I - De acordo com o art. 1427º do Cód. Civil, para que um condómino possa realizar, por sua iniciativa, obras em partes comuns do prédio exige-se, na falta ou impedimento do administrador, que as obras sejam indispensáveis, isto é, que sejam necessárias para garantirem uma boa conservação e fruição dessas partes comuns, e que sejam urgentes, ou seja, quando a sua não execução coloque em risco a se
PROPRIEDADE HORIZONTAL · CLARABÓIA · REPARAÇÃO · ISOLAMENTO
Sumário: - A substituição de uma clarabóia, que permite a entrada de água no interior do edifício, em dias de chuva, tendo que ser colocados diversos alguidares no patamar de entrada do prédio, de forma a recolher a água, consubstancia uma reparação indispensável e urgente nas partes comuns do edifício; - A assembleia de condóminos não carece da prévia apresentação pelo administrador de pelo men
CONDOMÍNIO · PARTE COMUM DE PRÉDIO · DESPESAS DE CONDOMÍNIO · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS
I – O n.º 6 do artigo 1424.º do CC aplica-se às despesas de reparação do estado conservação das partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos e que afectem o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio. II – Estão aqui em causa despesas que não derivam da utilização privativa dessas partes comuns, mas antes que visam o seu estado de conservação, com
PROPRIEDADE HORIZONTAL · ELIMINAÇÃO DE PATOLOGIAS · CONDOMÍNIO · PARCIALIDADE SUBJETIVA DO JUIZ
I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual são de presumir) quando este dá mostras, no processo, de um interesse pessoal no destino a dar à causa ou evidencia preconceito. II - Tal parcialidade pode manifestar-se ainda em erro de julgamento susceptível de ser impugnado em recurso. III - A eliminação das patologias existentes nas partes comuns do edifício em
PROPRIEDADE HORIZONTAL · DEVERES DO ADMINISTRADOR · SUBSTITUIÇÃO DO ADMINISTRADOR · INÉRCIA DO ADMINISTRADOR
I - O administrador do condomínio está obrigado a zelar pela conservação das áreas comuns, sob pena, no caso de omissão injustificada, responder civilmente, sem prejuízo da responsabilidade criminal caso ocorra uma infracção dessa natureza. II - Se não cumprir com a sua obrigação, por falta ou impedimento, e estando em causa a realização de obras urgentes e indispensáveis, qualquer condómino tem
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · ACTOS DE GESTÃO PÚBLICA · ACTOS DE GESTÃO PRIVADA · RELAÇÃO JURÍDICA ADMINISTRATIVA
Sumário elaborado pelo Relator: -A delimitação da competência material entre os tribunais administrativos e os tribunais judiciais deixou de se estribar na distinção tradicional entre "actos de gestão pública" e "actos de gestão privada", para passar a fazer-se com abstracção da natureza das normas que materialmente regulam, bastando que "a lei preveja a possibilidade da sua submissão a um proced
PROPRIEDADE HORIZONTAL · DELIBERAÇÕES · INVALIDADE · INEFICÁCIA
(i) Como negócio jurídico que são, as deliberações das assembleias de condóminos podem enfermar dos vícios característicos destes. (ii) Serão nulas quando infrinjam preceitos imperativos que integram a trilogia lei, ordem pública e bons costumes e serão ineficazes quando tenham sido tomadas fora da esfera de competência da assembleia (vício ultra vires). (iii) O vício da anulabilidade, tal como
PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · PAGAMENTO
I. Estando em causa um prédio constituído em regime de propriedade horizontal, a regra é de que cada condómino é responsável pelos encargos de conservação das partes comuns na proporção do valor das suas fracções – art.º 1424.º, n.º 1 do Código Civil. II. Os condóminos, no regulamento do condomínio, podem estabelecer uma diversa repartição dos encargos de conservação, mas os usos anteriores
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · TÍTULO CONSTITUTIVO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · IGREJA
Sumário: I. Compete à assembleia de condóminos alterar o título constitutivo da propriedade horizontal no que concerne ao uso das frações que compõem o condomínio. II. Compete ao administrador do condomínio executar essa deliberação bem como a que lhe concedeu poderes para recorrer aos tribunais para esse efeito. III. É dotada de eficácia contra a proprietária das frações, a deliberação condomina
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.