Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 165.º (Responsabilidade civil das pessoas colectivas)

EM VIGOR
As pessoas colectivas respondem civilmente pelos actos ou omissões dos seus representantes, agentes ou mandatários nos mesmos termos em que os comitentes respondem pelos actos ou omissões dos seus comissários.

Jurisprudência

166 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP494/23.6T8VLG.P128-04-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RECONHECIMENTO PRESENCIAL DE ASSINATURAS · SINAL

    I - Não existe nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando o tribunal aprecia as questões essenciais submetidas à sua apreciação, ainda que não responda individualmente a todos os argumentos ou fundamentos invocados pelas partes. II - A empresa de mediação imobiliária que receba quantias dos promitentes compradores antes da celebração do contrato-promessa fica obrigada à sua guarda, não

  • TRL1198/23.5T8OER.L1-724-02-2026JOÃO NOVAIS

    RECONVENÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONDOMÍNIO

    I – Não tendo sido admitido, por razões processuais, o pedido reconvencional sustentado em factos que a parte contrária imputou como falsos, não pode a parte que os alegou ser condenada como litigante de má-fé, uma vez que aqueles factos não chegaram a integrar o objeto do processo. II – A alegação de um facto como “um ajuntamento ilegal trasvestido de assembleia extraordinária dos cond

  • TRG9590/22.6T8PRT.G222-01-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO OU INTERMEDIAÇÃO DESPORTIVA · VALIDADE DO CONTRATO · REMUNERAÇÃO

    I- O contrato de representação ou intermediação é um contrato de prestação de serviço celebrado entre um empresário desportivo e um praticante desportivo ou uma entidade empregadora desportiva, o qual está sujeito a forma escrita, nele devendo ser definido com clareza o tipo de serviços a prestar pelo empresário desportivo, bem como a remuneração que lhe será devida e as respetivas condições de pa

  • STJ5619/20.0T8LSBL1.S125-11-2025MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    AGENTE · ABUSO DE PODER · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · INTERMEDIÁRIO

    I. O agente vinculado (tied agent) atua como representante do intermediário financeiro, definindo a lei claramente os direitos e deveres deste, assim como a sua responsabilidade pelos atos daquele. II. Pode dizer-se que o 294.º-C, n.º 1, al. a), do CVM, deve valer com o sentido do art. 500.º, n.º 2, do CC. Não faria sentido que no direito dos valores mobiliários a tutela do terceiro ficasse aqué

  • TCAS364/25.3BELRA20-11-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    PRÉ-CONTRATUAL · CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO · REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO · REQUISITOS FINANCEIROS: VOLUME DE NEGÓCIOS, LIQUIDEZ GERAL E AUTONOMIA FINANCEIRA

    I. O concurso limitado por prévia qualificação desenrola-se em duas fases distintas: a) a apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos; e b) a apresentação e análise das propostas e adjudicação (cfr. art.º 163.º do CCP). II. De acordo com o estatuído nos art.ºs 164.º, 165.º, 167.º, 168.º, 170.º, 178.º, 179.º, 181.º, 182.º, 184.º, 185.º, 186.º, 187.º e 188.º do CCP, verifica-se que

  • STJ1897/19.6T8PVZ.P1.S113-11-2025CRISTINA COELHO

    RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONTA BANCÁRIA

    I. Sendo a causa de pedir a responsabilidade contratual e extracontratual das RR. entidades bancárias pelo pagamento dos danos resultantes do pagamento de cheques falsificados, é no âmbito das relações derivadas do contrato de convenção de cheque, e dos direitos e deveres dele resultantes, que a eventual concorrência de culpa do lesado na ocorrência ou agravamento dos danos tem de ser apreciada.

  • TRE3374/23.1T8FAR.E115-07-2025HELENA BOLIEIRO

    DESLOCAÇÃO ILÍCITA DE MENOR · DIREITO DE GUARDA DE MENORES · AUDIÊNCIA DE PARTE · CONTRADITÓRIO

    Sumário (elaborado pela relatora): I- Segundo o artigo 22.º do Regulamento (UE) 2019/1111, nos casos de deslocação ou retenção ilícitas de crianças entre Estados-Membros, a aplicação da Convenção da Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (Convenção da Haia de 1980), é complementada pelas disposições dos artigos 23.º a 29.º e do capítulo VI do Regu

  • TRG6154/24.3T8BRG.G110-07-2025MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · PRESCRIÇÃO

    I – A violação dos deveres legais e contratuais (deveres de informação, diligência, lealdade, adequação, etc.) gera responsabilidade contratual do Banco — e não pessoal do gestor. II - Como tal, a responsabilidade fora desse contexto tem de ser aferida à luz do regime da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, a que se aplica o disposto nos artigos 483.º e 498.º do Código Civi

  • TRL18527/23.4T8LSB.L1-605-06-2025ANTÓNIO SANTOS

    LEI DE IMPRENSA · RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO DE LIBERDADE DE IMPRENSA · DIREITO DE PERSONALIDADE

    I - Dispondo a Lei de Imprensa, no respectivo art.º 29º, nº1, com a epígrafe de “Responsabilidade civil”, que “ Na determinação das formas de efectivação da responsabilidade civil emergente de factos cometidos por meio da imprensa observam-se os princípios gerais , então relativamente a factos praticados pela comunicação social e por aplicação do art.º 483º, do CC, são também pressupostos da obrig

  • TRL9007/22.6T8LSB.L1-222-05-2025PEDRO MARTINS

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · FACTOS

    I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II – Documentos que visem pôr em causa os factos alegados nos articulados da parte que indicou a testemunha não dizem respeito a ocorrências posteriores e não podem ser juntos depois do termo legal previsto no

  • TRP482/11.5TYVNG-AJ.P125-03-2025ALEXANDRA PELAYO

    DIREITO DE RETENÇÃO · ENTREGA DO IMÓVEL · MASSA INSOLVENTE

    I - O direito de retenção conferido ao promitente-comprador, não visa mantê-lo na fruição de qualquer direito de gozo, mas antes garantir o pagamento do seu crédito no pressuposto de que existe incumprimento definitivo imputável ao promitente-vendedor, concedente da traditio, que recebeu sinal. II - O direito de retenção desempenha uma dupla função: de garantia e coercitiva. III - O seu benefici

  • TRG5850/20.9T8BRG.G113-03-2025ALCIDES RODRIGUES

    NULIDADE DA SENTENÇA · RESPONSABILIDADE CIVIL · CULPA IN VIGILANDO · ACTIVIDADES PERIGOSAS

    I - A presunção de culpa estabelecida no art. 491º do Cód. Civil aplica-se apenas aos danos causados pelo vigiado a terceiros; quanto àqueles danos que o vigiado provoque a si próprio, a responsabilidade do obrigado à vigilância, a existir, funda-se no regime geral da responsabilidade civil e, em particular, no art. 486º do Cód. Civil. II - Nesse último caso, cabe ao lesado a prova dos pressupos

  • TRP652/19.8T8AVR.P106-02-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVERES DE BOA FÉ · LEALDADE E INFORMAÇÃO · RESPONSABILIDADE DO BANCO

    I - Viola os deveres de boa fé, de lealdade e de informação o intermediário financeiro que sabendo que os clientes não têm experiência, conhecimentos ou competências pessoais para avaliar de forma livre e informada a decisão de subscrever um produto que não assegura a sua preocupação de, em nenhuma circunstância perderem o capital investido, lhes sugere a aplicação em obrigações com a indicação de

  • TRG378/18.0T9GMR.G118-12-2024PAULO ALMEIDA CUNHA

    CRIME DE HOMICÍDIO NEGLIGENTE · JUÍZOS DE VALOR E FACTOS CONCLUSIVOS · ESTABELECIMENTO ABERTO AO PÚBLICO · DEVER OBJECTIVO DE CUIDADO

    1. Deve ser suprimida da enumeração dos factos provados, quando seja objecto de disputa, toda a matéria susceptível de ser qualificada como questão de direito, incluindo os juízos de valor ou factos conclusivos e, dentro destes, sobretudo, aqueles que integrem matéria de direito que constitua o thema decidendum. 2. A inclusão destes factos conclusivos nos “factos provados e não provados” não gera

  • TRL1177/24.5YRLSB-205-12-2024VAZ GOMES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · REVISÃO FORMAL

    Na concepção vigente no Direito português, a reserva de ordem pública internacional só intervém a posteriori, quando a solução material concreta a que o Direito estrangeiro ou transnacional conduz é intolerável face a certos princípios e normas da ordem jurídica portuguesa

  • TRG6741/21.1T8VNF.G128-11-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    NEGÓCIO CONSIGO MESMO · NEGÓCIO ENTRE SOCIEDADE E GERENTE · ANULABILIDADE · LEGITIMIDADE

    1. O Tribunal ad quem encontra-se limitado, na reapreciação do objeto do recurso, pela estabilização das questões decididas na sentença recorrida e que não foram objeto de apelação (art.635º/5 do CPC) e pelas questões objeto do recurso (art.639º do CPC, a contrario arts.633º e 636º do CPC). 2. Num recurso de apelação de saneador-sentença, no qual o Tribunal a quo julgou improcedente o pedido e o

  • STJ526/19.2T8CSC.L1.S112-11-2024MARIA OLINDA GARCIA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR

    A sociedade arrendatária é responsável, perante o senhorio, pelos danos que o seu gerente causou no imóvel arrendado. Da interpretação conjugada dos artigos 1043º e 1044º do CC concluiu-se que o arrendatário, ao restituir a coisa locada ao locador, só não será responsável pelas deteriorações “normais”, ou seja, inerentes a uma prudente utilização, ou pelas deteriorações que estão completamente for

  • TRE5618/19.5T8LSB.E107-11-2024FRANCISCO XAVIER

    ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE

    I - O regime da responsabilidade do comitente pelos actos praticados pelo comissário, previsto no artigo 500º do Código Civil, depende da verificação dos seguintes pressupostos: (i) A existência de uma relação de comissão; (ii) Prática de factos danosos pelo comissário no exercício da função; e (iii) Responsabilidade do comissário. II - O comitente assume a posição de garante da indemnização pe

  • TRL10017/22.9T8LSB.L2-406-11-2024LEOPOLDO SOARES

    TRABALHO SUPLEMENTAR · RETRIBUIÇÃO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL

    I – As peças processuais têm que ser interpretadas como um todo. II - O empregador que não tenha procedido ao pagamento integral das retribuições de férias, subsídios de férias e de Natal nas datas dos seus vencimentos, sendo que dispunha de todos os elementos necessários para proceder ao seu pagamento, constituiu-se em mora nas datas dos respectivos vencimentos. Como tal, o início da contagem do

  • STA072/09.2BEMDL06-11-2024TERESA DE SOUSA

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO

    Não se justifica admitir revista se a questão da prescrição e da contagem do respectivo prazo, parece ter sido abordada acertadamente pelo acórdão recorrido, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.