Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 989.º — (Uso das coisas sociais)

EM VIGOR
O sócio não pode, sem consentimento unânime dos consócios, servir-se das coisas sociais para fins estranhos à sociedade.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3457/25.3T8CSC.L1-823-03-2026RUI OLIVEIRA

    ALIMENTOS · FILHO MAIOR · TRIBUNAL · COMPETÊNCIA

    Compete ao Tribunal, e não à Conservatória do Registo Civil, conhecer da pretensão formulada pelo progenitor convivente contra o outro progenitor, ao abrigo do n.º 3 do art. 989.º do CPC, para contribuição das despesas de sustento do filho maior de ambos, que não pode sustentar-se a si mesmo.

  • TRP12717/18.9T8PRT-D.P124-11-2025MENDES COELHO

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MAIORIDADE DO ALIMENTANDO NO DECURSO DO PROCESSO · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · FIXAÇÃO DO MONTANTE

    I – Como se prevê no nº2 do art. 989º do CPC, estando a correr o processo para fixação de alimentos, a maioridade do alimentando não impede que o mesmo se conclua e, neste âmbito, por via do nº3 daquele mesmo artigo, tem o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas daquele filho o direito a exigir ao outro progenitor o pagamento de uma contribuição para o sustento e ed

  • TRL2149/24.5T8PDL-A.L1-816-04-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA · FIXAÇÃO DE ALIMENTOS · FILHO MAIOR · APENSAÇÃO

    Quando o processo tutelar cível respeitar a mais do que uma criança, pode, nos termos do art. 11.º, n.º4 do RGPTC, ser instaurado um único processo e, tendo sido instaurados processos distintos, proceder-se à apensação de todos eles ao que foi instaurado em primeiro lugar, se as relações familiares assim o justificarem.

  • TRC898/22.1T8CTB-A.C126-09-2023SÍLVIA PIRES

    EXECUÇÃO ESPECIAL POR ALIMENTOS · ALIMENTOS DEVIDOS APÓS A MAIORIDADE · EXIGIBILIDADE DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS APÓS A MAIORIDADE · LEGITIMIDADE DO PROGENITOR COM QUE RESIDE O BENEFICIÁRIO DE ALIMENTOS PARA INSTAURAR A EXECUÇÃO POR ALIMENTOS

    I. Face à redação do n.º 3 do artigo 898.º, do Código Civil, deixou de merecer discussão a legitimidade do progenitor com quem o filho vive, fazendo face às despesas deste, de exigir do outro progenitor uma contribuição deste no pagamento dessas despesas. II. Estando a contribuição de alimentos já fixada na menoridade da filha por decisão judicial e pretendendo-se a sua execução, relativamente a

  • TRG5418/13.6TBVFX-B.G131-03-2022JOSÉ FLORES

    VALOR DA CAUSA · DIREITO À PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PELO FGADM · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    Sumário (1): - Do art. 629º, nº 1, do Código de Processo Civil, não resulta qualquer cominação para a falta de indicação do “valor da causa” ou do valor do recurso em sede das suas alegações, nem isso a equivale a falta de valor ou sucumbência para a admissibilidade do mesmo. - Os pressupostos para a admissibilidade do recurso é a legitimidade do recorrente, aferida através do prejuízo que a

  • TRL8174/19.0T8LSB-D.L1-722-02-2022JOSÉ CAPACETE

    ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INUTILIDADE SUPERVENIENTE · ALIMENTOS · FILHOS MAIORES

    1.–O n.º 2 aditado ao art. 1905.º CC pela Lei n.º 122/2015, de 01.09, dispensa o filho maior de alegar e provar, até que complete 25 anos de idade: - não ter ainda completado a sua formação profissional; - estarem reunidos os demais pressupostos do art. 1880.º CC, competindo ao progenitor não convivente, atingida a maioridade do seu filho, requerer contra este a cessação ou alteração dos alimen

  • TRL373/14.8TMPDL-B.L1-217-12-2020JORGE LEAL

    ALIMENTOS DEVIDOS A FILHO MAIOR · INCUMPRIMENTO · LEGITIMIDADE

    I. Decorre das disposições conjugadas dos números 1 e 3 do art.º 989.º do CPC, 1880.º e 1905.º n.º 2 do Código Civil, que a requerente que se apresenta ao tribunal como progenitora que tem vindo a suportar, sozinha, as despesas com o sustento dos três filhos maiores, que têm menos de 25 anos de idade e se encontram ainda a completar a sua formação profissional, que beneficiam de sentença homologat

  • TRP1982/16.6T8GDM.P221-11-2019PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · IDEIA · PROTECÇÃO · CÓPIAS E IMITAÇÕES

    I - As declarações de parte só podem valer como efectivo meio de prova se forem necessárias, consistentes e convincentes. Não assumem estas características as declarações que nem sequer demonstram conhecimento efectivo de factos, e que são contraditadas por outros elementos de prova. II - Só merece protecção uma “ideia” que assuma natureza inovadora no actual estado da técnica, aferida pelo concr

  • TRL9723/15.9T8LRS.L1-611-04-2019MANUEL RODRIGUES

    ACÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · MAIORIDADE · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    I - Se o filho menor a favor de quem foi fixada a pensão de alimentos atingir a maioridade na pendência da acção de regulação das responsabilidades parentais, a obrigação dos pais proverem ao sustento e educação do filho mantém-se até que este complete o seu processo de educação e formação profissional ou 25 anos de idade. II - Assim, a acção de regulação do exercício de responsabilidades parenta

  • TRL1298/12.7TBCSC-E.L1-712-03-2019CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    CONSERVATÓRIA DO REGISTO PREDIAL · TRIBUNAL · COMPETÊNCIA · ALIMENTOS

    Compete ao Tribunal, e não à Conservatória do Registo Civil, conhecer da pretensão formulada, ao abrigo do nº 3 do art. 989 do C.P.C., pelo progenitor convivente ao outro progenitor, de contribuição para as despesas de sustento do filho maior que não pode sustentar-se a si mesmo.

  • TRL1686/12.9TBCSC-F.L1-720-12-2018LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    DOCUMENTO AUTÊNTICO · ACTAS · FALSIDADE · CONVOLAÇÃO

    I. As atas de audiência e de diligências presididas pelo juiz, como é o caso da conferência de pais, integram um documento autêntico, fazendo prova plena do que nelas consta, no caso, que as partes proferiram as declarações do acordo vertido na ata. II. Arguindo a apelante que o valor da pensão de alimentos vertido na ata não corresponde ao que foi acordado, cabia à requerente/apelante ar

  • TRL4345/15.7T8LRS-A.L1-620-09-2018TERESA PARDAL

    ALIMENTOS A FILHO MAIOR · LEGITIMIDADE DA PROGENITORA · INCIDENTE DE INCUMPRIMENTO

    A progenitora que provém ao sustento do filho maior, cujo direito a alimentos se mantém nos termos do artigo 1905º nº2 do CC, tem legitimidade para intentar contra o outro progenitor o incidente de incumprimento deduzido ao abrigo do artigo 41º do RGPTC e do artigo 989º nº3 do CPC.

  • TRG2027/16.1T8CHV.G130-05-2018JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    UNIÃO DE FACTO · SOCIEDADE CIVIL · COMPROPRIEDADE · CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR

    Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para com o pedido na mesma relação lógica em que, na sentença, os fundamentos hão-de estar para com a decisão, sob pena da petição inicial ser inepta por contradição entre o pedido e a causa de pedir. 2- A união de facto embora seja reconhecida pela Lei nº 7/2001, de 11/05, revista pela Lei n.º 23/2010, de 30/08, como realidade

  • TRE26/12.1TBPTG-D.E109-03-2017ALBERTINA PEDROSO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ALIMENTOS A MENORES · MAIORIDADE · ALTERAÇÃO

    I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código Civil, a jurisprudência dominante perfilava o entendimento de que atingida a maioridade caducava a pensão de alimentos, pelo que, quando fixada durante a menoridade do alimentado tal pensão, para que a fixação da obrigação de alimentos, nos quadros do artigo 1880.º do Código Civil pudesse operar, tinha o filho, agora maior de idade, qu

  • TRE1411/12.5T8EVR.E119-05-2016SÍLVIO SOUSA

    ALIMENTOS A FILHOS MAIORES · COMPETÊNCIA

    Balizando-se a “transferência de poderes para as conservatórias”, na área dos “processos de jurisdição voluntária relativos a relações familiares”, na circunstância de “ser a vontade das partes conciliável”, o facto de, com toda a probabilidade, esta não ocorrer implica, sem mais, a “intervenção judicial”; alegando a requerente, de forma consistente, a inexistência de tal vontade não parece razoáv

  • TRG658/14.3TBPTL-E.G115-10-2015FRANCISCA MENDES

    ALIMENTOS A FILHOS MAIORES

    A lei nº 122/2015, de 01/09 alterou o art. 1905º do Código Civil e consagrou o direito à manutenção da pensão alimentícia, para efeitos do disposto no art. 1880º do Código Civil, até que o filho maior complete 25 anos de idade ( com as ressalvas constantes da segunda parte do nº 2 do referido art. 1905º na redacção actual). Caso a filha maior pretenda uma alteração de alimentos fixados, os autos d

  • TRP790/04.1TAESP.P121-11-2012EDUARDA LOBO

    PRAZO DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA SOBRE MATÉRIA DE FACTO

    Não beneficia do acréscimo de prazo de dez dias para apresentar a motivação do recurso o recorrente que se limita a manifestar a sua discordância sobre a matéria de facto dada como provada, sem indicar as provas que não só demonstrem a possível incorreção decisória, mas que permitam configurar uma alternativa decisória e sem indicar concretamente as passagens em que se funda a impugnação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.