Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 736.º (Créditos do Estado e das autarquias locais)

EM VIGOR
1. O Estado e as autarquias locais têm privilégio mobiliário geral para garantia dos créditos por impostos indirectos, e também pelos impostos directos inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores. 2. Este privilégio não compreende a sisa ou o imposto sobre as sucessões e doações, nem quaisquer outros impostos que gozem de privilégio especial.

Jurisprudência

110 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3642/22.0T8LRS-B.L1-611-06-2026ELSA MELO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CUSTAS

    Sumário: I. O apenso de reclamação de créditos constitui um processo de natureza declarativa que tem por objeto a verificação e graduação de créditos que não segue os termos dos incidentes da instância, previstos nos artigos 292.º e seguintes do Código de Processo Civil, mas antes os termos do processo comum declarativo, como preceitua o artigo 791.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, sendo-lhe

  • TRL15912/24.8T8SNT-D.L1-114-04-2026PAULA CARDOSO

    GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1. O crédito reclamado pela Agência, I.P., decorrente da decisão da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional de Lisboa, de revogação do concedido incentivo não reembolsável, motivada por incumprimento por parte da beneficiária das condições assumidas, contratuais e legais, goza das garantias especiais previstas no n.º 16

  • TRE122/13.8TBMRA-D.E110-12-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO HIPOTECÁRIO · PRIVILÉGIOS IMOBILIÁRIOS GERAIS

    O crédito garantido por hipoteca prevalece, na graduação de créditos efetuada nos termos do artigo 791.º do Código de Processo Civil, sobre os créditos por IRS e IVA reclamados pela Fazenda Pública, assim como sobre o crédito por contribuições à Segurança Social, que beneficiam de privilégio creditório imobiliário geral e cuja graduação deve obedecer ao disposto no artigo 749.º, n.º 1, do Código C

  • STJ510/22.9T8CHV-A.G1.S128-10-2025MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · CONCURSO DE CREDORES · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL

    I - O privilégio mobiliário geral, não incidindo sobre coisa certa e determinada, mas antes sobre o património do devedor, não é um verdadeiro direito real de garantia. II - Os privilégios mobiliários gerais são tendencialmente qualificados como meras preferências de pagamento, porquanto não são dotados de sequela. Apenas prevalecem perante os credores comuns na execução do património do devedor.

  • TRG4664/24.1T8GMR-B.G123-10-2025ROSÁLIA CUNHA

    MATÉRIA DE DIREITO · GRADUAÇÃO DO CRÉDITO · PRIVILÉGIOS POR DESPESAS DE JUSTIÇA

    I - Nos termos do art. 607º, nº 4, do CPC, devem constar da fundamentação da sentença os factos julgados provados e não provados. Desta norma decorre que da sentença, na parte relativa ao acervo factual, só podem constar factos, e não juízos conclusivos, conceitos normativos e matéria de direito. Por isso, se a matéria factual selecionada na sentença não respeitar estes limites tem de ser expurga

  • TRP18124/18.6T8PRT-D.P129-09-2025EUGÉNIA CUNHA

    PENHORA DE IMÓVEL · RENOVAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA

    I - Não sendo a posição jurídica do credor absoluta, a agressão do património do executado só é licita se proporcional, por necessária, e adequada, por eficiente à satisfação da pretensão do exequente, podendo penhora, desproporcional quanto à extensão com que foi realizada, ser impugnada pelo executado em incidente de oposição à penhora (cf. artigo 784º, nº1, al. a) do CPC), no momento próprio e

  • TRL609/22.1T8VFX-E.L1-117-06-2025RENATA LINHARES DE CASTRO

    PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · HIPOTECA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Os privilégios imobiliários especiais prevalecem sobre a hipoteca. II. Em sede de graduação de créditos, importa atender, não apenas aos privilégios imobiliários especiais que constam do artigo 748.º do CC, mas igualmente aos demais previstos em legislação extravagante. III. Tendo sido reconhecido e verificado, por sentença transitada e

  • STA0837/24.5BEPRT04-06-2025FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Não é de admitir a revista se as qu

  • TRG5395/24.8T8GMR.G108-05-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · SEGURANÇA SOCIAL

    1- A previsão em plano de pagamento de extinção, redução ou modificação de créditos tributários detidos pelo Estado em sentido amplo (Autoridade Tributária, Segurança Social, autarquias locais, etc.) sobre o devedor, sem o consentimento do credor/Estado em sentido amplo, constitui violação não negligenciável de normas aplicáveis ao conteúdo do plano, para efeitos do art. 215º, ex vi, arts. 222º-F,

  • TCAN00837/24.5BEPRT13-02-2025ANA PATROCÍNIO

    NOMEAÇÃO À PENHORA DE SALDOS BANCÁRIOS; · GARANTIA IDÓNEA, PENHOR, ACÇÕES; · ARRESTO PREVENTIVO, DISCRICIONARIEDADE “IMPRÓPRIA”;

    I - A reclamação judicial de acto praticado na execução fiscal constitui uma verdadeira acção impugnatória incidental da execução fiscal, formulada no curso de execução pendente, tendo por objecto determinado acto que nela foi praticado pelo órgão da execução fiscal e por finalidade a apreciação da validade desse acto. II - Esse processo de reclamação previsto no artigo 276.º e seguintes do CPP

  • TRL882/24.0T8BRR-C.L1-128-01-2025ANA RUTE COSTA PEREIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITO LABORAL

    1. Se o objeto do apenso de reclamação de créditos corresponde à identificação exaustiva dos créditos reconhecidos e não reconhecidos, seu valor e garantias, para verificação e graduação e estes elementos constam da lista fornecida pelo Administrador de Insolvência, homologar mais não significa do que validar, ipsis verbis, o que consta daquela mesma lista, não se exigindo do juiz senão que verifi

  • TRG507/11.4TBCMN-A.G111-07-2024JOSÉ CRAVO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · FUNDAMENTOS · PENHORA ILEGAL · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

    1 - A oposição à penhora é um meio processual privativo do executado em que apenas podem ser invocados os fundamentos expressamente previstos no nº 1 do artº 784º do CPC, sendo inadmissível que o executado venha invocar na oposição à penhora fundamentos próprios da oposição à execução ou a utilização de outros meios processuais de reacção contra actos praticados no âmbito de uma execução. 2 - O i

  • TRG510/22.9T8CHV-A.G111-07-2024SANDRA MELO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONCURSO DE CREDORES · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · CRÉDITO PIGNORATÍCIO

    .1- Por força do disposto no artigo 204.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social ,o crédito da Segurança Social por contribuições, quotizações e respetivos juros de mora deve graduado à frente de qualquer crédito pignoratício, concorram ou não outros créditos privilegiados, por tal resultar claro da letra e espírito daquele normativo, que reforçou no nº 1,

  • TRP1633/22.0T8AGD-A.P106-06-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL

    Quando apenas estão em concurso, para serem pagos pelo produtos de bens móveis penhorados numa execução cível, um crédito comum e créditos da ATA, provenientes de IVA e IRC, e créditos do ISS, provenientes do não pagamento das contribuições sociais, os créditos da ATA e do ISS devem ser graduados ambos no 1.º lugar dos créditos com privilégio mobiliário geral, para serem pagos a par, se necessário

  • TRL15910/17.8T8LSB-A.L1-104-06-2024RENATA LINHARES DE CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DA LISTA DE CRÉDITOS · RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · NULIDADE

    I. A lista definitiva de créditos reconhecidos e não reconhecidos a que alude o artigo 129.º do CIRE não é susceptível de ser posteriormente alterada, salvo se ocorrer uma situação de erro manifesto ou se for julgada procedente impugnação que à mesma tenha sido apresentada – artigo 130.º do CIRE. II. O disposto no ponto anterior não obsta a que sejam rectificados evidentes lapsos materiais que a

  • TRG660/14.5T8CHV-D.G223-05-2024ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO · CASO JULGADO

    - A exceção do caso julgado visa evitar que o órgão jurisdicional, duplicando as decisões sobre idêntico objeto processual, contraria na decisão posterior o sentido da decisão anterior ou repita na decisão posterior o conteúdo da decisão anterior: a exceção do caso julgado garante não apenas a impossibilidade de o Tribunal decidir sobre o mesmo objeto duas vezes de maneira diferente, mas também a

  • TRP1029/16.2T8STS-E.P121-05-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL

    Os créditos da Segurança Social por contribuições, quotizações e respectivos juros de mora que gozam de gozam do privilégio imobiliário previsto no artigo 205.º do CRCSPSS, são graduados logo após os créditos referidos no artigo 748.º do CC, mas prevalecem sobre os créditos do Estado por IRS e IRC que gozam do privilégio imobiliário previsto nos artigos 111.º do Código do IRS e 116.º do Código do

  • TRL210/20.4TELSB-BD.L1-509-04-2024MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    TRIBUNAIS PORTUGUESES · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · ARRESTO · PAÍS TERCEIRO

    I–Carecem os tribunais nacionais de competência internacional para apreciar a pretensão de redução/levantamento parcial do arresto decretado por autoridade requerente de país terceiro em processo de cooperação judiciária internacional. (Sumário da responsabilidade da relatora)

  • TRL9183/17.0T8LSB-C.L1-119-03-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    EFICÁCIA REFLEXA DO CASO JULGADO PARA TERCEIRO · PRINCÍPIO DA PLENITUDE OU DA AUTOSSUFICIÊNCIA DA INSTÂNCIA INSOLVENCIAL · NATUREZA UNIVERSAL DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EFEITO COMINATÓRIO SEMI-PLENO EM AÇÃO CONDENATÓRIA ANTERIOR

    1. O mecanismo da eficácia reflexa ou extensão do caso julgado a terceiro é limitado à faculdade de este aderir ao caso julgado alheio’ e de “fazer seus os efeitos da sentença para os opor à parte contrária”, traduzindo um princípio de aproveitamento do caso julgado alheio para beneficiar terceiro com o efeito favorável que dele decorra. 2. Os princípios orientadores do regime falimentar, da plen

  • TRG5067/23.0T8VNF-A.G114-03-2024JORGE SANTOS

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · DIREITO DE RETENÇÃO

    - No crédito de IRS relativo aos três últimos anos, a Fazenda Pública goza de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário geral sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou outro acto equivalente, ao abrigo dos artigos 749º do CC e 111º do Código do IRS. - Assim, os créditos do Estado por dívida de IRS não têm qualquer oponibilidade a quaisquer direitos

a mostrar 20 de 110

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.