Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoINCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · DIREITO DE SUPERFÍCIE · DOMÍNIO PRIVADO · INTERESSE PÚBLICO
I - Tendo, através de uma escritura outorgada em 13.6.1994, sido constituído a favor da Aerogeradores de Portugal, S.A um direito de superfície administrativa sobre bens do domínio privado do Município de Sines, ficou o mesmo submetido ao regime especial da Lei dos Solos aprovada pelo DL nº 794/76, de 5 de Outubro, em vigor na data da sua constituição por contrato e, subsidiariamente, ao Código Ci
MÚTUO BANCÁRIO · PROVA POR ESCRITO PARTICULAR · FORMALIDADE AD SUBSTANTIAM · NULIDADE
1.–Não tendo a ação sido contestada, devem os factos alegados na petição inicial pelo Autor ser tidos por confessados, nos termos do Art. 567.º n.º 1 do C.P.C., independentemente de considerações de natureza jurídica sobre a validade formal do negócio aí alegado como fazendo parte da causa de pedir. 2.–Resultando provado, nos termos do Art. 567,º n.º 1 do C.P.C., que o Autor, um banco, conced
AÇÃO ADMINISTRATIVA, MUNICÍPIO, PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE, PDM
VENDA EXECUTIVA · OBRIGAÇÃO DE MOSTRAR O BEM · ANULAÇÃO DA VENDA REALIZADA
I - Numa venda o direito de inspeccionar o bem tem o propósito de colocar todos os potenciais interessados em estado de igualdade, para que possam apresentar as respectivas propostas de modo competitivo. II - A única interpretação conforme ao espírito da lei é a de entender que a obrigação de mostrar os bens se aplica a todas as formas de venda de bens e independentemente do direito que sobre ele
DIREITO DE SUPERFÍCIE ADMINISTRATIVA · BEM DO DOMÍNIO PRIVADO DE UM MUNICÍPIO · LEI DOS SOLOS · ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO
I. O direito de superfície administrativa sobre um bem do domínio privado de um Município, está sujeito às limitações que resultam do regime especial a que se mostra submetido (Lei dos Solos, aprovada pelo DL n.º 794/76, de 05.10, em vigor à data da sua constituição) bem como ao consignado na escritura pública da sua constituição. II. Consistindo a penhora na apreensão judicial de bens do executa
LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES URBANÍSTICAS; · RELAÇÕES DO TITULAR DA LICENÇA COM TERCEIROS NÃO INTERVENIENTES NA OPERAÇÃO URBANÍSTICA.
I. As normas de direito privado não constituem fundamento para o indeferimento do pedido de licenciamento ou de autorização urbanísticas. II. Ficam excluídas de apreciação pela Administração, para efeitos de emissão de licenças ou autorizações urbanísticas, as relações do titular da licença com terceiros não intervenientes na operação urbanística, designadamente, as relações de vizinhança ou relaç
TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO AUTENTICADO · OBRIGAÇÃO CONDICIONAL · ADENDA AO CONTRATO
I.–Têm força executiva os documentos exarados ou autenticados, sempre que revelem a constituição ou o reconhecimento de alguma obrigação, sendo que tal exequibilidade deverá ser estendida a obrigações que resultem implícitas do teor dos documentos, quer em atenção às obrigações de natureza negocial, quer às de natureza legal, ou eventuais despesas. II.–Para a exequibilidade do título não é suf
LIVRANÇA · PRESCRIÇÃO · NULIDADE POR VÍCIO DE FORMA · EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO
I - Uma livrança, enquanto título de crédito, pode ser dada à execução de per si, sem a alegação da relação jurídica subjacente, da qual o título cambiário se abstrai. II - Porém, encontrando-se prescrita a respectiva obrigação cambiária, a livrança só poderá valer como título executivo desde que os factos constitutivos da relação subjacente constem do próprio documento ou estejam alegados no re
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA · LIBERAÇÃO DO ANTIGO DEVEDOR · MÚTUO BANCÁRIO · ESCRITO PARTICULAR
Sumário (do relator): I- A assunção da dívida (artigo 595º do C. Civil), liberatória do antigo devedor, só tem lugar havendo expressa declaração do credor nesse sentido. Não existindo essa declaração estar-se-á perante uma assunção cumulativa da dívida, continuando o antigo devedor a responder solidariamente com o novo obrigado. II- De acordo com o preceituado no artigo único do Dec. Lei n
EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · DIREITO DE SUPERFÍCIE · BENS IMPENHORÁVEIS
I - O direito de superfície, definido no art. 1524.º do CC, pode assumir carácter perpétuo ou temporário, permitindo ao superficiário um aproveitamento integral das utilidades da obra ou plantação. II - Tal direito convive, no entanto, necessariamente, com o direito de propriedade sobre o terreno, o direito do fundeiro, direito maior, como evidencia o facto de a lei lhe reconhecer, sem reciprocida
DIREITO DE SUPERFÍCIE · CONTRATO MISTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
I - Tendo a Relação apreciado todas as questões que lhe foram colocadas nas conclusões da alegação recursória, apesar do reparo dirigido à recorrente pela forma vaga e evasiva como concluiu o seu recurso de apelação, no que toca à questão de direito e à anunciada impossibilidade de conhecer desse pedido por falta de objecto, apresenta-se destituída de fundamento a arguida omissão de pronúncia. II
DIREITOS REAIS · DIREITO DE SUPERFÍCIE · TIPICIDADE · REGISTO
I-Sendo absolutamente lícita a transmissibilidade do direito de superfície – vide artigo 1534º, do Código Civil -, a estipulação contratual de um prazo de vigência inferior ao previsto para o direito do superficiário cedente contende efectivamente com o conteúdo essencial da tipologia do direito real menor, afectando-o decisivamente na sua própria anatomia. II - Através da diversidade de prazos d
CONTRATO DE MÚTUO · LETRA DE CÂMBIO · OBRIGAÇÃO CARTULAR · PRESCRIÇÃO
1 - A expressão “salvo disposição legal em contrário” contida no art. artº 1143º do C. Civil chama à colação o Dec. Lei nº 32.765, de 29 de Abril de 1943, de cujo artigo único se extrai que os contratos de mútuo, seja qual for o seu valor, quando feitos por estabelecimentos bancários autorizados, podem provar-se por escrito particular ainda que a outra parte não seja comerciante. 2 - O Dec. Lei n
DEPÓSITO BANCÁRIO · EMPRÉSTIMO BANCÁRIO · PROVA · DOCUMENTO PARTICULAR
I- Vem provado que o banco creditou a conta de depósito à ordem da apelante em 17.3.2003 a importância de €55.000,00. II - Tal empréstimo foi regularizado com o contrato de mútuo de 16.5.2008, conforme consta do documento escrito e respectivas condições. III - Dispõe o art. 396º do C.Com: O empréstimo mercantil entre comerciantes admite, seja qual for o seu valor, todo o género de prova. (Sumá
CONTRATO DE MÚTUO · ESTABELECIMENTO BANCÁRIO · DOCUMENTO ESCRITO
I - No artigo único do Decreto n.º 32765, de 29 de Abril de 1943, determina-se que «os contratos de mútuo [...], seja qual for o seu valor, quando feitos por estabelecimentos bancários autorizados, podem provar-se por escrito particular, ainda que a outra parte não seja comerciante». II - A forma escrita exigida para esse tipo de contrato constitui uma formalidade ad substantiam, que não pode ser
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · REQUISITOS · DIREITO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO DE SERVIDÃO
I) - Tendo a sentença afirmado que julgava a acção totalmente procedente, mas não tendo condenado senão em dois dos cinco pedidos formulados, estamos perante erro manifesto e se a lei, no art. 669º, nº2, a) do Código de Processo Civil, consente a reforma da sentença em caso de manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, [o que contende já com
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · HASTA PÚBLICA · ARREMATAÇÃO · DIREITO DE SUPERFÍCIE
I - O direito de superfície, objecto de alienação em hasta pública, abrange o implante realizado pelo superficiário. II - Ao arrematante do direito de superfície não pode ser recusada a entrega efectiva da construção realizada pelo superficiário ao abrigo do exercício de tal direito potestativo.
DIREITO DE SUPERFÍCIE · REVERSÃO · ABUSO DE DIREITO
I – O direito de superfície tem por finalidade a construção e posterior utilização de uma obra em terreno alheio. II – Deparamos com abuso de direito quando a conduta da parte que exerce o direito está em intolerável contradição com a sua conduta anterior, na qual, fundadamente, a outra parte tenha confiado.
MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · JUROS · RESTITUIÇÃO · MÚTUO
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.