Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1884.º (Alimentos à mãe)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. O pai não unido pelo matrimónio à mãe do filho é obrigado, desde a data do estabelecimento da paternidade, a prestar-lhe alimentos relativos ao período da gravidez e ao primeiro ano de vida do filho, sem prejuízo das indemnizações a que por lei ela tenha direito. 2. A mãe pode pedir os alimentos na acção de investigação de paternidade e tem direito a alimentos provisórios se a acção foi proposta antes de decorrido o prazo a que se refere o número anterior, desde que o tribunal considere provável o reconhecimento.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE429/22.3GBMFR.E219-05-2026MANUEL SOARES

    QUEIXA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL LEGITIMIDADE · PODER/DEVER DE CORREÇÃO · CASTIGOS CORPORAIS

    Sumário (Da responsabilidade do Relator) É válido o exercício do direito de queixa pela mãe de menor de 16 anos para assegurar a legitimidade do Ministério Público para o procedimento penal por crime de ofensa à integridade física simples imputado ao pai da mesma. A mãe da menor de 16 anos tem legitimidade para a representar no pedido de indemnização civil contra o pai da mesma, mesmo tratando-

  • TRL238/22.0T8PDL-G.L1-805-06-2025VÍTOR MANUEL LEITÃO RIBEIRO

    EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO · REGULAÇÃO PROVISÓRIA DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PODER DEVER DE CORRECÇÃO A FILHO MENOR

    Sumário: (da responsabilidade do relator - cfr. artigo 663.º, nº 7, do Código de Processo Civil): I - Os processos de jurisdição voluntária, onde se integram as providências tutelares cíveis, apesar da simplificação de procedimentos e de menor vinculação à lei e aos critérios de legalidade, não dispensam o tribunal de fundamentar adequadamente, de facto e de direito, a decisão, ainda que de forma

  • TRG4540/24.8T8BRG.G106-02-2025LUÍS MIGUEL MARTINS

    ALIMENTOS NA MENORIDADE · ALIMENTOS NA MAIORIDADE · LEGITIMIDADE · PROGENITOR

    I - A pensão de alimentos fixada em benefício do filho durante a menoridade, mantém-se após a sua maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, salvo se o respetivo processo de educação ou formação profissional estiver concluído antes daquela data, se tiver sido livremente interrompido ou ainda se, em qualquer caso, o obrigado à prestação de alimentos fizer prova da irrazoabilidade da e

  • TRP380/23.0T8PNF.P107-10-2024MENDES COELHO

    ESTABELECIMENTO DA PATERNIDADE · DIREITO ESPECIAL DA MÃE A ALIMENTOS · DIREITO DA MÃE A INDEMNIZAÇÕES

    I – No art. 1884º nº1 do C. Civil consagra-se um direito especial a alimentos a favor da mãe relativos ao período da gravidez e ao primeiro ano de vida do filho, alimentos esses a que está obrigado o pai que não está casado com aquela; tal obrigação do pai ocorre desde a data do estabelecimento da paternidade. II – O cálculo dos alimentos ali previstos obedece aos requisitos gerais da carência ou

  • TRL509/20.0GBMTJ.L1-912-01-2023CARLOS DA CUNHA COUTINHO

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · PODER DEVER DE CORRECÇÃO

    I - A conduta do menor desrespeitou o pai, desobedecendo-lhe e violando o seu dever previsto no artigo 1878.º, n.º 2 do Código Civil, não respondendo aos seus telefonemas, mantendo, alegadamente, o seu telemóvel no silêncio, depois de ter perdido dois autocarros, sendo certo que já há muito que havia terminado as aulas, não dando conta do seu paradeiro ao seu progenitor. II - A punição foi legít

  • TRP3204/15.8T9MAI.P116-12-2020MARIA DOLORES DA SILVA E SOUSA

    CRIME DE MAUS TRATOS A MENORES · DEVER DE EDUCAÇÃO · DIREITO DE CORRECÇÃO

    I - O tipo de ilícito de maus tratos, previsto no artigo 152º-A do CP, é uma norma introduzida pela Reforma Penal de 2007, operada pela Lei n.º 59/2007, de 4.09, embora também se considere que deriva, em parte, do disposto no artigo 153º do Código Penal de 1982. II – A Proposta de Lei n.º 98/X, Anteprojecto da Lei 59/2007, de 4 de Setembro, no seu ponto 2, refere expressamente que a revisão procu

  • TRC2965/18.7T8LRA.C128-09-2020n.º 1FALCÃO DE MAGALHÃES

    MÃE DE MENOR · NÃO CASADA · ALIMENTOS NA GRAVIDEZ · DANOS DECORRENTES DA GRAVIDEZ

    I – Em relação às indemnizações a que a mãe tem direito, nos termos da parte final do art. 1884º/1 do C. Civil, este conceito enquadra-se no instituto da responsabilidade civil por factos ilícitos e permite à mãe reclamar danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes da gravidez ou do parto (p. ex. danos pela interrupção ou suspensão da sua vida profissional ou da formação profissional). II

  • TRL1533/17.5T9SNT.L1-523-04-2019CID GERALDO

    DIREITO DE CORRECÇÃO · MAUS TRATOS

    – O crime de maus tratos visa prevenir formas de violência no âmbito da família, da educação e do trabalho, pelo que abrange no seu âmbito, para além dos maus tratos físicos, os maus tratos psíquicos, humilhações, provocações, ameaças, curtas privações da liberdade de movimentos, sujeição a trabalhos desproporcionados à idade ou saúde física, psíquica ou mental do subordinado, bem como a sujeição

  • TRE442/14. 4 TATVR.E124-10-2017MARIA LEONOR BOTELHO

    OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA · PODER - DEVER DE CORREÇÃO · FALTA DE CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

    I - O poder/dever de correcção não visa a simples imposição de uma qualquer vontade do adulto sobre a do menor, unicamente porque aquele se encontra incomodado com a atitude deste, sendo necessário que se verifique uma necessidade efectiva de correcção do comportamento desadequado e incorrecto do menor. II - A bofetada desferida na cara de um menor, com 6 anos de idade, que, sentado à mesa, bri

  • TRL25544/15.6T8SNT.L1-215-12-2016JORGE LEAL

    ALIMENTOS · UNIÃO DE FACTO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    É da competência da secção cível e não das secções de família e menores a apreciação da ação deduzida contra o pai não unido pelo matrimónio à mãe do filho, na qual a mãe reclama os alimentos e as indemnizações previstas no art.º 1848.º do Código Civil. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRP1617/13.9TMPRT-A.P120-10-2014CORREIA PINTO

    ALIMENTOS À MÃE · CUMULAÇÃO COM A REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    O n.º 2 do artigo 1884.º do Código Civil, estabelecendo que a mãe pode pedir os alimentos que lhe são devidos, em relação ao período da gravidez e ao primeiro ano de vida do filho a que se reporta o n.º 1 do mesmo artigo, na acção de investigação de paternidade e que tem direito a alimentos provisórios se a acção foi proposta antes de decorrido o prazo a que se refere o número anterior, desde que

  • TRP1574/09.6TMPRT.P127-06-2011ABÍLIO COSTA

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · RENDIMENTOS DESCONHECIDOS DO REQUERIDO

    I - Não fixar alimentos, no caso em apreço, acabaria por desonerar, sem qualquer fundamento válido, o requerido da sua obrigação de prover ao sustento do menor, seu filho. II - Por carência de elementos, o seu montante deve ser relativa deve ser relativamente reduzido. III - Entende-se, assim, ajustado o montante de € 50,00 por mês, a pagar até ao dia 8 de cada mês.

  • TRG1344/07-206-03-2008FILIPE MELO

    FALTA DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · CONCURSO DE INFRACÇÕES

    I – Sendo, como indubitavelmente são, as obrigações de alimentos para cada um dos filhos autónomas entre si (quer na sua fixação, quer na sua alteração, quer, ainda, na sua extinção), a sua violação tem exclusiva repercussão em cada um dos alimentados. II – Pode, é certo, haver um único momento de resolução criminosa, concretamente, a de não pagar alimentos ao(s) filho(s), mas isso não significa

  • TC630/9616-05-1996Maria Fernanda Palma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.