Jurisprudência
1561 acórdãos aplicam este artigoEMPREITADA · ABANDONO · RESOLUÇÃO
6.- Sumariando ( cfr. artº 663º, nº7, do CPC). 6.1. –O abandono de obra por banda do empreiteiro , para poder equivaler a uma renúncia ao cumprimento integral da prestação e a ponto de corresponder a um “incumprimento definitivo ipso facto” (por recusa de cumprimento), há-de amparar-se em factos concretos que sejam concludentes e claramente reveladores de estar-se na presença de uma declaração tá
IMPUGNAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · FORO COMPETENTE · CLÁUSULA ESTATUTÁRIA
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O compromisso arbitral corresponde a um acto contratual, previsto e regulado pela Lei da Arbitragem Voluntária, cuja modificação exige o acordo escrito das partes. II. Já a modificação de uma cláusula estatutária segue o regime do direito societário e, na ausência de concreta previsão, importa recorrer ao previsto em matéria de alteração do contrato s
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO · VÍCIOS DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUALIFICAÇÃO DO PEDIDO · ERRO
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º, do NCPC, as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência objectiva ou subjectiva do documento ou necessidade do documento revelada em resultado do julgamento proferido na 1ª instância. II - Os vícios da decisão da matéria de facto não constituem, em regra, caus
NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · DECISÃO SURPRESA
I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando a titularidade do direito com base em solução não alegada nem peticionada pelas partes. II - O tribunal está vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se
CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA · DESCOBERTO EM CONTA · GARANTIA BANCÁRIA · LANÇAMENTO A DÉBITO
I - Contrato de abertura de conta consiste no acordo entre o banqueiro e o seu cliente mediante o qual ambos assumem deveres recíprocos relativos a diversas práticas bancárias. Trata-se do contrato que marca o início de uma relação bancária complexa e duradoura, fixando as margens fundamentais em que ela se irá desenrolar. II - A abertura de conta prevê um quadro para a constituição de depósitos
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ART. 640.º · DO CPC
I - A pretensão de ampliação da decisão da matéria de facto constitui uma impugnação da decisão da matéria de facto com fundamento em omissão nesta de factualidade relevante à luz das diversas soluções plausíveis das questões de direito. II - O recorrente que pretende a ampliação da decisão da matéria de facto sobre a qual haja sido produzida prova e exercido o contraditório deve observar os ónus
POSSE · TRADITIO BREVI MANU · REQUISITOS
I - A traditio brevi manu (tradição pela mão curta ou tradição abreviada), é uma forma de transmissão derivada da posse que dispensa a entrega material da coisa, porque o adquirente já a tem fisicamente na sua esfera de disponibilidade empírica. II - A expressão brevi manu evoca precisamente a «mão curta»: o que seria, em condições normais, uma entrega física da coisa do transmitente ao adquirent
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE LOCAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA · EXTINÇÃO DO CONTRATO
I - A resolução sem fundamento legal ou convencional, ilícita e indevida por inexistência do direito legalmente atribuído pelo art. 801.º, n.º 2, do CC, enquanto e na condição de pressuposto para o exercício do direito extintivo (arts. 432.º, n.º 1 e 436.º, n.º 1, do CC), é ineficaz (em sentido amplo) e não tem aptidão para fazer extinguir a relação obrigacional constituída no momento em que a dec
HERANÇA · ACEITAÇÃO · TÁCITA · REPÚDIO
Sumário (elaborado pelo Relator): - A aceitação tácita da herança é aquela que se extrai dos actos realizados que significam a vontade de aceitar, excluindo actos de conservação ou administração provisória da herança por si só; -O executado/recorrido ao ter onerado os seus direitos hereditários em acordo de confissão e regularização de dívida, exteriorizou uma vontade inequívoca de aceitar a her
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · DECLARAÇÃO NEGOCIAL · CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA
Sumário: 1. Não procede a impugnação da decisão sobre a matéria de facto quando a prova produzida não impõe decisão diversa da proferida em 1.ª instância. 2. Não existem factos significantes, positivos e inequívocos que permitam extrair uma presunção judicial sobre a existência de uma declaração negocial da ré que fosse além da que existiu para celebração e desenvolvimento de um contrato de medi
PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · CRÉDITO BANCÁRIO · EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO · ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
I Não é de exigir ao credor que reclama o seu crédito bancário em processo de insolvência, que se iniciou com a apresentação do devedor, o recurso ao PERSI como condição de exigibilidade do crédito. II Na assunção de dívida a intervenção do credor verifica-se sempre, mas pode assumir uma de duas possibilidades: ou ratifica o contrato estabelecido entre o antigo e o novo devedor; ou intervém ele
EXTRATO DE CLIENTE · REFORMA DE LETRA · FACTO QUE INTEGRA O THEMA DECIDENDUM
I O extrato de cliente é um documento particular, da autoria, no caso, da embargada, sujeito à livre apreciação quanto à da prova dos factos a cuja demonstração se destina. II Não se deve incluir num facto dado por assente a expressão reforma (de letra), quando a mesma tem um significado jurídico que o embargante pretende ver reconhecido e do qual pretende extrair consequências, integrando, por
QUESTÕES A DECIDIR · MÁ-FÉ · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário (da responsabilidade do Relator) I. As questões a decidir são os concretos problemas jurídicos que o Tribunal tem necessariamente de apreciar em função da causa de pedir e do pedido formulado, das exceções e das contra-1exceções, não se confundindo com argumentos nem com pontos controvertidos da matéria de facto. II. Não atua de má-fé nem viola o princípio da confiança o empregador que n
PROCESSO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA IMOBILIÁRIA · RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DO PER
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Estar-se-á em face de uma violação não negligenciável de normas referentes ao conteúdo de um plano de revitalização, para efeitos de recusa de homologação ao abrigo do artigo 215.º ex vi artigo 17.º-F, n.º 7, ambos do CIRE, quando o mesmo conduz a um resultado que a lei não permite, seja porque o seu conteúdo viola disposições legais com natureza imper
ACORDO · PRÉ-CONTRATUAL · CARTA DE INTENÇÕES · MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
Sumário: I - Na reapreciação da matéria de facto cabe ao Recorrente indicar, de forma fundamentada, apoiada em meios de prova diversos ou dando-lhes outra interpretação, por que razão os meios de prova invocados pelo julgador como suporte da sua decisão, devem sucumbir em face dos elementos de prova indicados pelos recorrentes ou ser diversamente interpretados. II- A alteração da matéria de fact
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO · CONTRATO DE SERVIÇO DOMÉSTICO · DESPEDIMENTO TÁCITO · COMPORTAMENTO REVELADOR DE VONTADE INEQUÍVOCA DE CESSAÇÃO DO CONTRATO
I - A junção de novos documentos em sede de recurso é inútil quando o recorrente não impugna a matéria de facto fixada em primeira instância, limitando o recurso a questões de direito. II - O tribunal pode atribuir aos factos uma qualificação jurídica diversa da defendida pelas partes, não estando vinculado às respetivas interpretações de direito. III - Há despedimento tácito quando o comportame
CONCURSO PARA CONTRATO DE CONCESSÃO DE IMÓVEL DO DOMÍNIO PÚBLICO;
I - Se alegava a nulidade do concurso para atribuição de uma concessão de imóvel com fundamento em os silos verticais serem sua propriedade e não domínio da concedente, impunha-se que a Autora alegasse exaustiva e concretamente os factos de que resultava esta conclusão jurídica. II - A exigência feita no programa do concurso, sob pena de exclusão, não era que determinados atributos e termos da
PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · QUALIFICAÇÃO DO ELEMENTO SUBJECTIVO
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Na fase de impugnação judicial da decisão de aplicação da coima propriamente dita, o arguido tem o direito de se opor a que a decisão judicial seja proferida por simples despacho, prevendo-se, em consequência, a possibilidade de realização de audiência (artigo 64º do RGCO). Para a decisão por despacho é necessária a verificação cumulativa de três circun
DIREITO DISPONÍVEL · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · PRECLUSÃO · ERRO
I. Numa acção de divisão de coisa comum está na disponibilidade das partes quer a possibilidade de desistência do pedido, quer de transacção sem divisibilidade, pois não versa a possibilidade de divisão sobre direitos indisponíveis, dada a possibilidade de os comproprietários poderem convencionar a indivisibilidade até cinco anos, na previsão do disposto no artº 1412º nº 1 do CC. II. No caso de d
NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.