Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1762.º (Regime imperativo da separação de bens)

EM VIGOR
É nula a doação entre casados, se vigorar imperativamente entre os cônjuges o regime da separação de bens.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE12/24.9T8CBA.E107-05-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DOAÇÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONHECIMENTO OFICIOSO

    - a prestação pode ser feita tanto pelo devedor como por terceiro; - ao cumprir a obrigação do devedor, o terceiro que pretenda efetuar-lhe uma liberalidade realiza uma doação indireta, sujeita ao regime previsto nos artigos 940.º e seguintes do CC; - neste caso, podendo o terceiro doar diretamente ao devedor o dinheiro ou os meios necessários para este satisfazer a dívida, faz-lhe antes, indire

  • STJ18166/18.1T8SNT.L1.S223-10-2025ANA PAULA LOBO

    ANULAÇÃO · ERRO NA DECLARAÇÃO · VONTADE REAL · VONTADE DECLARADA

    Provada a divergência entre a vontade real da A. e a vontade que declarou no momento da outorga de escritura pública de compra e venda, impõe-se a anulação da declaração negocial errada, isto é, da declaração que na escritura pública indica que Autora e réu declararam adquirir “em comum e partes iguais”, imóvel, ainda que tal implique a exclusão do réu como adquirente do bem.

  • TRP3226/11.8TBVNG-B.P113-10-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    ARRESTO · DIREITO A TORNAS

    I - Em sede cautelar, o 376.º/3 do Código de Processo Civil concede ao juiz a possibilidade de emendar eventual erro na qualificação da medida, de corrigir o erro na forma de procedimento utilizada e ainda de, na decisão final, não estar vinculado à medida individualizada pelo requerente, dispondo de liberdade para aplicar aquela que entender mais adequada à tutela do direito apresentado. II - A

  • TRL18166/18.1T8SNT.L1-708-04-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    PROVA TESTEMUNHAL · DEPOIMENTO DIRECTO E INDIRECTO · ATENDIBILIDADE · VALOR PROBATÓRIO

    (da responsabilidade do relator): I. Quando as testemunhas relataram conversas com a autora no âmbito das quais a autora lhes transmitiu preocupação, ansiedade e outros estados anímicos e, bem assim, quando as testemunhas relataram as reações que presenciaram à autora e projetos verbalizados por esta, o depoimento é direto porque as testemunhas captaram o facto pelos seus sentidos. II. No que ta

  • STJ18166/18.1T8SNT.L1.S127-02-2025ANA PAULA LOBO

    ESCRITURA PÚBLICA · ERRO NA DECLARAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · DOCUMENTO AUTÊNTICO

    I – As escrituras públicas enquanto documentos autênticos fazem prova plena das declarações que foram emitidas perante o notário, mas não da sua veracidade ou conformidade com a vontade dos declarantes. II – A conformidade da declaração com a vontade do declarante está sujeita ao princípio da livre apreciação da prova.

  • STJ3794/21.6T8VNG.P1.S128-06-2023LUIS ESPÍRITO SANTO

    DONATIVO CONFORME AOS USOS SOCIAIS · DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · VALIDADE · ANIMUS DONANDI

    I – Para que determinada oferta possa ser qualificada como donativo conforme aos usos sociais, nos termos e para os efeitos do artigo 940º, nº 2, do Código Civil, não constituindo assim doação, é necessário que o ofertante tenha tido a consciência de ter actuado por causa e em cumprimento de regras do trato e convivência social, de forma obsequiosa, constituindo assim um gesto de cortesia ou decor

  • STJ1860/19.7T8ALM.L1.S124-05-2022FÁTIMA GOMES

    DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · REGIME DA SEPARAÇÃO · REGIME IMPERATIVO DE BENS · NULIDADE DO CONTRATO

    Invocando a ré a excepção peremptória de nulidade do negócio jurídico por via do qual o prédio foi adquirido pela autora (doação) e tendo-se provado que a doação do imóvel à autora foi realizada em Agosto de 2007, altura em que o doador estava unido à donatária autora por casamento celebrado em 24 de Junho de 2002 e dissolvido por sentença de divórcio de Janeiro de 2012, e provando-se também que o

  • TRE1387/19.7T8FAR.E114-07-2020ALBERTINA PEDROSO

    DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · REGIME IMPERATIVO DE BENS · NULIDADE · REVOGAÇÃO

    I - Tanto por aplicação directa do disposto no artigo 1762.º do CC que estabelece a nulidade da doação entre casados no regime imperativo da separação de bens, como por via do preceituado no artigo 1765.º que estabelece a livre revogabilidade das doações legalmente admitidas entre cônjuges, e finalmente do estatuído nos artigos 1761.º, n.º 1, alínea c) e 1791.º do CC, que determinam a caducidade i

  • TRL3128/16.1T8LSB.L1-716-01-2018DINA MONTEIRO

    REGIME IMPERATIVO DE BENS · CONJUGES · DOAÇÃO ENTRE CÔNJUGES · DOCUMENTO ESCRITO

    I.– Os cônjuges, ainda que casados sob o regime de separação de bens, possam fazer doações um ao outro, logo que tal regime de separação tenha sido o convencional; apenas nos caso de celebração de casamento sob o regime imperativo da separação de bens é que tal faculdade lhes é vedada – artigo 1762.º do Código Civil. II.– No âmbito do artigo 1763.º, n.º 1, do Código Civil, sempre que esteja e

  • TRP350/14.9TBGDM.P127-09-2016JOSÉ IGREJA MATOS

    ACÇÃO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · COISAS INDIVISÍVEIS · BENS QUE CONSTITUEM O RECHEIO DE HABITAÇÃO

    I - Nos termos do art. 209º do C. Civil “são divisíveis as coisas que podem ser fraccionadas sem alteração da sua substância, diminuição de valor ou prejuízo para o uso a que se destinam”. Desde que falte qualquer uma destas circunstâncias a coisa é, para a lei civil, indivisível. II - Donde, estando em causa a divisibilidade de múltiplos bens que constituem, por exemplo, o recheio de uma casa se

  • TRC3108/06.5TBCBR.C124-02-2015BARATEIRO MARTINS

    REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS · REGIME IMPERATIVO DE BENS · DOAÇÃO · NULIDADE

    1 - No casamento no regime da separação de bens há uma completa separação, quer do domínio, quer da fruição, dos bens que cada um dos cônjuges leva para o casamento ou adquire na constância do matrimónio; há duas massas de bens: os bens próprios do marido e os bens próprios da mulher, não havendo quaisquer bens comuns (pode haver, quando muito, concretos bens em regime de compropriedade, em que a

  • TRL226/11.1TVLSB.L1-715-01-2013LUÍS ESPÍRITO SANTO

    CONTA SOLIDÁRIA · SALDO CONTABILÍSTICO · DIREITO DE CRÉDITO · DEPOSITANTE

    I – São perfeitamente distintos o direito de crédito de que cada depositante de conta solidária é titular - e que se traduz na faculdade de movimentação do respectivo saldo - e o direito real que incide sobre o dinheiro que se encontra depositado nessa mesma conta – e que poderá ser apenas de algum ou alguns dos depositantes. II – Não havendo os co-titulares feito entrar qualquer dinheiro na cont

  • TRL4500/10.6TBCSC.L1-726-06-2012LUÍS ESPÍRITO SANTO

    ACÇÃO DE DIVÓRCIO · ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE

    I – A fixação de alimentos obedece à regra da dupla proporcionalidade expressa no artigo 2004º do Código Civil, tendo por referência os meios do devedor e as necessidades do credor (alimentando). II – Mostra-se equilibrada a prestação mensal de € 150,00 ( cento e cinquenta euros ), no caso em que o ex-cônjuge marido, de 68 anos de idade, dispõe de uma pensão de reforma que ascende a € 1.585,05 (

  • TRE2641/08.9 TBFAR.E126-01-2011SÍLVIO SOUSA

    PETIÇÃO DE HERANÇA · DEPÓSITO BANCÁRIO · REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS · CONTA SOLIDÁRIA

    I - O simples facto de se fazer um depósito bancário, em conta colectiva, titulada pelo depositante - dono do dinheiro depositado - e por sua mulher, com quem está casado no regime imperativo da separação de bens “(…) não permite, sem mais, concluir no sentido da ocorrência de “animus donandi”, por banda do primeiro”; II - A causa de pedir da acção de petição da herança tem como elemento integran

  • STJ864/07.7TBMGR-I.C1.S110-12-2009PAULO SÁ

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · INSOLVÊNCIA · PRIVILÉGIO CREDITÓRIO · CREDITO LABORAL

    I - Os créditos laborais com privilégio mobiliário geral devem ser graduados antes dos créditos referidos no n.º 1 do art. 747.º do CC, também garantidos com privilégios mobiliários, ou seja, antes dos créditos por impostos, previstos na al. a) do n.º 1 do referido art. 747.º. II - Quanto ao lugar da graduação desses créditos (os dos trabalhadores e os do Estado por impostos), no caso de existi

  • STJ06A273610-10-2006AFONSO CORREIA

    DIVÓRCIO LITIGIOSO · DEVERES CONJUGAIS · CULPA · ÓNUS DA ALEGAÇÃO

    I - A violação dos deveres conjugais só é causa de divórcio se for culposa, pertencendo ao cônjuge autor alegar e provar a culpa do cônjuge requerido nas acções de divórcio ou de separação de pessoas e bens com fundamento em violação dos deveres conjugais - arts. 1779.º, n.º 1, e 342.º, n.º 1, do CC. II - Não se verifica uma situação de anormal dificuldade por parte do cônjuge autor - ou facilida

  • TRE2090/03-315-01-2004BERNARDO DOMINGOS

    CÔNJUGE · ALIMENTOS · DONATÁRIO · OBRIGAÇÃO

    Tendo o cônjuge, requerente de alimentos, doado a um filho bens e valores substanciais e tendo ficado em situação de carência de alimentos, a obrigação de prestar esses alimentos recai, em primeira linha, sobre o filho, beneficiário da doação (e não sobre o cônjuge ou ex-cônjuge), até perfazer o montante dos bens doados e independentemente de ainda existirem ou não no património daquele, nos termo

  • STJ02B217303-10-2002FERREIRA GIRÃO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.