Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 700.º (Administração da coisa hipotecada)

EM VIGOR
O corte de árvores ou arbustos, a colheita de frutos naturais e a alienação de partes integrantes ou coisas acessórias abrangidas pela hipoteca só são eficazes em relação ao credor hipotecário se forem anteriores ao registo da penhora e couberem nos poderes de administração ordinária.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE665/08.5TBETZ-D.E116-03-2023ELISABETE VALENTE

    HIPOTECA · FRUTOS · CORTIÇA

    Se aquando da penhora do imóvel hipotecado a cortiça fazia parte do mesmo não tinha autonomia é abrangida pela extensão do reconhecido direito do credor hipotecário. (Sumário da Relatora)

  • STJ1069/15.9T8AMT-P.P1.S103-11-2021MARIA OLINDA GARCIA

    ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · VENDA JUDICIAL · HIPOTECA · CADUCIDADE

    I - A venda, em processo executivo, de imóvel arrendado para fim não habitacional (em concreto, indústria de confeção de vestuário), quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado depois da constituição de hipoteca sobre esse imóvel, não faz caducar o arrendamento, como decorre do art. 1057.º do CC, não sendo aplicável o art. 824.º, n.º 2, do CC. II - O facto de a venda executiva (do imóv

  • STJ2418/16.8T8FNC.L1.S103-11-2021MARIA OLINDA GARCIA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · VENDA JUDICIAL · HIPOTECA · CADUCIDADE

    A venda, em processo executivo, de imóvel arrendado para habitação, quando o contrato de arrendamento tenha sido celebrado depois da constituição de hipoteca sobre esse imóvel, não faz caducar o arrendamento, como decorre do art. 1057.º do CC, não sendo aplicável o art. 824.º, n.º 2, do CC.

  • TRP1441/19.5T8PRT.P125-05-2021ANABELA TENREIRO

    HIPOTECA · BENFEITORIAS · DIREITO DE COMPENSAÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    I - O terceiro adquirente de um imóvel hipotecado, na posição de possuidor de boa fé, tem direito a ser compensado pelas benfeitorias úteis nele executadas, segundo as regras do enriquecimento sem causa. II - O exercício do direito a uma compensação contra o banco que garantiu o seu crédito através da constituição de hipotecas, não excede, de forma intolerável, os limites impostos pela boa fé ou

  • TRL8625/18.1T8LSB.L1-710-11-2020MICAELA SOUSA

    VENDA JUDICIAL DE IMÓVEL COM HIPOTECA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INOPONIBILIDADE AO COMPRADOR · ABUSO DO DIREITO

    I – O arrendamento constituído após o registo de hipoteca, arresto ou penhora é inoponível ao comprador do imóvel em venda judicial, seja na acção executiva, seja em processo de insolvência, caducando automaticamente com a concretização dessa venda, nos termos do nº 2 do artigo 824º do Código Civil. II - De acordo com o vertido no artigo 334º do Código Civil agir de boa-fé significa agir com dili

  • TRL1200/17.0T8SNT.L1-226-09-2019CARLOS CASTELO BRANCO

    EXECUÇÃO · VENDA DE IMÓVEL · ARRENDAMENTO · CADUCIDADE

    I)– A circunstância de o arrendamento não ser um direito real, revestindo-se, antes, de a natureza obrigacional, não é de per si excludente da sua subsunção na previsão do nº 2 do art. 824º do C. Civil, não excluindo o artigo 1051.º do Código Civil outras causas de caducidade do contrato de locação. II)– A hipoteca não impede, nos termos do art. 695º do C. Civil, o poder de disposição dos b

  • TRL1452/17.5T8CSC.L1-710-09-2019CONCEIÇÃO SAAVEDRA

    REGISTO DA HIPOTECA · ARRENDAMENTO · VENDA JUDICIAL

    Sumário do Acordão (da exclusiva responsabilidade da relatora – art. 663, nº 7, do C.P.C.): I– O arrendamento, registado ou não, constituído após o registo de hipoteca, arresto ou penhora, é inoponível ao comprador do imóvel em venda judicial na ação executiva, caducando automaticamente com a concretização dessa venda, nos termos do nº 2 do art. 824 do C.C.; II– A tal não obsta a circunstâ

  • TRE701/16.1T8PTG-C.E130-05-2019RUI MACHADO E MOURA

    VENDA EXECUTIVA · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    Efectuada a venda judicial de um imóvel em processo executivo e verificando-se que existe uma hipoteca registada com data anterior ao arrendamento de tal imóvel, o dito arrendamento caduca com a referida venda, por força do estipulado no artigo 824.º, n.º 2, do C.P.C., cujo escopo é o de que os bens vendidos judicialmente devem ser transmitidos livres de quaisquer ónus ou encargos. (Sumário do Re

  • TRE43/16.2T8FAL-F.E113-09-2018TOMÉ RAMIÃO

    VENDA EXECUTIVA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · HIPOTECA · CADUCIDADE

    Apreendido para a massa insolvente e vendido o imóvel hipotecado, o qual tinha sido dado de arrendamento a terceiro após o registo da referida hipoteca, caduca o direito do locatário, nos termos do n.º2 do art.º 824.º do C. Civil.

  • TCAN01173/06.4BEPRT-A19-04-2018Rogério Paulo da Costa Martins

    JUROS DE MORA; JUROS À TAXA COMERCIAL; CONTRATO SUBSTITUTIVO DE PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO; SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA.

    1. Não se aplicam juros à taxa comercial na dívida resultante de um contrato que segundo a sentença dada à execução visou substituir, do ponto de vista material, o processo de expropriação por utilidade pública dos terrenos de que os exequentes eram proprietários, uma sociedade comercial e duas pessoas singulares. 2. Não se justifica condenar o presidente da Câmara Municipal numa sanção pecuniári

  • STJ351/09.9TVLSB.L1.S116-09-2014ALVES VELHO

    VENDA JUDICIAL · ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · INDEMNIZAÇÃO

    I - A relação locatícia estabelecida após a constituição de hipoteca sobre o imóvel, objecto desse contrato, é inoponível ao adquirente do mesmo, em venda executiva, caducando automaticamente por efeito dessa alienação. II - A manutenção da ocupação dum imóvel após a extinção, por caducidade, decorrente da venda judicial, do contrato de arrendamento que a titulava, constitui violação do direito

  • TC577/1027-09-2011Ana Maria Guerra Martins
  • STJ103-H/2000.C1.S120-01-2010JOÃO BERNARDO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR

    Fora dos casos previstos no artigo 688.º do Código de Processo Civil (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º303/2007, de 24.9), apresentado requerimento de interposição de recurso de decisão do relator, que não seja de mero expediente, este deverá admiti-lo como requerimento para a conferência prevista no artigo 700.º, n.º 3 daquele código.

  • STJ07B358608-11-2007SALVADOR DA COSTA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PARTILHA EM VIDA · DOAÇÃO · RESERVA DE USUFRUTO

    1. Afirmando a Relação não se verificarem os pressupostos da aplicação do nº 4 do artigo 712º, em vez de se referir à alínea b) do nº 1 do artigo 510º, ambos do Código de Processo Civil, não há nulidade por omissão de pronúncia sobre a legalidade do conhecimento de mérito no despacho saneador. 2. As afirmações do réu conclusivas e as subjectivas motivadoras da doação do prédio na contestação, inc

  • STJ05B366126-01-2006CUSTÓDIO MONTES

    ATERRO SANITÁRIO · ACTO ADMINISTRATIVO · AMBIENTE · POLUIÇÃO

    1. As "questões" suscitadas pelas partes definem-se em função do pedido e da causa de pedir. 2. A escolha do local para a instalação de um aterro sanitário constitui acto administrativo, apenas podendo ser sindicada em sede de procedimento administrativo e não na jurisdição comum em que se pede a inidoneidade do local para a instalação do aterro. 3. O acto administrativo da localização do aterr

  • TRP042231608-11-2005MARQUES DE CASTILHO

    PENHORA · NOTIFICAÇÃO · CREDOR

    I- A penhora de depósitos existentes em Bancos obedece ás regras fixadas para a penhora de créditos, com as especialidades dos nºs 2 e seguintes do artº 861-A do C.P.Civil. II- A instituição notificada da penhora do saldo do depósito bancário tem o dever de em 15 dias comunicar ao tribunal o saldo da conta objecto da penhora. III- O incumprimento desencadeia a sanção legal, mesmo na hipótese de

  • TRL10092/2003-804-03-2004SALAZAR CASANOVA

    INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    a) Reconhece-se o direito de propriedade sobre o conjunto de móveis existentes no Palácio do “Páteo de S.Miguel “ em Évora onde ela tem a sua residência, excluindo-se todos os móveis instalados nas dependências onde funciona a sede da Ré sejam estas dependências aquelas que porventura existam no Palácio, sejam obviamente todas as que existam nas demais “Casas”. b) Reconhece-se o direito de prop

  • TRL9321/2003-611-12-2003URBANO DIAS

    DIREITO AO BOM NOME · RESPONSABILIDADE CIVIL

    A imputação a alguém, através dos meios de comunicação social, de condutas omissivas como tendo sido causadoras de pesadas perdas de vidas humanas, provocando danos irreparáveis na sua imagem perante terceiros constitui violação do direito à honra consagrado no art. 26°, n° 1, da Constituição e art. 70° do CC.

  • STA01589117-01-1996ABILIO BORDALO

    RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO · RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · ACÓRDÃO FUNDAMENTO · IDENTIFICAÇÃO

    I - No requerimento de interposição de recurso para o Tr. Pleno deve indicar-se com a necessária individualização tanto o Acórdão fundamento como o acórdão recorrido. II - Notificada a recorrente para juntar aos autos cópia do Acórdão fundamento e não o tendo feito, não deve ser admitido o recurso. III - A reclamação do despacho de não admissão do recurso deve ser indeferida porque o despacho r

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.