Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoEMBARGOS DE TERCEIRO · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO · POSSE TITULADA · POSSE DE BOA FÉ
I - Não obstante a sua classificação legal como “incidente da instância”, embargos de terceiro (rectius: “oposição mediante embargos de terceiro”) não são abrangidos pela restrição do art. 854.º do CPC, aplicável apenas à execução e seus incidentes em sentido próprio. II - Estando demonstrado que o terceiro embargante exerce sobre o direito penhorado uma posse titulada (cfr. art. 1259.º do CC), de
OPOSIÇÃO ENTRE FUNDAMENTOS E DECISÃO · OBJECTO DO RECURSO · POSSE
I. O vício de nulidade previsto na 1ª parte da alínea c) do nº 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil apenas ocorre quando se registe uma contradição lógica entre os fundamentos e a decisão, isto é, a fundamentação conduz logicamente a resultado distinto do que consta do dispositivo da decisão judicial. Dito de outro modo, a fundamentação seguiu uma determinada linha de raciocínio, apontando
EMBARGOS DE TERCEIRO · DIREITO DE SUPERFÍCIE · PENHORA · POSSE
Sumário: - O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2023, publicado no Diário da República, 1.ª Série, de 14 de novembro de 2023 (com ulterior rectificação), consagrou o entendimento em como “Nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil, o Recorrente que impugna a decisão sobre a matéria de facto não está vinculado a indicar nas conclusões a decisão alterna
DIREITO DE SUPERFÍCIE · CONSTITUIÇÃO · CONTRATO PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA
O direito de superfície pode ser constituído por decisão judicial em ação de execução específica de promessa da sua constituição negocial, que se efetiva através de uma ação constitutiva destinada a produzir os efeitos da declaração negocial do contraente faltoso, e que consiste em o tribunal emitir uma sentença que produza os mesmos efeitos jurídicos da declaração negocial que não foi emitida, op
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · DIREITO DE SUPERFÍCIE · DOMÍNIO PRIVADO · INTERESSE PÚBLICO
I - Tendo, através de uma escritura outorgada em 13.6.1994, sido constituído a favor da Aerogeradores de Portugal, S.A um direito de superfície administrativa sobre bens do domínio privado do Município de Sines, ficou o mesmo submetido ao regime especial da Lei dos Solos aprovada pelo DL nº 794/76, de 5 de Outubro, em vigor na data da sua constituição por contrato e, subsidiariamente, ao Código Ci
EXECUÇÃO · INCIDENTE · TRIBUTAÇÃO EM CUSTAS · PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE
A responsabilidade pelas custas de um incidente assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio do proveito, sem qualquer cariz punitivo ou sancionatório, devendo, ainda, ter-se por afastada a tributação incidental assente apenas no carácter inconsequente da pretensão deduzida.
EXTINÇÃO · DIREITO DE SUPERFÍCIE · NORMA SUPLETIVA · TRESPASSE
I- A autonomia privada não significa que as partes possam a seu belo prazer, ao abrigo da liberdade negocial decorrente do disposto no artigo 405º, nº1 do CCivil, fazer todas e quaisquer estipulações, estipulando aquele normativo que as mesmas deverão ser feitas dentro dos limites da Lei, aferindo-se as circunstâncias concretas em que se desenvolveu o conteúdo negocial. II- Analisando a materiali
DIREITO DE SUPERFÍCIE · EXTINÇÃO PELO DECURSO DO PRAZO
I - A noção legal do direito de superfície inserta no artigo 1524º do C.C. admite que este possa ser constituído perpétua ou temporariamente. II - O artigo 1538 nº1 do C.C. sob a epígrafe “extinção por decurso do prazo vem consignar que: “sendo o direito de superfície estabelecido por certo tempo, logo que expire o prazo, o proprietário do solo adquire a propriedade da obra os das árvores”. III
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · VERIFICAÇÃO DOS RESPECTIVOS PRESSUPOSTOS
I - A alteração da decisão de facto provinda do Tribunal de 1ª instância só se justifica quando essa alteração permitir, segundo as regras de direito aplicáveis ao caso concreto, o acolhimento da pretensão do impugnante/recorrente. II - O decretamento de providência cautelar não especificada depende da verificação cumulativa dos pressupostos constitutivos previstos no artigo 362º, n.º 1, do CPC,
AÇÃO ADMINISTRATIVA, MUNICÍPIO, PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE, PDM
DIREITO DE SUPERFÍCIE ADMINISTRATIVA · BEM DO DOMÍNIO PRIVADO DE UM MUNICÍPIO · LEI DOS SOLOS · ESCRITURA PÚBLICA DE CONSTITUIÇÃO
I. O direito de superfície administrativa sobre um bem do domínio privado de um Município, está sujeito às limitações que resultam do regime especial a que se mostra submetido (Lei dos Solos, aprovada pelo DL n.º 794/76, de 05.10, em vigor à data da sua constituição) bem como ao consignado na escritura pública da sua constituição. II. Consistindo a penhora na apreensão judicial de bens do executa
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · EXPROPRIAÇÃO · DIREITO DE REVERSÃO
Justifica-se a admissão do recurso, com fundamento na objetiva necessidade de intervenção do Supremo Tribunal para melhor aplicação do direito, face ao modo pouco consistente como foi tratada pelas instâncias questão numa matéria importante, exercício do direito de reversão na expropriação, que no caso não se reconduz ao habitualmente versado na jurisprudência que tem apreciado esta matéria.
EXECUÇÃO · VENDA · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I) O direito de superfície é um direito real autónomo, em relação ao direito de propriedade do dono do terreno, sendo o seu objecto integrado pela faculdade de ocupação do espaço aéreo e do subsolo correspondentes à porção delimitada de terreno que, embora continuando, no que ao solo se refere, pertença daquele, pelo superficiário pode ser ocupada com a construção ou com a plantação que tenha dire
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRAZO PRESCRICIONAL
I - Por não impender sobre os ora Autores o ónus de deduzir reconvenção, com fundamento no instituto do enriquecimento sem causa, na acção em que contra eles foi pedida a restituição do prédio onde se encontrava erigido um prédio urbano, cuja aquisição peticionaram, em reconvenção, não se verifica a preclusão de invocarem nesta acção a restituição por via daquele instituto, já que este direito ape
EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · DIREITO DE SUPERFÍCIE · BENS IMPENHORÁVEIS
I - O direito de superfície, definido no art. 1524.º do CC, pode assumir carácter perpétuo ou temporário, permitindo ao superficiário um aproveitamento integral das utilidades da obra ou plantação. II - Tal direito convive, no entanto, necessariamente, com o direito de propriedade sobre o terreno, o direito do fundeiro, direito maior, como evidencia o facto de a lei lhe reconhecer, sem reciprocida
REVERSÃO · CADUCIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA
I - A nulidade de omissão de pronúncia ocorre quando o juiz deixe de se pronunciar sobre “questões que devesse apreciar”, considerando “questões” tudo quanto diga respeito à concludência ou inconcludência das excepções e da causa de pedir e às controvérsias que as partes sobre elas tenham suscitado. II - Padece de omissão de pronúncia, o acórdão que silenciou completamente a questão que lhe foi c
DIREITO DE SUPERFÍCIE · CONTRATO MISTO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
I - Tendo a Relação apreciado todas as questões que lhe foram colocadas nas conclusões da alegação recursória, apesar do reparo dirigido à recorrente pela forma vaga e evasiva como concluiu o seu recurso de apelação, no que toca à questão de direito e à anunciada impossibilidade de conhecer desse pedido por falta de objecto, apresenta-se destituída de fundamento a arguida omissão de pronúncia. II
EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · CLÁUSULA RESOLUTIVA
I.O artigo 1541.º do Cod. Civil institui uma “ficção jurídica de inexistência de extinção referida apenas aos ónus anteriormente existentes sobre esses direitos” que se justifica pela necessidade de tutela das expectativas dos titulares desses direitos reais que, legitimamente, confiavam que os mesmos subsistiriam para além do momento em que, inopinadamente, se veio a extinguir o direito de superf
DIREITO DE SUPERFÍCIE · OBJECTO · PARTE DO SOLO NÃO NECESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO DA OBRA · OBRIGAÇÃO DE DESTINAR O PRÉDIO A CERTA FINALIDADE
I - Tendo as partes constituído o direito de superfície sobre a totalidade de determinado imóvel, abrangendo tanto a obra que o superficiário se vinculou a edificar como a totalidade do solo, não necessária à implantação do edifício, mas dotada de utilidade para o uso da obra que está na génese da constituição do próprio direito de superfície, o mero incumprimento da obrigação, lateral ou acessóri
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.