Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1900.º (Fim da administração)

EM VIGOR desde 02/04/2025
1 - Os pais devem entregar ao filho, logo que este atinja a maioridade, todos os bens que lhe pertençam; quando por outro motivo cessem as responsabilidades parentais ou a administração, devem os bens ser entregues ao representante legal do filho. 2 - Os móveis devem ser restituídos no estado em que se encontrarem; não existindo, pagarão os pais o respectivo valor, excepto se houverem sido consumidos em uso comum ao filho ou tiverem perecido por causa não imputável aos progenitores.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ933/15.0T8AVR.P1.S1-A19-10-2022LUÍS ESPÍRITO SANTO

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · SEGURO DE INCÊNDIO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

    A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro “incêndio” como “combustão acidental”, não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor.

  • STJ594/17.1T8ALR.E1-A.S103-03-2021MANUEL CAPELO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DUPLA CONFORME · FUNDAMENTAÇÃO ESSENCIALMENTE DIFERENTE

  • TRL2467/13.8TBCSC.L2-611-07-2019GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DOAÇÃO · MENORIDADE · ADMINISTRAÇÃO DE BENS · ABUSO DE DIREITO

    I. A incapacidade de agir por menoridade surgiu como instrumento de protecção dos interesses patrimoniais do sujeito menor de idade e como meio de satisfazer as exigências de certeza e segurança do tráfico jurídico, através da exclusão do menor da vida jurídica. II. Atingindo o Autor a maioridade em 1990 e permitindo que a ré continuasse a administrar os bens doados até perfazer 40 anos, deixando

  • TRL33/12.4TBBRR.L1-828-06-2012ANA LUÍSA GERALDES

    EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · GUARDA DE MENOR

    I - A Lei nº 61/2008, de 31 de Outubro, que introduziu a última reforma ao Código Civil em matéria de Direito da Família, ficou comummente conhecida pela “Lei do Divórcio” pelas alterações de vulgo que instituiu no domínio do regime jurídico do divórcio – e que geraram grande polémica a nível Nacional - nomeadamente com o fim do divórcio por violação culposa dos deveres conjugais e com a consagraç

  • STJ125/08.4TBVLN.G1.S118-11-2010OLIVEIRA VASCONCELOS

    MENOR · BENS PRÓPRIOS · ALIENAÇÃO

    1. O que em primeira linha está em causa para a desobrigação dos pais em sustentar os filhos é o facto de o produto do trabalho ou outros rendimentos destes puderem suportar as suas despesas. 2. As quantias atribuídas a um menor a título de indemnização pela morte de um dos progenitores e a título e pensão de sobrevivência, só podem ser utilizadas com autorização do tribunal, ou então se o capit

  • TRP063640829-11-2006JOSÉ FERRAZ

    PODER PATERNAL · EXERCÍCIO

    I- O facto do poder paternal caber a ambos os pais e dever ser exercido de comum acordo, não significa que todo e qualquer acto que integre o exercício do poder paternal tenha de ser praticado conjuntamente, sob pena de inviabilizar ou dificultar de forma desmedida o exercício desse poder. II- Na prática de um acto (que integre o exercício do poder paternal) apenas por um dos pais presume-se o a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.