Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1411.º (Benfeitorias necessárias)

EM VIGOR
1. Os comproprietários devem contribuir, em proporção das respectivas quotas, para as despesas necessárias à conservação ou fruição da coisa comum, sem prejuízo da faculdade de se eximirem do encargo renunciando ao seu direito. 2. A renúncia, porém, não é válida sem o consentimento dos restantes consortes, quando a despesa tenha sido anteriormente aprovada pelo interessado, e é revogável sempre que as despesas previstas não venham a realizar-se. 3. A renúncia do comproprietário está sujeita à forma prescrita para a doação e aproveita a todos os consortes, na proporção das respectivas quotas.

Jurisprudência

58 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL6058/24.0T8LRS-A.L1-628-05-2026ANTÓNIO SANTOS

    DIVISÃO DE COISA COMUM · LEGITIMIDADE · CRÉDITO

    4.- Em conclusão ( cfr. artº 663º,nº7, do CPC ) : 4.1 - A acção de divisão de coisa comum ,porque tem por desiderato dissolver uma relação de compropriedade, tem de reunir - para que a sentença nela proferida produza o seu efeito útil normal - entre o lado activo e passivo da lide a totalidade dos consortes. 4.2 - Tendo a acção de divisão de coisa comum por desiderato extinguir a compropriedade,

  • TRP16292/24.7T8PRT.P128-04-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    CONDOMÍNIO · DIREITO À INFORMAÇÃO · ASSEMBLEIA DO CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA

    I - Conhecendo o juiz de um pedido que não lhe foi dirigido, nem tinha o dever de oficiosamente conhecer, a sentença é nula, nessa parte. II - A interpretação que cada uma das partes faça das declarações negociais e o sentido que delas retira, é matéria de direito e não de facto, pelo que esse sentido não deve ser julgado provado ou não provado. III - O direito à informação dos condóminos, no âm

  • TRP1058/25.5T8VCD.P126-03-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · ADMISSIBILIDADE DE RECONVENÇÃO · BENFEITORIAS

    I - O artigo 547º do Código de Processo Civil expressamente atribui ao julgador o poder/dever de aferir se as especificidades do concreto caso submetido a juízo aconselham a adaptação do rito processual em abstracto previsto, por princípio não devendo este constituir obstáculo a que se encontrem soluções não expressamente previstas e para além das expressamente previstas, designadamente no âmbito

  • TRL3398/23.9T8LSB.L1-710-02-2026ANA RODRIGUES DA SILVA

    RECONVENÇÃO · FALTA DE RÉPLICA · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO

    (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) Quando seja deduzido pedido reconvencional e o autor não apresente réplica, nos termos conjugados dos arts. 587º, nº 1 e 574º, nº 2, ambos do CPC, têm-se por admitidos por acordo os factos alegados na reconvenção que não estejam em oposição com a versão apresentada na petição inicial, desde que seja admissível confissão sobre eles e não

  • TRP682/23.5T8SJM.P127-01-2026ALEXANDRA PELAYO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E FRUIÇÃO DAS PARTES COMUNS E DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE INTERESSE COMUM · DESTINAÇÃO OBJECTIVA DAS COISAS COMUNS

    I - O princípio geral em matéria de repartição das despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento dos serviços de interesse comum é, primariamente, o que tiver sido estabelecido pelas partes, no título constitutivo ou em estipulação adequada, vigorando, na falta de disposição negocial, como critério supletivo, o princípio da proporcionalidade, segundo o q

  • TRE197/24.4T8TNV.E130-10-2025MANUEL BARGADO

    CONDOMÍNIO · DESPESAS · DÍVIDA AO CONDOMÍNIO · ASSUNÇÃO DE DÍVIDA

    Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e aos serviços de interesse comum, é uma típica obrigação propter rem, decorrente não de uma relação creditória autónoma, mas do estatuto do condomínio. II - As despesas da administração da coisa e tudo o que disser respeito a reparações ordinárias indispensáveis para

  • TRL3230/21.8T8FNC.L1-709-09-2025ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EFICÁCIA QUANTO A TERCEIROS

    Sumário: (da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I - Diversamente da excepção do caso julgado (que exige a tripla identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir), é dispensável quanto à autoridade do caso julgado, a verificação das três identidades a que se reporta o art. 581º do Código de Processo Civil. II - Não pode estender-se a terceiros o caso julgado sobre factos adquiridos

  • TRP540/23.3T8MAI.P126-06-2025TERESA PINTO DA SILVA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRIGAÇÕES DO CONDOMÍNIO · CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DE PARTES COMUNS

    I – Embora inexista norma legal expressa com tal conteúdo, resulta do nosso sistema jurídico que estando o imóvel constituído em propriedade horizontal é obrigação do condomínio diligenciar pela conservação e reparação das partes comuns do imóvel. II – Quanto ao dever de proceder à reparação dos danos existentes no interior da fração dos Autores, está em causa uma situação suscetível de gerar re

  • TRL7318/23.2T8LSB.L1-805-06-2025MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · ADMINISTRAÇÃO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nulidade por omissão de pronúncia supõe o silenciar, em absoluto, por parte do tribunal sobre qualquer questão de cognição obrigatória, isto é, que a questão tenha passado despercebida ao tribunal, já não preenchendo esta concreta nulidade a decisão sintética e escassamente fundamentada a propósito dessa ques

  • STJ5904/21.4T8MTS.P1.S103-06-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OFENSA DO CASO JULGADO · PRESUNÇÃO JUDICIAL

    Em caso de uso exclusivo da coisa comum por um dos comproprietários, as partes podem derrogar por acordo o dever de contribuição proporcional para as despesas necessárias á conservação ou à fruição da coisa comum previsto no artigo 1411.º do Código Civil.

  • TRE1035/22.8T8BJA.E122-05-2025ANTÓNIO MARQUES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · COMPROPRIEDADE · USUFRUTO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo impugnada a decisão sobre a matéria de facto com base em depoimentos de testemunhas e declarações de partes, gravados, e indicando o recorrente as passagens da gravação relevantes apenas quanto a uma das testemunhas, reproduzindo quanto às demais testemunhas/partes menções genéricas colhidas da motivação da sentença recorrid

  • TRP3241/15.2T8PRT-A.P212-05-2025EUGÉNIA CUNHA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRIGAÇÕES DO CONDÓMINO QUANTO A QUOTIZAÇÕES E DESPESAS · RESPONSABILIDADE DO CONDÓMINO COMPROPRIETÁRIO DE FRAÇÃO

    I - A obrigação dos condóminos quanto ao pagamento das quotizações do condomínio – obrigação propter rem - não é uma obrigação solidária, mas uma obrigação conjunta (cfr. nº1, do art. 1424º, do Código Civil). II - E a obrigação dos comproprietários de uma fração autónoma em relação às despesas comuns é, também, uma obrigação conjunta, respondendo cada comproprietário na medida da sua quota-parte.

  • TRP396/24.9T8GDM.P113-01-2025CARLA FRAGA TORRES

    DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA · COMPROPRIEDADE · PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO

    I - Sendo o título constitutivo da compropriedade um contrato, a sua génese e fundamento reside na vontade das partes. II - Não sendo questionada a autoria da escritura pública nem arguida a sua falsidade, o documento tem-se por autêntico. III - A força probatória plena do documento autêntico não abrange a veracidade e/ou sinceridade das declarações prestadas nem demonstra a inexistência de víci

  • TRP1462/21.8T8PVZ.P111-11-2024CARLOS GIL

    PRINCÍPIO DO PEDIDO · EFEITO PRÁTICO-JURÍDICO DO PEDIDO · COMPROPRIEDADE

    I - O disposto na alínea e), do nº 1, do artigo 615 do Código de Processo Civil visa assegurar uma conformidade quantitativa e qualitativa entre aquilo que é pedido pelas partes e aquilo que é decidido pelo tribunal, sendo uma decorrência necessária do princípio do pedido (artigo 3º, nº 1, do Código de Processo Civil), bem como do princípio do dispositivo, na vertente da conformação da sentença (a

  • TRL2060/24.0T8SNT.L1-607-11-2024TERESA PARDAL

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR COMUM · APROVEITAMENTO DE ÁGUAS · DESPESAS · COSTUME

    1- Ao aproveitar a água proveniente de nascente que pertence a terceiro, a casa onde reside a requerida e a casa onde reside a requerente, que lhe foi atribuída aquando do divórcio como casa de morada de família, são co-utentes da água, cabendo-lhes contribuir nas despesas para o respectivo aproveitamento. 2- Passando a água primeiro pela casa da requerida, onde existe uma ligação para ser co

  • TRE7143/22.8T8STB.E107-11-2024FILIPE AVEIRO MARQUES

    AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · FACTOS INSTRUMENTAIS

    1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a decisão ser alterada em seu benefício com uma simples ampliação do objecto do recurso. 2. O exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto do Tribunal Primeira Instância só se justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão da causa. 3. As alegações de recurso não se destinam nem

  • STJ57/16.2T8FAL.E1.S231-10-2024PAULA LEAL DE CARVALHO

    OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO RURAL

    I. Para a aferição da existência, ou não, de caso julgado, deve recorrer-se à parte motivadora da decisão quando tal se mostre necessário para para interpretar e determinar o verdadeiro sentido e o exato conteúdo da decisão em causa. II. Tendo sido deduzida, e admitida, a reconvenção com vista à compensação, a improcedência da ação e, por consequência, da compensação, não obsta, nos termos d

  • TRL6991/15.0T8ALM-A.L1-711-07-2024CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · SENTENÇA CONDENATÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO · INSTAURAÇÃO DE EXECUÇÃO

    I - A acção de prestação de contas reveste a natureza de uma acção de condenação que segue a forma de processo especial, sendo a respectiva sentença condenatória. Neste tipo de processo, é atribuída exequibilidade à sentença que aprove as contas, relativamente ao saldo que apresentarem, independentemente de uma expressa condenação. II – A defesa do entendimento jurídico que a sentença oferecida à

  • TRP18849/21.9T8PRT.P107-12-2023ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · EXCEPTIO NON RITE ADIMPLETI CONTRACTUS · OBRAS DE CONSERVAÇÃO · QUOTAS DO CONDOMÍNIO

    I - Muito embora não estejamos perante obrigações emergentes de contrato bilateral a exceptio non rite adimpleti contractus pode ser invocada no âmbito da propriedade horizontal. II - A exceptio pode ser invocada, desde que com respeito pelas regras da boa fé, pelo condómino para recusar pagar a sua contribuição para o condomínio enquanto o condomínio não realizar obras de conservação das partes

  • TRP1756/20.0T8MAI.P114-12-2022JOÃO RAMOS LOPES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · USUCAPIÃO · REMISSÃO DA DÍVIDA

    I - Beneficiando a autora reconvinda da presunção de que o direito de compropriedade sobre a fracção autónoma existe e pertence a si e aos réus reconvintes (na proporção de metade para si e metade para estes), cabe a estes a prova dos factos necessários a ilidir a presunção (art. 350º do CC), demonstrando a matéria que permita concluir que o direito de propriedade lhes pertence em exclusivo. II -

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.