Jurisprudência
303 acórdãos aplicam este artigoDIREITO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I – Pretendendo o autor o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um bem imóvel, terá de provar factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio, por sua parte ou de qualquer dos antepossuidores: quando a aquisição for derivada, têm de ser comprovadas as sucessivas aquisições dos antecessores até à aquisição originária, excepto nos casos em que se verifique presunç
DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · INTERESSE EM AGIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
I - Se na Petição Inicial a Recorrida/Autora alegou relativamente a um dos terrenos (com a área de 283m2) que pretende obter o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade por usucapião que tem proprietário desconhecido implica a ilegitimidade passiva do Recorrente/Réu. II - Apesar do Recorrente não ter apresentado Contestação, está a recorrer da sentença condenatória de que foi alvo e,
PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE
(Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES
I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil
EMBARGOS DE TERCEIRO · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO · POSSE TITULADA · POSSE DE BOA FÉ
I - Não obstante a sua classificação legal como “incidente da instância”, embargos de terceiro (rectius: “oposição mediante embargos de terceiro”) não são abrangidos pela restrição do art. 854.º do CPC, aplicável apenas à execução e seus incidentes em sentido próprio. II - Estando demonstrado que o terceiro embargante exerce sobre o direito penhorado uma posse titulada (cfr. art. 1259.º do CC), de
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · INADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL
- A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença, para os efeitos do art. 615º, do C.P.C.. - É inadmissível prova testemunhal nos casos referidos nos arts. 393º e 394º, do Código Civil. - Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · NULIDADE DA DECISÃO
I - Nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida pela 1.ª instância. II - Para se concluir por uma fundamentação essencialmente diferente é necessário que o acórdão da Relação, apesar de confirmar a
ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · EXTREMA · PROPRIETÁRIOS CONFINANTES
1 – A ação de demarcação tem como pressuposto uma incerteza relevante quanto às estremas divisórias de prédios confinantes. 2 – A existência de uma diferença entre a linha divisória entre os prédios confinantes que consta do mapa de cadastro geométrico da propriedade rústica na parte em que os dois prédios confinam e linha divisória que se verifica no local confere ao autor o direito de exigir qu
SANEADOR-SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SIGILO PROFISSIONAL · USUCAPIÃO
Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C. (elaborado pelo relator): - Não é nulo por omissão de pronúncia para os efeitos da al. d) do nº1 do art. 615º do C.P.C., o saneador-sentença no qual a juiz decide proferir decisão de mérito, afastando a possibilidade de convidar a autora a suprir ilegitimidade proveniente de preterição de litisconsórcio necessário legal, por aplicação do nº3 d
INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A inversão do título da posse supõe a substituição de uma posse precária ou em nome de outrem, por uma posse em nome próprio. II. A atuação de quem inverte o título da posse tem de traduzir-se em atos positivos materiais ou jurídicos que revelem a intenção de passar a agir sobre a coisa como
ADVOGADO · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES · SEGREDO PROFISSIONAL · DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do Estatuto da Ordem dos Advogados deve ser lido em articulação com as demais alíneas desse número, desde logo, a sua alínea a), pelo que ainda que um advogado não tenha intervindo nas negociações malogradas, está sujeito ao dever de segredo relativamente aos factos relativos a essas negociações, aos quais acedeu através do seu cliente, que desenvolveu
ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE
I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi
SERVIDÃO DE PASSAGEM · UTILIDADE
Sumário (elaborado pelo relator): I. Consagrando o nosso legislador, nos termos previstos no artigo 662º/1 do Código de Processo Civil, um efetivo duplo grau de jurisdição, estando em causa meios de prova sujeitos à livre apreciação do tribunal, a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes e a prova produzida impuserem decisão diversa. II.
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · EXERCÍCIO EM CONJUNTO · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · PONDERAÇÃO DA OPINIÃO DA CRIANÇA
I – A inexistência de acordo parental ou a mera presença de conflitualidade entre os progenitores não constituem, por si só, obstáculo à fixação de um regime de residência alternada, a qual é frequentemente reconhecida como promotora de um convívio equilibrado com ambos os pais e, em certos casos, como potenciadora da redução do conflito. A residência alternada pressupõe, contudo, uma capacidade m
PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · OPOSIÇÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA
Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no respecivo art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de fac
PRÉDIOS RÚSTICOS · ÁREA INFERIOR À UNIDADE DE CULTURA · PROIBIÇÃO DO FRACIONAMENTO · DESTINO DO PRÉDIO
I - A aquisição, por usucapião, de uma parcela de terreno integrante de um prédio pode ocorrer ainda que não tenha sido precedida de uma operação formal de fracionamento. O efeito prático típico dessa operação — a autonomização jurídica da parcela possuída — pode, assim, produzir-se diretamente por via da usucapião. II - A interpretação constitucionalmente conforme do art. 1305.º do Código Civil
CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · PAGAMENTO ANTECIPADO · TRADIÇÃO DA COISA
I-Em regra, o contrato promessa de compra e venda não é susceptível de, por si só, transmitir a posse ao promitente-comprador. II-Em caso de tradição do imóvel prometido vender, o promitente comprador será um mero detentor do mesmo. III-Porém, em casos excepcionais, o promitente comprador poderá assumir a qualidade de verdadeiro possuidor se, a par do corpus obtido através da entrega da coisa,
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PARCELA DE TERRENO · POSSE · MORTE DO POSSUIDOR
Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte, independentemente da apreensão material da coisa, o que significa que a transferência da posse se verifica por mero efeito da lei e que, com a abertura da herança, não se inicia uma nova posse, formando antes a posse dos sucessores e a do de cujus um todo, conforme decorre do regime jurídico previsto no art.º 12
PROPRIEDADE HORIZONTAL · FRAÇÃO AUTÓNOMA · USUCAPIÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO REGISTAL
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Através do fenómeno/instituto da usucapião o ordenamento jurídico protege e reconhece a posse como um caminho para a autêntica dominialidade, reconstituindo, através dela, a própria ordenação definitiva. 3.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL
Sumário (elaborado pela Relatora): I - Na acção de impugnação judicial de justificação notarial, ainda que oficiosamente, a escritura de deve ser declarada ineficaz. II – Não se tratando de uma situação de nulidade da escritura de justificação notarial decorrente de falsidade, ainda assim, impõe-se que o Tribunal, quando a acção seja procedente, que oficiosamente declare a ineficácia da escritur
a mostrar 20 de 303
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.