Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

303 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10246/22.5T8LSB. L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – Pretendendo o autor o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um bem imóvel, terá de provar factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio, por sua parte ou de qualquer dos antepossuidores: quando a aquisição for derivada, têm de ser comprovadas as sucessivas aquisições dos antecessores até à aquisição originária, excepto nos casos em que se verifique presunç

  • TRP2857/25.3T8LOU.P101-07-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · INTERESSE EM AGIR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO

    I - Se na Petição Inicial a Recorrida/Autora alegou relativamente a um dos terrenos (com a área de 283m2) que pretende obter o reconhecimento da aquisição do direito de propriedade por usucapião que tem proprietário desconhecido implica a ilegitimidade passiva do Recorrente/Réu. II - Apesar do Recorrente não ter apresentado Contestação, está a recorrer da sentença condenatória de que foi alvo e,

  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • STJ5205/18.5T8LSB-A.L1.S125-06-2026CATARINA SERRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · COOPERATIVA DE HABITAÇÃO · POSSE TITULADA · POSSE DE BOA FÉ

    I - Não obstante a sua classificação legal como “incidente da instância”, embargos de terceiro (rectius: “oposição mediante embargos de terceiro”) não são abrangidos pela restrição do art. 854.º do CPC, aplicável apenas à execução e seus incidentes em sentido próprio. II - Estando demonstrado que o terceiro embargante exerce sobre o direito penhorado uma posse titulada (cfr. art. 1259.º do CC), de

  • TRG4355/24.3T8GMR.G128-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · INADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL

    - A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença, para os efeitos do art. 615º, do C.P.C.. - É inadmissível prova testemunhal nos casos referidos nos arts. 393º e 394º, do Código Civil. - Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento

  • STJ1505/24.3T8BRG.G1-A.S124-03-2026CARLOS PORTELA

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SINGULAR · DUPLA CONFORME · NULIDADE DA DECISÃO

    I - Nos termos do art. 671.º, n.º 3, do CPC, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível, não é admitida revista do acórdão da Relação que confirme, sem voto de vencido e sem fundamentação essencialmente diferente, a decisão proferida pela 1.ª instância. II - Para se concluir por uma fundamentação essencialmente diferente é necessário que o acórdão da Relação, apesar de confirmar a

  • TRE1227/20.4T8EVR.E112-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · EXTREMA · PROPRIETÁRIOS CONFINANTES

    1 – A ação de demarcação tem como pressuposto uma incerteza relevante quanto às estremas divisórias de prédios confinantes. 2 – A existência de uma diferença entre a linha divisória entre os prédios confinantes que consta do mapa de cadastro geométrico da propriedade rústica na parte em que os dois prédios confinam e linha divisória que se verifica no local confere ao autor o direito de exigir qu

  • TRL105/07.7TYLSB-BX.L1-110-03-2026ANDRÉ ALVES

    SANEADOR-SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SIGILO PROFISSIONAL · USUCAPIÃO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C. (elaborado pelo relator): - Não é nulo por omissão de pronúncia para os efeitos da al. d) do nº1 do art. 615º do C.P.C., o saneador-sentença no qual a juiz decide proferir decisão de mérito, afastando a possibilidade de convidar a autora a suprir ilegitimidade proveniente de preterição de litisconsórcio necessário legal, por aplicação do nº3 d

  • TRL2815/22.0T8PDL.L1-205-03-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A inversão do título da posse supõe a substituição de uma posse precária ou em nome de outrem, por uma posse em nome próprio. II. A atuação de quem inverte o título da posse tem de traduzir-se em atos positivos materiais ou jurídicos que revelem a intenção de passar a agir sobre a coisa como

  • TRE842/23.9T8OLH.E126-02-2026SÓNIA MOURA

    ADVOGADO · NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES · SEGREDO PROFISSIONAL · DIREITO DE RETENÇÃO

    Sumário: 1. O artigo 92.º, n.º 1, alínea f) do Estatuto da Ordem dos Advogados deve ser lido em articulação com as demais alíneas desse número, desde logo, a sua alínea a), pelo que ainda que um advogado não tenha intervindo nas negociações malogradas, está sujeito ao dever de segredo relativamente aos factos relativos a essas negociações, aos quais acedeu através do seu cliente, que desenvolveu

  • TRP336/24.5T8VCD.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · AÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · POSSE

    I - A nulidade por vício da contradição previsto na al. c) do nº 1 do artigo 615º do Código do Processo Civil (CPC), sanciona a contradição entre a decisão e seus fundamentos ou a ininteligibilidade/obscuridade da decisão. II - As justificações relativas ao trato sucessivo previstas no artigo 116º do Código do Registo Predial (CRP), têm como finalidade permitir a regularização/atualização do regi

  • TRL846/20.3T8CSC.L1-612-02-2026CARLOS MARQUES

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · UTILIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. Consagrando o nosso legislador, nos termos previstos no artigo 662º/1 do Código de Processo Civil, um efetivo duplo grau de jurisdição, estando em causa meios de prova sujeitos à livre apreciação do tribunal, a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes e a prova produzida impuserem decisão diversa. II.

  • TRP1503/18.6T8VFR-C.P112-02-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · EXERCÍCIO EM CONJUNTO · AUDIÇÃO DA CRIANÇA · PONDERAÇÃO DA OPINIÃO DA CRIANÇA

    I – A inexistência de acordo parental ou a mera presença de conflitualidade entre os progenitores não constituem, por si só, obstáculo à fixação de um regime de residência alternada, a qual é frequentemente reconhecida como promotora de um convívio equilibrado com ambos os pais e, em certos casos, como potenciadora da redução do conflito. A residência alternada pressupõe, contudo, uma capacidade m

  • TRL2461/25.6T8VFX.L1-829-01-2026RUI OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · OPOSIÇÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no respecivo art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de fac

  • TRP29/25.6T8VLC.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    PRÉDIOS RÚSTICOS · ÁREA INFERIOR À UNIDADE DE CULTURA · PROIBIÇÃO DO FRACIONAMENTO · DESTINO DO PRÉDIO

    I - A aquisição, por usucapião, de uma parcela de terreno integrante de um prédio pode ocorrer ainda que não tenha sido precedida de uma operação formal de fracionamento. O efeito prático típico dessa operação — a autonomização jurídica da parcela possuída — pode, assim, produzir-se diretamente por via da usucapião. II - A interpretação constitucionalmente conforme do art. 1305.º do Código Civil

  • STJ1124/25.7T8STB-B-E1.S129-01-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    CONTRATO-PROMESSA · COMPRA E VENDA · PAGAMENTO ANTECIPADO · TRADIÇÃO DA COISA

    I-Em regra, o contrato promessa de compra e venda não é susceptível de, por si só, transmitir a posse ao promitente-comprador. II-Em caso de tradição do imóvel prometido vender, o promitente comprador será um mero detentor do mesmo. III-Porém, em casos excepcionais, o promitente comprador poderá assumir a qualidade de verdadeiro possuidor se, a par do corpus obtido através da entrega da coisa,

  • TRG2265/23.0T8VCT.G115-01-2026CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PARCELA DE TERRENO · POSSE · MORTE DO POSSUIDOR

    Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte, independentemente da apreensão material da coisa, o que significa que a transferência da posse se verifica por mero efeito da lei e que, com a abertura da herança, não se inicia uma nova posse, formando antes a posse dos sucessores e a do de cujus um todo, conforme decorre do regime jurídico previsto no art.º 12

  • TRC2144/23.1T8CLD.C110-12-2025FONTE RAMOS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · FRAÇÃO AUTÓNOMA · USUCAPIÃO · ILISÃO DA PRESUNÇÃO REGISTAL

    1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º, n.º 1 do CPC). 2. Através do fenómeno/instituto da usucapião o ordenamento jurídico protege e reconhece a posse como um caminho para a autêntica dominialidade, reconstituindo, através dela, a própria ordenação definitiva. 3.

  • TRL31/22.0T8VPT.L1-604-12-2025CLÁUDIA BARATA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL

    Sumário (elaborado pela Relatora): I - Na acção de impugnação judicial de justificação notarial, ainda que oficiosamente, a escritura de deve ser declarada ineficaz. II – Não se tratando de uma situação de nulidade da escritura de justificação notarial decorrente de falsidade, ainda assim, impõe-se que o Tribunal, quando a acção seja procedente, que oficiosamente declare a ineficácia da escritur

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.