Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoREVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CASAMENTO · TRANSCRIÇÃO
I. A par dos requisitos previstos no artº 980º do CPC no âmbito de uma acção de revisão de sentença estrangeira, o Tribunal aprecia ainda as questões de conhecimento oficioso relativas à regularidade da instância, por força da remissão do artº 549º do Código de Processo Civil, no âmbito do saneamento do processo. II. A falta de transcrição no registo civil português de um casamento celebrado no e
INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · CASAMENTO · ESTRANGEIRO
SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - Os casamentos de cidadãos portugueses celebrados no estrangeiro, encontram-se sujeitos a registo, conforme expressamente dispõe o art. 1651º, nº 1, al. b) do CC; - Da análise conjugada dos arts. 1,nº 1, d) e 2º do Código de Registo Civil e art. 1669º do CC, decorre a obrigatoriedade do registo do casamento de português celebrado no estran
SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS · RECONCILIAÇÃO · REGIME DE BENS · ARROLAMENTO
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os mesmos efeitos que produziria a dissolução do casamento. II - A posterior reconciliação tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. III - A reposição desse regime de bens não tem efeitos retroativos, como se não tivesse havido separação, mas
LEI PESSOAL · REGIME DE BENS DO CASAMENTO · REGISTO CIVIL · EFEITOS DO CASAMENTO
I. Tendo o 2º Réu, de nacionalidade portuguesa, contraído casamento civil com a Autora, cidadã natural de Porto Rico, EUA, em Yonkers, Estado de Nova York, no ano de 1974, segundo a lei local, e sendo o assento de casamento, lavrado por transcrição, omisso quanto a ter sido celebrada convenção antenupcial ou vigorar regime imperativo, menções obrigatórias, deve considerar-se que foi celebrado segu
CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · INSCRIÇÃO · REGISTO CIVIL
- O casamento de dois cidadãos estrangeiros, celebrado no estrangeiro, para ser atendível em Portugal, deve estar inscrito no Registo Civil português; - Configura interesse legítimo, para efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, do Código do Registo Civil, a necessidade de instauração de divórcio, em Portugal, para dissolução de casamento celebrado no estrangeiro. (Sumário do Relator)
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · DIVÓRCIO · EFEITOS PATRIMONIAIS
I — O conceito de fraude à lei relevante para efeitos da alínea c) do artigo 980.º do Código de Processo Civil corresponde, com as adaptações necessárias, ao conceito de fraude à lei relevante para efeitos do artigo 21.º do Código Civil. II — O conceito de ordem pública relevante para efeitos da alínea f) do artigo 980.º do Código de Processo Civil deve interpretar-se de forma restritiva: em pri
ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA · INCORPORAÇÃO
1.- A separação de pessoas e bens produz os efeitos que produziria a dissolução do casamento, pelo que, com ela, como que deixa de haver um regime de bens do casamento. 2.- A posterior reconciliação do casal separado de pessoas e bens tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. 3.- Esta reposição do regime de
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA; CÔNJUGES SEPARADOS JUDICIALMENTE DE PESSOAS E BENS; · REATAMENTO DE FACTO DA UNIÃO; ARTIGOS 6º A 8º DA LEI Nº 7/2001, DE 11.05; · ARTIGO 11º DO DECRETO-LEI Nº 322/90, DE 18.10.
1. O acórdão do Tribunal Central Administrativo que partiu de uma determinada interpretação da lei para revogar o despacho saneador e determinar a baixa dos autos para ampliação da basse instrutória, não faz caso julgado quanto ao mérito da acção a partir dessa interpretação da lei. 2. Tal acórdão apenas faz caso julgado formal sobre a regularidade e suficiência do processo para se alcançar uma
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · REGISTO CIVIL · EXCEÇÃO DILATÓRIA
I. A sentença estrangeira que regula os efeitos patrimoniais do divórcio de nacional português não pode ser revista em Portugal sem que se mostre previamente inscrito no registo civil português aquele divórcio. II. A não ocorrência dessa circunstância constitui excepção dilatória a determinar a absolvição da instância.
CASAMENTO CELEBRADO NO ESTRANGEIRO · TRANSCRIÇÃO PARA O REGISTO CIVIL · IMPEDIMENTOS DIRIMENTES ABSOLUTOS
I – Nos termos do artº 53º nº1 al.c) CRegCiv, são lavrados por transcrição os assentos de casamento católico ou civil, celebrado no estrangeiro, perante as autoridades locais competentes, por portugueses, mas a transcrição deve ser recusada se se verificar que o casamento foi celebrado com algum impedimento que o torne anulável, desde que tal impedimento ainda subsista. II – Os impedimentos dirim
CASAMENTO CELEBRADO NO ESTRANGEIRO · TRANSCRIÇÃO · EFICÁCIA
Não se encontrando demonstrada a transcrição em Portugal do casamento que a apelante alega ter celebrado no estrangeiro com português interessado direto na partilha, o qual não se encontra averbado ao assento de nascimento deste, não poderá invocá-lo, designadamente para efeitos de intervenção no inventário a que se procede para partilha da herança aberta por óbito do pai daquele interessado.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · BEM IMÓVEL · ESCRITURA PÚBLICA · CERTIDÃO
I – Sendo a escritura publica condição de validade do contrato de compra e venda de imóvel, junção da sua certidão é a única forma de fazer prova desse contrato, não passível de ser substituída pela falta de impugnação ou confissão por parte dos réus. II - Os documentos têm de ser juntos em tempo de permitir à parte contrária o efectivo exercício do contraditório, utilmente exercido quando es
ARRESTO · CONVOLAÇÃO · ARROLAMENTO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO
I – Quando o requerido não tenha sido ouvido antes do decretamento da providência cautelar, pretendendo ele alegar novos factos ou produzir novos meios de prova terá de deduzir oposição; nessas circunstâncias, como sucedeu no caso dos autos, sendo proferida decisão que se considera “complemento e parte integrante” da decisão inicialmente proferida, poderá então o requerido recorrer levantando as q
BANCÁRIO · PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · SUBSÍDIO DE NATAL · SUBSÍDIO DE FÉRIAS
1. O regime de segurança social previsto no ACTV do sector bancário constitui um regime especial legalmente reconhecido. 2. Segundo aquele regime, o cônjuge sobrevivo, casado há menos de um ano com o trabalhador bancário tem direito ao subsídio por morte, ao subsídio de Natal e ao 14.º mês previstos nas alíneas c) e de) do n.º 1 da cláusula 142.ª, na proporção que lhe couber segundo o disposto no
PROVEITO COMUM · PROVA DOCUMENTAL · DOCUMENTO · MATÉRIA DE DIREITO
I- Numa acção em que se pretenda a condenação solidária do cônjuge, responsabilizando-o por dívida contraída pelo outro cônjuge em razão do proveito comum, a prova do casamento configura-se como constitutiva do direito invocado e não meramente circunstancial, impondo-se, por conseguinte, a junção de documento em conformidade com o disposto nos artigos 1615.º do Código Civil, 485.º, alínea d) do Có
CASAMENTO CATÓLICO · IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS
O cônjuge ao celebrar pela segunda vez casamento católico sem antes haver dissolvido o seu casamento civil fá-lo com impedimento dirimente que obsta ao respectivo registo.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.