Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1152.º (Noção)

EM VIGOR
Contrato de trabalho é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua actividade intelectual ou manual a outra pessoa, sob a autoridade e direcção desta.

Jurisprudência

403 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS158/25.6BEPDL.CS102-07-2026MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS · CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL

    I- A competência material dos tribunais afere-se pelos termos em que o autor configura a ação, designadamente o pedido e a causa de pedir; II- Os tribunais tributários são competentes para apreciar a ação de impugnação de ato que, na sequência de ação inspetiva, procede ao registo oficioso de declarações de remunerações, apurando omissões contributivas, e liquida o montante de contribuições para a

  • TRL8799/24.2T8LSB.L1-430-06-2026RUI ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ABUSO DE DIREITO · ASSÉDIO MORAL

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I-Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o artº640º, nºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus : - circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; - fundamentar, em termos concludentes, as razões da sua discordância, concretizando

  • TRL826/25.2T8PDL.L1-430-06-2026CRISTINA MARTINS DA CRUZ

    CATEGORIA PROFISSIONAL

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. A categoria profissional de um determinado trabalhador afere-se não em razão do nomen iuris que lhe é dado pela entidade empregadora, mas sim em razão das funções efetivamente exercidas pelo trabalhador, em conjugação com a norma ou convenção que, para a respetiva atividade, indique as funções próprias de cada uma, sendo elemento decisivo o núcleo fun

  • STA0567/22.2BELRA.SA124-06-2026JOAQUIM CONDESSO

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · JUÍZO DE FACTO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    I - O recurso de revista excepcional previsto no artº.285, do C.P.T.T., não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma "válvula de segurança" do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente

  • TCAS517/24.1BELRA.CS128-05-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    I - Relativamente à modificabilidade da decisão de facto, preceitua o artigo 662.º do CPC que a decisão da matéria de facto pode ser impugnada pelo recorrente quando os elementos fornecidos pelo processo possam determinar uma decisão diversa insuscetível de ser destruída por quaisquer outras provas, como sucede quando não tenha sido respeitado documento, confissão ou acordo das partes com força pr

  • STJ5381/24.8T8SNT.L1.S127-05-2026MÁRIO BELO MORGADO

    PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · CONTRATO DE TRABALHO

    I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do art. 12.º-A, do CT, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento. II. Traduzindo a presunção de laboralidade em ap

  • TRE739/25.8T8FAR.E121-05-2026SÓNIA MOURA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DÍVIDA · CONFISSÃO

    Sumário: 1. Sendo a causa de pedir um contrato de prestação de serviços, incumbe ao credor a demonstração da prestação desses serviços, conforme decorre do disposto nos artigos 342.º, n.º 1 e 1154.º do Código Civil. 2. A mera realização de transferências bancárias não configura uma confissão de dívida, não permitindo presumir a existência da relação fundamental, uma vez que nos termos do ar

  • TC620/202419-05-2026Maria Benedita Urbano
  • TRP4657/25.1T8MTS.P113-05-2026SÍLVIA SARAIVA

    ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE

    I - O cumprimento do ónus de impugnação da matéria de facto afere-se pela análise conjugada do corpo das alegações e das respetivas conclusões, desde que nelas se identifiquem os pontos de facto incorretamente julgados e a decisão pretendida. II - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC) não se confunde com o erro de julgamento (error in iudicando),

  • STJ25.715/22.9T8LSB.L1.S130-04-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    CONTRATO DE EMPREITADA · REPARAÇÃO · REVISÃO · VEÍCULO

    I – É de empreitada o contrato respeitante à manutenção e às revisões de um veículo automóvel. II – Mas o empreiteiro – embora vinculado a um resultado, à realização de uma obra – não assume uma obrigação de garantia, ou seja, não assume o risco da não verificação do bom funcionamento do veículo. III – Assim, imputando-se ao devedor/empreiteiro a realização de uma prestação defeituosa, fica a carg

  • TRP5976/24.0T8PRT.P123-04-2026LUÍSA FERREIRA

    RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE

    I - Pretendendo a autora o reconhecimento da existência de um contrato de trabalho, deve a mesma alegar e provar os factos necessários ao preenchimento da previsão normativa do art. 11º do CT: i. obrigação de prestação de atividade de uma pessoa para com outra; ii. mediante retribuição; sob organização e autoridade desta última (factos constitutivos do seu invocado direito, nos termos do art. 342º

  • TRL29044/23.2T8LSB.L1-411-03-2026CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    Sumário (elaborado pela relatora) 1- Segundo entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, a presunção de existência de contrato de trabalho prevista no artigo 12.º-A do Código do Trabalho deve considerar-se aplicável mesmo a relações contratuais constituídas antes da entrada em vigor da Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril, que entrou em vigor no dia 1 de Maio seguinte, desde que a factos ocorridos,

  • TRP2835/25.2T8MAI.P119-02-2026SÍLVIA SARAIVA

    QUALIFICAÇÃO DA RELAÇÃO COMO CONTRATO DE TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE · ÓNUS DA PROVA

    I - Da análise do corpo das alegações e das respetivas conclusões do recurso de apelação, resulta que a Recorrente cumpriu o ónus de impugnação, indicando os pontos de facto que considera incorretamente julgados, bem como a decisão que entende dever ser proferida sobre a matéria de facto impugnada. II - Inexiste a nulidade arguida, porquanto os fundamentos da decisão estão claramente especificado

  • TRL18966/23.0T8SNT.L1-411-02-2026PAULA SANTOS

    PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário: I - Às relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do artigo 12.º-A do CT, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu n.º 1 que, no âmbito dessas relações jurídicas, tenham sido praticados posteriormente àquele momento (01-05-2023). III – A presunção prevista no artigo 12.º-A do CT é il

  • TRL30036/23.7T8LSB.L1-411-02-2026MANUELA FIALHO

    PLATAFORMA DIGITAL · PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    Sumário: 1 – Existe obscuridade capaz de ferir a sentença de nulidade se a mesma se revela ininteligível. 2 – Não consubstancia falta de fundamentação a circunstância de a sentença não fazer uma análise objetiva e certeira dos factos. 3 – Apenas quando os seus fundamentos conduzam logicamente a conclusão oposta ou diferente da que se veio a obter se pode falar de oposição para efeitos de nulida

  • TCAN00162/23.9BECBR29-01-2026VIRGÍNIA ANDRADE

    CONTRIBUIÇÕES CRSS; · CONTRATO TRABALHO VS PRESTAÇÃO SERVIÇOS;

    I. Os factos dividem-se em essenciais e complementares, sendo os primeiros os que constituem os elementos típicos do direito que se pretende actuar em juízo e os segundos aqueles que, de harmonia com a lei, lhes conferem a eficácia jurídica necessária para fazer essa atuação. II. Os factos conclusivos são aqueles que encerram um juízo ou conclusão, contendo, desde logo em si mesmos a decisão da

  • TRL15878/20.3T8LSB.L2-428-01-2026FRANCISCA MENDES

    CONTRATO DE TRABALHO · GRUPO PARLAMENTAR · ASSESSOR

    Sumário: 1- O A. exerceu as funções de assessor de Grupo Parlamentar. 2- A actividade do A. era exercida em benefício do R., nas instalações do Grupo Parlamentar, com instrumentos de trabalho disponibilizados pela representação política do R., mediante retribuição certa e com sujeição a horário de trabalho. 3- Dever-se-á, por isso, presumir a existência de contrato de trabalho. 4- Após a nomea

  • TRL21490/24.0T8LSB.L1-428-01-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRESUNÇÃO DE LABORALIDADE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário: I – Perante a presunção legal de laboralidade prevista no artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009, o aplicador do direito deve, num primeiro momento, lançar mão da norma presuntiva e verificar se a mesma se encontra preenchida, para o que é suficiente a verificação de duas das características nela enunciadas. II – Ao invés do que resulta do regime geral da repartição do ónus da prova,

  • STJ30383/23.8T8LSB.L1.S128-01-2026JOSÉ EDUARDO SAPATEIRO

    RECLAMAÇÃO · ARGUIÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    I - Este Supremo Tribunal de Justiça não estava minimamente obrigado a dar cumprimento ao disposto no número 3 do artigo 682.º do NCPC quanto aos factos alegados pela Ré na sua contestação acerca do Parceiro de Frota, sendo certo, por outro lado, que não se achava perante qualquer um dos cenários excecionais previstos no número 3 do artigo 674.º do mesmo diploma legal. II – Verifica-se, com efei

  • TRP3975/23.8T8VFR.P116-01-2026LUÍSA FERREIRA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO CONCORRÊNCIA PELO TRABALHADOR

    I - A exceção de caso julgado, na sua vertente negativa, proíbe a reapreciação do objeto processual contido na decisão anterior, pressupondo a repetição de sujeitos, causa de pedir e pedidos, nos termos do art. 580º, n.º 1, do CPC; na sua vertente positiva, funciona como autoridade de caso julgado, vinculando decisões de mérito sobre objetos diferentes, porém conexos. II - O efeito vinculativo da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.