Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1280.º (Exclusão das servidões não aparentes)

EM VIGOR
As acções mencionadas nos artigos antecedentes não são aplicáveis à defesa das servidões não aparentes, salvo quando a posse se funde em título provindo do proprietário do prédio serviente ou de quem lho transmitiu.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1321/19.4T8OLH.E109-02-2023TOMÉ DE CARVALHO

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO RÚSTICO · EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

    1 – O titular do direito de opção, verificada que esteja uma violação da sua posição privilegiada, fundada na omissão ou no cumprimento defeituoso do dever de informação, pode intentar uma acção judicial tendente a ocupar, numa relação intersubjectiva, a posição jurídica do adquirente, substituindo-se a este na titularidade do bem alienado. 2 – Na acção de preferência, prevista no artigo 1410.º d

  • CAJP8/2017-JPPNV07-12-2017JOANA SAMPAIO

    POSSE · SERVIDÃO DE PASSAGEM

  • TRE169/14.7T8ABT.E103-11-2016JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ALÇADA · ARRENDAMENTO RURAL

    Nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regime do Arrendamento Rural, se a acção for de valor inferior à alçada do tribunal de 1.ª instância o recurso da sentença é apenas admissível quanto à matéria de direito.

  • CAJP69/2006-JP16-11-2006DIONÍSIO CAMPOS

    SERVIDÃO LEGAL DE PASSEGEM

  • TRP055421126-09-2005FONSECA RAMOS

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CONTRATO · TRESPASSE · NULIDADE

    I - O contrato de arrendamento do local físico onde se encontra alojado um estabelecimento comercial é apenas um dos elementos que integra o estabelecimento. II - Não é pelo facto de tal contrato ser nulo que deixa de existir o estabelecimento em si mesmo considerado. III - A nulidade do contrato de trespasse implica a restituição do estabelecimento ao trespassante pelo trespassário e a entrega,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.