Jurisprudência
386 acórdãos aplicam este artigoEMPREITADA · REVOGAÇÃO
I. No âmbito de um contrato de empreitada, quando a perda de interesse na sua manutenção ocorra objectivamente por ambas as partes contraentes, manifestando ambas a intenção de cessação do contrato, resulta que o comportamento das partes é de molde a considerar uma revogação por mútuo acordo. II. Tal determina, em tal contrato sinalagmático, a devolução do valor entregue pela dona da obra ao empr
EMPREITADA · EMPREITADA DE CONSUMO · DEFEITOS DA OBRA · FALTA DE CONFORMIDADE
I - Os prejuízos sofridos pelo dono da obra em consequência da prestação defeituosa integram a responsabilidade contratual, uma vez que esta tem origem na violação do direito daquele à execução da obra sem defeitos. II - A indemnização dos prejuízos colaterais, provocados pelos defeitos da obra, que impliquem uma responsabilidade contratual do empreiteiro, está sujeita às regras gerais do direito
CONTRATO DE EMPREITADA · PAGAMENTO DO PREÇO
Não tendo sido acordado calendário para pagamento do preço da empreitada à medida que a obra fosse executada, nem se tendo alegado e provado qualquer uso neste campo, o preço só é devido no ato de aceitação da obra – artigo 1211.º, n.º 2, do Código Civil. (Sumário elaborado pelo Relator)
CONTRATO DE EMPREITADA · DETERMINAÇÃO DO PREÇO · TRABALHO EXTRA
I - O preço da empreitada é normalmente fixado até ao momento da celebração do negócio jurídico, podendo a remuneração constar do orçamento que é aprovado aquando do ajuste do contrato. II - É comum neste tipo de contratos ocorrerem imprevistos que impliquem alterações aos trabalhos acordados ou, independentemente disso, o dono da obra resolver efetuar modificações ao plano inicial ou optar pela
CONTRATO DE EMPREITADA · ACEITAÇÃO DA OBRA · PAGAMENTO DO PREÇO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I – Tendo os donos da obra passado a utilizar, a partir de determinada data, a moradia construída pela empreiteira em cumprimento de contrato de empreitada entre ambos celebrado, sem que tenham estabelecido qualquer reserva, é de considerar aceite a obra nessa data, com o consequente vencimento da obrigação de pagamento do preço, atenta a não demonstração de cláusula ou uso em contrário; II – A e
CONTRATO DE EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DEVOLUÇÃO À AUTORA DO PAGAMENTO DOS TRABALHOS NÃO REALIZADOS PELO RÉU
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Provando-se que as partes celebraram um contrato de empreitada, no âmbito do qual o réu (empreiteiro) iniciou os trabalhos de demolição e retirada de entulhos e amianto, e descarregou na obra algum material, tendo de seguida abandonado a obra, no pedido da autora de devolução das prestações retroativamente aniqu
SUBEMPREITADA · OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · SIMULTANEIDADE DAS PRESTAÇÕES
I - Ao recorrente que impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto exige-se que se especifique os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mencionando a sua alegação nos articulados, indicação do sentido que se impõe decidir, por referência ao que foi alegado e julgado provado, ou não, na decisão recorrida (ou seja, que indique o sentido ou sentidos das respostas a
PAGAMENTO DO PREÇO · PROVA DA VERIFICAÇÃO DO EVENTO QUE TORNA O PREÇO EXIGÍVEL
I - O nº2 do art. 1211º do C. Civil [“O preço deve ser pago, não havendo cláusula ou uso em contrário, no acto de aceitação da obra”], integrando uma disposição de natureza supletiva, leva a que as partes possam “estipular o pagamento do preço em qualquer outro momento - desde a conclusão do contrato até uma data posterior à aceitação da obra”. II - Se o pagamento do restante preço só era exigíve
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DOCUMENTOS EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS
I - Decorre do artigo 429.º do Código de Processo Civil que o deferimento da pretensão deduzida ao seu abrigo depende da verificação dos seguintes requisitos: que o requerente identifique quanto possível o documento cuja junção pretende; que o documento se encontre em poder da parte contrária; que se destine à prova de factos com interesse para a decisão da causa; e que o requerente especifique os
CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · MULTA
1. Existindo atrasos ou defeitos na obra, porque o contrato de empreitada é um contrato bilateral e sinalagmático, poderia o dono da obra recusar a sua contraprestação, se ainda não vencida (e não expressamente aceite a obra), com este fundamento, até a obra ser concluída e os defeitos serem reparados. 2. Invocada a exceptio nom adimpleti contratus esta só poderá ser afastada se a contraparte incu
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · PROPRIEDADE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · EMPREITADA
Sumário: 1. O indeferimento por manifesta improcedência do pedido, em sede de procedimentos cautelares, apenas se justifica quando seja inequívoco que o procedimento nunca poderá proceder. 2. Tendo sido invocado o direito de propriedade, não cabe à requerente o ónus de alegar e provar que não existem fundamentos que obstem à pretendida restituição daquilo que é seu. 3. Num contrato de empreitada
CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · EXCEÇÃO DE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I. Havendo diversidade de prazos de cumprimento das obrigações recíprocas num contrato bilateral, apenas pode o credor-devedor cujo prazo de cumprimento da sua obrigação seja posterior exercer a faculdade de não cumprimento da obrigação prevista no art. 428º do Cód. Civil. 2. Num contrato de empreitada, surgindo defeitos e tendo sido denunciados e alvo de reparação por parte da empreiteira, mas s
RECURSO · ALEGAÇÕES DE RECURSO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO
I - O objeto do recurso é constituído por um pedido de anulação ou alteração da decisão num concreto sentido a indicar pelo recorrente. Sobre este recai, em respeito pelo princípio do dispositivo, o ónus de formular não só o pedido de revogação da decisão proferida, como de pedir e assim especificar a pretendida alteração da decisão recorrida. II - Se no recurso interposto a parte não formula um
CONTRATO DE EMPREITADA · DOCUMENTO SUPERVENIENTE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DEFEITO
(art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Na revista podem ser apresentados documentos supervenientes, relevantes para o desfecho do litígio, que demonstrem facto cuja prova fora indevidamente considerada, por omissão, ao tempo, desse documento. II. A intervenção da Relação na averiguação da matéria de facto constitui um dever cuja violação é fundamento de revista, uma vez verificados os requisitos gerais
CONTRATO DE EMPREITADA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · EMPREITADA DE CONSUMO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I - A inversão de prova fundada no nº 2 do artigo 344º do Código Civil não se basta com o simples silêncio da parte na sequência de notificação para juntar documento; II - nos contratos de empreitada de consumo, a que se aplica o regime que resulta da Lei nº 24/96, de 31 de Julho, e do Decreto-Lei nº 67/2003, de 08 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio, o exercíci
REPARAÇÃO AUTOMÓVEL · CONTRATO DE EMPREITADA · DETERMINAÇÃO DO PREÇO · INCUMPRIMENTO
I -O acordo mediante o qual uma oficina se obriga perante o proprietário de um veículo automóvel a proceder à reparação, chaparia e pintura do mesmo (recondicionamento), mediante retribuição, consubstancia a celebração de um contrato de empreitada, nos termos do artigo 1207.º do Código Civil. II - A ausência de acordo prévio quanto à fixação de um preço fechado (orçamento) não afeta a validade do
CONTRATO DE EMPREITADA · ALTERAÇÃO DO CONTRATO · NULIDADE POR FALTA DE FORMA · CONHECIMENTO OFICIOSO
i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da obra, plasmadas, respetivamente, nos artigos 1215.º e 1216.º do Código Civil, não se aplica a exigência de forma escrita para o contrato de empreitada, prevista no artigo 26.º, n.º 1, da Lei n.º 41/2015, de 03 de junho. ii. A nulidade atípica prevista no artigo 26.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2015, de 03 de junho (decorrente de o cont
CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · TRABALHO EXCEDENTE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- o não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se encontre provado não se reconduz a vício formal da sentença, antes a erro de julgamento; - para efeitos de nulidade da sentença não releva a questão de saber se foram considerados todos os pressupostos da responsabilidade civil, e em que termos, relativamente aos pedidos de indemnização deduzidos; - impõe-se a rejeição da impug
CONTRATO DE EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DEFEITO DA OBRA · ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS
I –No contrato de empreitada o principal dever do empreiteiro é a realização de certa obra, em conformidade com o convencionado e sem vícios que excluam ou reduzam o valor dela, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato, devendo cumprir pontualmente e proceder à entrega da obra no prazo estabelecido, quando assim tiver sido acordado. II - A existência de defeitos traduz uma si
EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS; · DEFEITOS DA OBRA, CADUCIDADE; · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO;
I – Vistos os termos dos artigos 321º nº1 e 332º ex vi 323º nº 4 do CPC, o interveniente acessório não é parte na relação material controvertida entre Réu e Autor, nem está em juízo para dirimir uma relação controvertida entre si e o Réu, apenas é chamado para auxiliar o Réu na sua defesa, obstando, na fonte, a que seja reconhecida essa obrigação, do Réu, que, a sê-lo, se tornará não tanto fonte c
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.