Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 610.º (Requisitos gerais)

EM VIGOR
Os actos que envolvam diminuição da garantia patrimonial do crédito e não sejam de natureza pessoal podem ser impugnados pelo credor, se concorrerem as circunstâncias seguintes: a) Ser o crédito anterior ao acto ou, sendo posterior, ter sido o acto realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; b) Resultar do acto a impossibilidade, para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito, ou agravamento dessa impossibilidade.

Jurisprudência

612 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP492/25.5T8PVZ.P114-07-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    FACTOS INSTRUMENTAIS · STANDARD DE PROVA · CONFIANÇA SUBJECTIVA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    I - A função dos factos instrumentais é a de permitir que, através de presunções legais ou naturais, sejam inferidos outros factos, nomeadamente factos essenciais que sejam constitutivos da causa de pedir ou em que se baseiem exceções invocadas pela defesa. Por isso, em sede de recurso, a Relação só deve proceder ao aditamento de factos instrumentais se os mesmos se revelarem necessários para o ap

  • TRE1524/24.0T8PTM.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ÓNUS DA PROVA · MÁ FÉ · ACTO ONEROSO

    Sumário: Na impugnação pauliana, cabe ao credor a prova do montante da dívida, que o devedor praticou actos de diminuição da sua garantia patrimonial e, tratando-se de acto oneroso, da má fé; ao devedor ou interessado na manutenção do acto cabe a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor.

  • TC680/202613-07-2026José Eduardo Figueiredo Dias
  • TRP803/23.8T8PNF.P101-07-2026ISABEL FERREIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · NATUREZA · REQUISITOS · PRESUNÇÕES NATURAIS

    I - Em acção de impugnação pauliana é comum o recurso às presunções naturais para firmar a convicção sobre a ocorrência dos factos desconhecidos do âmbito subjectivo, interno, respeitantes a intenções, motivações e conhecimentos das pessoas. II - Na impugnação pauliana não está em causa a directa cobrança do crédito (a tal respeitam as acções executivas), mas uma medida de salvaguarda, que consti

  • TRP2125/23.5T8OVR.P101-07-2026ALEXANDRA PELAYO

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · REQUISITOS · DOLO

    I - São requisitos gerais da ação de impugnação pauliana, independentemente do ato a impugnar ser oneroso ou gratuito: (i) a existência de determinado crédito; (ii) a anterioridade do mesmo ou, não sendo assim, que o ato tenha sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; (iii) resultar do ato a impossibilidade ou o agravamento da impossibilidade da sati

  • TRL19846/17.4T8LSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · DOAÇÃO · USUFRUTO · COMPETÊNCIA

    I – Na impugnação pauliana, há que atender ainda ao que impõe o art.º 611º do Código Civil, nos termos do qual incumbe ao credor a prova do montante das dívidas, e ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual ou maior valor. II – Numa doação ocorrida em data posterior à da emissão das livranças, está verificada a anteriorida

  • TRL28332/23.2T8LSB.L1-716-06-2026PAULO RAMOS DE FARIA

    HERDEIRO LEGITIMÁRIO · LEGADO · SUBSTITUIÇÃO DA LEGÍTIMA · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    Sumário 1. O herdeiro legitimário que aceita a herança adquire, designadamente, o direito à legítima e o direito ao legado instituído em sua substituição, de exercício alternativo. 2. Malgrado os dizeres do enunciado legal, o mecanismo da “sub-rogação dos credores” previsto no art. 2067.º, n.º 1, do Cód. Civil não é verdadeiramente sub-rogatório nem resulta numa aquisição da herança pelo devedor

  • TRP2286/25.9T8PNF.P109-06-2026RODRIGUES PIRES

    DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO

    I - O conhecimento oficioso da prescrição de dívidas tributárias, que se encontra previsto no art. 175º do CPPT, não se acha circunscrito aos processos de execução fiscal. II - Integrando-se atualmente na sentença tanto a decisão sobre a matéria de facto como a fundamentação desta decisão, deve considerar-se que a nulidade prevista na alínea b) do nº 1 do art. 615º - falta de especificação dos f

  • TC679/202608-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRG2798/22.6T8GMR-D.G128-05-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE

    (i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra

  • TRP100991/24.0YIPRT.P126-05-2026MARIA DO CÉU SILVA

    CONDIÇÃO DE EXIGIBILIDADE · VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO · INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO

    I - A condição estipulada de ter o cliente da R. “efetivamente pago os honorários devidos pela mediação” é uma condição da exigibilidade do pagamento à A. da parte que lhe compete. II - Quando a obrigação não é exigível por falta de verificação da condição, há que ter presente o disposto no art. 610º do C.P.C..

  • TRP3442/21.4T8VFR.P125-05-2026CARLOS GIL

    NULIDADE PROCESSUAL ATÍPICA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ · ATUAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DE OUTREM

    I - O meio próprio de reação contra a prática de nulidades processuais atípicas é a reclamação para o órgão que praticou ou omitiu o ato contrário à lei e não o recurso, salvo quando o vício esteja explícita ou implicitamente coberto por uma decisão judicial. II - A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial dos credores e apenas no caso de o crédito ser posterior ao ato

  • TRE713/22.6T8EVR.E123-04-2026SÓNIA MOURA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · COMERCIANTE

    Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em letras de câmbio, dispor da faculdade de deduzir incidente de comunicabilidade no âmbito das ações executivas pendentes, conforme previsto no artigo 741.º do Código de Processo Civil, não obsta a que, em alternativa, formule em ação declarativa um pedido de condenação do cônjuge não devedor no pa

  • TRL186/22.3T8AGH.L1-816-04-2026RUI VULTOS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PENHORA

    SUMÁRIO1 I. A impugnação pauliana distingue-se da penhora, quer no plano funcional quer no plano dos respetivos pressupostos, pelo que o facto da A. dispor da preferência conferida pela penhora já registada a seu favor sobre um imóvel, não impede nem limita a possibilidade da mesma recorrer à impugnação pauliana relativamente ao mesmo imóvel. II. A existência de penhora prévia não tem assim como

  • TRP1098/22.6T8AVR.P116-04-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    SIMULAÇÃO · PROVA DA SIMULAÇÃO · DOAÇÃO A MENOR · ACORDO SIMULATÓRIO

    I - Para efeitos de demonstração da falta de intenção/vontade negocial correspondente à simulação de ato de disposição de património pelo devedor não é necessário que as dívidas existentes à data do ato estejam vencidas ou sejam exigíveis. Basta a existência de responsabilidades patrimoniais previamente constituídas, mesmo que ainda não exigíveis, que possam tornar plausível a intenção de subtrair

  • TRP1710/25.5T8AGD-B.P124-03-2026RUI MOREIRA

    PENHORA · PENHORA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · OPOSIÇÃO À PENHORA · LOCAÇÃO FINANCEIRA

    A penhora de um estabelecimento comercial não pode incluir bens que estejam ao serviço do próprio estabelecimento por efeito de um contrato de locação financeira, por tais bens - no caso, equipamentos próprios de um posto de combustível- não serem pertença do devedor ou daquele em cujo património poderiam ser executados, na sequência de acção de impugnação pauliana, se para aí tivessem sido transf

  • TRP824/25.6T8PVZ.P124-03-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    CITAÇÃO · NULIDADE DA CITAÇÃO · REVELIA ABSOLUTA · CONFISSÃO FICTA

    I - Estando em questão uma nulidade secundária por alegada violação das formalidades legais da citação, a mesma não será conhecida por este tribunal de recurso. Só assim acontecerá se for invocada perante o tribunal “ a quo” e houver recurso da decisão aí proferida. II - Sendo invocada a nulidade da citação da Ré - artigo 187º do Código Processo Civil - cabia a esta ilidir a presunção de que a pe

  • STJ11440/22.4T8LSB.L1.S124-03-2026CARLOS PORTELA

    HERANÇA · ACEITAÇÃO · REPÚDIO DA HERANÇA · PROCESSO ESPECIAL

    À luz do actual Código de Processo Civil e não obstante a norma do art.º 1041º do CPC estar inserida no Titulo XV sob o título “Dos processos de jurisdição voluntária”, deve entender-se que a acção sub-rogatória de aceitação de herança, prevista no mesmo artigo e destinada ao exercício da faculdade consagrada no artigo 2067º do Código Civil é uma acção que deve seguir a forma de processo comum de

  • TRP10720/23.6T8PRT-B.P124-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I – Nos embargos de terceiro, a lei apenas reconhece legitimidade activa ao titular da posse ou do direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência (no pressuposto de que tal posse ou direito existem), que não seja parte na causa onde essa diligência foi realizada II – Os fundamentos legais da ineptidão da petição inicial têm em comum a circunstância de impossibilitarem a decisão d

  • TRG3520/24.8T8GMR.G112-02-2026ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EM INSOLVÊNCIA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA POR PREJUDICIALIDADE

    I - Tendo o autor de uma ação de impugnação pauliana reclamado o crédito que aí invoca no processo de insolvência do seu alegado devedor, é neste que se deve decidir se tal crédito existe. Ii - Se o crédito não for reconhecido no processo de insolvência, na ação de impugnação pauliana, por força do caso julgado, na sua vertente de autoridade de caso julgado, terá de se concluir que o autor não é

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.