Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 94.º (Direitos e obrigações do curador provisório)

EM VIGOR
1. O curador fica sujeito ao regime do mandato geral em tudo o que não contrariar as disposições desta subsecção. 2. Compete ao curador provisório requerer os procedimentos cautelares necessários e intentar as acções que não possam ser retardadas sem prejuízo dos interesses do ausente; cabe-lhe ainda representar o ausente em todas as acções contra este propostas. 3. Só com autorização judicial pode o curador alienar ou onerar bens imóveis, objectos preciosos, títulos de crédito, estabelecimentos comerciais e quaisquer outros bens cuja alienação ou oneração não constitua acto de administração. 4. A autorização judicial só será concedida quando o acto se justifique para evitar a deterioração ou ruína dos bens, solver dívidas do ausente, custear benfeitorias necessárias ou úteis ou ocorrer a outra necessidade urgente.

Jurisprudência

85 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3210/23.9T8FAR.E121-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS FUTUROS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO BIOLÓGICO

    I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por danos não patrimoniais, deve assentar numa ponderação casuística das circunstâncias particulares de cada caso e, ainda que implique sempre alguma margem de discricionariedade, não deve afastar-se de uma certa tendência jurisprudencial, ainda que numa perspetiva actualística. II – Sendo previsível a necessidade de rea

  • STJ6164/09.0TVLSB14-05-2026FERREIRA LOPES

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DIREITO À INFORMAÇÃO

    (art. 663º, nº7, do CPC): I -Tendo resultado provado que o autor, se tivesse sido informado pelo intermediário financeiro das circunstâncias em que seria feito o investimento, que potenciavam o risco de perda do capital investido, não teria tomado a decisão de investir, além da violação do dever de informação por parte do intermediário, verifica-se o nexo de causalidade entre o facto ilícito e o

  • TRL1296/22.2T8MTA.L1-612-03-2026ISABEL TEIXEIRA

    ARRENDAMENTO · CABEÇA DE CASAL · FIANÇA · CITAÇÃO

    Sumário I – Sendo um contrato de arrendamento outorgado pelo cabeça-de-casal de uma herança indivisa, na qualidade de senhorio, não é pelo facto aquele ter deixado de ser cabeça-de-casal, no caso por ter falecido, deixando apenas como herdeiros os ora autores, que ocorre qualquer tipo de transmissão de posição contratual. II - A citação vale como notificação para permitir ao senhorio exigir do f

  • TRG4240/22.3T8VCT.G117-12-2025MARIA LEONOR BARRROSO

    TRANSMISSÃO DE UNIDADE ECONÓMICA · RESTAURAÇÃO COLECTIVA (CANTINA) · MUNICÍPIO

    A prova produzida não impõe alteração da decisão de facto. A actividade de restauração colectiva (refeitórios e cantinas) não está essencialmente dependente da mão-de-obra, requerendo instalações e equipamentos importantes, mormente material de cozinha como fogões, máquinas de lavar e outros utensílios. No caso dos autos existe transmissão da unidade económica do refeitório escolar, passando o r

  • TCAS145/25.4BCLSB06-11-2025MARIA HELENA FILIPE

    MINISTÉRIO DA JUSTIÇA · CAAD – DECISÃO ARBITRAL · TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE ESPECIALISTA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DA PJ · NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA

    I - As considerações aventadas pelo Recorrente de que o Tribunal Recorrido preteriu que fosse executada a audiência prévia e a audiência de julgamento, para o efeito ouvindo nesta última, testemunhas e declarações de parte, não encontra qualquer respaldo. Isto, desde logo, sem prejuízo do previsto no nº 4 do artº 18º do Novo Regulamento de Arbitragem Administrativa (NRAA), fica na dependência do T

  • TCAS699/11.2BECTB05-06-2025FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    ASSOCIAÇÃO · REVERSÃO · DIREÇÃO DE FACTO

    I - O n.º 1 do art.º 24.º da LGT exige para responsabilização tributária subsidiária a direção de facto, ou seja, o efetivo exercício de funções de gestão e administração da devedora originária, não se satisfazendo com a mera direção nominal ou de direito. II - Cabe à Administração Tributária o ónus da prova do exercício efetivo de funções de diretor por parte dos revertidos, devendo a demonstraç

  • TCAN00236/16.2BEPNF09-05-2025MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    NULIDADE DOS CONTRATOS POR AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉ-CONTRATUAL E DE FORMA LEGAL; · ARTIGO 289.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL; · INTERPELAÇÃO PARA PAGAMENTO; JUROS MORATÓRIOS;

  • TRG5452/24.0T8GMR.G106-03-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA · CESSÃO DE CRÉDITO

    I- Instaurada uma ação nos tribunais estaduais e invocada a exceção de preterição de tribunal arbitral, só em casos de manifesta nulidade, ineficácia ou de inaplicabilidade da convenção de arbitragem, o juiz pode declará-lo e, consequentemente, julgar improcedente a exceção. II- No caso de cessão de crédito, a cláusula compromissória aproveita e é oponível aos novos titulares da relação cedida, a

  • TCAS4/25.OBCLSB13-02-2025MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    DIREITO DISCIPLINAR DESPORTIVO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO (FACTO COM COMPONENTE CONCLUSIVA) CONFISSÃO · CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE · JOGO À PORTA FECHADA

    I- Os argumentos que a apelante esgrimiu não lograram demonstrar que o Tribunal arbitral a quo valorou indevidamente meios de prova, errando assim na formação da sua livre convicção no que ao facto 8 respeita, não basta alegar que tal facto tem – aliás, como se verifica -, uma componente conclusiva, importaria ter demostrado que tal facto 8 não tinha um substrato relevante para o acervo dos factos

  • TRP96/17.6IDAVR.P205-02-2025WILLIAM THEMUDO GILMAN

    CRIME DE FRAUDE FISCAL · PERDA DE VANTAGENS · PRESSUPOSTOS · ENRIQUECIMENTO ILEGÍTIMO

    I - Uma leitura acertada do artigo 110º, nº1 do Código Penal tem de responder com justiça e proporção à finalidade do instituto da perda de vantagens: a anulação do enriquecimento de causa ilícita criminosa (ilícita típica) e a restauração da ordenação dos bens correspondente ao direito. II - O que não acontece manifestamente se for decretada a perda de vantagem contra quem não enriqueceu, a que

  • TRP271/23.4YRPRT21-10-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM · RECONHECIMENTO PARCIAL

    I – O sistema português de revisão de sentenças estrangeiras visa o reconhecimento meramente formal, o que significa que os tribunais, em princípio, se limitam a verificar se a sentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma, não interferindo no fundo ou mérito da causa. II - O tribunal português apenas deve verificar se a competência do tribunal de origem viola alguma norma portuguesa a

  • TRL7906/23.7T8LSB-A.L1-708-10-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    ACÇÃO DE SIMPLES APRECIAÇÃO NEGATIVA · ÓNUS PROBATÓRIO · PEDIDO RECONVENCIONAL · ADMISSIBILIDADE

    I. Nas ações de simples apreciação negativa o ónus probatório é, assim, repartido: i) o autor justifica na petição a necessidade de recurso à via judicial com base na arrogância extrajudicial do réu; ii) o réu deverá demonstrar os factos constitutivos do direito que se arroga e iii) feita essa prova, cabe ao autor demonstrar a existência de factos impeditivos ou extintivos do direito do réu. II.

  • TRP1058/20.1T8VCD-E.P110-07-2024TERESA FONSECA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA

    I - As questões de particular importância para a vida do filho, mesmo encontrando-se os pais separados, são, em princípio, decididas em conjunto. II - A expressão questões de particular importância corresponde a um conceito a ser casuisticamente preenchido, em função da relevância para a vida do menor. III - A matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico de criança que complete seis anos d

  • TRL263/22.0PGCSC.L1-322-05-2024CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DEVER DE CORRECÇÃO · DEVERES PARENTAIS · VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Fora de casos excepcionalíssimos ( v.g. quando o uso da força física se dirige a outra das diversas dimensões das responsabilidades parentais que entroncam já não no dever de educação, mas noutros deveres como os de cuidado e vigilância, como acontece, por exemplo, quando o recurso à força física seja o único mecanismo apto a impedir uma criança de assumi

  • TRP563/22.0T8OAZ.P109-04-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    SOCIEDADE ANÓNIMA · DEPOIMENTO DE PARTE · DIREITO À PROVA

    I – Cabe à sociedade anónima, e não à parte que requereu o depoimento de parte da sociedade, indicar a pessoa que deve prestar esse depoimento, em conformidade com o preceituado no art. 163.º do Código Civil e os estatutos da sociedade. II – O direito fundamental à prova implica que as partes tenham liberdade para demonstrar quaisquer factos relevantes para a decisão da causa, ainda que não onera

  • TRG859/21.8T8PTL.G109-11-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · LEGITIMIDADE PARA ARRENDAR · CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO DO ARRENDAMENTO CADUCO

    I – O locatário financeiro tem legitimidade para arrendar o prédio objeto do seu direito. II – Cessando, por qualquer razão, o contrato de locação financeira, caduca o contrato de arrendamento que na sua vigência tenha sido celebrado pelo locatário financeiro. III – Essa caducidade apenas não ocorrerá se, previamente, a posição jurídica do locatário financeiro no contrato de arrendamento tiver s

  • STJ2029/12.7TACBR.C1.S108-11-2023ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · BURLA TRIBUTÁRIA · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - Uma realidade, é o nexo causal entre falsas declarações e as atribuições patrimoniais efetuadas pela administração da segurança social, de que resulta um enriquecimento ilegítimo do agente ou de terceiro pela atribuição de prestações sociais e, outra, é a dedução pela entidade empregadora das contribuições, no valor das remunerações devidas aos trabalhadores e sua entrega às instituições de se

  • TRL4721/17.0T8LSB.L2-606-07-2023ADEODATO BROTAS

    CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · REGULAMENTO EUROPEU · PACTO ATRIBUTIVO DE JURISDIÇÃO

    1–Em termos simples, o Reg. 1215/2012 tem uma dupla funcionalidade: contém regras relativas à competência internacional (artºs 4º a 35º) e regras respeitantes ao reconhecimento e à execução de decisões (artºs 36º a 57º). 2–Em matéria de seguros, a competência é determinada pela secção 3, artºs 10º a 16º do Reg. 1215/2012. Numa acção instaurada contra o segurador, os artºs 11º e 12º do Reg. 1215

  • TRE183/22.9YREVR22-11-2022CARLOS DE CAMPOS LOBO

    EXTRADIÇÃO · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO · RECUSA FACULTATIVA · PRESSUPOSTOS

    I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e 57º da Lei nº 144/99, 31 de agosto, tendo sido deduzida oposição, por princípio, seria de defender que teria lugar a produção de prova e a alegações, dentro do prazo de cinco dias, antes da prolação de decisão final. II – Emergindo claro dos autos que o extraditando, toda a prova que pretendeu carrear, o fez juntando diversos do

  • TCAN00255/21.7BEMDL-A14-01-2022Rogério Paulo da Costa Martins

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL; QUESTÃO TRIBUTÁRIA; COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA; PROVIDÊNCIA CAUTELAR; PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA E DA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA; INDEFERIMENTO LIMINAR; · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE MIRANDELA; COMPETÊNCIA AGREGADA; NOS ARTIGOS 20.º E 268.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA; ARTIGO 7.º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS; NA ALÍNEA F) DO N.º 2 DO ARTIGO 116º, DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS

    1. A declaração de incompetência do tribunal, sendo acertada, não viola o princípio geral de acesso à justiça e o princípio da tutela efectiva consagrados nos artigos 20.º e 268.º da Constituição da República Portuguesa, nem o princípio in dubio pro actione previsto no artigo 7.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. Apenas impõe que a questão seja submetida ao tribunal competente,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.