Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 216.º (Benfeitorias)

EM VIGOR
1. Consideram-se benfeitorias todas as despesas feitas para conservar ou melhorar a coisa. 2. As benfeitorias são necessárias, úteis ou voluptuárias. 3. São benfeitorias necessárias as que têm por fim evitar a perda, destruição ou deterioração da coisa; úteis as que, não sendo indispensáveis para a sua conservação, lhe aumentam, todavia, o valor; voluptuárias as que, não sendo indispensáveis para a sua conservação nem lhe aumentando o valor, servem apenas para recreio do benfeitorizante.

Jurisprudência

466 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4454/23.9 T8FNC.L2-609-07-2026MARIA TERESA PARDAL

    ESCRITURA PÚBLICA · JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    1- Na impugnação da matéria de facto, o recorrente deve indicar nas conclusões os factos que considera incorrectamente julgados, sob pena de rejeição da impugnação dos factos não indicados pois esta indicação constitui matéria que delimita o objecto do recurso. 2- A acção de impugnação da escritura de justificação notarial prevista no artigo 116º do Código do Registo Predial é uma acção declarati

  • TRG1048/22.0T8BCL.G102-07-2026JOAQUIM BOAVIDA

    COMODATÁRIO · INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS

    1 - Tendo os autores suportando todos os custos da transformação de um coberto (construção rudimentar) numa casa para habitação, onde habitam desde 1979 até à atualidade, o que fizeram com autorização dos donos do prédio, a situação enquadra-se na figura jurídica do comodato. 2 - O comodatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de má-fé. 3 - Não sendo possível o levantamento das b

  • TRP521/17.6T8GDM-E.P101-07-2026ANABELA MIRANDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · BENFEITORIAS · BEM PRÓPRIO · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL

    I - As benfeitorias úteis executadas, a título oneroso, pelo casal na constância do matrimónio, num imóvel que constitui bem próprio de um dos cônjuges, integram o património comum do casal. II - Compete ao cônjuge reclamante alegar e provar que as referidas obras foram custeadas com dinheiro que lhe pertencia exclusivamente.

  • TRL336/22.0T8VFX-P.L1-116-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · BENFEITORIAS · PRAZO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. O direito de crédito a benfeitorias apenas se pode ter por constituído no momento em que o seu titular é colocado perante a obrigação indiscutível de entrega do imóvel ou realiza essa entrega. II. É na esfera do direito civil que se define e qualifica o direito exercido pelo autor (lei substantiva), relevando a lei insolvencial apenas enquanto quadro

  • TRL8601/23.7T8SNT.L1-221-05-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    LEGITIMIDADE · RELAÇÃO MATERIAL CONTROVERTIDA

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A legitimidade processual respeita à relação de interesse das partes com o objeto da ação, aferindo-se pela titularidade da relação material controvertida por referência à substância do concreto pedido formulado pelo Autor e à concretização da respetiva causa de pedir. II. A legitimidade mate

  • STJ2159/22.7T8BRG.G1.S114-05-2026ARLINDO OLIVEIRA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Como exceção dilatória, visa o caso julgado (material) prevenir, a possibilidade de prolação de decisões judiciais contraditórias com o mesmo objeto (efeito impeditivo e função negativa); como autoridade de caso julgado, garante a vinculação dos órgãos jurisdicionais e o acatamento pelos particulares de uma decisão anterior (efeito vinculativo e função positiva). II. Quando o objeto processua

  • TRL1787/22.5T8CSC.L1-816-04-2026TERESA SANDIÃES

    INVENTÁRIO · MEIOS COMUNS · CASO JULGADO

    Sumário: O despacho proferido em processo de inventário que ordena a remessa da apreciação da questão da natureza de um imóvel (própria ou comum) para os meios comuns, do qual não é interposto recurso, constitui caso julgado formal, pelo que fica esgotado o poder jurisdicional do tribunal.

  • TRL7146/20.7T8LRS.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    COMODATO · RESTITUIÇÃO · ABUSO DE DIREITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I\ Os autores emprestaram o imóvel à ré até que ela refizesse a sua vida com outra pessoa (comodato precário), não havendo, por isso, nem um prazo certo nem um uso por um tempo determinável de utilização, pelo que os autores podem pedir a restituição do imóvel a todo o tempo (art. 1137/2 do CC), mas com um prazo razoável para desocupar o imóvel imposto pela boa fé. II\ O não exercício de um dire

  • TRG18/23.5T8VCT.G126-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FUNDAMENTAÇÃO · DEFICIÊNCIA

    I - O dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria de facto - imposto pelo n.º 4 do art. 607º CPC - não se mostra cumprido com a mera indicação dos meios probatórios geradores da convicção do julgador, posto ser-lhe exigível que, na medida do possível, refira as razões da credibilidade ou da força decisiva reconhecida a esses meios de prova, explicitando, relativamente a cada um

  • TRL766/22.7T8LSB-B.L1-124-03-2026PAULA CARDOSO

    INQUÉRITO JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO · DIREITO À INFORMAÇÃO · CASO JULGADO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I- O inquérito judicial a sociedade é um processo especial, de jurisdição voluntária, para exercício de direitos sociais, constituindo um meio ao dispor dos sócios/acionistas para concretizar o seu direito à informação sobre a vida societária, regulando o Código das Sociedades Comerciais as situações em que lhes é lícito lançar mão deste mecanismo legal.

  • TRP1453/21.9T8VCD-C.P112-03-2026PAULO DUARTE TEIXEIRA

    PARTILHA DOS BENS DOS EX-CÔNJUGES · OBRAS EM TERRENO PRÓPRIO · BENFEITORIA

    I - As obras de melhoramento de uma casa existente num terreno próprio de um dos cônjuges devem ser consideradas benfeitorias e descritas na relação de bens. II - O AUJ nº 9/25 sempre levaria ao mesmo resultado material (inclusão na relação de bens), mas numa situação em que ocorreu a construção total de uma habitação.

  • TRE2459/23.9T8FAR.E112-03-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    COMPROPRIEDADE · PRIVAÇÃO DE USO · ILICITUDE · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Dispondo cada comproprietário da faculdade de participar, separadamente, nas vantagens e encargos da coisa, na proporção da sua quota, o critério preponderante na compatibilização dos interesses concorrentes de cada um dos consortes, é o acordo estabelecido entre todos. II. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, o comproprietário da coisa

  • TRP1600/23.6T8PVZ.P110-03-2026PATRÍCIA COSTA

    COMODATO · BENFEITORIAS · LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS · CASO JULGADO

    I - A força probatória plena de uma decisão judicial, enquanto documento autêntico, apenas abrange os factos praticados e percecionados pelo juiz (artigo 371.º, n.º 1, do Código Civil), demonstrando com tal força probatória plena que foi proferida uma decisão com aquele conteúdo, mas não já a realidade dos factos dados como provados. II - Para efeitos de delimitação do alcance do caso julgado mat

  • TRP10/13.8TBMTS.P109-03-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · OBRA EM ZONA COMUM · RESPONSABILIDADE PELO CUSTO DAS OBRAS

    I - Pelo menos os concretos pontos de facto que se pretendem impugnar têm de constar obrigatoriamente nas conclusões sob pena de imediata rejeição, porque são estes que configuram o objecto do recurso e não há lugar a convite ao aperfeiçoamento, tendo em vista o cabal cumprimento dos ónus impostos ao recorrente quando impugna a decisão sobre a matéria de facto. II - Uma “marquise”, “estrutura” ou

  • TRL1821/22.9T8ALM.L2-205-03-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · EMPREITADA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CLÁUSULA PENAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A falta de indicação dos pontos da matéria de facto que, na ótica do Recorrente, foram incorretamente julgados pela 1ª instância, implica a rejeição do recurso no que diz respeito à impugnação da matéria de facto. II. A conjugação do nº 1 com a alínea c) do nº 2 do artigo 662º do Código de Pr

  • TRL2939/13.4TBALM.1.L1-205-03-2026ARLINDO CRUA

    BENFEITORIAS · INDEMNIZAÇÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I - Relativamente á indemnização prevista no nº. 2, do artº. 1273º, fixada, de acordo com a lei, pelo valor das benfeitorias, calculado segundo as regras do enriquecimento sem causa, deve corresponder, nos quadros do nº. 1, do artº. 479º, do Cód. Civil, ao valor daquilo que o titular tiver obtido á custa do em

  • TRL24508/23.0T8LSB.L1-826-02-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    NULIDADES DA SENTENÇA · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · CONTRATO DE TRANSAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - A nulidade por omissão de pronúncia [artigo 615.º, n.º l, d)], sancionando a violação do estatuído no n.º 2 do artigo 608.º do NCPC, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer “questões temáticas centrais”, ou seja, atinentes ao thema decidendum, que é constituído pelo pedido ou pedidos, causa ou ca

  • TRE143/22.0T8VRS.E126-02-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    DIREITO DE RETENÇÃO · CONTRATO-PROMESSA · EFICÁCIA REAL · TRADIÇÃO DA COISA

    1 – O direito de retenção permite ao detentor da coisa, obrigado à sua entrega, recusar esta última, retendo o objeto, enquanto não for pago do crédito que, por sua vez, lhe assiste. 2 – Uma escolha porventura incorreta da forma de tutela judiciária do direito de retenção adquirido pelos recorridos na respetiva esfera jurídica em virtude do incumprimento definitivo da promessa de transmissão de d

  • TRC22/21.8PFLRA-P.C125-02-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    APREENSÃO DE VEÍCULOS EM PROCESSO PENAL · DIREITO DE RETENÇÃO A FAVOR DO ESTADO · INDEMNIZAÇÕES · FIXAÇÃO JUDICIAL DE INDEMNIZAÇÃO PELO USO

    1. Pretendeu o legislador, com o D.L. n.º 31/85, de 25/1, atingir uma dupla finalidade: por um lado, evitar que os veículos apreendidos em processo-crime (embora não apenas nestes casos) restassem prolongados períodos de tempo sem utilização, com a depreciação e deterioração que lhes são normalmente conaturais; por outro lado, garantir um aproveitamento público dos veículos apreendidos, ao serviço

  • TRC398/21.7T8PBL.C124-02-2026FERNANDO MONTEIRO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · BENFEITORIAS

    I – O locatário não pode, à revelia do acordado, sem que o locador o permitisse, sem interpelações a este, agindo como se fosse proprietário, reconfigurar a coisa locada, mudando o corrimão da casa (de madeira para ferro), o piso da cave (de cerâmica para piso flutuante), fechasse a propriedade em todo o perímetro, mudasse o teto para pladur, colocasse pavês no terreno exterior de terra, mudasse e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.