Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1395.º (Títulos de aquisição)

EM VIGOR
1. Consideram-se títulos justos de aquisição das águas subterrâneas os referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 1390.º 2. A simples atribuição a terceiro do direito de explorar águas subterrâneas não importa, para o proprietário, privação do mesmo direito, se tal abdicação não resultar claramente do título.

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG677/18.0T8BCL.G109-10-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    NASCENTES / FONTES · ÁGUAS SUBTERRÂNEAS · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO

    1. Na apreciação do recurso, apenas se impõe tomar posição sobre as questões que sejam processualmente pertinentes/relevantes (suscetíveis de influir na decisão da causa), pelo que se o facto impugnado for irrelevante para a decisão, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, considerando naturalmente o objecto do próprio recurso, não há qualquer utilidade naquela impugnação da m

  • TRG7507/24.2T8VNF.G110-07-2025CONCEIÇÃO SAMPAIO

    AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · POSSE · USUCAPIÃO · ÁGUAS

    I - A propriedade sobre as águas pode ser adquirida por usucapião, nos termos dos artigos 1287.º e 1316.º do Código Civil. II - A especificidade no que concerne ao direito às águas, é que a usucapião só pode ser atendida quando for acompanhada da construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde exista a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. III - E

  • TRP230/22.4T8CPV.P107-10-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SERVIDÃO · EXTINÇÃO PELO NÃO USO

    I - A servidão (de escoamento e utilização de água) pode extinguir-se pelo seu não uso, decorrente da impossibilidade de uso, no caso por inexistência da água, desde que esse não uso dure vinte anos; II - Ocorrendo esse período de tempo de não uso, a extinção sempre seria de declarar, “qualquer que seja o motivo” (artigo 1569, n.º 1, alínea b), parte final, do CC). (da responsabilidade do Rela

  • TRG67/20.5T8CBT.G122-06-2023JORGE SANTOS

    PROPRIEDADE DA ÁGUA · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1ª instância e, tendo em vista garantir um segundo grau de jurisdição no que tange à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. - Resultando demonstrado que por escritura de compra e venda, datada de 10.07.1991, celebrada entre os AA. e AA e esposa BB, anteriores proprietários de um determinado, est

  • TRG379/18.8T8PVL.G103-11-2022RAQUEL REGO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DIREITO DE PROPRIEDADE · ÁGUAS · USUCAPIÃO

    I - Não observa a exigência do artº 640º do CPC, com vista à reapreciação da matéria de facto, a mera enunciação de prova aparentemente dissonante, sem qualquer juízo crítico sobre a sua valoração em confronto com a que presidiu à do tribunal recorrido. II - Na aquisição da água de fonte ou nascente em prédio alheio, por usucapião, exige-se, a par dos requisitos gerais da posse, que nesse prédio

  • TRG4555/17.2T8BGR.G119-06-2019JOSÉ FLORES

    NULIDADE · SERVIDÃO · EXTINÇÃO

    Sumário (do relator): - A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença; - Entre os fundamentos e a decisão não pode haver contradição lógica pelo que se, na fundamentação da sentença, o julgador segue determinada linha de raciocínio apontando para determinada concl

  • TRG255/ 17.1T8CHV-A.G114-06-2018SANDRA MELO

    OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE FACTO NEGATIVO · INCUMPRIMENTO · EXECUÇÃO

    A execução na sequência da violação de uma obrigação de prestação de facto negativo pode dar lugar à prática de factos positivos para remoção do obstáculo ao exercício do seu direito e para a reparação do dano, verificado que seja o incumprimento pelo executado, devendo ler-se de forma ampla a referência à “demolição” contida nos artigos 876º nº 1 do Código de Processo Civil e 829º nº 1 do Código

  • TRG1088/13.0TBBGC.G113-10-2016MARIA DE FÁTIMA ANDRADE

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO

    1- A decisão de facto deve ser expurgada de conceitos normativo-jurídicos não factualizados e cujo sentido não seja apreensível pelo cidadão comum, bem como de juízos conclusivos. 2- Tendo corrido seus termos processo de inventário para partilha de bens comuns subsequente a ação de divórcio, o meio próprio para partilhar bem comum não incluído naquele é a partilha adicional. 3- O recurso ao ins

  • TRP4926/12.0TBVFR.P111-11-2014VIEIRA E CUNHA

    SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA · SINAIS VISÍVEIS E PERMANENTES · EXTINÇÃO POR DESNECESSIDADE · ABUSO DE DIREITO

    I – Os sinais visíveis e permanentes que provam a existência da servidão constituída por destinação do pai de família e que relevam para aferir qual a utilização que o pai de família dava à água (artº 1549º CCiv), são, no caso de sucessão mortis causa, os sinais do tempo da abertura da sucessão do antecessor comum, e não os que venham a existir ao tempo da partilha, se divergirem dos primeiros. I

  • TRP193/10.9TBVPA.P111-04-2011CAIMOTO JÁCOME

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PROPRIEDADE DE ÁGUA · SERVIDÃO

    I - A mina é uma obra realizada com vista à captação e posse de águas (ver artº 1390°, no 2, do CC). Situando-se em terreno alheio, constitui uma restrição ao direito de propriedade do respectivo dono do solo. Trata-se de uma limitação interna ao conteúdo desse direito de propriedade. II - O proprietário da água captada, através de uma mina, em terreno alheio, é proprietário da água e nada mais

  • TRP1529/04.7TBVRL.P102-06-2009GUERRA BANHA

    FACTOS ALEGADOS · DIREITO DE PROPRIEDADE · ÁGUAS · MINAS

    I - O juiz está condicionado na decisão pelos factos alegados pelas partes (arts. 264.°, n.° 2, e 664.° do Código Civil), mas pode basear-se em todos os factos trazidos pelas partes ao processo, independentemente da parte que os alegou. II - O reconhecimento do direito de propriedade sobre a água de uma mina existente em prédio alheio, em que a fonte aquisitiva invocada é a usucapião, exige a ver

  • STJ08A310709-12-2008NUNO CAMEIRA

    MUNICÍPIO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ÁGUAS SUBTERRÂNEAS · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I - Não sendo o autor titular de qualquer direito real (de propriedade, de servidão ou de usufruto), ou mesmo obrigacional (decorrente, por exemplo, de um contrato de comodato), sobre as águas existentes no subsolo do prédio da ré, não se verifica quanto a esta a excepção estabelecida na parte final do artº 1394º, nº 1, do CC ao princípio geral relativo ao direito de exploração de águas subterrâne

  • TRG278/06-208-03-2006ANTÓNIO RIBEIRO

    PROPRIEDADE · ÁGUAS SUBTERRÂNEAS · TEORIA · ÓNUS DA ALEGAÇÃO

    1. A escritura pública de compra e venda só tem força probatória plena quanto às declarações nela documentadas (art.371º, nº1 do CC), mas já não quanto às áreas e/ou confrontações dos prédios objecto do contrato; 2. Ao formular determinada pretensão em juízo, não basta ao requerente configurá-la, sendo ainda necessário que alegue o facto jurídico concreto donde faz emergir o direito invocado (teo

  • TRP042340915-06-2004ALBERTO SOBRINHO

    PROPRIEDADE · ÁGUAS · REQUISITOS · SERVIDÃO

    I - A aquisição de propriedade de águas pode ocorrer por destinação do pai de família, desde que: - os dois prédios ou as duas fracções do mesmo prédio tenham pertencido ao mesmo dono; - separação dos prédios ou fracções ao domínio (separação jurídica) e inexistente de qualquer declaração, no respectivo documento, contrária à destinação. II - Caso não haja intervenção de terceiros aquando da pa

  • TRC2118/9912-07-1999GIL ROQUE

    A DIVISÃO POR LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO DE UM PRÉDIO RÚSTICO QUE É REGADO COM A ÁGUA DE UM POÇO NELE EXISTENTE · QUE OCUPA PARTE DE UM DOS LOTES · MAS QUE SE MANTEVE INDIVISO APÓS O LOTEAMENTO · NÃO EXTINGUE O DIREITO DOS COMPROPRIETÁRIOS SOBRE AS ÁGUAS QUE SE MANTÉM COMO PROPRIEDADE COMUM

    I - A divisão, loteamento e urbanização de um prédio rústico que passou a ser urbano, não extingue o direito de propriedade que os comproprietários têm sobre as águas do poço nele existente, não obstante esse poço tenha ficado a ocupar parte dum dos lotes agora urbanizado. II - As águas do poço construído num prédio rústico que são utilizadas pelos comproprietários para a rega das parcelas por ca

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.