Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1009.º (Poderes dos administradores depois da dissolução)

EM VIGOR
1. Dissolvida a sociedade, os poderes dos administradores ficam limitados à prática dos actos meramente conservatórios e, no caso de não terem sido nomeados liquidatários, dos actos necessários à liquidação do património social. 2. Pelas obrigações que os administradores assumam contra o disposto no número anterior, a sociedade e os outros sócios só respondem perante terceiros se estes estavam de boa fé ou, no caso de ser obrigatório o registo da dissolução, se este não tiver sido efectuado; nos restantes casos, respondem solidàriamente os administradores que tenham assumido aquelas obrigações.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TRE6215/22.3T8STB.E127-02-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS · NRAU · DENÚNCIA

    Sumário: O contrato de arrendamento para fins não habitacionais (destinado a armazém) celebrado antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 275/95, de 30-09, por via das normas transitórias previstas no NRAU (artigos 26.º, 27.º e 28.º), continua a ser um contrato de duração ilimitada/indeterminada não podendo ser denunciado ad nutum pelo senhorio através de comunicação ao arrendatário com determi

  • TRL4389/22.2T8LSB.L1-210-10-2024LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · REGIME APLICÁVEL · FORMA ESCRITA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O contrato de cessão de exploração de estabelecimento ou, como passou a ser designado no âmbito do NRAU (aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02), locação de estabelecimento, embora nominado, não tem um regime específico fixado na lei, já que se lhe aplicam, ex vi do n.º 1 do art. 1109.º do CC, e com as necessárias

  • STJ348/14.7T8STS-AV.P1.S110-05-2021RICARDO COSTA

    CESSÃO DE CRÉDITOS · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · EXCEÇÕES · LEGITIMIDADE

    I - Em conflito suscitado em execução de uma cessão de créditos, o devedor cedido pode invocar como meio de defesa geral contra o cessionário, a ineficácia em sentido amplo do negócio-acto de cessão de créditos (causa próxima) convencionado com a cedente, em adição à oponibilidade das vicissitudes (excepções) do negócio subjacente ao crédito cedido (causa remota), licitamente invocáveis contra o c

  • TRL1289/09.5TBFUN.L1-628-06-2012TERESA PARDAL

    ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · LEI APLICÁVEL · FORMA

    1. O contrato de arrendamento comercial e o contrato de cessão de exploração (ou de locação de estabelecimento) são diferentes, na medida em que o primeiro consiste na cedência temporária do gozo de um imóvel mediante retribuição, com o fim de aí ser exercida uma qualquer actividade comercial ou industrial, enquanto o segundo consiste na cedência temporária, mediante retribuição, da unidade económ

  • STJ1267/03.8TBBGC.P1.S112-06-2012ANTÓNIO JOAQUIM PIÇARRA

    ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · SOCIEDADE IRREGULAR · ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

    I - A Relação tem a última palavra relativamente à fixação da matéria de facto, só a esta instância competindo, em regra, censurar, através do exercício dos poderes que lhe são conferidos pelos n.ºs 1 a 4 do art. 712.º do CPC, a decisão proferida nesse particular pela 1.ª instância, limitando-se o STJ, no exercício da sua função de tribunal de revista, a definir e aplicar o regime ou enquadramento

  • STJ26/09.9PTEVR.E1.S108-03-2012RAUL BORGES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · DUPLA CONFORME

    I - Como refere o Ac. do STJ, de 14-10-2011, proferido no âmbito da apreciação preliminar, na revista excepcional n. ° 3563/08.9TBVIS.C1.S1, será suficiente para afastar a dupla conforme a conformidade meramente parcial de decisões, mesmo que apenas a parte conforme venha a ser impugnada em via de recurso de revista. A confirmação pela Relação do primeiro julgado terá de ser unânime e irrestrita

  • TRP1267/03.8TBBGC.P117-11-2011LEONEL SERÔDIO

    SOCIEDADE IRREGULAR · DESTITUIÇÃO DE ADMINISTRADOR · PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO

    I- A violação do princípio da concentração não constitui nulidade que importe a anulação do julgamento. II- A destituição judicial de administrador é possível desde que ocorra justa causa. III- Constitui justa causa de destituição o comportamento do administrador que fez desaparecer os pressupostos, reais e pessoais, essenciais ao desenvolvimento da relação societária, incumprindo os deveres de

  • STJ341-A/1998.E1.S106-07-2011SERRA BAPTISTA

    CHEQUE · CHEQUE DE GARANTIA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · EXTRAVIO DE CHEQUE

    1. Embora a data seja um elemento essencial do cheque, pode concluir-se do art. 13.º da LUCH que é legal a emissão de um cheque em branco (cheque incompleto no momento de ser passado), desde que o seu preenchimento futuro se faça de harmonia com o acordado pelo sacador. 2.O cheque de garantia, embora não expressamente previsto, contrariando até a finalidade de título de crédito que consubstancia,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.