Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1596.º (Capacidade civil)

EM VIGOR
O casamento católico só pode ser celebrado por quem tiver a capacidade matrimonial exigida na lei civil.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1258/202510-02-2026Joana Fernandes Costa
  • TRE7291/19.1T8STB.E123-05-2024EMÍLIA RAMOS COSTA

    ARRENDAMENTO RURAL · TERRENO · SUB-ARRENDAMENTO · ENFITEUSE

    I – O DL n.º 547/97, de 16-09, aplica-se aos casos de arrendamento rural em que as terras foram dadas de arrendamento no estado de incultas ou em mato e se tornaram produtivas mediante o trabalho e investimento do rendeiro. II – O artigo 3.º da Lei n.º 108/97, de 16-09, estabelece uma presunção ilidível, mas apenas quando à situação de que as terras dadas de arrendamento estavam no estado de incu

  • TRL2673/21.1YRLSB-708-02-2022ISABEL SALGADO

    PATERNIDADE SOCIOAFECTIVA · ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL · VERDADE BIOLÓGICA

    1.–A excepção ou reserva da ordem pública internacional do Estado Português é aferível pelo resultado da revisão de sentença estrangeira, através de um exame global e, que esse resultado represente, em concreto, uma intolerável ofensa da harmonia jurídico-material interna ou uma afronta flagrante de princípio(s) estruturante(s) da ordem jurídica nacional, que nessa medida não podem ceder. 2

  • TRL90/08.8TBSCG-A.L1-102-11-2010ANTÓNIO SANTOS

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · RELAÇÃO JURÍDICA · RELAÇÃO PROCESSUAL

    1) O incidente da habilitação visa determinar as pessoas que têm legitimidade para ocupar no litigo a posição/lugar do defundo e a chamar essas pessoas ao processo, a fim de com elas continuar a instância: 2) Após a habilitação, operada a modificação subjectiva, no lugar em que estava o falecido passa a estar uma outra, o seu sucessor; 3) Ocupando um requerido de incidente de habilitação o luga

  • TC779/0703-04-2009Carlos Pamplona de Oliveira
  • TRP063521826-10-2006ANA PAULA LOBO

    CASAMENTO CATÓLICO · IMPEDIMENTOS MATRIMONIAIS

    O cônjuge ao celebrar pela segunda vez casamento católico sem antes haver dissolvido o seu casamento civil fá-lo com impedimento dirimente que obsta ao respectivo registo.

  • TRL1943/2003-701-07-2003ABRANTES GERALDES

    CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL · PUBLICAÇÃO · REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS

    A imperatividade do regime de separação de bens previsto no art. 1720º, nº 1, al. a), do CC, não se limita aos casos de urgência, abarcando ainda, designadamente, os casamentos de cidadãos nacionais celebrados no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, que não tenham sido antecedidos da tramitação do processo preliminar de publicações perante os serviços do registo civil nacionais. O Direito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.