Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 228.º (Duração da proposta contratual)

EM VIGOR
1. A proposta de contrato obriga o proponente nos termos seguintes: a) Se for fixado pelo proponente ou convencionado pelas partes um prazo para a aceitação, a proposta mantém-se até o prazo findar; b) Se não for fixado prazo, mas o proponente pedir resposta imediata, a proposta mantém-se até que, em condições normais, esta e a aceitação cheguem ao seu destino; c) Se não for fixado prazo e a proposta for feita a pessoa ausente ou, por escrito, a pessoa presente, manter-se-á até cinco dias depois do prazo que resulta do preceituado na alínea precedente. 2. O disposto no número anterior não prejudica o direito de revogação da proposta nos termos em que a revogação é admitida no artigo 230.º

Jurisprudência

89 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL533/20.2T8GMR.L1-611-06-2026ELSA MELO

    ACORDO · PRÉ-CONTRATUAL · CARTA DE INTENÇÕES · MEMORANDO DE ENTENDIMENTO

    Sumário: I - Na reapreciação da matéria de facto cabe ao Recorrente indicar, de forma fundamentada, apoiada em meios de prova diversos ou dando-lhes outra interpretação, por que razão os meios de prova invocados pelo julgador como suporte da sua decisão, devem sucumbir em face dos elementos de prova indicados pelos recorrentes ou ser diversamente interpretados. II- A alteração da matéria de fact

  • TRL23294/25.4YIPRT.L1-PICRS23-02-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · INJUNÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida,

  • TRL23294/25.4YIPRT.L1-PICRS23-02-2026RUI ROCHA

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · INJUNÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I- O procedimento de injunção é aplicável às obrigações pecuniárias sinalagmáticas diretamente emergentes de contratos de direito civil de valor não superior a €15.000,00 e às situações de atraso de pagamento em transações comerciais, nos termos previstos no DL n.º 62/2013, de 10 de Maio independentemente do valor da dívida,

  • TRL25628/25.2YIPRT.L1-PICRS11-02-2026MÓNICA BASTOS DIAS

    PROPRIEDADE INTELECTUAL · DIREITOS CONEXOS · FONOGRAMAS · EXECUÇÃO PÚBLICA

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): I. A execução pública de fonogramas (gravações musicais) ou videogramas (gravações audiovisuais) em estabelecimento ou qualquer espaço que não seja exclusivamente privado, carece de autorização dos respetivos produtores, enquanto titulares de direitos conexos (v. artigo 184.º do CDADC). II. Quando um fonograma ou videograma editado comercialmente, ou um

  • STJ3600/22.4T8PRT.P1.S116-12-2025NUNO PINTO DE OLIVEIRA

    BEM IMÓVEL · COMPRA E VENDA · COMISSÃO · INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

    I- O artigo 289.º do Código Civil determina que, declarada a nulidade do contrato, “deve[] ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente”. II- Em regra, desde que a causa da invalidade não tenha afectado a avaliação das prestações, o valor correspondente decorrerá do acordo alcançado pelas partes no contrato inválido.

  • TRE2162/23.0T8EVR.E116-10-2025MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PEDIDO RECONVENCIONAL · ARRENDAMENTO URBANO · ILEGITIMIDADE

    Na ação de reivindicação em que a Ré formulou pedido reconvencional, pelo qual solicitou o reconhecimento judicial de que mantém um contrato de arrendamento sobre o imóvel reivindicado celebrado com a Autora, a falta de demonstração do direito de propriedade desta não obsta à procedência da reconvenção, se se aderir – como se adere – à tese doutrinal e jurisprudencial segundo a qual a ilegitimidad

  • TCAS484/21.3BEALM16-10-2025TERESA COSTA ALEMÃO

    CESE 2020 · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - É inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea g), do Regime Jurídico da CESE vigente em 2020; II - O juízo de inconstitucionalidade de tal norma implica a anulação da liquidação impugnada que nela se suportou.

  • TRL2165/23.4T8AMD.L1-605-06-2025ADEODATO BROTAS

    REVELIA OPERANTE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CITAÇÃO · AVISO DE RECEPÇÃO ASSINADO POR TERCEIRO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-Não padece de vício de falta de fundamentação o despacho proferido ao abrigo do artº 567º nº 1, in fine, a considerar confessados os factos articulados pelo autor. 2- Isto porque a revelia operante produz dois efeitos profundos no processo: (i) quanto ao julgamento e, (ii) quanto à marcha do processo. 3- O primeiro efeito, imediato e automático, consiste na con

  • TRP4629/21.5T8VNG.P104-06-2025PAULO DIAS DA SILVA

    EXECUÇÃO ESPECÍFICA DO CONTRATO PROMESSA · DECLARAÇÃO NEGOCIAL REDUZIDA A ESCRITO · INTERPRETAÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    I - A declaração negocial vale com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, possa deduzir do comportamento do declarante, salvo se este não puder razoavelmente contar com ele, conforme previsto no artigo 236º, nº 1 do Código Civil. II - A regra estabelecida neste preceito é a de que o sentido decisivo da declaração negocial é aquele que seria apreendido por

  • TRL9007/22.6T8LSB.L1-222-05-2025PEDRO MARTINS

    DOCUMENTOS · JUNÇÃO · OCORRÊNCIA POSTERIOR · FACTOS

    I - Um depoimento de uma testemunha, que vá no sentido do que foi alegado pela parte que a indicou, não é uma ocorrência posterior para efeitos do art.º 423/3 do CPC (junção de documentos). II – Documentos que visem pôr em causa os factos alegados nos articulados da parte que indicou a testemunha não dizem respeito a ocorrências posteriores e não podem ser juntos depois do termo legal previsto no

  • TRG2812/24.0T8BRG.G102-04-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PROPOSTA CONTRATUAL · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · INDEMNIZAÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    1. Quando, por anúncio público num jornal, uma parte anuncia que tem para venda um imóvel, e indica o preço e demais condições, mediante a apresentação de proposta em carta fechada, que depois serão abertas e o prédio adjudicado a quem fez a proposta mais alta, e depois será marcada data para a celebração do contrato-promessa, caso o proponente não venha a celebrar o contrato-promessa, não pode a

  • TRL310/22.6T8TVD.L1-707-01-2025RUTE SABINO LOPES

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · REMUNERAÇÃO · REGIME DE EXCLUSIVIDADE · PRESSUPOSTOS

    1 – Por força da regra da substituição do tribunal recorrido prevista no artigo 665.º, n.º 1, do Código de Processo Civil é irrelevante, pelo que inútil, conhecer as nulidades decisórias suscitadas, sempre que tal conhecimento não afete o conhecimento do objeto do recurso. 2 - Nos termos do artigo 19.º, n.º 2, da Lei 15/2013, de 8/2, é sempre devida remuneração no âmbito de contrato de mediação c

  • TRP2841/19.6T8AVR.P125-11-2024JORGE MARTINS RIBEIRO

    LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    I – Com o princípio da livre apreciação da prova, ao abrigo do disposto no 607.º, n.º 4 e n.º 5, do C.P.C. o legislador não pretende que se atinja a verdade ôntica mas a humanamente possível, atendendo-se aqui às dificuldades da natureza humana, a possível e plausível (à luz dos diferentes meios de prova disponíveis e nos termos da valoração legal dos mesmos), tendo em conta também a experiência c

  • TRG13738/15.9T9PRT-AA. G122-10-2024ISILDA PINHO

    PERDA DE VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA ALARGADA DE BENS · PERDA CLÁSSICA · ARRESTO

    I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do Código de Processo Penal, a par da caução económica, tem de observar os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, ante o exposto no artigo 193.º do Código de Processo Penal. II. A embargante, enquanto eventual titular de direitos afetados pela decisão, não pode ser afastada da discussão sobre a liqu

  • TRL3523/23.0T8SNT.L1-411-07-2024PAULA POTT

    DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA · DEVER DE LEALDADE · ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO · RENÚNCIA

    Impugnação da matéria de facto – Despedimento individual por facto imputável à trabalhadora – Elementos da justa causa de despedimento – Violação do dever de lealdade – Cargo de direcção – Prestações incluídas na retribuição – Créditos emergentes do contrato de trabalho no momento da cessação – Artigos 128.º, 134.º, 260.º, 265.º e 351 do Código do Trabalho (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRE48/23.7T8NIS.E127-06-2024TOMÉ DE CARVALHO

    SEGURO DE CRÉDITOS · FALSAS DECLARAÇÕES · DEVER DE INFORMAR · DOLO

    1 – O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador. 2 – Sendo o contrato de seguro um trato de risco, tem de existir um equilíbrio contratual entre as partes e o princípio da estabilidade contratual demanda que terá d

  • TRP743/23.0T8MAI.P120-06-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE SEGURO · FORMAÇÃO DO CONTRATO · DECLARAÇÕES FALSAS · DECLARAÇÕES INEXATAS

    I - No contrato de seguro, as declarações falsas ou as omissões relevantes prestadas pelo candidato a tomador de seguro- segurado situam-se no âmbito da formação do contrato de seguro e impedem a formação da vontade real da contraparte (a seguradora), dado que essa formação assenta em factos ou circunstâncias, ignorados, por não revelados ou deficientemente revelados. II - Para relevarem para efe

  • TRP8863/21.0T8PRT.P109-04-2024MARIA DA LUZ SEABRA

    NULIDADES DE SENTENÇA · ADVOGADO · TESTEMUNHA · SIGILO PROFISSIONAL

    I - As nulidades da sentença previstas no artigo 615º do CPC, não se confundem com a discordância quanto à decisão de facto ou de direito. Essa é questão de mérito e só nesse âmbito deve ser conhecida pelo tribunal da Relação. II - O depoimento de Advogado na qualidade de testemunha, na parte coberta pelo sigilo profissional, não é idóneo para fundamentar a demonstração de factos que estejam abra

  • TRP1536/22.8KRPRT-J.P119-12-2023LÍGIA TROVÃO

    ARRESTO PREVENTIVO · PERDA DE VANTAGENS DO CRIME

    I – Não é exigível ao Ministério Público, quando requer o arresto preventivo nos termos dos arts. 227º nº 1 b) e 228º nº 1 do Código de Processo Penal com vista ao subsequente confisco das vantagens obtidas, oferecidas ou apenas prometidas (art. 110º nºs 1 b), 2 e 4 do Código Penal) nos crimes de corrupção ativa praticados em coautoria (cfr. ainda art. 1.º, m) do Código de Processo Penal), a demon

  • TRL24123/18.0T8LSB.L1-214-12-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    CONTRATO DE GARANTIA FINANCEIRA · PENHOR FINANCEIRO · INDEMNIZAÇÃO

    I) O contrato de garantia financeira, regulado no D.L. n.º 105/2004, de 8 de maio, é o contrato celebrado entre uma instituição de crédito ou entidade para o efeito equiparada e uma pessoa coletiva (artigo 3.º), visando assegurar o cumprimento de quaisquer obrigações cuja prestação consista numa liquidação pecuniária ou na entrega de instrumentos financeiros (artigo 4.º), que recaiam sobre numerár

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.