Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 167.º (Acto de constituição e estatutos)

EM VIGOR
1. O acto de constituição da associação especificará os bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social, a denominação, fim e sede da pessoa colectiva, a forma do seu funcionamento, assim como a sua duração, quando a associação se não constitua por tempo indeterminado. 2. Os estatutos podem especificar ainda os direitos e obrigações dos associados, as condições da sua admissão, saída e exclusão, bem como os termos da extinção da pessoa colectiva e consequente devolução do seu património.

Jurisprudência

133 acórdãos aplicam este artigo
  • STA057/25.1BESNT.SA114-07-2026ANA CELESTE CARVALHO

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · PROCESSO CAUTELAR · FEDERAÇÃO DESPORTIVA

    Não se justifica admitir a revista por não se vislumbrar qualquer erro de julgamento do acórdão recorrido que determine a necessidade da admissão da revista para melhor aplicação do direito, antes uma correta interpretação e aplicação da legalidade aplicável, respeitante ao estatuto de utilidade pública desportiva que confere a uma federação desportiva a competência para o exercício, em exclusivo,

  • TRL14662/24.0T8LSB-A.L1-809-07-2026CARLA FIGUEIREDO

    ASSOCIAÇÃO · PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PRINCÍPIO DA CORRESPONDÊNCIA

    SUMÁRIO (artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - Uma associação que não se constituiu por escritura pública, não adquiriu personalidade jurídica (cfr. art. 158º, nº 1 do CC), sendo que o nº 2 do art. 11º do CPC exprime a coincidência entre a personalidade jurídica e a personalidade judiciária; - O art. 12º do CPC consagra, no entanto, excepções ao referido princípio da correspondência, n

  • TCAS298/11.9BESNT11-06-2026ISABEL VAZ FERNANDES

    EXECUÇÃO FISCAL; PRESCRIÇÃO; CONTAGEM.

    I – A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do artigo 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do artigo 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efei

  • TRL30809/21.5T8LSB.L1-223-04-2026PEDRO MARTINS

    DELIBERAÇÕES SOCIAIS · ANULAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – A nova eleição de órgãos sociais para 2025-2029, torna impossível a procedência dos dois últimos pedidos - de destituição de funções dos órgãos sociais da ré eleitos para 2021-2025 e de nomeação de uma Comissão Provisória de Gestão -, porque aqueles já não estão em funções e já foram eleitos outros e nesta acção, que tem por objecto a eleição dos órgãos para 2021-2025, não se podem apreciar os

  • TRE2013/23.5T8PTM.E123-04-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · CONTRATO · CAÇA · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o concreto facto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente e contrária aos princípios da celeridade e da economia proces

  • TRE276/23.5T8SSB.E126-02-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES SOCIAIS · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    1. Na ação de impugnação de deliberações adotadas em assembleia geral de uma associação de direito privado, em que as partes discutem a natureza do vício que afeta essas deliberações, bem como o efeito negativo desse vício (nulidade ou anulabilidade), a alegação e demonstração, em articulado superveniente, de que a Ré adotou novas deliberações nos termos do artigo 62.º do Código das Sociedades Com

  • TRL24052/23.6T8LSB.L1-A-425-02-2026SUSANA SILVEIRA

    CONFISSÃO · ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADORES · DECISÃO DISCIPLINAR · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL

    I. A exigência da aceitação do facto confessado pela parte contrária, impeditiva da retirada da confissão ou retratação, tem de ser especificada, a significar, por isso, que a contraparte tem que fazer menção concreta, individualizada, do facto que aceita, não bastando, para esse efeito, uma aceitação genérica, exigindo-se sempre um mínimo de referência, sem o qual não poderá falar-se em aceitação

  • TRG529/24.5PCBRG.G124-02-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    DEPOIMENTO INDIRECTO · GRAVAÇÃO NÃO CONSENTIDA DE CONVERSAÇÃO TELEFÓNICA · PROVA PROIBIDA · INIBIÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS

    I. A insuficiência prevista no art. 410.º, n.º 2, a), do Código de Processo Penal, ocorrerá quando os factos provados são escassos para permitir a solução de direito. II. Já a escassez de elementos no processo para se considerarem determinados factos como provados é uma questão de erro de julgamento, previsto no art. 412.º, n.º 3, do mesmo Código. III. O erro notório do art. 410.º, n.º 2, c), do

  • TRL9890/24.0T8LSB.L1-428-01-2026SUSANA SILVEIRA

    DOCUMENTO · RECURSO · CONCLUSÕES · IMPUGNAÇÃO AMPLA DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário: I. Em sede recursória, a junção de documentos apenas é admitida a título excepcional, estando dependente da alegação e da prova, pelo interessado, de uma de duas situações: por um lado, a impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso; por outro, ter o julgamento de primeira instância introduzido na acção um elemento de novidade que torne necessária a consideração

  • TRL12993/17.4T8LSB.L2-615-01-2026CLÁUDIA BARATA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · ACÇÃO POPULAR · CONSUMO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – Não existe na lei qualquer definição de “desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo”, pelo que o preenchimento desses conceitos deve ser efectuado com recurso à jurisprudência e doutrina. II - É entendimento unânime doutrinária e jurisprudencial que a ampliação do pedido constitui o desenvolvimento ou a consequência do pedido primitivo quando o ped

  • TC701/202506-01-2026António José da Ascensão Ramos
  • TCAS57/25.1BESNT21-08-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUMUS BONI IURIS · LICENÇA DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

    I - “No processo cautelar de suspensão da eficácia de um ato administrativo, as causas de pedir definem-se por referência aos requisitos estabelecidos no artigo 120.º do CPTA para a concessão da providência requerida, pelo que, na apreciação do fumus boni iuris, o juiz da causa não incorre em nulidade – mas apenas em eventual erro de direito – se não conhecer especificadamente de todos os vícios i

  • TRL604/16.0BELSB.L1-226-06-2025SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    ASSOCIAÇÃO · VENDA DE PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO · COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL · TAXA DE JUSTIÇA

    Sumário (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) I - Inexistindo norma estatutária ou legal que atribua ao Conselho de Administração de uma associação competência para decidir a venda de património imobiliário, essa competência, por força do disposto no art.º 172º, n.º 1, do Código Civil, assiste à Assembleia Geral; II - As mat

  • TRE527/22.3T8TVR.E125-06-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    LOTEAMENTO URBANO · PARTE COMUM · DESPESAS · URBANIZAÇÃO

    Sumário: I. Os projetos de loteamento podem prever a existência de diversas infraestruturas integradas no projeto que permanecem integradas na propriedade privada, como partes comuns. II. A estas partes comuns é aplicável o disposto nos artigos 1420.º a 1438.º-A, do Código Civil, por força do artigo 43.º do RJUE. III. Tal remissão não implica a constituição de uma situação de proprieda

  • TC687/202318-03-2025José António Teles Pereira
  • TRG1471/21.7T8FAF.G1.13-03-2025ALEXANDRA ROLIM MENDES

    MÚTUO NULO · ASSOCIAÇÃO · DELIBERAÇÕES · ANULABILIDADE

    - Estando em causa uma associação, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos e utilidade pública, deve a mesma reger-se pelos respetivos estatutos e pelas disposições que resultam dos arts. 167º e ss. do C. Civil, referentes às associações; - Verificando-se os respetivos requisitos, pode ainda haver lugar à aplicação analógica, às associações, das regras relativas a sociedades comer

  • TC1024/2411-03-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TC1024/2412-02-2025Rui Guerra da Fonseca
  • TRL20408/22.0T8LSB.L1-415-01-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACTO INÚTIL · ENTIDADE PÚBLICA EMPRESARIAL · CONTRATO DE TRABALHO

    I – Quando se preveja que a reapreciação da prova pretendida pode vir a ser inútil porque, ainda que proceda a impugnação da matéria de facto nos termos requeridos, a decisão do recurso não deixará de ser a mesma, não deve conhecer-se desde logo a impugnação da decisão de facto e deve alterar-se a ordem lógica de apreciação das questões, apenas se reapreciando a decisão de facto, se tal vier a rev

  • TCAS2/24.1BCLSB20-06-2024PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    RELAÇÕES JURÍDICO-ADMINISTRATIVAS DESPORTIVAS · TRIBUNAL ARBITRAL DO DESPORTO · COMPETÊNCIA · ARBITRAGEM NECESSÁRIA

    I. Nos litígios decorrentes de relações jurídico-administrativas desportivas, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), criado pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro (LTAD), é o tribunal arbitral necessário, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 4.º deste diploma legal. II. De acordo com este último preceito, a competência do TAD, no âmbito da arbitragem necessária, cinge-se aos litígios emergent

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.