Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 87.º (Domicílio legal dos empregados públicos)

EM VIGOR
1. Os empregados públicos, civis ou militares, quando haja lugar certo para o exercício dos seus empregos, têm nele domicílio necessário, sem prejuízo do seu domicílio voluntário no lugar da residência habitual. 2. O domicílio necessário é determinado pela posse do cargo ou pelo exercício das respectivas funções.

Jurisprudência

115 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1515/25.3T8PTM-A.E114-07-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · COMERCIANTE · CONFISSÃO · COMPENSAÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma da al.ª b) do art.º 317º do CC, prevê o prazo de prescrição presuntiva para os créditos: dos comerciantes, desde que as coisas vendidas se não destinem ao comércio do devedor; e daqueles que exerçam profissionalmente uma indústria em sentido amplo que abrange também o exercício de trabalhos ou a gestão de negócios, desde que o bem fornecido ou os tra

  • TCAS278/16.8BELRA02-07-2026ILDA CÔCO

    AJUDAS DE CUSTO · DOMICÍLIO NECESSÁRIO · PRETERIÇÃO DA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS · PRODUÇÃO DO EFEITO ANULATÓRIO

    I- Atento o disposto no artigo 1.º, n.º1, do Decreto-lei n.º106/98, de 24 de Abril, os funcionários apenas têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte quando se encontrem deslocados do seu domicílio necessário. II- O artigo 2.º do Decreto-lei n.º106/98, de 24 de Abril, adopta o conceito de domicílio necessário consagrado no artigo 87.º do Código Civil, recorrendo, nas suas alíneas a) e b

  • TCAS1810/20.8BELRS.CS111-06-2026FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    OPOSIÇÃO · INTEMPESTIVIDADE · NOMEAÇÃO DE PATRONO

    I - A oposição à execução fiscal tem a estrutura de uma ação declarativa de simples apreciação, que segue a tramitação do processo de impugnação judicial após o despacho liminar (cf. art.ºs 4.º n.º 2 al. a) do CPC e 211.º n.º 1 do CPPT), assumindo a função de contestação à pretensão do exequente, constituindo, pois, um meio processual autónomo (regido por normas adjetivas próprias) relativamente a

  • TCAS87/16.4BECTB03-06-2026MARIA JULIETA FRANÇA
  • TCAS214/16.1BELRA21-05-2026ILDA CÔCO

    MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO COORDENADOR · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

    I. As normas dos artigos 101.º, n.º5, e 87.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, bem como a norma do artigo 25.º do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, entraram em vigor em 01/09/2014, não se encontrando, assim, em vigor no período em que o recorrido exerceu as funções de magistrado do Ministério Público coordenador em acumulação com a representação do Ministéri

  • TRL209/22.6YHLSB-A.L1-PICRS15-04-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · NULIDADE · CASO JULGADO FORMAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I. A existência de decisões contraditórias no mesmo processo, decorrentes da absolvição da instância quanto ao pedido reconvencional em despacho saneador e do posterior conhecimento do respetivo mérito na sentença, determina, nos termos do artigo 625.º do Código de Processo Civil, a prevalência da decisão que primeiro transitou em julgado. II. Em litígios

  • STJ7576/23.2T8LSB.L1.S108-04-2026JÚLIO GOMES

    LEI APLICÁVEL AO CONTRATO DE TRABALHO · LEI APLICÁVEL · CONTRATO DE TRABALHO

    I - A escolha pelas partes de um contrato da lei aplicável pode ser tácita, mas deve “resultar da forma clara das disposições do contrato ou das circunstâncias do caso”. II - Mesmo que se possa afirmar que as partes escolheram tacitamente uma determinada lei como sendo a aplicável ao contrato de trabalho, tal não dispensa o tribunal de determinar qual seria a lei aplicável na falta dessa escolha,

  • TRL209/22.6YHLSB.L1-PICRS11-03-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL · PATENTE · ACTIVIDADE INVENTIVA · APLICAÇÃO INDUSTRIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) I – Em litígios de nulidade de patente europeia fundados na alegada falta de atividade inventiva, a apreciação deve, em regra, partir da metodologia problema-solução acolhida na prática jurisprudencial do Instituto Europeu de Patentes, onde se procede mediante: (i) a identificação do estado da técnica mais próximo; (ii) a determinação das diferenças técnic

  • TRP377/25.5T9VCD.P112-12-2025MARIA DO ROSÁRIO MARTINS

    PROCESSO TUTELAR EDUCATIVO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER · REQUERIMENTO PARA ABERTURA DA FASE JURISDICIONAL · REJEIÇÃO

    I - Na fase jurisdicional do processo tutelar educativo qualquer pessoa, incluindo o ofendido, poderá ter legitimidade para recorrer quando a decisão judicial atinge algum direito relevante a defender. II - Com a entrada no tribunal do requerimento para abertura da fase jurisdicional, incumbe ao juiz, em primeiro lugar, verificar se existem questões prévias que obstem ao conhecimento da causa, de

  • TRG1117/21.3T8BRG.G104-11-2025VERA SOTTOMAYOR

    ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE SEGURANÇA · NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA · QUEDA NO POÇO DO ELEVADOR

    I - Para ocorra uma situação de descaracterização do acidente por violação de regras de segurança impõe-se a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - existência de condições de segurança estabelecidas pela entidade patronal ou previstas na lei; - violação, por ação ou omissão, dessas condições, por parte da vítima; - que a atuação desta seja voluntária e sem causa justificativa; - que o

  • TRP3226/11.8TBVNG-B.P113-10-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    ARRESTO · DIREITO A TORNAS

    I - Em sede cautelar, o 376.º/3 do Código de Processo Civil concede ao juiz a possibilidade de emendar eventual erro na qualificação da medida, de corrigir o erro na forma de procedimento utilizada e ainda de, na decisão final, não estar vinculado à medida individualizada pelo requerente, dispondo de liberdade para aplicar aquela que entender mais adequada à tutela do direito apresentado. II - A

  • TCAS2067/09.7BELSB15-05-2025LUÍS BORGES FREITAS

    APOSENTAÇÃO · PROVA DO TEMPO DE SERVIÇO

    I - Sendo declarado falso, em processo criminal, o documento que alegadamente provava o tempo de serviço prestado de 2.1.1959 a 31.12.1966, deixou de existir documento comprovativo daquele tempo de serviço. II - Ainda que não se tenha provado no processo-crime «[q]ue o arguido (…) nunca tenha trabalhado para a Junta Autónoma de Estradas» naquele período, é este que tem o ónus de apresentar os doc

  • TRL362/22.9YHLSB-A.L1-PICRS09-04-2025ARMANDO MANUEL DA LUZ CORDEIRO

    CERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTEÇÃO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR · PATENTE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    Sumário (elaborado pelo Relator): I. O que a lei impõe, sob pena de nulidade, é que o juiz conheça as questões essenciais e não os argumentos invocados pelas partes. II. Atenta a natureza provisória das providências que vierem a ser decretadas no âmbito dos procedimentos cautelares, o legislador basta-se com a verificação da probabilidade séria da existência do direito. E assim é que apenas se e

  • TCAS2263/11.7BELSB31-10-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    MUNICÍPIO · SUBSIDIO PARA DESLOCAÇÃO PARA REFEIÇÃO

    I– A Atribuição pelo Município de abono de refeição a alguns dos seus funcionários, acrescidamente ao subsidio de deslocação para refeição, como vista a compensar os trabalhadores que, por uma questão de distancia, não pudessem aceder em tempo útil ao refeitório, embora se tratasse de uma medida bem intencionada, não tinha cobertura legal, pelo que sempre teria de cessar, até para que os seus deci

  • TCAS44/09.7BELRS10-10-2024PATRÍCIA MANUEL PIRES

    REGIME DE AVALIAÇÕES DE IMPOSTO SUCESSÓRIO · INICIATIVA DO SP VS OFICIOSA · AUMENTO DO VALOR DE AVALIAÇÃO · PRETERIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE LOUVADO

    I - O Imposto Sucessório incide sobre a transmissão efetuada a título gratuito de bens mobiliários e imobiliários, visando tributar a riqueza efetiva, sendo certo que, para efeitos de apuramento do imposto ter-se-á de aquilatar da existência ou não de partilha judicial à data da liquidação do imposto sucessório. Sendo que, em regra, no concreto particular dos bens imobiliários o seu valor correspo

  • TCAS1047/16.0BESNT11-07-2024LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS

    PROCURADOR DA REPÚBLICA · ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

    I - A aferição da legitimidade passiva não passa pela análise da procedência da pretensão. II - O artigo 7.º/3 do Código Civil contém apenas um critério interpretativo. III - Não existem normas gerais e especiais consideradas em si mesmas, pois os conceitos de norma geral e norma especial são sempre conceitos relacionais. IV - Precisamente pela natureza relacional uma norma poderá ser geral e

  • TCAS922/21.5BELSB12-06-2024CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · DOMICÍLIO

  • TRL16602/20.6T8LSB.L1-206-06-2024ANTÓNIO MOREIRA

    CONTRATO DE MANDATO · ADVOGADO · HONORÁRIOS · EXIGIBILIDADE

    1. Cumprido o mandato (ou quando lhe seja solicitado pelo cliente), o advogado fica obrigado à elaboração da nota de honorários, da qual deve constar a discriminação dos serviços prestados e a respectiva valorização pecuniária, segundo o critério previamente estipulado pelas partes por escrito, se existir, ou com relação à importância dos serviços prestados, à dificuldade e urgência do assunto, ao

  • TRL263/22.0PGCSC.L1-322-05-2024CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · DEVER DE CORRECÇÃO · DEVERES PARENTAIS · VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) Fora de casos excepcionalíssimos ( v.g. quando o uso da força física se dirige a outra das diversas dimensões das responsabilidades parentais que entroncam já não no dever de educação, mas noutros deveres como os de cuidado e vigilância, como acontece, por exemplo, quando o recurso à força física seja o único mecanismo apto a impedir uma criança de assumi

  • TCAN01404/22.3BEBRG30-06-2023Ricardo de Oliveira e Sousa

    INTEMPESTIVIDADE DA PRÁTICA DO ATO PROCESSUAL; · NULIDADE/ANULABILIDADE;

    I- A violação do direito fundamental à segurança social consagrado no art. 63.º da CRP só tem como consequência a nulidade do ato administrativo quando afete, de forma socialmente inaceitável, o direito a uma existência condigna [cfr., de entre outros, os arestos tirados nos processos nºs. 00071/12.7BEBRG, 02755/12.0BEPRT, 00958/13.0BEBRG e 2417/18.5BEBRG]. II- Como até é intuitivo, o direito a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.