Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1753.º (Noção e normas aplicáveis)

EM VIGOR
1. Doação para casamento é a doação feita a um dos esposados, ou a ambos, em vista do seu casamento. 2. Às doações para casamento são aplicáveis as disposições da presente secção e, subsidiàriamente, as dos artigos 940.º a 979.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2216/21.7T8PRD.P109-10-2023JORGE MARTINS RIBEIRO

    DOAÇÃO · DOAÇÃO PARA CASAMENTO · DOAÇÃO A FAVOR DOS CÔNJUGES · CASAMENTO

    I – Não se pode confundir uma doação para casamento, necessariamente anterior a este e cuja única forma legal é fazê-la constar da convenção antenupcial, com uma doação a favor dos cônjuges, por ocorrida durante o casamento. II – O casamento não pode ser visto, hoje em dia, como uma fonte de enriquecimento, pelo que o divórcio implica a perda de todos os benefícios recebidos em função dele, da co

  • STJ156/1999.S112-11-2009SANTOS BERNARDINO

    ALÇADA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · DOCUMENTO PARTICULAR · FORÇA PROBATÓRIA

    1. A admissibilidade dos recursos por efeito das alçadas é regulada pela lei em vigor ao tempo em que foi instaurada a acção (art. 24º da LOFTJ). 2. Provada a autoria da letra e da assinatura de um documento particular tem-se por plenamente provado que o autor do documento fez as declarações que neste lhe são atribuídas, sem prejuízo da arguição e prova da falsidade do documento; e os factos re

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.