Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 365.º — (Documentos passados em país estrangeiro)

EM VIGOR
1. Os documentos autênticos ou particulares passados em país estrangeiro, na conformidade da respectiva lei, fazem prova como o fariam os documentos da mesma natureza exarados em Portugal. 2. Se o documento não estiver legalizado, nos termos da lei processual, e houver fundadas dúvidas acerca da sua autenticidade ou da autenticidade do reconhecimento, pode ser exigida a sua legalização.

Jurisprudência

94 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2055/13.9TBABF.E302-07-2026MANUEL BARGADO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário: I - A sentença em apreço foi proferida em obediência à lei expressa, pelo que as autoras/recorrentes tinham a obrigação de prever que o tribunal a quo podia e devia fixar o valor probatório dos documentos em causa, sendo que o meio para tal utilizado, isto é, na própria sentença, não apresenta qualquer elemento de “surpresa”. II - Quando estão em causa danos corporais que, embora tr

  • TRE2/25.4YREVR21-05-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ACÇÃO NÃO CONTESTADA · COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos da al.ª c) do art.º 980 º do CPC. II. Tratando-se de sentença proferida em acção não contestada, o elenco dos factos provados da sentença seria, no caso

  • TRL1237/25.5YRLSB-614-05-2026ADEODATO BROTAS

    UNIÃO ESTÁVEL · NACIONALIDADE · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1- A sentença de revisão de sentença estrangeira homologatória de Contrato de União Estável celebrado por escritura pública não pode ser usada para instruir processo para obtenção da nacionalidade portuguesa, por uma das requerentes, nos termos do artº 3º nº 3 da Lei 37/81 (Lei da Nacionalidade).

  • TRL3211/25.2YRLSB-614-05-2026ANTÓNIO SANTOS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · SENTENÇA ARBITRAL

    4.1. – O sistema de revisão e confirmação de uma sentença de arbitragem estrangeira, regulado nos artºs 978º,nº1, e segs. do CPC, é no essencial meramente formal, que não de mérito, sendo processado em acção de simples apreciação ou declaração, terminando esta com a concessão ou negação do exequatur. 4.2. – Já no nº2, do artº 983º, do CPC, mostra-se consagrado o “privilégio da nacionalidade”, qua

  • TRL4719/26.8T8LSB.L1-112-05-2026ISABEL FONSECA

    CERTIDÃO DE NASCMENTO · CONVENÇÃO DE HAIA · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora- art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. O art. 23.º n.º 2 do CIRE elenca um conjunto de requisitos a que deve obedecer a petição inicial apresentada por quem formula contra outrem pedido de declaração de insolvência, ou por quem se apresenta à insolvência, para além daqueles enunciados no art. 552.º do CPC, aplicável ex vi do disposto no art. 17.º, n.º 1 do CIRE, a

  • STJ2/25.4YREVR.S103-03-2026HENRIQUE ANTUNES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRESSUPOSTOS · VIOLAÇÃO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    O acórdão que não se pronuncie sobre questões que devia apreciar, por lhe terem sido colocadas pela parte, é nulo por omissão de pronúncia.

  • TRL4657/19.0T8FNC.L1-618-12-2025ISABEL TEIXEIRA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · HERDEIRO · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    Sumário I – Tendo transitado em julgado a decisão que absolveu da instância a “herança aberta” por falta de personalidade judiciária, não pode a sentença valorar factos e danos exclusivamente atinentes à de cuius, sob pena de contradição entre a decisão e os seus fundamentos (art. 615.º, n.º 1, al. b), CPC), devendo o tribunal ad quem, por força do art. 665.º, n.º 1, CPC, conhecer do mérito da ap

  • TRL1887/22.1T9AVR.L1-920-11-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA INDICIÁRIA · OFENSA A ORGANISMO · SERVIÇO OU PESSOA COLECTIVA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Para ser conhecida, pelo Tribunal de recurso, a impugnação ampla da matéria de facto (erro de julgamento), uma das formas de impugnação da matéria de facto, tem o recorrente, nas suas conclusões, o ónus de especificar os pontos concretos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas concretas que impõe decisão diversa da recorrida, as pro

  • TCAN01345/12.2BEBRG09-10-2025ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; · NÃO RESIDENTES; RETENÇÃO; · SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO;

    I- Os rendimentos de trabalho dependente auferidos por não residentes em território português estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo nos termos do artigo 71.º n.º 1 e n.º 3 al. e) do CIRS. II- Não existe obrigação de efetuar a retenção na fonte de IRS, no todo ou em parte, consoante os casos, relativamente aos rendimentos referidos no artigo 71.º do Código do IRS quando, por for

  • TRE2/25.4YREVR12-09-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CRÉDITO LABORAL · ACÇÃO NÃO CONTESTADA · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    Sumário: I. A sentença revidenda que decidiu um litígio em matéria de validade e/ou extinção do contrato individual de trabalho, não versa matéria da competência exclusiva dos tribunais portugueses para os efeitos da al.ª c) do art.º 980 º do CPC. II. Tratando-se de sentença proferida em acção não contestada, o elenco dos factos provados da sentença seria, no caso concreto e de acordo com as

  • TRL143/25.8T8BRR-B.L1-428-07-2025PAULA POTT

    SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO · EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO · ARTICULADO SUPERVENIENTE

    Sumário: Despedimento com base em extinção do posto de trabalho – Providência cautelar de suspensão do despedimento – Articulado superveniente para ampliação da causa de pedir – Nulidade do despacho recorrido por falta de fundamentação – Falta de relação lógica entre o artigo 386.º do Código do Trabalho e o artigo 39.º n.º 1 – c) do Código de Processo do Trabalho quando a compensação e os crédit

  • TRL1179/25.4YRLSB-226-06-2025PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESTADO DAS PESSOAS · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I - Os processos de revisão de sentenças estrangeiras proferidas em processos relativos ao estado das pessoas em que não existem réus (um processo de adopção ou um processo de divórcio por mútuo consentimento, por exemplo) e em que a revisão se destina a determinar o averbamento do novo estado no registo civil português, não têm de ser propostos contra os requerentes daqueles processos, nem contra

  • STJ441/25.0T8VCT.G1.S117-06-2025CATARINA SERRA

    ARRESTO · GARANTIA PATRIMONIAL · PERDA · JUSTO RECEIO

    Resultando da factualidade provada indícios como a prolongada inacção da promitente-vendedora relativamente a diligências que lhe cumpria desenvolver, a incontactabilidade da mesma e o anúncio público de venda do prédio objecto do contrato prometido, deve considerar-se justificado o receio, por parte da promitente-compradora, da perda da garantia patrimonial do crédito, nos termos e para os efeito

  • STA02116/12.1BEBRG04-06-2025JORGE CORTÊS

    ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    I - Não incorre em ofensa do regime da proibição da fundamentação a posteriori do acto tributário o tribunal de apelo que adita elementos ao probatório que foram objecto de análise no relatório inspectivo, inserido na matéria de facto assente. II - Uma vez que tais elementos foram objecto de análise e discussão pelas partes, nos autos, através dos articulados, não ocorre ofensa ao princípio do c

  • STA01254/20.1BEBRG02-04-2025FRANCISCO ROTHES

    RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR

    I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstra

  • TRE6/25.7YREVR27-03-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · APOSTILA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível proceder à revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio de um português quando o casamento assim dissolvido não está registado em Portugal. - a aposição da apostila em documento estrangeiro só é exigível quando se suscitem dúvidas fundadas sobre a autenticidade daquele documento. - não ofende

  • TRG2579/22.7T8BRG-A.G106-03-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    RECURSO DE REVISÃO · REGULAMENTO (CE) 1393/2007 · CITAÇÃO EM PAÍS ESTRANGEIRO · FORMALIDADES LEGAIS

    1- Nos termos do Regulamento (CE) n.º 1393/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial nos Estados-Membros, impõe-se que o tribunal do Estado-Membro de origem envie o ofício, a petição inicial, os documentos que a instruem, os Anexos I e II daquele Regulamento devidamente t

  • TRL9612/23.3T8LSB.L1-719-12-2024LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    UNIÃO DE FACTO · ACÇÃO DE RECONHECIMENTO · MEIOS DE PROVA · PROVA DOCUMENTAL

    I. A prova da união de facto não está condicionada a um concreto meio de prova, podendo emergir de prova documental, testemunhal, por presunções judiciais e mesmo por declarações de parte. II. A impugnação de um documento escrito pode versar sobre três aspetos: sobre a autenticidade (coincidência entre autor real e autor aparente); exatidão (concordância da cópia ou certidão com o original) e sob

  • TCAN00182/18.5BEPNF19-12-2024ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL; IRS; · RESIDENTE FISCAL; TERRITÓRIO NACIONAL; · DOMICÍLIO; RESIDENTE; NÃO RESIDENTE;

    I- Considerar-se-á como residente em território nacional, para efeitos de tributação, quem se encontre em qualquer das situações enunciadas nos n.ºs 1 e 2 do art. 16.º do CIRS, sendo que o conceito de “não residente” apura-se à contrario, devendo considerar-se como tal quem não se encontre em qualquer das situações previstas nos n.ºs 1 e 2 do art. 16.º do CIRS. II- Os conceitos de domicílio e

  • TRL2730/24.2YRLSB-224-10-2024PEDRO MARTINS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ADOPÇÃO · CURADOR AD LITEM

    Numa acção de revisão de sentença estrangeira de adopção, os pais representam os filhos menores que também sejam requerentes, sem necessidade de nomeação de curador especial aos filhos. A revisão é necessária para a exequibilidade da sentença, ou seja, para o registo dela no registo civil português, não para dar poderes de representação dos filhos. Tais poderes resultam do facto de serem pais e es

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.