Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2043.º (Representação nos casos de repúdio e incapacidade)

EM VIGOR
Os descendentes representam o seu ascendente, mesmo que tenham repudiado a sucessão deste ou sejam incapazes em relação a ele.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG2422/23.0T8GMR.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · STANDARD DE PROVA

    I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência exclusiva do tribunal que a proferiu; contudo, perante um lapso manifesto no dispositivo que contradiga frontalmente a fundamentação, o tribunal ad quem deve proceder à interpretação da decisão como ato jurídico, fixando o seu sentido real para efeitos de apreciação do recurso. II - Sendo a vontade real do julgador perfeitamente a

  • STJ55/20.1T8PVZ-C.P1.S127-11-2025ISABEL SALGADO

    INVENTÁRIO · REPÚDIO DA HERANÇA · EFEITOS · RETROACTIVIDADE

    I. A abertura da sucessão, coincidente com o falecimento do de cujus, constitui o marco temporal fundamental para a determinação dos requisitos da vocação sucessória. É relativamente a esse momento que devem estar verificados, a titularidade da designação sucessória prevalente, a existência — ou personalidade jurídica — do chamado à sucessão, bem como a sua capacidade sucessória. II. O sucessí

  • TRP9559/19.8T8PRT.P126-05-2025FERNANDA ALMEIDA

    VIGILÂNCIA DE COISA IMÓVEL · PRESUNÇÃO DE CULPA · PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA

    I - No caso do n.º 1 do art. 493.º CC, quem estiver obrigada à vigilância de coisa móvel ou imóvel ou de animal, tem sobre si a presunção de culpa (salvo se provar que nenhuma culpa houve da sua parte), em caso da ocorrência de danos em pessoas ou bens de terceiros. Segundo a orientação mais moderna, esta presunção de culpa abrange também a presunção de ilicitude e mesmo a de causalidade. II - A

  • TRL21/17.4T8CSC.L2-204-04-2024ARLINDO CRUA

    EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO · LIQUIDAÇÃO · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS

    I – - Extinta uma sociedade, após o percurso das etapas de dissolução e subsequente liquidação, existem relações jurídicas que subsistem e que se prolongam para além do termo da sua personalidade ; II – a problemática do activo e passivo superveniente, regulada nos artigos 162º a 164º, do Cód. das Sociedades Comerciais, determinou que a responsabilidade e titularidade passem, em determinados term

  • STJ766/19.4T8PVZ.P1.S107-03-2023MANUEL CAPELO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · PERDA DE CAPACIDADE DE GANHO

    I - A compensação do dano biológico tem como base e fundamento, quer a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão pelo lesado traduzida em perda de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o afete mas, inclui também a acrescida penosidade e esforço no e

  • TRP119/06.4TBMLD-A.P122-11-2022RODRIGUES PIRES

    ANULAÇÃO DA PARTILHA · MEIO PROCESSUAL · TRÂNSITO EM JULGADO · ILEGITIMIDADE

    I – O meio processual adequado ao pedido de anulação de uma partilha judicialmente homologada, por decisão transitada em julgado, encontra-se previsto no art. 1388º do anterior Cód. de Proc. Civil [isto no tocante a uma partilha efetuada em 2009]; II – Este meio não pode ser processualmente utilizado com a finalidade de obter a declaração de nulidade da partilha judicial, ao abrigo da aplicação a

  • TRL25438/12.7YYLSB-B.L1-226-05-2022VAZ GOMES

    DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · TRANSMISSÃO DA HERANÇA · REPÚDIO DA HERANÇA

    I-A representação só ocorre, todavia, na linha recta descendente. Esta regra segue o propósito da representação que é o de proteger a descendência (Artigo 2042º). De acordo com o artigo 2056º a aceitação pode ser expressa ou tácita. Já o repúdio não pode ser tácito, tem que ser expresso, estando sujeito à forma exigida para a alienação da herança (artigo 2063º). Assim, se a herança disser respeito

  • TRP1310/12.0TVPRT.P103-06-2019FERNANDA ALMEIDA

    BANCOS · INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

    I - O dever de informação imposto aos bancos e intermediários financeiros encontra-se exaustivamente conformado, podendo considerar-se um dever de conduta secundário de prestação e não um simples dever acessório, ainda que funcionalizado à prestação principal. II - A aquisição de instrumentos mobiliários, como obrigações ou bonds, valores mobiliários representativos de direitos de crédito, previs

  • TRP5780/17.1T8PRT.P115-11-2018FERNANDA ALMEIDA

    VIOLAÇÃO DOS DEVERES DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO

    I - O dever de informação imposto aos bancos e intermediários financeiros encontra-se exaustivamente conformado, podendo considerar-se um dever de conduta secundário de prestação e não um simples dever acessório, ainda que funcionalizado à prestação principal. II - A aquisição de instrumentos mobiliários, como obrigações ou bonds, valores mobiliários representativos de direitos de crédito, previs

  • TRL3808/16.1T8OER.L1-208-06-2017PEDRO MARTINS

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRADIÇÃO ENTRE O PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR · OPOSIÇÃO À PENHORA · EXECUÇÃO

    Sumário: I. Não há contradição entre a causa de pedir e o pedido, mas sim inviabilidade da acção, se os factos alegados pelos autores não podem conduzir à procedência do pedido. II. Há contradição (por força do art. 819 do CC) entre causa de pedir e pedido, se a causa do pedido de reconhecimento da propriedade de um bem é um acto de disposição de um bem penhorado e se pretende opor aquele recon

  • TRL1458/12.0TVLSB.L2-218-05-2017JORGE VILAÇA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS · INDEMNIZAÇÃO DIRECTA AO SEGURADO · VALOR INDEMNIZATÓRIO

    I – Nos termos do art.º 45º, n.º 1, do Código Civil, é aplicável a lei italiana relativa a responsabilidade civil extra-contratual a acidente ocorrido em Itália entre uma viatura portuguesa e uma viatura italiana. II- De acordo com a lei italiana é ressarcível o dano correspondente ao período de imobilização de veículo independentemente da prova dos factos concretos relativos aos prejuízos sofrid

  • TRE88/08-321-02-2008SILVA RATO

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    Se ao celebrar o contrato de arrendamento o inquilino tem conhecimento que o prédio não tem implantado o sistema de abastecimento de água, não pode depois encerrar o estabelecimento, por mais de um ano, por falta de tal requisito, sem ter diligenciado, junto dos respectivos serviços públicos, para que o problema fosse resolvido.

  • STJ03B53515-05-2003LUCAS COELHO

    CONSTRUÇÃO DE OBRAS · EDIFICAÇÃO URBANA · LICENCIAMENTO DE OBRAS · DIREITO SUBJECTIVO

    I - O artigo 483.º, n.º 1, do Código Civil tipifica a ilicitude do facto constitutivo de responsabilidade civil extracontratual em duas modalidades, podendo a mesma traduzir-se na violação do direito de outrem, isto é, na violação de um direito subjectivo - maxime, de um direito absoluto, tal como o direito de propriedade -, ou na violação de qualquer disposição legal destinada a proteger interess

  • STJ03B34906-03-2003DUARTE SOARES

    INVENTÁRIO · REPÚDIO DA HERANÇA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.