Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1005.º (Deliberação sobre a exclusão)

EM VIGOR
1. A exclusão depende do voto da maioria dos sócios, não incluindo no número destes o sócio em causa, e produz efeitos decorridos trinta dias sobre a data da respectiva comunicação ao excluído. 2. O direito de oposição do sócio excluído caduca decorrido o prazo referido no número anterior. 3. Se a sociedade tiver apenas dois sócios, a exclusão de qualquer deles só pode ser pronunciada pelo tribunal.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1153/24.8T8PTM-A.E213-02-2025ANA MARGARIDA LEITE

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · QUÓRUM DELIBERATIVO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA

    Considerada não verificada a falta de quórum deliberativo invocada pelo requerente como fundamento da nulidade que imputa às deliberações que o destituíram das funções de gerente e o excluíram de sócio, tomadas pela assembleia geral da sociedade de advogados requerida, não se verifica uma probabilidade séria da existência do direito invocado pelo requerente, requisito de que depende o decretamento

  • TRG7265/19.2T8GMR.G113-01-2022JOAQUIM BOAVIDA

    EXCEÇÃO DILATÓRIA · PRAZO PEREMPTÓRIO · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · AÇÃO DA SOCIEDADE CONTRA SÓCIO

    1 – A proposição de acção pela sociedade contra sócio depende de deliberação dos sócios, mesmo que a sociedade só tenha dois sócios. 2 – A deliberação da assembleia-geral constitui um pressuposto para a sociedade poder litigar contra o sócio, pelo que deve ser demonstrada com a apresentação da petição inicial. 3 – Não estando demonstrada a deliberação exigida por lei, o juiz deve designar o praz

  • STJ1443/12.2TYLSB.L1.S229-10-2020BERNARDO DOMINGOS

    SOCIEDADE DE ADVOGADOS · ASSEMBLEIA GERAL · PRESIDENTE · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

    I – Na vigência do regime jurídico das sociedades de advogados aprovado pelo DL nº 229/2004, o presidente da assembleia geral não é um “primum inter partes”, não possuindo, por isso, voto de qualidade. II – Não prevendo o pacto social outros requisitos de aprovação das deliberações da assembleia geral, a aprovação destas está sujeita à regra da maioria absoluta nos termos do nº 4 do art.º 25º do

  • TRG1051/16.9T8VCT.G115-12-2016PEDRO DAMIÃO CUNHA

    SOCIEDADE POR QUOTAS · EXCLUSÃO DE SÓCIO · DELIBERAÇÃO SOCIAL

    I. A exclusão de um sócio de Sociedade por quotas fundamentada na alegada falta de cumprimento da obrigação de entrada pelo sócio (remisso) pode ser efectuada por mera deliberação social, sem necessidade de intervenção do Tribunal (art. 204º; cfr. art. 241, nº 1 do Cód. das Sociedades Comerciais), II. A conclusão do ponto I) mantém-se ainda que a sociedade comercial em causa seja bipessoal (cons

  • TRP144/09.3TYVNG.P206-06-2016CARLOS QUERIDO

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · CONTRATO DE INCENTIVOS FINANCEIROS · INCUMPRIMENTO

    I - Para a integração da previsão do n.º 1 do artigo 242.º do CSC, não basta que o comportamento do sócio seja desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, sendo ainda imprescindível que tenha causado ou possa vir a causar à sociedade prejuízos relevantes. II - A exclusão de sócio deverá ser entendida como ultima ratio, apenas sendo permitida quando se mostre necessária para q

  • TCAN00277/13.1BECBR04-12-2015Joaquim Cruzeiro

    CONTRATO DE INCENTIVOS FINANCEIROS

    I -Nos termos da cláusula 13º do contrato de incentivos financeiros outorgado entre a SM a V-E... Lda. e o recorrido, se estivermos perante um incumprimento injustificado poderá ocorrer resolução do contrato. II -O abandono do posto de trabalho por uma das sócias, que continua como sócia da sociedade promotora, e que não foi substituída pelo prazo de 45 dias, leva a que o contrato não esteja a se

  • TRP434/07.0TYVNG-B.P128-04-2014ALBERTO RUÇO

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CRÉDITOS DOS TRABALHADORES · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO

    A norma constante da al. b), do n.º 1, do artigo 333.º do Código do Trabalho, ao dispor que os créditos do trabalhador emergentes de contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação gozam de privilégio imobiliário especial sobre bem imóvel do empregador no qual o trabalhador presta a sua actividade, deve ser interpretada no sentido de o bem imóvel onde o trabalhador presta a sua actividade não

  • TRG311/05.9TBEPS.G114-03-2013CONCEIÇÃO BUCHO

    SOCIEDADE COMERCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - Se a sociedade tem apenas dois sócios, a exclusão de qualquer deles só pode ser decidida pelo Tribunal. II - Tem assim legitimidade para instaurar acção de exclusão de sócio nos termos do artigo 242.º, n.º1, do Código das Sociedades Comerciais, a sociedade requerente, representada pelo outro sócio.

  • TRL4130/11.5TCLRS-A.L1-201-02-2012PEDRO MARTINS

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · INSTAURAÇÃO DO PROCESSO · PROVIDÊNCIA CAUTELAR

    I - Depende de deliberação dos sócios a proposição de acções pela socie-dade contra gerentes e sócios, mesmo no caso de a sociedade só ter dois sócios e as quotas serem iguais. II – Tal conclusão vale para os procedimentos cautelares e mesmo que existam réus/requeridos que não sejam gerentes nem sócios, desde que estes este-jam em litisconsórcio necessário. III - A propositura da acção contra

  • STJ2703/05.4TBMGR.C1.S126-10-2010n.º 1, 3HELDER ROQUE

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · PACTO SOCIAL

    I - Sendo lícita a cláusula que deferia parte do cumprimento da obrigação de entrada que competia ao sócio, para certa data, este incorre em mora, após, devidamente, interpelado para efectuar o pagamento, e nas consequências desvantajosas daí advenientes. II - A deliberação dos sócios, relativamente a prestação de entradas, pode ser tomada, por maioria simples dos votos e não do número de sócios,

  • TRC2703/05.4TBMGR.C113-04-2010n.º 3BARATEIRO MARTINS

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · DESTITUIÇÃO · GERENTE

    A exclusão de um sócio, fundada na causa específica de exclusão do art. 204.º, n.º 1 e 2, do CSC e a destituição de gerente, pode processar-se mediante simples deliberação social.

  • STJ07B356615-11-2007CUSTÓDIO MONTES

    EXCLUSÃO DE SÓCIO NAS SOCIEDADES COMERCIAIS · CAUSA DE PEDIR · PACTO SOCIAL · VALOR DA QUOTA

    1. Baseando-se a exclusão de sócio de uma sociedade comercial em factos atinentes à pessoa do sócio ou do seu comportamento fixados no contrato, a causa de pedir consiste na alegação e prova dos factos integrantes da acção do sócio ou do seu comportamento, integrantes dos factos abstractos tipificados no pacto que geram essa exclusão. 2. A causa de pedir da exclusão de sócio não se confunde com a

  • TRE593/07-210-05-2007BERNARDO DOMINGOS

    EXCLUSÃO DE SÓCIO · LEGITIMIDADE ACTIVA

    I - Decorre do nº. 2 do artº. 242º da C.S. Comerciais que "A proposição da acção de exclusão deve ser deliberada pelos sócios”. Tendo em conta este preceito legal e o disposto no artº. 246º, nº. 1, alínea g), do mesmo diploma, é nítido que a acção em questão só pode ser proposta pela sociedade contra o sócio a excluir, e só por ela, após deliberação tomada pelos sócios, em assembleia geral. II -

  • TRP052410104-10-2005CÂNDIDO LEMOS

    DELIBERAÇÃO · LEGITIMIDADE · DESTITUIÇÃO

    Sendo a sociedade constituída apenas e só por dois sócios, a destituição de um deles poder requerida pelo outro, não sendo necessário que a acção seja movida apenas e só pela sociedade.

  • TRE2709/04-217-03-2005GAITO DAS NEVES

    COMPETÊNCIA MATERIAL · CAÇA · JUNTA DE FREGUESIA

    I – O Estado pode transferir a “gestão das zonas de caça” para as autarquias locais. II – Constituída uma zona de caça e tendo o Estado transferido a sua gestão para uma Junta de Freguesia, continua a ser esta a gestora, mesmo que tenha nomeado um grupo de pessoas para exercer as funções, que passou a ser designado por Comissão Gestora. III – Tendo a Comissão Gestora aplicado uma sanção,

  • TRC2919/0311-11-2003DR. GARCIA CALEJO

    DESTITUIÇÃO DE GERENTE · EXONERAÇÃO DE SÓCIO EM SOCIEDADES COMERCIAIS

    I- Numa sociedade com apenas dois sócios, se o motivo de destituição do gerente for a de justa causa, a mesma só poderá ser decidida em acção judicial. No caso porém de não se invocar a justa causa, a destituição poderá ser decidida por mera deliberação social. II- Um sócio pode ser excluído da sociedade nos casos e nos termos previstos na lei ou fixados no contrato. Pode, além disso, ser excluíd

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.