Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1297.º — (Posse violenta ou oculta)

EM VIGOR
Se a posse tiver sido constituída com violência ou tomada ocultamente, os prazos da usucapião só começam a contar-se desde que cesse a violência ou a posse se torne pública.

Jurisprudência

192 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4377/21.6T8FNC.L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORALIDADE · IMEDIAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – A acção de impugnação de escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, pelo que cabe ao R. o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a que se arroga. III – Para

  • TRP3026/26.0T8VNG.P101-07-2026FÁTIMA SILVA

    VALORAÇÃO PROVA TESTEMUNHAL · POSSE · DOCUMENTOS · CONFLITO DESCRIÇÕES REGISTRAIS

    I - Não basta invocar uma especial ligação de uma testemunha a uma parte para afastar, exclusivamente com base nessa ligação, abstractamente considerada, e sem qualquer outro fundamento relacionado com eventuais fragilidades do depoimento prestado, a relevância probatória do depoimento prestado por essa testemunha. II - Os factos relativos ao exercício da posse conducente à aquisição de um prédio

  • TRL149/23.1T8PDL.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    POSSE · USUCAPIÃO

    I\ Posse é o poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (art. 1251 do CC). II\ A entender-se necessário o animus, a lei presume-o naquele que exerce o poder de facto (art. 1252/2 do CC), cabendo, por isso, àqueles que entendem que essa intenção não se verifica, ilidir a presunção. III\ Provando que quer os a

  • TRL23664/18.4T8LSB.L1-625-06-2026CARLOS MARQUES

    PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE

    (Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund

  • TRL915/14.9TVLSB.L1-625-06-2026VERA ANTUNES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL · CULPA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · ALICERCES

    I - No nosso ordenamento jurídico, a regra geral é a de que a responsabilidade civil extra-contratual, por factos ilícitos, tem por base a culpa do agente, nos termos do art.º 483º do Código Civil. II - Nestes casos, incumbe ao autor o ónus da prova dos factos constitutivos do seu direito (como impõe o art.º 342º do Código Civil) os quais são, nas acções para efectivação de responsabilidade civil

  • TRG955/24.0T8FAF.G118-06-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · FACTOS CONCLUSIVOS · SERVIDÕES NÃO APARENTES

    I. O erro na forma de processo emergente do uso indevido do procedimento cautelar comum é suscetível de ser invocado em sede de oposição à providência e deve ser conhecido no âmbito da sentença que a aprecie, não havendo despacho saneador, caso em que a sentença tem efeitos preclusivos quanto ao conhecimento oficioso daquela nulidade. Não sendo o erro na forma do processo invocado em sede de opos

  • TRL14644/22.6T8SNT.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    REIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,

  • TRC4147/21.1T8CBR-A.C109-06-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    INVENTÁRIO · PARTILHA VERBAL DE BENS IMÓVEIS · NULIDADE DO ACORDO · INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE

    1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil, a partilha por acordo deve ser realizada nas conservatórias ou por via notarial. 2. A partilha de bens imóveis por acordo verbal entre os interessados é nula por falta de forma legal, tendo a declaração de nulidade efeito retroactivo, repondo a situação de indivisão hereditária. 3. A partilha verbal, apesar de nula, pode constituir um título su

  • TRP941/17.6T8AGD-C.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · TEMPESTIVIDADE · UNIÃO DE FACTO · POSSE

    I - A mera coabitação em união de facto em imóvel adquirido em nome apenas de um dos membros dessa união, desacompanhada da demonstração de outros factos, é insuficiente para criar uma situação de composse por parte do outro membro da união de facto. II - Nesse circunstancialismo, para que se crie uma situação de posse ou composse por parte do membro da união de facto não proprietário, até aí mer

  • TRP115/17.6T8PVZ.P113-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM · NULIDADE DA PARTILHA

    I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, prescreve o artigo 1730º, nº1, do Código Civil que os cônjuges participam por metade no ativo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso. II - Atenta a imperatividade desta norma, qualquer estipulação contrária à denominada “regra da metade” torna inválida a partilha do património comum. III - Esta norma

  • STJ2827/23.6T8PDL.L1.S112-03-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · AQUISIÇÃO · USUCAPIÃO

    Se os factos dados como provados não são suficientes para que se dê como verificado o elemento objectivo — corpus —, não faz sentido discutir-se se deve ou não dar-se como verificado o elemento subjectivo da posse — animus possidendi — pelo período necessário para a aquisição da propriedade por usucapião.

  • TRE1227/20.4T8EVR.E112-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO · EXTREMA · PROPRIETÁRIOS CONFINANTES

    1 – A ação de demarcação tem como pressuposto uma incerteza relevante quanto às estremas divisórias de prédios confinantes. 2 – A existência de uma diferença entre a linha divisória entre os prédios confinantes que consta do mapa de cadastro geométrico da propriedade rústica na parte em que os dois prédios confinam e linha divisória que se verifica no local confere ao autor o direito de exigir qu

  • TRL105/07.7TYLSB-BX.L1-110-03-2026ANDRÉ ALVES

    SANEADOR-SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SIGILO PROFISSIONAL · USUCAPIÃO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C. (elaborado pelo relator): - Não é nulo por omissão de pronúncia para os efeitos da al. d) do nº1 do art. 615º do C.P.C., o saneador-sentença no qual a juiz decide proferir decisão de mérito, afastando a possibilidade de convidar a autora a suprir ilegitimidade proveniente de preterição de litisconsórcio necessário legal, por aplicação do nº3 d

  • TRL2815/22.0T8PDL.L1-205-03-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A inversão do título da posse supõe a substituição de uma posse precária ou em nome de outrem, por uma posse em nome próprio. II. A atuação de quem inverte o título da posse tem de traduzir-se em atos positivos materiais ou jurídicos que revelem a intenção de passar a agir sobre a coisa como

  • TRL720/22.9T8FNC.L1-219-02-2026PEDRO MARTINS

    POSSE · REGISTO · PRESUNÇÃO · USUCAPIÃO

    I – Estando o réu a exercer o poder de facto sobre a coisa, presume-se a posse (art. 1252/2 do CC). II – Estando o réu na posse de uma parcela antes do registo dela a favor do autor, é a favor dele que o conflito entre as presunções decorrentes da posse e do registo é resolvido (art. 1268/1 do CC). III – A posse boa para usucapião tem de ser pacífica e isto tem de resultar de factos provados (ar

  • TRL392/18.5T8OER.L2-219-02-2026ARLINDO CRUA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ACÇÃO PRINCIPAL · CASO JULGADO · PREJUDICIALIDADE

    I – A ausência da devida ponderação/valoração de identificadas fontes probatórias, e o reflexo daí decorrente no apuramento da matéria factual apurada, não revela a prática da imputada nulidade de omissão de pronúncia, antes devendo ser apreciada em sede de impugnação da matéria factual fixada; II - Efectivamente, não traduz tal nominado vício de nulidade da sentença o eventual postergar de deter

  • TRL846/20.3T8CSC.L1-612-02-2026CARLOS MARQUES

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · UTILIDADE

    Sumário (elaborado pelo relator): I. Consagrando o nosso legislador, nos termos previstos no artigo 662º/1 do Código de Processo Civil, um efetivo duplo grau de jurisdição, estando em causa meios de prova sujeitos à livre apreciação do tribunal, a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes e a prova produzida impuserem decisão diversa. II.

  • TRE104/24.4T8STB.E129-01-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    LITISPENDÊNCIA · ACÇÃO DECLARATIVA · EXECUÇÃO · POSSE

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível ocorrer litispendência entre uma acção declarativa e uma acção executiva. - título da posse é o facto jurídico com eficácia real, o qual, devendo revestir a forma que legalmente lhe é atribuída, subsiste enquanto tal ainda que esteja afectado por vício não formal que o invalide. - a partir da posse titul

  • TRE1373/22.0T8STR.E115-01-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    USUCAPIÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · REGISTO PREDIAL · UNIÃO DE FACTO

    I. A usucapião é uma forma de aquisição originária do direito de propriedade, assente no exercício da posse durante um certo período de tempo (cfr. artigo 1287.º do CC). II. A usucapião não é prejudicada por eventuais inscrições registais, pelo que o reconhecimento da propriedade de alguém não é prejudicado pelo simples facto de se mostrar registada em nome de outrem. III. Deve ser reconhecido c

  • TRC4340/20.4T8VIS.C113-01-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    REGISTO PREDIAL · PENHORA · VENDA EXECUTIVA · PRÉDIO RÚSTICO

    1. O registo predial de um imóvel faz presumir a titularidade do direito e os encargos que sobre ele recaem, mas não garante a realidade física do prédio, designadamente a sua área exacta, confrontações, limites ou localização geográfica precisa. 2. A penhora de um imóvel, em princípio, engloba o prédio na sua totalidade, incluindo todas as suas partes integrantes e frutos, salvo exclusão express

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.