Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 940.º (Noção)

EM VIGOR
1. Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente. 2. Não há doação na renúncia a direitos e no repúdio de herança ou legado, nem tão-pouco nos donativos conformes aos usos sociais.

Jurisprudência

303 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG28/20.4T8MAC.G202-07-2026JOSÉ CRAVO

    NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · DECISÃO SURPRESA

    I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando a titularidade do direito com base em solução não alegada nem peticionada pelas partes. II - O tribunal está vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se

  • TRP4223/21.0T8AVR.P101-07-2026TERESA PINTO DA SILVA

    POSSE · TRADITIO BREVI MANU · REQUISITOS

    I - A traditio brevi manu (tradição pela mão curta ou tradição abreviada), é uma forma de transmissão derivada da posse que dispensa a entrega material da coisa, porque o adquirente já a tem fisicamente na sua esfera de disponibilidade empírica. II - A expressão brevi manu evoca precisamente a «mão curta»: o que seria, em condições normais, uma entrega física da coisa do transmitente ao adquirent

  • TCAS582/10.9BELRS11-06-2026ANA CRISTINA CARVALHO

    QUALIFICAÇÃO DO PROCEDIMENTO INSPECTIVO · IRREPETIBILIDADE DO PROCEDIMENTO EXTERNO

    I – O artigo 63.º, n.º 3 da LGT (que corresponde ao actual n.º 4) consagra o princípio da irrepetibilidade do procedimento de fiscalização externo, com as excepções que a norma comporta, sendo independente da sua classificação quanto ao seu fim, âmbito e extensão; II - Deve qualificar-se como externo o procedimento quando os actos de inspecção se efectuem, total ou parcialmente, em instalações ou

  • STJ2123/21.3T9OER.L1.S227-05-2026LOPES DA MOTA

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO CRIME · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O recurso da parte relativa ao pedido de indemnização civil em processo penal rege-se pelas disposições do recurso em matéria penal, com as especificidades dos arts. 377.º, n.º 1, na interpretação do acórdão n.º 7/99, e 400.º, n.º 2, do CPP. II - As exigências de pronúncia e fundamentação prescritas no art. 374.º, n.º 2, do CPP são aplicáveis aos acórdãos proferidos pelos tribunais superiores,

  • STJ25911/19.6T8LSB-D.L2.S112-05-2026EDUARDA BRANQUINHO

    INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · DOAÇÃO ONEROSA · LIBERALIDADE

    I. A intervenção anterior das mesmas Desembargadoras no mesmo processo — apreciando um recurso distinto — não fundamenta a falta de imparcialidade do Tribunal da Relação, nem é suficiente para sustentar a violação do direito a um processo equitativo – artº 20.º da CRP. II. Na acção de impugnação da resolução dos actos em benefício da massa insolvente, acção de simples apreciação negativa, que visa

  • TRE12/24.9T8CBA.E107-05-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    DOAÇÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONHECIMENTO OFICIOSO

    - a prestação pode ser feita tanto pelo devedor como por terceiro; - ao cumprir a obrigação do devedor, o terceiro que pretenda efetuar-lhe uma liberalidade realiza uma doação indireta, sujeita ao regime previsto nos artigos 940.º e seguintes do CC; - neste caso, podendo o terceiro doar diretamente ao devedor o dinheiro ou os meios necessários para este satisfazer a dívida, faz-lhe antes, indire

  • TRG7893/25.7T8GMR.G107-05-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FORMA DE PROCESSO · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DA FORMA DE PROCESSO

    1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na sentença, acórdão ou despacho o juiz deixe de apreciar todas as «questões» que lhe foram submetidas pelas partes, isto é, de todos os pedidos à luz de todas as causas de pedir invocadas na petição inicial, ou de todas as exceções que o autor invocou na contestação, ou de todas as contra exceções invocadas pelo autor na réplica, nã

  • TRL186/22.3T8AGH.L1-816-04-2026RUI VULTOS

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PENHORA

    SUMÁRIO1 I. A impugnação pauliana distingue-se da penhora, quer no plano funcional quer no plano dos respetivos pressupostos, pelo que o facto da A. dispor da preferência conferida pela penhora já registada a seu favor sobre um imóvel, não impede nem limita a possibilidade da mesma recorrer à impugnação pauliana relativamente ao mesmo imóvel. II. A existência de penhora prévia não tem assim como

  • STJ4000/21.9T8LSB.L1.S116-04-2026EMIDIO SANTOS

    RECURSO DE REVISTA · INVENTÁRIO · SUCESSÃO POR MORTE · RELAÇÃO DE BENS

    A doação de uma quantia em dinheiro através de transferência da conta bancária do doador para a conta bancária do beneficiário é de considerar doação manual, presumindo-se dispensada da colação.

  • TCAS884/11.7BELRS16-04-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    ESTATUTO BENEFÍCIOS FISCAIS · MECENATO · DONATIVOS · CONCEITO DOAÇÃO

    I – O artigo 940º, nº 1 do Código Civil define doação como o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberdade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente. II - De acordo com o artigo 56.º-C do EBF, são considerados donativos as entregas em dinheiro ou em espécie concedidos sem contrapartidas qu

  • TRC1227/24.5T8GRD.C114-04-2026MARCO BORGES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · POSSE (CORPUS E ANIMUS) · PERDA DA POSSE · RECONVENÇÃO

    I - Em ação de reivindicação, se o réu alega que um imóvel entrou na sua posse por doação dos reivindicantes, seus pais, e que é possuidor em nome próprio e lhe introduziu, a suas expensas, melhoramentos que lhe aumentaram o valor, recai sobre si o ónus de provar, por constitutivos do seu direito, os respetivos factos (art. 342º-1 do CC). II - Tendo os autores provado a titularidade uti dominus so

  • TRL1887/25.0T8PDL.L1-714-04-2026ALEXANDRA ROCHA

    REMISSÃO ABDICATIVA · USURA · ANULAÇÃO · CADUCIDADE

    I – O acordo entre a Seguradora e o lesado, mediante o qual se fixa a indemnização devida e o lesado declara considerar-se ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais (passados, presentes e futuros) emergentes do sinistro, constitui um contrato, pelo qual, além do mais, o credor remite a dívida, dando-se como pago e perdoando os demais valores a que tivesse direito. II – Aquele c

  • TRL7146/20.7T8LRS.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    COMODATO · RESTITUIÇÃO · ABUSO DE DIREITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I\ Os autores emprestaram o imóvel à ré até que ela refizesse a sua vida com outra pessoa (comodato precário), não havendo, por isso, nem um prazo certo nem um uso por um tempo determinável de utilização, pelo que os autores podem pedir a restituição do imóvel a todo o tempo (art. 1137/2 do CC), mas com um prazo razoável para desocupar o imóvel imposto pela boa fé. II\ O não exercício de um dire

  • TRL4528/23.6T8ALM.L1-626-03-2026CLÁUDIA BARATA

    DIVÓRCIO · ALIMENTOS · USUFRUTO

    I – A ausência de conclusões em sede de alegações, não importa a prolação de convite ao aperfeiçoamento, conduzindo à rejeição da impugnação da matéria de facto. II - Decretado o divórcio e dissolvido o casamento, as relações pessoais e patrimoniais entre os cônjuges cessam (artigo 1688º do Código Civil), podendo subsistir a obrigação de prestar alimentos a ex-cônjuge (artigo 2016º, nº 2 do Códig

  • TRP17936/24.6T8PRT.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INCAPACIDADE · INCAPACIDADE POR RAZÕES PSÍQUICAS · DOAÇÃO · ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO

    I - Uma avaliação clínica única e isolada, realizada em contexto de instabilidade funcional e distante no tempo com relação ao ato impugnado, não é suficiente para caracterizar incapacidade civil. Melhorias decorrentes de alimentação adequada, suporte e estimulação cognitiva podem justificar alterações observadas previamente. Não há evidência de deterioração cognitiva persistente e progressiva, se

  • TRG574/20.0T8VRL.G105-03-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA SOLIDÁRIA · PRESUNÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO EM PARTES IGUAIS

    Numa ação em que o autor se arroga da propriedade pessoal de ¼ de do depósito de uma conta bancária solidária, cotitulada por quatro pessoas, mediante a alegação (não provada) que esse valor decorreu de “depósitos” realizados pelos referidos quatro cotitulares: 1. Não constitui matéria de facto, que possa ser aditada à matéria de facto: que o depósito pertence em iguais proporções aos quatro co

  • TRP1571/19.3T8OAZ-E.P112-02-2026FÁTIMA SILVA

    FACTOS CONCLUSIVOS OU GENÉRICOS · POSSE · DEFESA DO POSSUIDOR · PENHORA

    I – Não pode ser aditada aos factos considerados provados na sentença matéria que tenha sido alegada nos articulados e que, embora não contestada, tenha natureza genérica, conclusiva, contraditória e/ou de direito, nomeadamente aquela em que se afirme expressamente, através de conceitos jurídicos, a existência e titularidade do concreto direito real de que o embargante se arroga titular, nos embar

  • STJ928/07.7TVLSB.L1.S105-02-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA · DOAÇÃO · CÔNJUGE

    É de afastar a alegação de que a abertura de uma conta conjunta solidária com dois titulares se traduziu num meio para um deles doar ao outro os fundos depositados na conta quando: (i) foi julgado não provado que, ao proceder à abertura da conta, um dos titulares quis doar ao outro as quantias e títulos depositados na conta, ii) as partes declararam que o contrata de abertura da conta e depósito r

  • TRL4000/21.9T8LSB.L1-618-12-2025ISABEL TEIXEIRA

    COLAÇÃO · DOAÇÃO MANUAL · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA

    Sumário: 1. A colação depende cumulativamente da existência de liberalidades feitas a descendentes que fossem presuntivos herdeiros legitimários, da inexistência de dispensa legal ou negocial e da concorrência de vários descendentes à sucessão. 2. As doações manuais presumem-se dispensadas de colação, incumbindo ao donatário o ónus de alegar e provar os factos de que depende essa qualificação, n

  • TRL930/20.3T8CSC.L1-718-12-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA · ABUSO DE DIREITO

    I – Não ocorre a nulidade a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na decisão sobre a matéria de facto tiverem sido omitidos (não constando da matéria provada) factos integrantes da causa de pedir, ou se tiver sido desconsiderada prova constante do processo. II – Tal omissão gera, apenas

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.