Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoVENDA DE COISA ONERADA · ANULABILIDADE · EXPURGAÇÃO DOS ÓNUS · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário: (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Como expressamente previsto no artº 905º do CCivil, o regime da venda de bens onerados é aplicável quando o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, conferindo ao comprador o direito à
PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO · PLURALIDADE SUBJECTIVA SUBSIDIÁRIA
Não é inepta a petição inicial em que o autor alega os factos concretos essenciais que constituem a causa de pedir que fundamenta o seu pedido, decorrendo as contradições apontadas pelos réus à petição inicial da circunstância de o autor ter fundadas dúvidas sobre qual dos demandados é o titular da relação controvertida e permitindo a lei, no artigo 39º do CPC, serem demandados todos os réus, a fi
VENDA DE BENS ONERADOS · ÓNUS · ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O regime da venda de bens onerados consta dos artigos 905.º a 912.º do CC, sendo aplicável quando, conforme expressamente previsto no art. 905.º do CC, o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, constituindo exemplo de
CONHECIMENTO DA CADUCIDADE · DIREITOS DISPONÍVEIS · RECURSO À EQUIDADE
I - Para que a exceção da caducidade seja conhecida, em sede de direitos disponíveis, impõe-se que o réu, de uma forma autónoma, clara e inequívoca, a invoque. II – Julga-se a divergência na valoração da prova, relativamente ao conhecimento dos compradores e vendedores. Na reapreciação, não encontramos elementos convincentes para alterar o decidido. III - A equidade pode funcionar como último cri
LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
I- Na fase de dissolução e liquidação, a sociedade persiste, continuando a ter personalidade jurídica e judiciária, sendo distinta da dos seus sócios (cf. artºs. 5º e 6º do Código das Sociedades Comerciais). II- Uma vez dissolvida, a sociedade entra em liquidação, mantendo ainda a sua personalidade jurídica (cf. art.º 146º nºs. 1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais). Os seus administradores
ATO DE COMÉRCIO · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO · DANO DE PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
I - De harmonia com a primeira frase da segunda parte do artigo 2º do C. Comercial, são comerciais os actos e obrigações do comerciante, assim os reservando às sociedades comerciais e a todos os que fazem do comércio profissão. II - São actos de comércio subjectivos todos os actos e responsabilidades do comerciante, nos moldes traçados no art. 13.º do C. Comercial, que não pertençam a um género q
AÇÃO ESPECIAL · FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
I – Ocorre impossibilidade superveniente da lide quando deixa de ser possível dar satisfação à pretensão que o demandante quer fazer valer no processo – seja por extinção do sujeito titular da relação sem sucessão nessa titularidade (impossibilidade subjectiva), por extinção do objecto do litígio (impossibilidade objectiva) ou por extinção dos interesses em litígio (impossibilidade causal). II –
FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · PRESSUPOSTOS · APARÊNCIA DO DIREITO · ÓNUS DA PROVA
I - Em processo de fixação judicial de prazo, está fora do objeto do processo a averiguação sobre a validade do contrato, a existência da obrigação ou a sua extinção. II - Sempre a fixação de prazo não está sujeita à condição de ambas as partes estarem de acordo quanto à existência da obrigação. III - O requerente da fixação judicial de prazo tem de justificar na relação jurídica em que funda o
COMPRA E VENDA · VENDA DE BENS ONERADOS COM PENHORA · DIREITOS DO COMPRADOR · EXPURGAÇÃO DOS ÓNUS/LIMITAÇÕES DA COISA VENDIDA
i) A venda de bens onerados, prevista no art. 905º do CC, ao referir ónus e limitações, compreende, por exemplo, a existência de direitos reais de gozo (usufruto, uso e habitação, servidões prediais) ou de garantia sobre a coisa vendida (consignação de rendimentos, privilégios ou retenção), ou o facto de ela ter sido locada a outrem ou objecto de apreensão judicial (penhora, arresto, arrolamento);
BEM IMÓVEL · DIREITO DE USO E HABITAÇÃO · CADUCIDADE · HIPOTECA
I - Relativamente a bem imóvel integrante da massa insolvente, sobre o qual tinham sido constituídas e registadas hipotecas a favor de credor reclamante na insolvência, caduca o direito de uso e habitação, enquanto direito real limitado de gozo, constituído e inscrito no registo predial a favor de terceiro após o registo dessas hipotecas, em momento anterior à insolvência do devedor hipotecário, c
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO · VONTADE REAL DOS DECLARANTES · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
I – A interpretação do negócio jurídico com recurso aos critérios legalmente fixados nos arts. 236º e segs. do CC, quando as instâncias não apuraram a vontade real dos contraentes, é matéria de direito, estando, por isso, sujeita ao controle do STJ. II – Subjazendo a um contrato promessa de compra e venda de um terreno a convicção, comum a ambas as partes, de que nenhum terceiro teria sobre o me
ARRESTO · VENDA EM INSOLVÊNCIA · ERRO SOBRE A COISA TRANSMITIDA · ANULABILIDADE
Sumário (art. 663º, n.º 7, do C. P. Civil): I- Com fundamento de “erro-vício sobre o objeto do negócio”, mormente de erro sobre coisa transmitida, por falta de conformidade com o que foi anunciado (tanto quanto à identidade como à qualidade da coisa, incluindo o defeito), em caso de venda judicial, caberá ao comprador pedir, querendo, a anulação da venda e a indemnização a que tenha direito, no
LEGITIMIDADE PROCESSUAL · VENDA EM INSOLVÊNCIA AO CREDOR GARANTIDO POR HIPOTECA · ARRENDAMENTO POSTERIOR À HIPOTECA · CADUCIDADE
I. A questão da legitimidade ad causam pode ser arguida ou oficiosamente conhecida na fase de recurso, se o não tiver sido antes em concreto. II. Tendo o Banco credor hipotecário adquirido, no âmbito da liquidação em insolvência de devedor (pessoa singular), um imóvel por este dado de arrendamento a uma Sociedade e que esta, invocando-o, se recusa a entregar-lhe, não tem aquele (insolvente) d
COISA DEFEITUOSA · COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
I - Para haver excesso de pronúncia, fundamento de nulidade da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, é necessário que o tribunal tome conhecimento de questões não invocadas pelas partes. Trata-se de nulidade que apenas incide sobre as questões colocadas e não sobre os fundamentos que possam ou não ter sido invocados. II - Não padece do vício referido em I o acórdão recorrido qu
MATÉRIA DE FACTO · RESPOSTA · EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA · PRESSUPOSTOS
I – Se a resposta ao artigo da Base Instrutória nada ter a ver com a pergunta, e mais leva em consideração matéria de facto não alegada no processo, é de considerar não escrita. II – A expurgação da hipoteca a que alude o disposto no artº 721º al.a) CCiv depende do prévio registo da aquisição do imóvel, bem como da prévia instauração de processo judicial, como resulta da norma do artº 723º CPCiv.
COMPRA E VENDA COM MÚTUO · ENTREGA DE DOCUMENTOS
Num contrato de compra e venda de veículo automóvel, pactuado em simultaneidade com um contrato de mútuo ao comprador, por parte de financiadora escolhida pelo vendedor, que imediatamente entregou a este a quantia mutuada, não tendo sido imediatamente facultados ao adquirente os documentos do veículo, para que a financiadora registasse a reserva de propriedade que ficou a garantir o mútuo, impende
FIXAÇÃO JUDICIAL DE PRAZO · EXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO · CONTESTAÇÃO
I - A acção especial para fixação judicial de prazo pressupõe a existência de uma obrigação indiscutível. II - Contestada a existência da obrigação deve a acção ser julgada improcedente.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · BEM IMÓVEL · VENDA DE BENS ONERADOS · VENDA DE COISA DEFEITUOSA
I – Não têm aplicação ao regime da venda de bens onerados, previsto nos artigos 905º a 912º do Código Civil, as normas da caducidade de acção estabelecidas nos artigos 916º e 917º do mesmo diploma, respeitantes ao regime da venda de coisas defeituosas. II – Logo, invocando-se uma situação de venda de imóvel onerado com uma servidão de vistas, cuja existência foi ocultada ao comprador, estaremos –
MANDATO JUDICIAL
1. O mandato conferido ao advogado pode também consistir numa obrigação de resultado, isto é, é susceptível de consubstanciar um particularizado dever de concretizar um identificado objectivo especificadamente descrito pelo mandante; neste caso a obrigação do mandatário só fica cumprida com a materialização da tarefa que nos termos pactuados lhe foi acreditada; 2. Se o mandatário judicial sa
DANOS NÃO PATRIMONIAIS · SÓCIO · SOCIEDADE UNIPESSOAL · RESSARCIMENTO
Se o dano não patrimonial se verificou na pessoa do sócio de uma sociedade, ainda que unipessoal, designadamente por se encontrarem em causa aspectos de natureza afectiva ou psicológica próprios das pessoas físicas, não pode a Autora sociedade unipessoal reclamar para si própria o respectivo ressarcimento, sob pena de manifesta ilegitimidade processual — art° 26° n.ºs 1 e 3 C.P.Civ.
a mostrar 20 de 33
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.