Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1213.º (Subempreitada)

EM VIGOR
1. Subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o empreiteiro a realizar a obra a que este se encontra vinculado, ou uma parte dela. 2. É aplicável à subempreitada, assim como ao concurso de auxiliares na execução da empreitada, o disposto no artigo 264.º, com as necessárias adaptações.

Jurisprudência

148 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG34795/22.6YIPRT.G111-06-2026PAULO REIS

    CONTRATO DE EMPREITADA · PAGAMENTO DO PREÇO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · OBRIGAÇÕES SINALAGMÁTICAS

    I - O incumprimento que justifica a invocação da exceção de não cumprimento do contrato só é oponível caso se trate de obrigações correspetivas, o que impõe a existência de um nexo causal recíproco entre as obrigações que o excipiente invoca não terem sido integralmente cumpridas pela contraparte e aquelas a que respeita o seu próprio incumprimento. II - No contrato em análise, as partes acordara

  • TRG1028/24.0T8BRG.G114-05-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    SUBEMPREITADA · OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · SIMULTANEIDADE DAS PRESTAÇÕES

    I - Ao recorrente que impugne a decisão proferida sobre a matéria de facto exige-se que se especifique os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, mencionando a sua alegação nos articulados, indicação do sentido que se impõe decidir, por referência ao que foi alegado e julgado provado, ou não, na decisão recorrida (ou seja, que indique o sentido ou sentidos das respostas a

  • TRC2661/20.5T8CBR.C124-02-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    CONTRATO DE SUBEMPREITADA · PRAZO DO CONTRATO · INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA · FIXAÇÃO JUDICIAL DO PRAZO

    1. O contrato de subempreitada é o acordo negocial pelo qual um terceiro se obriga, para com o empreiteiro, a realizar a obra, ou parte dela, a que este se encontra vinculado, tendo como pressuposto a existência de um contrato prévio de empreitada, e é frequentemente mobilizado para a execução de empreitadas mais complexas. 2. Se as partes contratualizaram um prazo mínimo para a conclusão de uma

  • TRE144730/24.5YIPRT.E129-01-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    EMPREITADA · PREÇO · ACEITAÇÃO DA OBRA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário: 1. O preço, no âmbito de um contrato de empreitada, deve ser pago, não havendo cláusula ou uso em contrário, no acto de aceitação da obra. 2. Se não existir a alegação e prova de factos de onde decorra uma aceitação expressa ou tácita da obra por parte da requerida, nem a alegação de que a obra foi executada ou aceite por partes, nem a existência de cláusula ou usos que pudessem contrar

  • TRP93644/24.2YIPRT.P116-01-2026PINTO DOS SANTOS

    EMPREITADA · DIRECTOR DA OBRA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · SUBEMPREITADA

    I - O diretor da obra da ré empreiteira não dispõe, à partida [a Lei nº 31/2009, de 03.07, não lhos confere], de poderes de representação desta, para, em seu nome, celebrar um contrato de subempreitada com uma terceira sociedade, a aqui autora. II - A aceitação, pela ré empreiteira, do acordo entre o diretor da obra e a autora, poderia ser tácita [já que tal acordo não tinha que ser celebrado por

  • TRP5055/21.1T8VNG.P123-10-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO · INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - O empreiteiro é responsável pelos vícios dos trabalhos do subempreiteiro perante o dono da obra. No caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso, o dono da obra tem legitimidade para exigir responsabilidade ao empreiteiro, o qual, por sua vez, poderá exercer direito de regresso contra o subempreiteiro, se este for o efetivo responsável pelos danos causados. O empreiteiro não pode eximir-se

  • TRG4978/23.8T8GMR.G116-10-2025JOAQUIM BOAVIDA

    EMPREITADA · SUBEMPREITADA · RESOLUÇÃO PELO DONO DA OBRA · DIREITO DE RETENÇÃO

    1 – A subempreitada é um contrato derivado e dependente da empreitada, cujas vicissitudes se refletem naquela. 2 – A resolução declarada pelo dono da obra opera a extinção do contrato de empreitada e, consequentemente, da obrigação do empreiteiro realizar a sua prestação. Esse facto causa a impossibilidade superveniente de cumprimento do contrato de subempreitada. 3 – Verificando-se a ausência d

  • TRG5889/24.5T8BRG.G109-10-2025SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRATO DE SUBEMPREITADA · RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL

    I. É entendimento dominante, quer na doutrina, quer na jurisprudência, que a causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615.º do Código de Processo Civil, respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não

  • TRP20911/24.7YIPRT.P111-09-2025JUDITE PIRES

    SUBEMPREITADA · NOÇÃO · FACTOS CONCLUSIVOS

    I - Embora o actual Código de Processo Civil de 2013 não contenha norma correspondente ao artigo 646.º, n.º 4 do antecedente diploma, não deve a sentença integrar, na descrição dos factos provados ou não provados, afirmações genéricas e conclusivas, quando as mesmas se reconduzam directamente ao próprio thema decidendum. II - Subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro se obriga para com o e

  • STJ4036/22.2T8GMR.G1.S103-07-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · OPOSIÇÃO DE JULGADOS

    A alínea d) do n.º 2 do artigo 629. do Código de Processo Civil exige que o acórdão recorrido esteja em contradição com algum acórdão anteriormente proferido pela Relação, denominado de acórdão fundamento; que os dois acórdãos tenham sido proferidos no domínio da mesma legislação; e que os dois acórdãos tenham sido proferidos sobre a mesma questão fundamental de direito.

  • TRP1811/23.4T8PVZ.P104-06-2025ÁLVARO MONTEIRO

    EMPREITADA · INCUMPRIMENTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA PRESTAÇÃO

    A responsabilidade do devedor pelo não cumprimento é afastada sempre que a impossibilidade superveniente da prestação derive de facto do credor ou quer de facto não imputável a um nem a outro – caso fortuito ou de força maior.

  • TRP79657/24.8YIPRT.P129-04-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    FACTOS INSTRUMENTAIS · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I – A Relação não deve reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida não tiver qualquer relevância jurídica, isto é, se for inócua para a decisão da causa, se for insusceptível de fundamentar a sua alteração, sob pena de levar a cabo uma actividade processual inútil que, por isso, lhe está vedada pela lei. II – Os factos meramente instrumentais, embora possam levar o tribunal a julgar p

  • TRC1141/17.0T8LMG.C108-04-2025n.º 1HUGO MEIRELES

    QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATO · SUBEMPREITADA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · CONDENAÇÃO ILÍQUIDA

    I – Sempre que suscitem dúvidas entre qualificar um contrato como de empreitada ou de cessão da posição contratual, deve presumir-se que o empreiteiro celebrou uma subempreitada e não uma cessão da sua posição no contrato de empreitada. II – Deve ser qualificado como um contrato de subempreitada o acordo pelo qual alguém, a solicitação do empreiteiro, se obriga a terminar a obra que a este foi ad

  • TRP6229/23.6T8VNG-B.P107-04-2025TERESA SÁ LOPES

    PROCESSO POR ACIDENTE DE TRABALHO · LEGITIMIDADE · ARTIGO 18.º DA LAT · CEDÊNCIA OCASIONAL DE TRABALHADOR

    I - Nos processos emergentes de acidente de trabalho, além da versão do autor, importa atender ao relato factual apresentado pelos réus, quando possa estar em causa alguma outra entidade eventualmente responsável pela reparação do acidente que assim deverá também intervir na ação - artigos 127º, nº 1 e 129º, nº 1, al. b), ambos do Código de Processo do Trabalho. II - “O atual art. 18º veio [(…)]

  • TRP437/24.0T8SJM.P124-02-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · RECURSO · SUBEMPREITADA · ARRESTO

    I – O recurso da decisão que, nos termos do artigo 372.º, n.º 3, do CPC, reduz ou revoga providência cautelar anteriormente decretada não tem efeito suspensivo, pois os despachos a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 647.º do CPC são apenas aqueles que, pronunciando-se em primeira mão sobre o requerimento de procedimento cautelar apresentado em juízo, decidem indeferir liminarmente a prov

  • TRP94948/21.1YIPRT.P111-12-2024FÁTIMA ANDRADE

    SUBEMPREITADA · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL

    I - Como reflexo da natureza sinalagmática do contrato de subempreitada celebrado, em que à prestação principal da execução da obra, corresponde a prestação típica do pagamento acordado, faculta a lei aos contraentes no decurso da execução contratual e como meio de obviar ao cumprimento de uma prestação sem que a outra seja realizada, a exceção de não cumprimento do contrato (artigo 428º do CC); a

  • TRP1077/21.0T8OVR.P205-12-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE EMPREITADA · PAGAMENTO DO PREÇO · ÓNUS DA PROVA

    I - Dos factos julgados não provados não pode o intérprete retirar o seu oposto. II - A não prova do alegado pagamento dos serviços a que se refere o contrato de empreitada celebrado entre as partes, em função da regra de decisão atinente à afirmação de um facto extintivo da obrigação de pagar esse preço (o próprio pagamento), decorrente do artigo 342º, nº 2 do CC, conduz à prevalência, em função

  • CAJP142/2024-JPSTB26-11-2024CARLOS FERREIRA

    INDEMNIZAÇÃO NO ÂMBITO DO DIREITO DO CONSUMIDOR – DANOS COLATERAIS COM ORIGEM NO CUMPRIMENTO DEFEITUOSO DE EMPREITADA

  • TRG688/21.9T8BRG.G107-11-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    EMPREITADA · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO · ABUSO DE DIREITO

    1. As provas não são realidades ou sumativas. Não é o acumular de provas num determinado sentido que faz com que ele deva ser dado como provado. A busca da verdade passa por perceber que a credibilidade a dar a cada uma das testemunhas ouvidas varia, e o julgamento correcto implica perceber quais merecem credibilidade e quais não merecem, fundamentadamente. 2. A simples mora do devedor não confer

  • TRP1212/20.6T8VLG.P124-10-2024JUDITE PIRES

    EMPREITADA · VÍCIOS DA OBRA

    I - No contrato de empreitada, tendo como contrapartida o preço acordado, o empreiteiro obriga-se à realização da obra, que constitui a prestação principal a seu cargo. II - O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que foi convencionado ou projectado e sem vícios que excluam ou reduzam o seu valor, ou a sua aptidão para o uso ordinário ou contratualmente previsto. III - Apresent

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.