Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2145.º (Regra geral)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
Na falta de cônjuge, descendentes e ascendentes, são chamados à sucessão os irmãos e, representativamente, os descendentes destes.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ606/23.0T8OVR.P1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA INDIVISA · MAPA DE PARTILHA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    O legado feito pelo cônjuge viúvo de coisas certas e determinadas que faziam parte do património comum do casal e que, após a dissolução do casamento por morte, passaram a integrar a herança indivisa do de cujus , apenas dá ao legatário o direito de exigir o valor dos bens em dinheiro.

  • TRE284/22.3T8TVR-A.E112-02-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO

    i) Tendo sido requerida, na reclamação à relação de bens, a relacionação do quinhão hereditário da inventariada na herança de uma sua irmã – irmã essa que falecera antes da inventariada e da mãe de ambas –, sem indicação de factos donde possa extrair-se ter a inventariada sido titular de qualquer quinhão na herança da irmã (v. g. por transmissão), e não se estando também na presença de cumulação d

  • TRP1699/22.2T8BRG-A.P116-06-2025MARIA LUZIA CARVALHO

    ACIDENTE DE TRABALHO MORTAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO NO ÂMBITO DO REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE TRABALHO

    I – Não sendo os autores beneficiários legais do sinistrado, nem tendo sido peticionada, a título principal, pensão por morte do sinistrado, o juízo do trabalho não é materialmente competente para apreciar o pedido de indeminização por danos não patrimoniais formulado pelos pais do sinistrado, o qual é da competência dos tribunais comuns. II - O juízo do trabalho é materialmente competente para c

  • TRE210/23.2T8PTM.E106-06-2024TOMÉ DE CARVALHO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LEGITIMIDADE · ADOPÇÃO · SUCESSÃO LEGITIMÁRIA

    1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, só acontece quando aqueles conduzirem a uma decisão diferente. 2 – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia só acontece quando o acto decisório deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes e estas identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as excepções invocadas, desde que n

  • TRL5480/09.6TBCSC.L1-217-06-2021MARIA JOSÉ MOURO

    REPÚDIO DA HERANÇA · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIVISÃO POR ESTIRPE

    Os descendentes de irmãos são sempre chamados por direito de representação e nunca por direito próprio - o que sucede no caso dos autos em que os vários herdeiros eram todos eles sobrinhos da inventariada; caberá a cada estirpe aquilo em que sucederia o ascendente respectivo, subdividindo-se então pelos respectivos elementos. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRP293/08.5TBVLC.P225-02-2021DEOLINDA VARÃO

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · CADUCIDADE DO DIREITO À ACÇÃO · ABUSO DE DIREITO · ESTATUTO DA FILIAÇÃO

    I- Não pode ser tida como exercida em abuso de direito, a instauração de uma acção de investigação de paternidade proposta dentro do prazo prevenido no artigo 1817º, nº1 do CCivil, mesmo que se viesse a apurar (o que não aconteceu na espécie) que ao fazê-lo a investigante apenas estava movida por interesses patrimoniais. II- Como deflui inequivocamente do artigo 1817º, nº1 do CCivil, este segment

  • TRP3530/14.3TBMAI.P105-11-2018MARIA JOSÉ SIMÕES

    INVENTÁRIO · PARTILHA · FORMA · CRÉDITO DA HERANÇA

    I - Havendo representação sucessória – art.º 2039.º do CC – a partilha dos bens que constituem determinado acervo hereditário ter-se-á de fazer sempre por estirpe, por força do estipulado no art.º 2044.º do CC. II - Existindo dinheiro da herança depositado e na posse de interessados na partilha, os juros que render são frutos civis também pertencentes à herança, tal como o capital que os gerou.

  • TRG212/13.7TBMCD.G110-07-2018ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    SEGURO DE VIDA · DOAÇÃO MORTIS CAUSA · BENEFICIÁRIO · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS

    I - O requerimento de interposição de recurso, ao identificar a decisão de que se recorre, delimita, numa primeira vez, o objecto do recurso. Depois o recorrente tem a faculdade de, nas conclusões, o restringir, questionando apenas segmentos da decisão de que recorreu. Mas, já não lhe é permitido ampliar esse objecto, indo para além da decisão recorrida, com o propósito de abranger uma outra de qu

  • STJ317/11.9YRLSB.S115-01-2015ORLANDO AFONSO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA · SUCESSÃO POR MORTE · SUCESSÃO LEGÍTIMA

    I - O sistema de revisão de sentenças estrangeiras é enformado pelo princípio da revisão formal, preconizando-se, na restrição da al. f) do art. 1096.º do CPC que o “exequator” não deve ser concedido a uma decisão que conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios de ordem pública internacional do Estado Português, i.e. com aqueles princípios que decorrem de um complexo de no

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.