Jurisprudência
33 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA · DATA · EFEITOS RETROATIVOS
- A fixação da data a partir da qual as decretadas medidas de acompanhamento ao maior se tornaram convenientes não é um elemento necessário a tal decisão; - A fixação dessa data só ocorrerá quando for possível, nomeadamente em face do estabelecimento da data provável do início da afeção de que sofre o beneficiário; - A fixação da data a partir da qual as medidas de acompanhamento ao maior se tor
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ÓNUS DA PROVA · DEMÊNCIA DO TESTADOR
I - De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II - Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o tes
INCAPACIDADE ACIDENTAL · TESTAMENTO · ANULABILIDADE
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à incapacidade para testar, esta prevista no artigo 2189.º, prevendo antes uma situação de incapacidade acidental, ou seja, no preciso momento em que a disposição é lavrada, o declarante não se encontra em condições, seja qual for a causa, designadamente por força de uma doença que lhe sobrevenha, de formar livremente a sua vontade ou de discernir
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MEIOS DE PROVA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE DE TESTAR
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Sob pena de rejeição do recurso da decisão de facto, na impugnação desta o Recorrente tem um triplo ónus: (i) concretizar os factos que impugna, (ii) indicar os concretos meios de prova que justificam a impugnação e impõem uma decisão diversa, sendo que caso tenha havido gravação daqueles deve o Recorrente indicar as passagens da gravação em que funda
MAIOR ACOMPANHADO · TESTAMENTO · NÃO RETROACTIVIDADE · DATA
I- A lei não atribui, à fixação da data a partir da qual se tornaram convenientes as medidas decretadas numa sentença de maior acompanhado, o efeito de fazer retroagir àquela data a restrição de testar que também foi decretada, pelo que um testamento outorgado antes da sentença não é nulo por falta de capacidade de testar (art.º 2189/-b do CC). II- A fixação dessa data, desde que se reporte efect
INVALIDADE DO TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO DE SITUAÇÃO DE INCAPACIDADE NATURAL
I – Intentado recurso, tendo como objecto a reapreciação de prova gravada, o recorrente goza do benefício do prazo previsto no nº 7 do artº 638 do C.P.C., ainda que não cumpra os ónus específicos previstos no artº 640 do C.P.C, por serem distintos os requisitos de admissibilidade do recurso (de aferição prévia) e os requisitos de admissibilidade formal da impugnação da matéria de facto, cujo incum
TESTAMENTO · VÍCIO DE VONTADE · NULIDADE · INCAPACIDADE DE TESTAR
I. Quando esteja em causa uma doença continua, progressiva, e irreversível que afete as faculdades mentais do testador para entender o alcance de um ato jurídico, cabe ao interessado na anulação do testamento provar que no período temporal que abranja a data da feitura do testamento o testador padecia dessa doença, demonstrando, designadamente, que tal doença impeditiva da plena compreensão do se
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
I. A interpretação do testamento é feita nos termos do artigo 2187.º do Código Civil, do qual resulta que o legislador: (i) deu relevância à vontade do autor do testamento (interpretação subjetivista); (ii) que a intenção do testador é interpretada em face do contexto de todo o testamento e não apenas em face de cada deixa testamentária; (iii) que o texto do testamento foi desconsiderado em prol d
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · REQUISITOS · TESTADOR
I - A incapacidade acidental para testar deve ser apreciada com especial rigor, não sendo suficiente para implementar esse conceito uma simples anomalia ou alteração das faculdades psíquicas e intelectuais do de cujus. II - Pode dizer-se que a apreciação da incapacidade acidental de testadores de idade avançada constitui um fenómeno atual, tendo em conta o prolongamento da vida a que se assiste,
DECISÃO DE APOIO JUDICIÁRIO · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INTERRUPÇÃO DE PRAZO · TESTAMENTO
1–demandado, que deduziu pedido de apoio judiciário na pendência de acção judicial e pretenda obter a interrupção do prazo que estiver em curso, tem o ónus de diligenciar pela junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo, a fim de que os autos aguardem essa nomeação e a possibilidade do exercício do direito de defesa p
CAUSA DE PEDIR · DEFESA POR EXCEPÇÃO · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL DO TESTADOR
I - A nulidade da sentença por contradição prevista no artigo 615º, n.º 1, alínea c), do CPC, apenas ocorre quando existe oposição entre a decisão e a fundamentação jurídica que a sustenta, segundo o raciocínio expendido pelo juiz, e não quando ocorre oposição entre a decisão proferida e aquela que o recorrente advoga que, na sua perspectiva, deveria ter sido proferida. Nesta hipótese, a existir t
RECURSO DE REVISTA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA
I - Fundando-se o recurso de revista na averiguação das regras inerentes ao exercício do poder-dever previsto no art. 662.º do CPC quanto à reapreciação pela Relação da matéria de facto, apoiada no fundamento previsto nos termos do art. 674.º, n.º 1, al. b), do CPC, pode ser sindicada a aplicação da lei adjectiva pela Relação em qualquer das dimensões relativas à decisão da matéria de facto provad
MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO DO ACOMPANHANTE · OUTORGAR TESTAMENTO · INADMISSIBILIDADE
1.–A Lei nº 49/2018 de 14/08, que criou o regime jurídico do maior acompanhado e eliminou os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, determinou no seu art. 26º, a aplicação imediata da nova lei aos processos de interdição (nº 1); estabeleceu que as interdições e inabilitações já decretadas passavam a es
TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCECIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova, à parte que impugna a validade do testamento compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito invocado (o estado de demência do testador em período que abrange o testamento outorgado) - art. 342º, n.º 1, do Código Civil. II- Feita essa prova é de presumir, sem necessidade de mais, que no momento da feitura do testamento o testa
TESTAMENTO · ESTADO DE DEMÊNCIA · PRESUNÇÃO · MOMENTO EXCEPCIONAL E INTERMITENTE DE LUCIDEZ
Sumário (da relatora): I. Provado o estado de demência em período que abrange o testamento outorgado, é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele estado se mantinha sem interrupção. II. À outra parte caberá ilidir a presunção, demonstrando que o acto recaiu num momento excepcional e intermitente de lucidez.
MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · TESTAMENTO · ADMISSIBILIDADE
I. Reconhecida judicialmente a incapacidade da Requerida, com a prolação de sentença de interdição (agora, acompanhamento de maior), em que lhe foi aplicada uma medida de substituição da sua vontade, nomeadamente, para o exercício dos seus direitos pessoais, e fixada a data em que as medidas de acompanhamento se tornaram convenientes, ali se declarando também a proibição de a mesma testar a partir
DOENÇA MENTAL · ESTADO DE INCAPACIDADE · ANULAÇÃO DO TESTAMENTO · MOMENTO LUCIDEZ
I - Numa situação de incapacidade acidental decorrente de um estado clínico demencial ou de doença evolutiva e degenerescente das capacidades de perceção, compreensão e intelecção do mundo circundante e vivencial, não deve exigir-se de quem visa a anulação do ato a prova de que no exato momento em que o declarante materializou o ato jurídico ajuizado, o estado de incapacidade acidental se mantinha
CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO
Se o testador sofreu um AVC em 1997 que o deixou prostrado e sem reação a estímulos exteriores, tendo recuperado para um nível de consciência que lhe permitia apenas responder a perguntas simples de sim e não, o que se manteve até ao seu falecimento, sem interrupção, é de presumir que, no momento da celebração do testamento, se encontrava incapacitado para entender o sentido das suas declarações.
ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · PROVA
Sumário (elaborado pelo relator): “I- Nos termos do art. 2188º do CC, podem testar todos os indivíduos “que a lei não declare incapazes de o fazer”, sendo incapazes os “menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica” (art. 2189º do CC), sendo nulos os testamentos outorgados por estes (art. 2190º do CC); mas, além disso, nos termos do art. 2199º do CC, é anulável ainda o testament
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.