Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 417.º (Venda da coisa juntamente com outras)

EM VIGOR
1. Se o obrigado quiser vender a coisa juntamente com outra ou outras, por um preço global, pode o direito ser exercido em relação àquela pelo preço que proporcionalmente lhe for atribuído, sendo lícito, porém, ao obrigado exigir que a preferência abranja todas as restantes, se estas não forem separáveis sem prejuízo apreciável. 2. O disposto no número anterior é aplicável ao caso de o direito de preferência ter eficácia real e a coisa ter sido vendida a terceiro juntamente com outra ou outras.

Jurisprudência

159 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ23342/19.7T8LSB.L1.S130-06-2026GRAÇA AMARAL

    AÇÃO DE PREFERÊNCIA · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPRA E VENDA

    I - O direito legal de preferência do arrendatário comercial previsto no art. 1091.º, n.º 1, al. a), do CC, rege-se, quanto ao seu exercício, pelas disposições dos arts. 416.º e ss. do mesmo código, incluindo o art. 417.º. II - O art. 417.º, n.º 1, do CC, visa conciliar o interesse do preferente em exercer o seu direito com o interesse do alienante em preservar a estrutura económica do negócio pro

  • TRL2259/17.5T8LSB.L2-225-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    FACTOS ESSENCIAIS · OBJECTO DO PROCESSO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O normativo constante dos arts. 5º, n.º1 e 2, 552º, n.º1, al. d), e 572º, al. c), do CPC, constitui uma expressão do princípio do dispositivo, impondo às partes o ónus de alegar os factos essenciais que integram a relação material controvertida, tal como aqueles em se baseiam as excepções que suscitam. II. O facto que a entidade autora e recorrente pretende

  • TRE477/24.9T8ELV.E118-06-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    SERVIDÃO DE ESCOAMENTO · DESNECESSIDADE DA SERVIDÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível sustentar que uma servidão de escoamento de águas se tornou desnecessária apenas com base em auto camarário onde se afirma ser possível a colocação de um sistema elevatório de águas pluviais e de lavagens no prédio dominante para evitar a acumulação de águas.

  • TRP2296/21.5T8GDM.P225-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    DEVER DE ACATAMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES · DIREITO DE PREFERÊNCIA · ARRENDATÁRIO

    I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia apenas está presente quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões essenciais que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Diversamente, o dever de acatamento das decisões proferidas pelos tribunais superiores em sede de recurso, previsto art. 4.º/1 da

  • TRP211/20.2T8VFR.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · ATIVIDADE PERIGOSA · PRESUNÇÃO DE CULPA · SALVADOS

    I - O vício de insuficiência da decisão de facto, por falta de pronúncia sobre factos essenciais é equacionável com base no artigo 662.º, n.º 2, alínea c), parte final, do CPC, sendo de conhecimento oficioso. Assim, embora não conste das conclusões, a falta de pronúncia, pelo tribunal recorrido, sobre factos essenciais alegados pelas partes, sendo de conhecimento oficioso, não está vedado a este t

  • TRP18015/24.1T8PRT-A.P129-01-2026FÁTIMA SILVA

    JUNÇÃO DE PARECER · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · JUNÇÃO CONDICIONAL · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO

    I – Sendo invocados, pela parte apresentante, os factos a cuja prova se destina a pretendida junção de um parecer aos autos, antes da realização da audiência de discussão e julgamento, deve, em regra, ser admitida a sua junção aos autos, por estar em causa uma faculdade de que a parte expressamente dispõe no âmbito da instrução do processo, à luz do preceituado no art. 426º do CPC. II – A aprecia

  • TRL19070/25.2T8LSB.L1-618-12-2025JOÃO BRASÃO

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · CONTRATO PROMESSA · VENDA

    Sumário (elaborado pelo Relator): -Não obsta à execução específica, o facto de a promitente vendedora ter celebrado um contrato promessa de compra e venda com outrem; -Evidenciando-se ser a requerente titular do direito de execução específica, a eventual venda do imóvel de que os requeridos são titulares frustrará o interesse da requerente na realização do contrato e, como tal é susceptível de c

  • TRL23342/19.7T8LSB.L1-718-12-2025MICAELA SOUSA

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · VENDA CONJUNTA · PREJUÍZO RELEVANTE

    Sumário1 I – Se o sujeito passivo da obrigação de preferência decide vender o bem objecto da preferência em conjunto com outros bens, sendo alguns deles da titularidade de outrem, por um preço global, não tem aplicação a previsão da segunda parte do n.º 1 do artigo 417º do Código Civil, não podendo exigir que a preferência abranja todas as restantes coisas invocando a existência de prejuízo aprec

  • TRP219/21.0T8ILH.P112-12-2025TERESA FONSECA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIETÁRIO · ABUSO DO DIREITO

    I - Conquanto haja sido transacionada quota ideal em regime de compropriedade, tendo os vendedores querido vender e os compradores comprar parcela determinada de terreno, que usam circunscritamente em conformidade, conformando-se com uso idêntico pelos vizinhos, os compradores não se podem prevalecer de um sentido da declaração que não corresponde à sua vontade real. II - Não lhes assiste, por is

  • TRG1185/21.8T8VCT.G127-11-2025ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · DIREITO À REMUNERAÇÃO · NULIDADES DA SENTENÇA

    1) O direito da mediadora à retribuição acordada no âmbito de um contrato de mediação imobiliária pressupõe, por regra e sem prejuízo das exceções previstas na lei, que a mediadora tenha desenvolvido uma concreta atividade no sentido de angariar um interessado para a celebração do negócio, que o negócio visado pelo contrato de mediação tenha sido concretizado e que este negócio tenha sido celebrad

  • STJ1549/23.2T8GMR.G1.S111-11-2025JORGE LEAL

    CONDOMÍNIO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · PROVA DOCUMENTAL · CITAÇÃO POR VIA POSTAL

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Só é admissível a junção de documentos com a apelação se na sentença tiver ocorrido uma inesperada abordagem de aspetos do litígio, que possa ser contrariada pelo documento; ou se se tratar de documento cuja junção antes do encerramento da discussão na primeira instância foi impossível à parte, e o documento tenha relevância para a resolução do litígio. II.

  • TRL11353/23.2T8LSB.L1-211-09-2025INÊS MOURA

    ARRENDATÁRIO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TOTALIDADE DO IMÓVEL

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. Sendo a questão de direito controvertida a de saber se a A., enquanto titular do direito de arrendamento comercial sobre a parte de um prédio indiviso, não constituído em regime de propriedade horizontal, tem o direito de preferência na compra de todo o prédio, só a resposta positiva a esta questão é que impõe o conhecimento da exceção da caducidade de tal direito.

  • TRP3483/23.7T8VFR-A.P126-06-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    SIGILO BANCÁRIO · LEVANTAMENTO · REQUISITOS

    I - O sigilo bancário deve ceder perante o dever de cooperação na descoberta da verdade material, com vista à satisfação do interesse público da administração e da realização da justiça. II - Tal sucede quando está em causa a necessidade de prova pelo autor de factualidade integrante da causa de pedir por si alegada atinente a movimentações de dinheiro em contas bancárias tituladas pela ré.

  • TRL7318/23.2T8LSB.L1-805-06-2025MARIA TERESA LOPES CATROLA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PROPRIEDADE HORIZONTAL · PARTES COMUNS · ADMINISTRAÇÃO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nulidade por omissão de pronúncia supõe o silenciar, em absoluto, por parte do tribunal sobre qualquer questão de cognição obrigatória, isto é, que a questão tenha passado despercebida ao tribunal, já não preenchendo esta concreta nulidade a decisão sintética e escassamente fundamentada a propósito dessa ques

  • TRL3335/19.5T9OER.L1-908-05-2025ANA MARISA ARNÊDO

    ABSOLVIÇÃO · DOLO · OMISSÃO DE FORMALIDADES · QUESTÃO NOVA

    I. Estando em causa a imputada prática de crimes de burla informática e de falsidade informática é exigida uma actuação dolosa do agente, isto é, o conhecimento e a vontade daquele na realização dos crimes. II. E, densificando, impõe-se, inequivocamente, que o agente tenha conhecimento dos elementos materiais constitutivos dos tipos legais em causa, e, sendo capaz de avaliar o desvalor jurídico q

  • TRP19595/21.9T8PRT.P229-04-2025JOÃO RAMOS LOPES

    RECURSO DE IMPUGNAÇÃO DA MÁTERIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · INCUMPRIMENTO · REJEIÇÃO

    I - Nas situações em que às arguidas nulidades da decisão quadra a regra da substituição ao tribunal recorrido e/ou em que se imponha à Relação sindicar e suprir deficiência da decisão de facto (e sendo que a omissão de pronúncia sobre factos relevantes não constitui vício na construção da sentença passível de integrar a nulidade por omissão de pronúncia, antes integra patologia a sindicar, mesmo

  • STJ5662/22.5T8STB.E1.S123-04-2025FÁTIMA GOMES

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · VENDA DE COISA CONJUNTAMENTE COM OUTRA · PREJUÍZO CONSIDERÁVEL · FUNDOS DE INVESTIMENTO

    Sumário1: I. No regime do art.º 417.º do CC importa apurar se existe um prejuízo apreciável que justifique a exigência da venda em bloco, sem exercício da preferência em relação a parte do seu objecto. II. Existe prejuízo apreciável existe se o obrigado à preferência alegou e demonstrou as razões fundadas para celebrar o negócio (venda conjunta): - O interessado na venda conjunta não

  • TRP6890/24.4T8MAI-A.P110-04-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    SIGILO PROFISSIONAL · QUEBRA · INTERESSE PREPONDERANTE · INDISPENSABILIDADE DA INFORMAÇÃO

    I - Do disposto no n.º 4 do art. 417.º do Cód. Proc. Civil resulta que o dever de sigilo – fundamento da legitimidade da recusa, nos termos previstos na al. c) do n.º 3 do art. 417.º do Cód. Proc. Civil – não tem carácter absoluto, comportando exceções nomeadamente, quando tal se mostrar necessário para satisfazer outros interesses constitucionalmente protegidos, como é o caso, por exemplo, do dir

  • TRE2581/19.6T8STR.E109-04-2025ELISABETE VALENTE

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PROPRIEDADE HORIZONTAL · DIVISIBILIDADE

    Sumário: I-O juízo acerca da divisibilidade da coisa comum deve reportar-se ao momento e estado em que se encontra a coisa, quando a divisão é requerida, ou seja, terá que atender ao que o prédio é e não ao que poderá vir a ser. II- Muito embora na acção de divisão de coisa comum se possa declarar constituída a propriedade horizontal, o prédio deve dispor ab initio dos requisitos do artº 1415º do

  • STJ6130/22.0T8FNC.L1.S125-03-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL · DIREITO ADJETIVO

    I - A intervenção do STJ a nível factual é muito limitada, não podendo sindicar o erro na livre apreciação das provas, exceto nos casos contemplados no nº. 3 do art. 674º do CPC. II - Perante o que dispõe o nº. 1 do art. 662º do CPC., a Relação deve alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuseram deci

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.