Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 285.º (Disposição geral)

EM VIGOR
Na falta de regime especial, são aplicáveis à nulidade e à anulabilidade do negócio jurídico as disposições dos artigos subsequentes.

Jurisprudência

287 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1130/25.1T8GMR.G118-06-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    REPÚDIO DA HERANÇA · SUBROGAÇÃO · ANULAÇÃO DE PARTILHA EXTRA-JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO

    I - Na ação sub-rogatória a que alude o artigo 2067.º do Código Civil devem ser demandados os sucessores que já aceitaram a herança repudiada por tal resultar do disposto no artigo 1041º do Código de Processo Civil e dado terem interesse direto em contraditar o pedido, uma vez que serão afetados com a sua procedência. II - Quando se pretenda também a anulação de uma partilha extrajudicial devem i

  • TRC4147/21.1T8CBR-A.C109-06-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    INVENTÁRIO · PARTILHA VERBAL DE BENS IMÓVEIS · NULIDADE DO ACORDO · INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE

    1. Segundo o artigo 2102.º, n.º 1, do Código Civil, a partilha por acordo deve ser realizada nas conservatórias ou por via notarial. 2. A partilha de bens imóveis por acordo verbal entre os interessados é nula por falta de forma legal, tendo a declaração de nulidade efeito retroactivo, repondo a situação de indivisão hereditária. 3. A partilha verbal, apesar de nula, pode constituir um título su

  • TCAS987/11.8BESNT21-05-2026MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO · CONTRATO A TERMO RESOLUTIVO CERTO · ART. 8º, ART. 12º E ART. 13º TODOS DO ECPDESP - DL N.º 185/81, DE 1 DE JULHO - TEMPUS REGIT ACTUM · RCTFP- TEMPUS REGIT ACTUM

    1. O regime especial de contratação de pessoal docente especialmente contratado no ensino superior politécnico, previsto no ECPDESP - tempus regit actum, constitui lei especial face ao regime geral do RCTFP - tempus regit actum, impondo a contratação a termo resolutivo certo dos docentes equiparados recrutados mediante convite, sem necessidade da indicação do motivo justificativo do termo estipula

  • TRL1969/21.7T8LSB.L1-114-04-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO · ACTA DA ASSEMBLEIA GERAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora): I. Os vícios susceptíveis de determinar a nulidade ou a anulação de uma deliberação social podem respeitar ao seu conteúdo (vícios de conteúdo ou de substância - vícios que ocorrem na deliberação em si) ou ao seu processo de formação (vícios de procedimento - que ocorrem, por norma, quando é o processo ou modo de formação da deliberação que está inquinad

  • TRL4989/24.6T8FNC.L1-114-04-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÕES SOCIAIS · NULIDADE · ANULABILIDADE · INEFICÁCIA

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- Atento o disposto no artº 62º, nº1, do CSC, podem ser renovadas as deliberações sociais declaradas nulas por força das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 56.º e as deliberações anuláveis. II- Salvo os casos em que, pela repetição excessiva do processo deliberativo, se venha a concluir por uma situação de manifesto abuso de direito, é lícita a adopção

  • TCAS1043/13.0BELSB19-03-2026ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    CONTRATO NULO; RELAÇÃO CONTRATUAL DE FACTO; DEVER DE RESTITUIÇÃO DO QUE TIVER SIDO PRESTADO; MONTANTE A RESTITUIR

    I - A inobservância do procedimento de formação de contratos determina a nulidade do contrato, por falta de forma legal, nos termos do disposto no artigo 220.º, do Código Civil, ex vi artigo 185.º, n.º 3, alínea b), do CPA 1991, e no artigo 294.º, do CC, por violação das disposições imperativas contidas no Código dos Contratos Públicos, quanto aos procedimentos a observar na realização de despesas

  • TRP2143/24.6T8PRT-A.P112-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PRESSUPOSTO PROCESSUAL · RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE TOTALMENTE DOMINANTE

    I – A responsabilidade da sociedade totalmente dominante pelas obrigações da sociedade dominada configura uma relação material conexa com a responsabilidade desta, permitindo a sua demanda conjunta em regime de litisconsórcio voluntário, por via de intervenção principal provocada. II – Tal responsabilidade assume natureza direta, pessoal e ilimitada, fundada na relação de domínio total, integrand

  • STJ2108/20.7T8VIS.C1.S112-03-2026MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    TRANSAÇÃO · NULIDADE · RATIFICAÇÃO · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    I. Uma decisão de não ratificação de uma transacção nula porque o mandatário judicial não tinha poderes especiais para transigir, sendo parte na acção uma cooperativa, carece de ser deliberada em conselho de administração e pela maioria estatutariamente exigida para a vincular. II. A falta de junção da acta da correspondente deliberação com a comunicação da não ratificação pode ser suprida.

  • TRG187/25.0T8PTL.G112-02-2026AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    REVELIA OPERANTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · SOCIEDADE IRREGULAR

    1. Depois de considerados confessados os factos alegados na petição inicial por falta de contestação, o Tribunal tem de cumprir o disposto no art. 567º,2 CPC, dando a ambas as partes prazo para alegarem por escrito sobre a aplicação do direito a esses factos. 2. O facto de nessas alegações o réu vir arguir exceções não justifica que o Tribunal, que as tem de apreciar ex officio, tenha de primeiro

  • TRP5341/25.1T8PRT.P110-02-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    PARTILHA EXTRAJUDICIAL · ANULAÇÃO DA PARTILHA · LEGITIMIDADE · CÔNJUGE DO HERDEIRO

    I - Estando a Autora divorciada (ao tempo da partilha por óbito do “de cujus”) do herdeiro deste, mas encontrando-se casada à data do seu falecimento, os efeitos da partilha retroagem à data da morte do seu autor – cfr. artigo 2119º do Código Civil. II - Nos termos do artigo 2121.º do Código Civil, apenas os herdeiros e demais interessados têm legitimidade para impugnar a partilha hereditária, en

  • TRG4/26.3YRGMR15-01-2026ALCIDES RODRIGUES

    PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA · DEBATE JUDICIAL · NOMEAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PATRONO AO JOVEM

    I - Estando em causa a substituição da medida de promoção e protecção aplicada, e inexistindo acordo, impõe-se a realização de debate judicial (art. 114º, n.º 5, al. a), da LPCJ). II. Num processo de promoção e protecção é obrigatória a nomeação de patrono ao jovem quando os seus interesses e os dos seus pais sejam conflituantes (art. 103º, n.º 2, da LPCJ). III. A nulidade referida em II é de co

  • TRL4024/22.9T8SNT.L1-718-12-2025JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE SEGURO DE VIDA · ARTIGO 25º Nº 3 DA LCS · ANULABILIDADE

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. Através da fórmula “seguindo-se o regime geral da anulabilidade” constante do n.º 3 do art. 25.º da LCS, não quis o legislador significar que, depois de ocorrer um sinistro (ou o sinistro, no caso de o contrato, por natureza ou estipulação, não admitir senão um, como acon

  • TCAS928/25.5BEALM.CS118-12-2025ILDA CÔCO

    CPAS · CONTRIBUIÇÕES · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I- As contribuições para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, a que se refere o artigo 79.º, n.º1, do seu Regulamento, são, como se refere no Acórdão n.º643/2025 do Tribunal Constitucional, “prestações coativas e definitivas, que se destinam a financiar esse sistema previdencial e às quais não deixa de se reconhecer natureza verdadeiramente tributária”. II- Atenta a natureza das c

  • TRG3894/17.7T8BRG.G1-A17-12-2025ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · TERCEIRO · INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de coisa comum, nem adquirente do bem e nenhuma relação efectiva tem com o processo, no qual não teve qualquer intervenção, carece de legitimidade para intervir nesses autos e, de qualquer modo, arguir a invalidade da venda efectuada na sua fase executiva, designadamente, por desconformidade na descrição do prédio, venda de bem alheio, vícios no ac

  • TRL1075/23.0T8SXL.L1-702-12-2025MICAELA SOUSA

    FACTOS COMPLEMENTARES · FACTOS CONCRETIZADORES · CONTRADITÓRIO · ANULAÇÃO DA SENTENÇA

    Sumário:1 I – O Tribunal pode, oficiosamente, pronunciar-se sobre factos e basear neles a sua decisão, ainda que alegados apenas depois dos articulados, em resposta ao convite ao aperfeiçoamento e/ou que não cheguem a ser alegados mas resultem da instrução da causa. II - A consideração dos factos complementares ou concretizadores resultantes da instrução não exige a concordância da parte para a

  • TRL25985/23.5T8LSB.L1-125-11-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · RECURSO · ÓNUS DO RECORRENTE · DELIBERAÇÃO RENOVATÓRIA

    Sumário (elaborado pela relatora) [1] I- Os recursos destinam-se a obter a reapreciação de uma decisão, mas não a obter decisões sobre questões novas, isto é, de questões que não tenham sido suscitadas pelas partes perante o tribunal recorrido. II- Nas respectivas alegações, incumbe ao recorrente o ónus de alegar e o de formular conclusões. III- Com vista à satisfação daquele primeiro ónus, o r

  • TCAS189/22.8BEFUN20-11-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM

    I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.

  • TRE1064/24.7T8FAR.E113-11-2025SÓNIA MOURA

    SIMULAÇÃO · VENDA · PROVA INDIRECTA · INDÍCIOS

    Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos movemos no plano da intenção, que é uma realidade do foro íntimo, a respetiva prova faz-se, por regra, de modo indireto, através da concatenação de indícios que, com elevada probabilidade, sustentem conclusões a este respeito. 2. O standard probatório em processo civil é o da probabilidade prevalecente ou ”mais provável que

  • STJ6785/21.3T8VNG.P1.S128-10-2025JORGE LEAL

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO · NULIDADE INSANÁVEL · NOMEAÇÃO DE PATRONO

    I. Enferma de nulidade insanável o debate judicial realizado em processo de promoção e proteção em que se perspetive a aplicação da medida de confiança judicial para futura adoção, se apenas se nomeou patrono ao pai na sessão em que ele foi ouvido em declarações, tendo-se omitido tal nomeação na primeira sessão do debate judicial, em que se ouviram as testemunhas arroladas pelo Ministério Público

  • TCAS420/12.8BEBJA23-10-2025HELENA TELO AFONSO

    RECOLHA DE EFLUENTES DOMÉSTICOS · INCUMPRIMENTO CONTRATUAL · NULIDADE DO CONTRATO

    I - Não se provando a existência de um contrato formal, nem de um contrato informal ou de facto entre a autora e o réu, no âmbito do qual a autora prestasse ao réu os serviços a que se referem as faturas cujos valores são peticionados nos presentes autos não pode o réu ser condenado no pagamento à autora do valor correspondente às faturas peticionadas nos presentes autos, seja com fundamento em in

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.