Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 62.º (Lei competente)

EM VIGOR
A sucessão por morte é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste, competindo-lhe também definir os poderes do administrador da herança e do executor testamentário.

Jurisprudência

280 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ5938/22.1T8PRT.P1.S125-06-2026ARLINDO OLIVEIRA

    RECURSO DE REVISTA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE SEGURO

    I - Se na fundamentação da decisão de facto, o Tribunal da Relação expôs a sua própria fundamentação/convicção, ali se especificando o porquê das respostas dadas aos factos em referência, e relativamente a cada um dos itens da matéria de facto impugnados, o tribunal da Relação expôs, pormenorizadamente, a justificação que conduziu à resposta dada a cada um deles, julgando improcedente a pretendida

  • TRP102/25.0T8PNF.P108-06-2026MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    DIREITO DE PROPRIEDADE · DIREITOS À SAÚDE · A UM AMBIENTE SADIO E À QUALIDADE DE VIDA · RELAÇÕES DE VIZINHANÇA

    I - Malgrado se trate de um direito com consagração constitucional (artigo 62º da Lei Fundamental), o direito de propriedade não constitui um direito absoluto, posto que a lei fixa expressamente limitações ao seu exercício, podendo essas restrições derivar de normas de interesse público resultantes da sua função social ou de limitações de interesse privado. II - No que tange a estas últimas, as m

  • TRP443/23.1T8AMT.P108-06-2026ANA PAULA AMORIM

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · REVOGAÇÃO REAL DO CONTRATO · CAUÇÃO · RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO

    I - A entrega das chaves pelo inquilino ao senhorio, com imediata desocupação do local arrendado, sem qualquer outra convenção constitui “revogação real” do contrato, relevando nestas circunstâncias o apelo às regras de experiência comum, aos juízos correntes de probabilidade, em termos de normalidade de vida e do senso comum. II - Celebrado contrato de arrendamento para habitação, por prazo cert

  • TRP3442/21.4T8VFR.P125-05-2026CARLOS GIL

    NULIDADE PROCESSUAL ATÍPICA · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ · ATUAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DE OUTREM

    I - O meio próprio de reação contra a prática de nulidades processuais atípicas é a reclamação para o órgão que praticou ou omitiu o ato contrário à lei e não o recurso, salvo quando o vício esteja explícita ou implicitamente coberto por uma decisão judicial. II - A impugnação pauliana é um meio de conservação da garantia patrimonial dos credores e apenas no caso de o crédito ser posterior ao ato

  • TRL5473/21.5T8FNC.L1-813-05-2026MARÍLIA LEAL FONTES

    QUESTÃO NOVA · LEI DA SUCESSÃO

    I - Como princípio conformador do direito processual civil português, plasmado nos artsº 627, nº 1 e 608, nº 2 do CPC, os recursos visam a reapreciação de decisões e não a criação de decisões novas. II - A suscitação de questões novas em sede de recurso, que não foram apresentadas ao tribunal recorrido, viola o princípio da lealdade processual e a finalidade recursiva. III - No entanto, a regra

  • TRP115/17.6T8PVZ.P113-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM · NULIDADE DA PARTILHA

    I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, prescreve o artigo 1730º, nº1, do Código Civil que os cônjuges participam por metade no ativo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso. II - Atenta a imperatividade desta norma, qualquer estipulação contrária à denominada “regra da metade” torna inválida a partilha do património comum. III - Esta norma

  • TRL1186/24.4T9MFR-A.L1-322-04-2026FRANCISCO HENRIQUES

    INSTRUÇÃO · REJEIÇÃO DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): É inadmissível a realização de instrução quando o requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente que não contenha a dedução de uma "acusação alternativa", na qual se inclua uma concretização precisa e concisa dos factos objectivos e subjectivos conformadores dos ilícitos penais em causa, cumprindo a função de delimitar o objecto do proc

  • TRG288/23.9T8CBT.G119-03-2026SANDRA MELO

    SERVIDÃO DE PASSAGEM POR DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA · NULIDADE DO ATO DE DESANEXAÇÃO DE PARCELA

    1. A licitude do ato de desanexação deve ser aferida pela lei vigente à data da sua celebração. 2. Se uma parcela inferior à unidade de cultura for desanexada e imediatamente anexada a um prédio urbano com acesso direto à via pública, não cria uma parcela agrícola autónoma inferior à unidade de cultura, nem um prédio encravado, pelo que não ocorre a anterior anulabilidade e atual nulidade previst

  • TCAS42/16.4BESNT19-03-2026ILDA CÔCO

    OFICIAIS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO · VALORIZAÇÕES REMUNERATÓRIAS

    I - Constituindo o regime remuneratório dos oficiais dos registos e do notariado um regime especial relativamente ao regime geral aplicável às carreiras gerais e demais carreiras especiais, que constava dos Decretos-leis n.ºs 184/89, de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, a circunstância de o legislador não ter excluído a carreira dos ofic

  • TRL72/22.7SRLSB.L1-318-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A ausência, quer no elenco dos factos provados, quer no elenco dos factos não provados, de factualidade alegada na acusação ou contestação que, considerando as várias soluções de direito plausíveis, se mostra relevante, quer para a condenação, quer para a absolvição, tem suscitado divergências jurisprudenciais sobre se deve ser enquadrada na nulidade p

  • TRG2635/23.4T8BCL.G105-03-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    REPÚDIO DA HERANÇA · DECLARAÇÃO DE REPÚDIO FEITA NA SUÍÇA · DECLARAÇÃO EM REPRESENTAÇÃO DO FILHO MENOR · PRINCÍPIOS DA ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL DO ESTADO PORTUGUÊS

    O princípio da lei sucessória portuguesa que pretende salvaguardar para os filhos, ao menos, uma parte da herança de seus pais, é um princípio de ordem pública internacional do Estado português, não podendo a mãe como representante do filho, sem autorização do tribunal, repudiar a herança, nos termos do artigo 1889º, nº 1, alínea j), do Código Civil, tendo o repúdio de herança por parte de um meno

  • TRG2641/24.1T8GMR-A.G126-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE

    I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers

  • TRE436/22.6T8PTM.E112-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS · EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS · DELIBERAÇÃO · RENOVAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o art. 62º n.º2 do CSC é aplicável, por analogia, às deliberações renovatórias da assembleia de proprietários em empreendimentos turísticos plurais. - não se justifica a anulação da deliberação viciada (para o período intermédio), com base no interesse atendível de proprietário, quando este apenas alega e demonstra estar a s

  • TRE3550/24.0T8FAR-A.E112-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · REGIME DE VISITAS · SUSPENSÃO

    Interessa determinar se uma decisão que afaste a possibilidade de ocorrência de convívios entre os progenitores e os menores, não sendo uma decisão que se pronuncia sobre a aplicação ou cessação de uma medida de promoção e proteção, constitui uma decisão de alteração da medida.

  • TC1279/202512-02-2026Dora Lucas Neto
  • STJ2887/24.2T8BRR.L1-A.S105-02-2026ISABEL SALGADO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MENOR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA

    O prazo adicional de 10 dias estabelecido no artigo 638º, nº7, do CPC, cuja ratio se funda na reapreciação da prova gravada, está excluído por definição na revista.

  • TRE1161/20.8T8LLE-C.E129-01-2026TOMÉ DE CARVALHO

    PENHORA · EXECUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    1 – A penhora de um bem em execução comum que antes fora penhorado numa execução fiscal que se mostra pendente determina a suspensão da primeira e o exequente comum deverá reclamar o seu crédito na execução fiscal. 2 – Se for inviabilizado na execução fiscal qualquer mecanismo de tutela do direito do credor garantido pela penhora na execução comum não resta alternativa que não seja a do levantame

  • TRE1851/25.9T8STB.E108-01-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    MACAU · ALTERAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · TRIBUNAIS PORTUGUESES

    1. A competência internacional visa designar a fração de poder jurisdicional que se atribui aos tribunais portugueses no seu conjunto, no confronto com os tribunais estrangeiros. 2. O regime interno da competência internacional dos tribunais portugueses é aplicável quando não deva ceder perante instrumentos internacionais e atos de direito europeu – é o que resulta do disposto no artigo 59.º do C

  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TRE775/24.1T8LLE.E113-11-2025SÓNIA MOURA

    INVENTÁRIO · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · REGULAMENTO UE 650/2012 · RESIDÊNCIA HABITUAL

    Sumário: 1. A suspensão da instância no processo de inventário pode ter por fundamento a pendência de ação que se revista de relevância para a decisão a proferir, nos termos do artigo 1092.º, n.º 1, alínea a) do Código de Processo Civil. 2. Por força do princípio do primado ou prevalência na aplicação, consagrado no artigo 8.º, n.º 4 da Constituição da República Portuguesa, é aplicável às s

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.