Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

86 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL312/22.1T8CSC.L1-223-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DECLARAÇÃO UNILATERAL · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A nulidade da sentença que radica na oposição dos fundamentos com a decisão – artigo 615º nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil – reporta-se a uma construção viciosa ou contradição intrínseca no âmbito da lógica porquanto os primeiros apontam para um sentido oposto ou, pelo menos, diferen

  • TRL1254/18.1T8VFX-C.L1-124-02-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · TEMPESTIVIDADE DO REQUERIMENTO DE ABERTURA DO INCIDENTE · DIREITO DE DEFESA · ARGUIÇÃO DE NULIDADE

    Sumário (da relatora) – artigo 663.º, n.º 7, do CPC[1] I. Não obstante o administrador da insolvência tenha apresentado requerimento para efeitos do artigo 188.º, n.º 1, do CIRE para além do prazo aí previsto, tendo o mesmo manifestado tal pretensão aquando da apresentação do relatório a que alude o artigo 155.º do mesmo código, no qual enunciou os factos que poderiam sustentar a qualificação cul

  • TRP7135/24.2T8PRT-A.P116-01-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    TÍTULO EXECUTIVO · CONFISSÃO DE DÍVIDA

    I - Se o Recorrente aceita determinados factos como provados (porque não os impugnou) não pode pretender que sejam dados como provados factos contrários a esses, sob pena de o tribunal ser colocado perante uma situação em que, na procedência da impugnação, se veria como que “obrigado” a afirmar factos incompatíveis ou contraditórios entre si. II - Tendo o Exequente apresentado como título executi

  • TRL19239/23.4T8SNT.L1-409-04-2025MANUELA FIALHO

    PLATAFORMA DIGITAL · CONTRATO DE TRABALHO · SUBORDINAÇÃO JURÍDICA · INDÍCIOS

    1 – A ação de reconhecimento da existência de um contrato de trabalho, embora prosseguindo também interesses públicos, não envolve decisão sobre interesses imateriais, pelo que o valor da causa não é o que a lei processual civil define para tal tipo de ações. 2 – É legítimo, na ausência de outros elementos, o recurso ao critério constante do Art.º 186ºQ do CPT, muito embora esta disposição não se

  • TRG2812/24.0T8BRG.G102-04-2025AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PROPOSTA CONTRATUAL · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · INDEMNIZAÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    1. Quando, por anúncio público num jornal, uma parte anuncia que tem para venda um imóvel, e indica o preço e demais condições, mediante a apresentação de proposta em carta fechada, que depois serão abertas e o prédio adjudicado a quem fez a proposta mais alta, e depois será marcada data para a celebração do contrato-promessa, caso o proponente não venha a celebrar o contrato-promessa, não pode a

  • STJ2086/23.0T8FAR.E1.S113-02-2025FERNANDO BAPTISTA

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · DIREITO À RETRIBUIÇÃO · PAGAMENTO ANTECIPADO · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

    I. No contrato de Mediação Imobiliária, o direito da mediadora à remuneração só nasce com a conclusão e perfeição do negócio visado, em conformidade com a regra ínsita na primeira parte do n.º 1 do art.º 19.º da lei nº 15/2013, de 08.02 (RJAMI). II. Daí que a conclusão do contrato visado com a mediação não só marca o momento em que a remuneração é devida, como também é o facto constituti

  • STJ18679/21.8T8SNT-A.L1.S104-04-2024FERNANDO BAPTISTA

    AÇÃO EXECUTIVA · TÍTULO EXECUTIVO · RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · PRESUNÇÃO LEGAL

    I. O acertamento é o ponto de partida da acção executiva, pois a realização coactiva da prestação pressupõe a anterior definição dos elementos (subjectivos e objectivos) da relação jurídica de que ela é objecto. O título executivo contém esse acertamento; daí que se diga que constitui a base da execução, por ele se determinando «o fim e os limites da acção executiva», isto é, o tipo de acção e

  • STJ15392/17.4T8LSB.S104-04-2024MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    PROMESSA PÚBLICA · NEGÓCIO UNILATERAL · PROPOSTA DE CONTRATO · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    I. Uma promessa pública é um negócio unilateral vinculante; não se confunde com uma proposta contratual, mesmo que esta revista a forma de oferta ao público. II. Apurar se uma declaração pública obriga o seu emitente à realização da prestação implica começar por interpretar a declaração publicitada. III. Vale aqui a doutrina consagrada no artigo 236.º do Código Civil, devidamente entendida

  • TRG3259/12.6T8VCT-A.G128-09-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXCEÇÃO DILATÓRIA DE INEPTIDÃO · REQUERIMENTO EXECUTIVO · FALTA DE ALEGAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR

    1- Enquanto nos negócios jurídicos unilaterais há uma só declaração de vontade ou várias, mas paralelas, formando um só grupo, em que apenas existe um autor dessas declarações, nos contratos ou negócios jurídicos bilaterais existem duas ou mais declarações de vontade, de conteúdo oposto, mas convergente, que se sintetizam, fundem ou conciliam num mútuo consenso, em que os declarantes formam uma ún

  • TRP255/21.7T8VNG.P125-09-2023MENDES COELHO

    CONFISSÃO DE DÍVIDA · ÓNUS DA PROVA · PRESUNÇÃO LEGAL

    I – Visando a ampliação do objeto do recurso factualidade atinente a quantia pecuniária peticionada que foi julgada improcedente, e não tendo a recorrida, por si, interposto recurso, ainda que subordinado, é de concluir que tal factualidade diz respeito a matéria cuja decisão, na parte a ela atinente, transitou em julgado, não havendo por isso que a apreciar. II – Ainda que o credor beneficiário

  • TRC1250/20.9T8VIS.C212-09-2023HENRIQUE ANTUNES

    UNIÃO DE FACTO · CESSAÇÃO DA UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    - As relações patrimoniais das pessoas unidas de facto estão sujeitas ao regime geral ou comum das relações obrigacionais e reais; - A composição dos interesses patrimoniais conflituantes dos membros da união de facto, consequente à sua extinção, deverá assentar no instituto do enriquecimento sine causa, que disponibiliza uma tutela adequada àquela composição; - O princípio da correcta ordenação

  • TRC1879/22.0T8LRA-A.C113-06-2023HENRIQUE ANTUNES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DOAÇÃO OU DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · EXCESSO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota disponível do doador e do autor da herança devem ser imputadas, pelo despacho determinativo da partilha, naquela quota sem qualquer, ordem de preferência ou prioridade; II- Se, porém, excederem essa quota, o excesso é imputado na legítima do donatário ou do beneficiário da disposição testamentária a título de herança; excedendo a

  • TRC167/21.4T8TCS-A.C130-05-2023HENRIQUE ANTUNES

    INVENTÁRIO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS · ELEMENTOS DO CONTRATO DE DOAÇÃO · ENTREGA DE QUANTIA EM DINHEIRO

    I- Na fundamentação do acórdão esta Relação pode extrair os factos presumidos com base nos factos probatórios, pelo que nada obsta a que a Relação, independentemente de qualquer controlo, possa, através de presunções judiciais, baseadas nos factos apurados na 1.ª instância, deduza outros, só não lhe sendo lícito, excepto no caso de erro de julgamento, por recurso a essas presunções, dar como prova

  • TRC14529/22.6YIPRT.C114-03-2023HENRIQUE ANTUNES

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · CRÉDITOS OBJECTO DE RECONHECIMENTO UNILATERAL DO DEVEDOR · CRÉDITOS RESULTANTES DE CLÁUSULA PENAL E DESPESAS COM A ACTUAÇÃO DO CRÉDITO · USO INADEQUADO DA INJUNÇÃO

    I - Não é admissível, através do procedimento de injunção, a exigência de créditos pecuniários objecto de reconhecimento unilateral do devedor; II - Ainda que através de negócio jurídico unilateral o devedor tenha reconhecido a dívida, o credor está vinculado, no procedimento de injunção, a alegar o contrato objecto da relação jurídica fundamental do qual a obrigação emerge; III - O procedimento

  • TRP411/21.8T8OVR.P124-11-2022ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    RECONHECIMENTO DA DÍVIDA · CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · DOCUMENTO PARTICULAR · PROCESSO DE INVENTÁRIO

    I - O artigo 458.º do Código Civil refere-se à situação em que alguém reconhece uma dívida sem indicar a relação que está na origem da dívida, não às situações em que na declaração o devedor enuncia expressamente a causa da dívida reconhecida. II - A declaração constante de um documento escrito na qual uma pessoa se confessa devedor perante outro em razão de uma determinada causa constitui uma co

  • STJ2402/20.7T8LSB.L1.S113-10-2022JOÃO CURA MARIANO

    PROCURAÇÃO · RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE · AUTORIZAÇÃO · NEGÓCIO UNILATERAL

    I - Apesar de não se provar a existência de uma qualquer relação jurídica subjacente à emissão de uma procuração, por vezes é possível nela discernir uma autorização do representado para a prática dos atos referidos nessa procuração pelo procurador. II - Nessas situações estamos perante um negócio unilateral misto de tipo múltiplo, com base na procuração e na autorização constitutiva unilateral. I

  • TRL4910/19.3T8LSB-A.L1-615-09-2022ANA DE AZEREDO COELHO

    TÍTULO EXECUTIVO · RECONHECIMENTO UNILATERAL DE DÍVIDA · CONTRATO CAUSA · ELEMENTOS CONSTITUTIVOS

    I) O mero reconhecimento unilateral de dívida “por empréstimo pessoal” é um reconhecimento sem indicação de causa para os efeitos do artigo 458.º, n.º 1, do CC. II) A indicação da causa da dívida não se basta com a menção de um nomen juris, antes impondo a indicação dos factos da vida com relevância jurídica dos quais se pode extrair a causa de constituição da dívida.

  • TRP4611/22.5T8PRT.P108-06-2022JOÃO RAMOS LOPES

    HERANÇA JACENTE E HERANÇA NÃO PARTILHADA · CAPACIDADE JUDICIÁRIA · LEGITIMIDADE · ARRESTO E ACÇÃO EXECUTIVA

    I - Não pode confundir-se a herança jacente com a herança ainda não partilhada – só à primeira reconhece a lei personalidade judiciária (e sendo certo que a herança aceite mas não partilhada não se subsume, para os efeitos previstos na alínea a) do art. 12º do CPC, à figura de património autónomo semelhante de titular não determinado). II - Não podendo concluir-se dos elementos fornecidos pelos a

  • TRL9128/19.2T8SNT.L1-725-05-2021DIOGO RAVARA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PROTOCOLO IDS · RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DA RESPONSABILIDADE · INTERPRETAÇÃO

    I- O chamado “Protocolo IDS”, ou “Convenção IDS” é um acordo complementar da “Convenção de Regularização de Sinistros”, celebrada por um conjunto significativo de empresas seguradoras sobre a égide da Associação Portuguesa de Seguradores, e que visa agilizar os procedimentos de regularização extrajudicial de acidentes de viação, nos termos previstos nos arts. 31º ss. do DL 291/2007, de 21-08, mais

  • STJ1437/16.9T8OER.L2.S125-03-2021BERNARDO DOMINGOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · SUBSIDIARIEDADE · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ÓNUS DA PROVA

    I - O princípio do ónus da prova e as regras da sua distribuição não interferem na atividade de apreciação crítica da prova nem correspondem a critério de decisão de facto; antes correspondem a questão e a critério de decisão de direito, inerente ou inseparável da previsão ou dos elementos integrantes da norma jurídica a aplicar para resolução da lide, e em função da pretensão e da posição das par

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.