Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 547.º (Impossibilidade imputável ao credor)

EM VIGOR
Se a impossibilidade de alguma das prestações for imputável ao credor e a escolha lhe pertencer, considera-se cumprida a obrigação; se a escolha pertencer ao devedor, também a obrigação se tem por cumprida, a menos que este prefira efectuar outra prestação e ser indemnizado dos danos que houver sofrido.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5899/25.5T8LRS.L1-724-03-2026JOSÉ CAPACETE

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · INDEFERIMENTO LIMINAR · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) 1. No n.º 3 do art. 3.º do CPC está expressamente consagrado o princípio do contraditório na vertente da proibição da prolação de decisões-surpresa, garantindo aquele preceito às partes a sua efetiva intervenção no desenvolvimento de todo o litígio, sob pena de nulidade da d

  • TRE721/17.9T8LAG-A.E112-02-2026ANA MARGARIDA LEITE

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO

    I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, decorre do artigo 139.º, n.º 1, do CC, e dos artigos 897.º, n.º 2 e 904.º, n.º 3, do CPC, a obrigatoriedade da audição pessoal e direta do beneficiário pelo juiz, não apenas na fase que antecede a decisão do acompanhamento, mas também em sede de revisão da medida decretada, que se destina a reapreciar se é de manter, modificar ou faz

  • TRE25/20.0T8RDD.E129-01-2026ANA MARGARIDA LEITE

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO · AUDIÇÃO DO BENEFICIÁRIO

    I – No âmbito do processo especial de acompanhamento de maiores, decorre do artigo 139.º, n.º 1, do CC, e dos artigos 897.º, n.º 2, e 904.º, n.º 3, do CPC, a obrigatoriedade da audição pessoal e direta do beneficiário pelo juiz, não apenas na fase que antecede a decisão do acompanhamento, mas também em sede de revisão da medida decretada, que se destina a reapreciar se é de manter, modificar ou fa

  • STJ369/06.3TBNZR-G.C1.S118-09-2025MARIA DA GRAÇA TRIGO

    OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    Nas circunstâncias dos autos, não se verifica a invocada ofensa de caso julgado.

  • TRL12743/22.3T8LSB-A.L1-708-10-2024DIOGO RAVARA

    RECONVENÇÃO · REJEIÇÃO NO SANEADOR · DECISÃO SURPRESA · NULIDADE

    (Da responsabilidade do relator - art.º 663º nº 7 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 41/2013, de 26-06, e adiante designado pela sigla “CPC”) I - A rejeição da reconvenção no despacho saneador com fundamento na ilegitimidade passiva (do autor) tem o valor de absolvição da instância. II - Tal decisão não pode ser proferida sem que as partes tenham previamente tido a possibilidade d

  • TRL19912/22.4T8LSB.L1-208-02-2024JOSÉ MANUEL MONTEIRO CORREIA

    CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CIVIL · INDEMNIZAÇÃO · PERITAGEM

    I.- Os art.ºs 31.º a 46.º do D.L. 291/07, de 21/08 estabelecem um mecanismo contendo regras e procedimentos a observar pelas seguradoras com vista a garantir, de forma pronta e diligente, a assunção da sua responsabilidade e o pagamento das indemnizações em caso de sinistro no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel. II.- Este mecanismo tem como principal escopo agilizar e garantir c

  • TRL608/22.3T8VFX-A.L1-726-09-2023PAULO RAMOS DE FARIA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCESSO ESPECIAL APENSO A INVENTÁRIO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRETERIÇÃO DO CONTRADITÓRIO

    1.– Não é nula, nem por excesso, nem por omissão de pronúncia, a decisão de indeferimento liminar, proferida logo após a distribuição dos autos, assente sobre um dos possíveis enquadramentos jurídicos da questão com a qual a parte podia razoavelmente contar, fundada na suposta impropriedade da forma e na manifesta inexistência do direito afirmado pela autora. 2.– O prazo de um ano compreendido

  • STJ51/14.8T8VPA-J.G1.S127-04-2023NUNO PINTO OLIVEIRA

    RECURSO DE APELAÇÃO · EFEITO SUSPENSIVO · CAUÇÃO · DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    O despacho sobre a forma de prestação da caução, necessária para a atribuição de efeito suspensivo do recurso de apelação, deve considerar-se como uma decisão interlocutória que recai exclusivamente sobre a relação processual no sentido do art. 671.º, n.º 2, do Código de Processo Civil.

  • TRL28643/20.9YIPRT.L1-813-10-2022OCTÁVIO DOS SANTOS DIOGO

    PROCESSO DE INJUNÇÃO · TRANSAÇÕES COMERCIAIS · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE

    1.–Inexiste qualquer razão material, para se estabelecer diferenciações entre as modalidades de processo, no que concerne à dedução do pedido reconvencional. 2.–A tese da inadmissibilidade da reconvenção gera uma desigualdade entre os peticionantes de valores pecuniários resultantes de transações comerciais, sem que motivos de justiça material justifiquem essa desigualdade.

  • TRP201/20.5T8AND.P127-01-2022FRANCISCA MOTA VIEIRA

    SERVIDÃO ADMINISTRATIVA · PRETENSÃO INDEMNIZATÓRIA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · ABUSO DE DIREITO

    I - À pretensão de indemnização resultante da constituição de uma servidão administrativa é aplicável o prazo previsto para a responsabilidade civil extracontratual por factos lícitos, sendo aplicável o prazo de prescrição previsto no artigo 498.º do C.Civil. II - Tendo o autor-recorrente adquirido o imóvel onerado com uma servidão administrativa, resulta que o recorrente ficou constituído no dev

  • TRE188/21.7T8ODM.E113-01-2022CRISTINA DÁ MESQUITA

    ANOMALIA PSÍQUICA · AUDIÊNCIA DO REQUERIDO · ACTO INÚTIL

    1 – No processo de acompanhamento de maior a audição pessoal e direta do beneficiário constitui um ato processual obrigatório, o qual, por conseguinte, o juiz da causa não pode dispensar, designadamente por considerar que o processo contém já todos os elementos probatórios para uma conscienciosa decisão. 2 – Apenas no caso de estar demonstrado nos autos que o beneficiário está absolutamente impos

  • TRL1599/20.0T8FNC.L1-610-09-2020ANTÓNIO SANTOS

    SENTENÇA · REQUERIMENTO EXECUTIVO · COMPETÊNCIA · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    4.1. – Nos termos e por força do disposto no nº1 e 2, do artigo n.º 85º, do Código de Processo Civil, o requerimento executivo cujo título coercivo corresponda a uma sentença proferida por tribunal português, deve ser apresentado/incorporado no processo em que aquela foi proferida, e ainda que para a execução seja competente uma secção especializada de execução. 4.2. – A inobservância do referido

  • TRG1446/18.3T8VRL.G116-01-2020AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · CONHECIMENTO DO MÉRITO · DISCUSSÃO ORAL DA CAUSA

    I- O Julgador que, no início da audiência de julgamento, conhecer do mérito da causa, prescindindo da produção de qualquer prova, e sem ter avisado previamente as partes que o iria fazer, nem dar a palavra aos respectivos Mandatários para alegações, viola o princípio do contraditório, princípio essencial e estruturante de todo o processo civil. II- O Legislador entende que é essencial a discus

  • TRE1021/15.4T8PTG.E111-01-2018SÍLVIO SOUSA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA · USUCAPIÃO · ABUSO DE DIREITO

    Perde o direito, por dele abusar (abuso de direito), na modalidade “venire contra factum proprium” ou de exercício fora do seu objetivo natural e da razão justificativa da sua existência, o demandante que, após ter contratualizado com um Município os termos em que devia processar-se o aproveitamento económico do seu prédio, com obrigações decorrentes para a autarquia, nomeadamente, a de desenvolvi

  • TRP10842/08.3TBVNG.P113-07-2011ANA LUCINDA CABRAL

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · AUTO-ESTRADA · REPARAÇÃO DOS DANOS PELO LESADO · URGÊNCIA DA REPARAÇÃO

    I - Quando o lesado opte por proceder à reparação dos danos por contra própria, impossibilitando que seja o lesante a fazê-lo, isso equivale a considerar-se extinta a obrigação de reparar os danos, por dever ter-se a mesma como cumprida (art. 547, 2.a parte do CC). II - Tal não acontece quando essa reparação foi efectuada pelo lesado, tendo em vista repor a segurança da circulação automóvel na au

  • TRP767/09.0TBVFR.P122-03-2011JOSÉ CARVALHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO · ESCOLHA DO LOCAL · REPARAÇÃO DE VEÍCULO

    I - Considerando que a Ré se disponibilizou-se para a reparação integral do dano. A Autora não aceitou o modo de reparação indicado pela Ré apesar de a esta competir tal escolha. II - Tendo a A. optado por recusar a reparação do seu veículo num dos concessionários da marca, tal como lhe foi oferecido pela Ré, a A. impossibilitou a restauração “in natura”, única prestação que impendia sobre a Ré (

  • STJ89-F/1999.S111-01-2011NUNO CAMEIRA

    RECURSO DE AGRAVO NA 2ª INSTÂNCIA · DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO AO PROCESSO · CAUÇÃO · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - É inadmissível o recurso dum acórdão da Relação proferido sobre decisão interlocutória da 1.ª instância, conforme decorre dos arts. 754.º, n.ºs 2 e 3, e 678.º, n.ºs 2 e 4, do CPC (na redacção anterior à reforma instituída pelo DL n.º 303/07, de 24-08), a não ser que se funde na violação das regras a que alude o n.º 2 do art. 678.º; será, ainda, de admitir o recurso sempre que, tratando-se embo

  • TRP5345/06.3TBVFR.P118-02-2010MÁRIO FERNANDES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · RECONSTITUIÇÃO NATURAL · INDEMNIZAÇÃO PECUNIÁRIA

    I – Na falta de acordo entre as partes, a restituição por equivalente (indemnização em dinheiro) só pode ocorrer quando a reconstituição “in natura” não seja possível, não repare integralmente os danos, ou seja excessivamente onerosa para o devedor. II – Não fica na disponibilidade do lesado optar entre uma das mencionadas formas de indemnização, a ponto de lhe ser facultado exigir do lesante a i

  • TRC812/07.4TBAND08-09-2009ISABEL FONSECA

    SERVIDÃO LEGAL · SERVIDÃO VOLUNTÁRIA · CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO

    1. Consoante o título constitutivo da servidão, distingue-se entre servidões legais (hoc sensu) e servidões voluntárias, caracterizando-se estas como sendo constituídas por negócio jurídico ou acto voluntário e aquelas por serem constituídas coercivamente (artigo 1547º do Código Civil) 2. Não é admissível convolar um pedido de reivindicação de servidão, alegadamente adquirida por usucapião (artig

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.